LEI Nº 17.335, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2017
Consolida as
Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito
do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei
tem por objetivo consolidar as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e
festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei
Complementar nº 589, de 18 de janeiro de 2013.
Parágrafo único.
Esta Lei consolidadora não gera qualquer novo direito, mas mantém integralmente
todos os direitos plenamente adquiridos nos termos das Leis consolidadas
referidas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Ficam
consolidadas, nos termos dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, a Lei nº 16.719,
de 8 de outubro de 2015; Lei nº 16.579, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº
16.580, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.581, de 15 de janeiro de 2015; Lei
nº 16.586, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.596, de 19 de janeiro de 2015;
Lei nº 16.607, de 30 de março de 2015; Lei nº 16.615, de 30 de abril de 2015;
Lei nº 16.621, de 12 de maio de 2015; Lei nº 16.625, de 22 de maio de 2015; Lei
nº 16.631, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.633, de 3 de junho de 2015; Lei nº
16.634, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.645, de 24 de junho de 2015; Lei nº
16.655, de 2 de julho de 2015; Lei nº 16.657, de 9 de julho de 2015; Lei nº
16.671, de 27 de julho de 2015; Lei nº 16.677, de 17 de agosto de 2015; Lei nº
16.690, de 2 de setembro de 2015; Lei nº 16.692, de 3 de setembro de 2015; Lei
nº 16.693, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.694, de 9 de setembro de 2015;
Lei nº 16.699, de 9 de setembro de 2015; Lei
nº 16.732, de 13 de outubro de 2015; Lei nº 16.740, de 21 de outubro de
2015; Lei nº 16.754, de 10 de novembro de 2015; Lei nº 16.758, de 16 de
novembro de 2015; Lei nº 16.770, de 24 de novembro de 2015; Lei nº 16.778, de
30 de novembro de 2015; Lei nº 16.836, de 16 de dezembro de 2015; Lei nº
16.855, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015;
Lei nº 16.857, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.858, de 18 de dezembro de
2015; Lei nº 16.872, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.875, de 15 de janeiro
de 2016; Lei nº 16.877, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.878, de 15 de
janeiro de 2016; Lei nº 16.886, de 8 de março de 2016; Lei nº 16.904, de 31 de
março de 2016; Lei nº 16.905, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.906, de 12 de
abril de 2016; Lei nº 16.907, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.908, de 12 de
abril de 2016; Lei nº 16.909, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.929, de 9 de
maio de 2016; Lei nº 16.938, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.939, de 20 de
maio de 2016; Lei nº 16.941, de 25 de maio de 2016; Lei nº 16.947, de 13 de
junho de 2016; Lei nº 16.949, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.950, de 21 de
junho de 2016; Lei nº 16.951, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.960, de 27 de
junho de 2016; Lei nº 16.964, de 1º de julho de 2016; Lei nº 16.977, de 3 de
agosto de 2016; Lei nº 16.978, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.986, de 3 de
agosto de 2016; Lei nº 16.988, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.989, de 8 de
agosto de 2016; Lei nº 16.996, de 16 de agosto de 2016; Lei nº 17.013, de 7 de
novembro de 2016; Lei nº 17.025, de 7 de dezembro de 2016; Lei nº 17.032, de 16
de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam
revogadas as seguintes Leis: Lei nº 16.719, de 8 de outubro de 2015; Lei nº
16.579, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.580, de 15 de janeiro de 2015; Lei
nº 16.581, de 15 de janeiro de 2015; Lei nº 16.586, de 15 de janeiro de 2015;
Lei nº 16.596, de 19 de janeiro de 2015; Lei nº 16.607, de 30 de março de 2015;
Lei nº 16.615, de 30 de abril de 2015; Lei nº 16.621, de 12 de maio de 2015;
Lei nº 16.625, de 22 de maio de 2015; Lei nº 16.631, de 3 de junho de 2015; Lei
nº 16.633, de 3 de junho de 2015; Lei nº 16.634, de 3 de junho de 2015; Lei nº
16.645, de 24 de junho de 2015; Lei nº 16.655, de 2 de julho de 2015; Lei nº
16.657, de 9 de julho de 2015; Lei nº 16.671, de 27 de julho de 2015; Lei nº
16.677, de 17 de agosto de 2015; Lei nº 16.690, de 2 de setembro de 2015; Lei
nº 16.692, de 3 de setembro de 2015; Lei nº 16.693, de 3 de setembro de 2015;
Lei nº 16.694, de 9 de setembro de 2015; Lei nº 16.699, de 9 de setembro de
2015; Lei nº 16.732, de 13 de outubro de 2015; Lei nº 16.740, de 21 de outubro
de 2015; Lei nº 16.754, de 10 de novembro de 2015; Lei nº 16.758, de 16 de
novembro de 2015; Lei nº 16.770, de 24 de novembro de 2015; Lei nº 16.778, de
30 de novembro de 2015; Lei nº 16.836, de 16 de dezembro de 2015; Lei nº
16.855, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015;
Lei nº 16.857, de 18 de dezembro de 2015; Lei nº 16.858, de 18 de dezembro de
2015; Lei nº 16.872, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.875, de 15 de janeiro
de 2016; Lei nº 16.877, de 15 de janeiro de 2016; Lei nº 16.878, de 15 de
janeiro de 2016; Lei nº 16.886, de 8 de março de 2016; Lei nº 16.904, de 31 de
março de 2016; Lei nº 16.905, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.906, de 12 de
abril de 2016; Lei nº 16.907, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.908, de 12 de
abril de 2016; Lei nº 16.909, de 12 de abril de 2016; Lei nº 16.929, de 9 de
maio de 2016; Lei nº 16.938, de 20 de maio de 2016; Lei nº 16.939, de 20 de
maio de 2016; Lei nº 16.941, de 25 de maio de 2016; Lei nº 16.947, de 13 de
junho de 2016; Lei nº 16.949, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.950, de 21 de
junho de 2016; Lei nº 16.951, de 21 de junho de 2016; Lei nº 16.960, de 27 de
junho de 2016; Lei nº 16.964, de 1º de julho de 2016; Lei nº 16.977, de 3 de
agosto de 2016; Lei nº 16.978, de 3 de agosto de 2016; Lei nº 16.986, de 3 de
agosto de 2016; Lei nº 16.988, de 8 de agosto de 2016; Lei nº 16.989, de 8 de
agosto de 2016; Lei nº 16.996, de 16 de agosto de 2016; Lei nº 17.013, de 7 de
novembro de 2016; Lei nº 17.025, de 7 de dezembro de 2016; Lei nº 17.032, de 16
de dezembro de 2016.
Florianópolis, 30
de novembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO
I
DIAS
ALUSIVOS
DIA |
JANEIRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
6 |
Dia da Cultura
Açoriana A data será comemorada com eventos
que resgatem e mantenham a cultura, os costumes e o folclore de origem
açoriana. |
12.292,
de 2002 |
7 |
Dia Estadual do
Manezinho A data comemorativa será orientada para a realização de eventos a ela
alusivos, como ícone marcante na história catarinense. |
15.809,
de 2012 |
12 |
Dia Estadual do
Frentista |
15.395,
de 2010 |
17 |
Dia Estadual do Rio do
Peixe A data comemorativa tem
como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação
ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para despoluição e
preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe. |
16.435,
de 2014 |
DIA |
FEVEREIRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Estadual
dos Produtores de Uvas e Vinhos A data tem
como objetivo homenagear todos os produtores de uvas e vinhos no Estado e
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.633, de 2015 |
10 |
Dia Estadual da Mulher
Policial Militar A data
comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.546,
de 2014 |
18 |
Dia Catarinense da
Yoga A data comemorativa deverá constar
no calendário oficial do Estado. |
12.735,
de 2003 |
18 |
Dia Estadual do Surfe
e dos Surfistas |
15.572,
de 2011 |
21 |
Dia Estadual do
Imigrante Italiano |
14.515,
de 2008 |
24 |
Dia Estadual da
Conquista do Voto Feminino no Brasil A data comemorativa será orientada
para a realização de eventos a ela alusivos, como símbolo de conquista,
cidadania e democracia. |
15.950,
de 2013 |
29 |
Dia Estadual da
Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras Em data
contígua às previstas, as associações catarinenses voltadas ao estudo e
pesquisa de doenças raras, em conjunto com a Assembleia Legislativa,
promoverão uma semana de informação, capacitação e pesquisa sobre doenças
raras, com a finalidade de informar e divulgar o trabalho realizado,
incentivar a pesquisa e de capacitar os profissionais da área da saúde, como
forma de apoio ao paciente. À exceção de anos bissextos, fica
estabelecido o dia 28 de fevereiro de cada ano. |
15.949,
de 2013 |
DIA |
MARÇO |
LEI
ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Catarinense da
Etnia Alemã A data comemorativa deverá constar
no calendário oficial do Estado. |
13.206,
de 2004 |
8 |
Dia Estadual de
Debates sobre os Direitos da Mulher A data será
celebrada, anualmente, juntamente com o Dia Internacional da Mulher. |
16.362,
de 2014 |
8 |
Dia Estadual de
Conscientização sobre a Igualdade de Gênero A data objetiva conscientizar as
pessoas, servir como instrumento de reflexão, de esclarecimento e de
propagação das informações a respeito da igualdade de gênero. |
16.544,
de 2014 |
9 |
Dia Estadual da Ordem
Internacional das Filhas de Jó |
15.837,
de 2012 |
10 |
Dia Estadual do
Assistente de Educação |
15.729,
de 2012 |
11 |
Dia Estadual do Gestor
Público |
13.487,
de 2005 |
12 |
Dia Estadual do Rim A data objetiva o Combate à Insuficiência Renal
Crônica e do Paciente Transplantado no Estado. |
16.856,
de 2015 |
16 |
Dia Estadual do
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD |
14.999,
de 2009 |
18 |
Dia do Artista
Plástico Catarinense Ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no
Território catarinense. |
13.887,
de 2006 |
18 |
Dia Estadual da
Prevenção ao Desaparecimento de Crianças |
13.931,
de 2007 |
18 |
Dia do DeMolay |
14.450,
de 2008 |
21 |
Dia Estadual do Portador da
Síndrome de Down |
15.529,
de 2011 Alterada
pela Lei
nº 15.957, de 2013 |
21 |
Dia Estadual do
Servidor Fazendário do Estado de Santa Catarina |
15.792,
de 2012 |
21 |
Dia
Estadual de Preservação da Gralha Azul (Cyanocorax
coerulens) As
escolas poderão realizar parcerias com os setores público e privado para a
realização das atividades voluntárias de conscientização da necessidade da
preservação da Gralha Azul, tais como: I – palestras que visem à conscientização da população
sobre a importância do desenvolvimento econômico sustentável e o
empreendedorismo regional; e II – visitas às instituições, empresas e comércios que
tenham como objetivo o desenvolvimento econômico sustentável. |
16.996,
de 2016 |
22 |
Dia Estadual dos
Clubes de Caça e Tiro |
14.163,
de 2007 |
22 |
Dia da Água - Dia Estadual de Conscientização e Preservação do
Aquífero Guarani no Estado de Santa Catarina O Dia visa destacar a importância da preservação
da água desse reservatório e, consequentemente, adotar medidas nas atividades
humanas, sobretudo, industriais e agrícolas, que têm provocado à contaminação
dessa reserva d’água. A data passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Estado. |
16.421, de 2014 |
23 |
Dia Estadual do
Naturólogo A data
comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.152,
de 2013 |
25 |
Dia Estadual do Rio
Itajaí-Açu A data tem como objetivo
incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no
desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação de toda a Bacia
Hidrográfica do Rio Itajaí. |
16.026,
de 2013 |
26 |
Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia A data passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I – difundir informações e
esclarecimentos sobre a Epilepsia, evitando, inclusive, todas as formas de
discriminação; II – promover a inclusão profissional e a
qualidade de vida da pessoa com Epilepsia; e III – melhorar o acesso dos portadores de
Epilepsia a todas as formas de tratamento existentes. |
16.657 de 2015 |
29 |
Dia Estadual das Micro
e Pequenas Empresas A data comemorativa deverá constar
no calendário oficial do Estado. Ficam a cargo da Companhia de
Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) a programação e
realização de eventos, bem como a conscientização e a divulgação. |
13.243,
de 2004 |
31 |
Dia do Oficial da
Infância e Juventude |
16.497,
de 2014 |
DIA |
ABRIL |
LEI
ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Estadual do
Direito à Verdade e à Memória A data
comemorativa tem o objetivo de homenagear todos aqueles que lutaram contra a
ditadura civil-militar instaurada em 1964, promover a reflexão sobre a
importância do Estado Democrático de Direito e a preservação dos direitos
humanos. A data passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.549,
de 2014 |
11 |
Dia Estadual do Kung
Fu A data passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado. |
16.521,
de 2014 |
24 |
Dia Estadual do
Samurai |
15.725,
de 2012 |
24 |
Dia Estadual de
Conscientização da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) A data comemorativa destina-se à realização de eventos
com a finalidade de valorizar e divulgar a conquista da liberdade de
expressão gesto-visual das pessoas surdas, e passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado. |
16.385,
de 2014 |
25 |
Dia Estadual da
Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental |
15.745,
de 2012 |
26 |
Dia do Tropeiro Ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território
catarinense. |
13.890,
de 2006 |
30 |
Dia Estadual do
Profissional de Eventos A data comemorativa passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.442,
de 2014 |
Último domingo |
Dia Estadual da
Consciência Jovem Para o fim da
celebração, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da educação,
relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras dos jovens
catarinenses. |
16.498,
de 2014 |
Terceiro
sábado |
Dia Estadual da Família na Escola A data tem como objetivo estimular que as famílias
visitem as escolas e realizem tarefas de interação com os filhos. A data alusiva passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Estado |
16.877,
de 2016 |
DIA |
MAIO |
LEI
ORIGINAL Nº |
3 |
Dia Estadual da
Imigração Polonesa |
14.164,
de 2007 |
10 |
Dia Estadual
da Equoterapia A data tem
como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade catarinense,
bem como homenagear todos os Centros e Associações de Equoterapia no Estado
e, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.634,
de 2015 |
11 |
Dia Estadual da
Construção Civil |
15.082,
de 2010 |
12 |
Dia Estadual de Luta
da Pessoa Portadora de Deficiência |
13.930,
de 2007 |
12 |
Dia Catarinense de
Combate ao Aquecimento Global Tem como objetivo: I – informar a
sociedade catarinense em geral sobre a importância da participação em
iniciativas preventivas ao controle do aquecimento global; II – promover a
divulgação das ações preventivas de conscientização ambiental; e III – mobilizar a
sociedade em geral e o Poder Público no combate ao aquecimento global,
buscando alternativas de energias renováveis. |
15.354,
de 2010 |
12 |
Dia Estadual de Conscientização
sobre a Fibromialgia Tem como objetivo: I – debater assuntos relacionados à Fibromialgia; II – promover a troca de experiências e informações
sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral; e III – abrir espaço para os profissionais ligados à
área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia. |
16.836,
de 2015 |
13 |
Dia do Antigomobilista |
15.778,
de 2012 |
13 |
Dia Estadual do
Zootecnista |
16.136,
de 2013 |
14 |
Dia Estadual de
Prevenção de Acidentes Tóxicos |
13.175,
de 2004 |
15 |
Dia do Leonismo
Catarinense |
12.691,
de 2003 |
15 |
Dia Estadual de Conscientização
sobre as Mucopolissacaridoses (MPS) O Dia passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado. Tem como objetivo a realização de ações, visando: I – difundir informações e
esclarecimentos à sociedade que facilitem o diagnóstico da doença e acesso ao
tratamento; e II – fomentar a inclusão profissional das pessoas
com essa patologia e promover a melhoria de sua qualidade de vida. |
16.855,
de 2015 |
16 |
Dia dos Empregados na Área de
Asseio e Conservação |
13.652,
de 2005 Alterada
pela Lei
nº 15.175, de 2010 |
16 |
Dia Estadual dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Tendo por objetivo principal a valorização profissional dessa
categoria, previsto em regulamento. |
16.778, de 2015 |
17 |
Dia Estadual de
Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação
Sexual |
15.081,
de 2010 |
18 |
Dia Estadual de Ações
de Defesa Civil A data fica instituída
no calendário oficial de eventos do Estado. |
14.706,
de 2009 |
18 |
Dia
Estadual do Laçador A
data comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.939,
de 2016 |
19 |
Dia Estadual de Combate
às Hepatites A data fica instituída no calendário oficial do Estado de Santa Catarina. |
15.029,
de 2009 |
20 |
Dia do Técnico e
Auxiliar de Enfermagem |
13.651,
de 2005 |
21 |
Dia
Estadual da Guarda Municipal Tem como
objetivo homenagear todas as corporações de Guardas Municipais do Estado de
Santa Catarina, em reconhecimento aos relevantes serviços que prestam à
sociedade catarinense. Passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.758, de 2015 |
22 |
Dia do Mel e do
Apicultor |
4.018,
de 1967 |
25 |
Dia Estadual de
Mobilização pela Adoção |
11.960,
de 2001 |
25 |
Dia Estadual de Luta
pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo |
13.462,
de 2005 |
25 |
Dia do Massoterapeuta |
14.074,
de 2007 |
25 |
Dia Estadual dos
Desaparecidos Tem como
objetivo: I – mobilizar e conscientizar a
população sobre a importância de participar nas campanhas institucionais que
visam à localização dos desaparecidos; II – realizar palestras e campanhas para
divulgar medidas de prevenção ao problema do desaparecimento; e III – promover ampla divulgação de fotos
de desaparecidos. |
16.359,
de 2014 |
26 |
Dia Estadual de Nossa
Senhora de Caravaggio Fica
reconhecido o Santuário de Nossa Senhora de Caravaggio, no Município de Nova
Veneza, como ponto turístico religioso no Estado. |
16.324,
de 2014 |
28 |
Dia Estadual de
Prevenção da Mortalidade Materna A data comemorativa passa a integrar o Calendário de
Eventos do Estado e serão realizadas atividades em conjunto com entidades
representativas, visando à conscientização e à prevenção da mortalidade
materna. |
14.303,
de 2008 |
28 |
Dia Estadual do
Brincar A data comemorativa passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.058,
de 2013 |
31 |
Dia Estadual do
Ferramenteiro |
15.262,
de 2010 |
Última quarta-feira |
Dia Estadual do
Desafio |
13.785,
de 2006 |
DIA |
MAIO/JUNHO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Quarta-feira anterior ao domingo de
Pentecostes |
Dia Estadual de
Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo A data comemorativa passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.482,
de 2014 |
5 |
Dia Estadual do Líder Comunitário |
16.677, de 2015 |
DIA |
JUNHO |
LEI
ORIGINAL Nº |
1º |
Dia do Colunista
Social |
11.837,
de 2001 |
1º |
Dia Estadual da
Liberdade de Imprensa |
15.785,
de 2012 |
1º |
Dia Estadual do
Terapeuta da Alegria Por terapeuta da alegria entende-se a pessoa que atue voluntariamente
junto a hospitais, levando alegria, coragem e diversão aos pacientes. |
15.918,
de 2012 |
2 |
Dia da Comunidade
Italiana A data comemorativa deverá constar
no calendário oficial do Estado. |
13.269,
de 2005 |
3 |
Dia Estadual da
Conscientização Social |
16.363,
de 2014 |
5 |
Dia Estadual de Limpeza das
Nascentes dos Rios, Córregos e Lagos A data comemorativa deverá constar
no calendário oficial do Estado. |
11.910,
de 2001 |
5 |
Dia Catarinense da
Educação Ambiental |
15.724,
de 2012 |
5 |
Dia Estadual de
Conscientização para Prevenção em Casos de Catástrofes A data
comemorativa destina-se, especialmente, à promoção de atividades voltadas à
conscientização para prevenção em casos de catástrofes. A data passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Estado e será comemorada,
anualmente, com o Dia Mundial do Meio Ambiente. |
16.526,
de 2014 |
9 |
Dia de Anchieta A Secretaria de Estado da
Educação, nesse dia, fará distribuir e organizar para os estabelecimentos de
ensino, programa especial e alusivo à data. |
3.661,
de 1965 |
18 |
Dia Estadual da
Imigração Japonesa |
14.181,
de 2007 |
18 |
Dia Estadual da Pessoa
com Deficiência Visual |
16.450,
de 2014 |
20 |
Dia do Oficial de
Justiça Ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no
Território catarinense. |
13.623,
de 2005 |
20 |
Dia do Vigilante |
14.792,
de 2009 |
20 |
Dia Estadual do Agente
Penitenciário Com o objetivo de: I – homenagear os Agentes
Penitenciários; e II – valorizar os
profissionais que exercem esta função. |
15.618,
de 2011 |
22 |
Dia do Orquidófilo |
15.177,
de 2010 |
24 |
Dia Estadual das Organizações não Governamentais Com o objetivo de: I – incentivar a
participação em Organizações não Governamentais; e II – divulgar as ações
desenvolvidas pelas Organizações não Governamentais. |
15.469,
de 2011 |
29 |
Dia do Pescador |
2.581,
de 1960 |
29 |
Dia Estadual da Pesca |
15.027,
de 2009 |
29 |
Dia Estadual do
Engenheiro de Petróleo Na data
prevista os estudantes e profissionais da área de Engenharia de Petróleo
poderão realizar fóruns, seminários e outros eventos acadêmicos e de fomento
à união da categoria, com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) e da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). |
16.404,
de 2014 |
Primeiro domingo |
Dia Estadual do Vinho |
14.711,
de 2009 |
Último sábado |
Dia Estadual da Marcha
para Jesus |
13.174,
de 2004 |
DIA |
JULHO |
LEI
ORIGINAL Nº |
5 |
Dia Estadual do
Administrador Público |
14.180,
de 2007 |
12 |
Dia Estadual do Agente
Comunitário de Saúde Data comemorativa em
homenagem a todo cidadão e cidadã que atue nessa área, seja profissional ou
voluntariamente. Data em que se considera o dia da
fundação da obra de Santa Paulina, que assim como o Agente Comunitário de
Saúde, foi uma mensageira da saúde para seu povo. |
13.326,
de 2005 |
12 |
Dia da Fitoterapia |
16.072,
de 2013 |
14 |
Dia
Estadual do Propagandista, Propagandista Vendedor e Vendedor de Produtos
Farmacêuticos A
data alusiva tem como objetivo homenagear todos os Propagandistas,
Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado e
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.949,
de 2016 |
20 |
Dia do Bandoneon |
14.934,
de 2009 |
24 |
Dia do Suinocultor |
14.479,
de 2008 |
24 |
Dia da Agricultura
Familiar no Estado. |
14.787,
de 2009 |
25 |
Dia da Mulher Negra O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá
promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento. |
14.869,
de 2009 |
26 |
Dia
Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) A data comemorativa destina-se à realização de eventos com a finalidade de
divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de
comunicação entre surdos e ouvintes. |
16.364,
de 2014 |
28 |
Dia da Imprensa
Catarinense |
12.946,
de 2004 |
28 |
Dia
Estadual do Produtor Rural Catarinense Data
comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.988,
de 2016 |
29 |
Dia do Avicultor |
5.427,
de 1978 |
29 |
Dia Estadual do Parapsicólogo |
15.084,
de 2010 Alterada pela |
31 |
Dia
Estadual do Engenheiro de Materiais Data
comemorativa que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
17.013, de 2016 |
DIA |
AGOSTO |
LEI
ORIGINAL Nº |
5 |
Dia Estadual de Preservação das Plantas Medicinais A data passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado. Objetivos: I – chamar a atenção da sociedade para a importância
da preservação das diversas espécies de plantas medicinais e seus benefícios
à saúde; e II – despertar o interesse pelo cultivo das plantas
medicinais como atividade econômica no âmbito da agricultura familiar. |
16.904,
de 2016 |
7 |
Dia Estadual em
Comemoração à Lei Maria da Penha |
15.083,
de 2010 |
9 |
Dia Estadual de
Mobilização pela Vida |
12.347,
de 2002 |
10 |
Dia Estadual da
Eubiose |
15.985,
de 2013 |
11 |
Dia do Estado de Santa Catarina Sempre que o dia 11 de agosto
coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data
serão transferidos para o domingo subsequente. A semana em que recair o dia 11 de
agosto constituirá período de celebrações
cívicas em todo Território catarinense, sob denominação de Semana de Santa Catarina. |
12.906,
de 2004 Alterada pela |
11 |
Dia Estadual dos
Pioneiros |
14.935,
de 2009 |
11 |
Transfere,
simbolicamente, a Capital do Estado de Santa Catarina para o Município de São
Francisco do Sul, marco
da criação da Capitania de Santa Catarina. As solenidades e atos oficiais
realizados na data deverão resgatar a história da criação da Capitania,
especialmente os fatos históricos respeitantes aos primeiros habitantes, com
destaque à colonização, etnias, contendas e cultura. |
15.109,
de 2010 |
11 |
Dia Estadual do Garçom |
15.805,
de 2012 |
11 |
Dia Estadual do
Vereador Mirim A data tem como objetivo incentivar a participação dos jovens no
processo de educação para a cidadania por meio de sua atuação nas Câmaras
Mirins. |
15.946,
de 2013 |
17 |
Dia Estadual da Mulher
Empresária Considera-se como “Mulher
Empresária” a que exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens ou de serviços. |
13.583,
de 2005 |
17 |
Dia da Paternidade
Responsável |
15.153,
de 2010 |
18 |
Dia do Estivador
(consagrado a essa classe e à dos Portuários) |
1.704,
de 1957 |
19 |
Dia Estadual do
Fotógrafo e da Fotografia |
12.146,
de 2002 |
20 |
Dia do Maçom A Mesa da Assembleia Legislativa
marcará anualmente sessão solene para comemoração desta data. |
13.461,
de 2005 |
22 |
Dia do Folclore O Chefe do Poder Executivo, ou por
sua delegação, o Secretário de Educação e Cultura, nas vésperas da efeméride,
determinará a todos os estabelecimentos de ensino, nos graus primários e
secundários, que promovam palestras, exposições e atos elucidativos sobre
folclore, principalmente, o catarinense. A Secretaria de Educação e Cultura
através de seu Departamento especializado e, sob a orientação da Comissão
Catarinense de Folclore promoverá concurso, conferirá prêmios para os melhores
trabalhos literários sobre folclore, dando ampla divulgação dos mesmos. O Governo do Estado dotará nos
próximos exercícios, verbas específicas na Secretaria de Turismo Cultura e
Esporte para a aquisição de peças de comprovada autenticidade que formarão o
acervo folclórico do Estado. As peças e trabalhos adquiridos
deverão ser entregues à Biblioteca Pedagógica que os manterá em lugar próprio
e efetuará o tombamento respectivo. |
4.287,
de 1969 |
24 |
Dia Estadual da
Imigração Ucraniana A Mesa da Assembleia Legislativa
marcará, anualmente, sessão solene para comemoração desta data. |
14.302,
de 2008 |
25 |
Dia Estadual da
Pastoral da Criança O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá
promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento. |
15.466,
de 2011 |
25 |
Dia Estadual do
Servente Escolar |
16.200,
de 2013 |
28 |
Dia Estadual do Tae
Kwon Do Olímpico Com o objetivo de: I – fomentar a prática do Tae Kwon Do; II – desenvolver ações que resgatem a história do Tae Kwon Do; e III – incentivar, por meio de eventos, o conhecimento acerca da prática
desportiva do Tae Kwon Do. |
15.352,
de 2010 |
29 |
Dia de Combate à
Intolerância Religiosa O Dia de Combate à Intolerância
Religiosa tem a finalidade de promover a conscientização da população contra
todas as práticas de discriminação e intolerância contra quaisquer religiões,
sejam elas praticadas pelo Estado, demais instituições, grupos ou indivíduos. |
15.987,
de 2013 |
30 |
Dia Estadual de Anita
Garibaldi |
15.486,
de 2011 |
30 |
Dia Estadual de
Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla O Dia Estadual de
Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla tem como objetivo
conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos
e educativos, sobre os males provocados pela Esclerose Múltipla e as formas
de tratá-la |
16.494,
de 2014 |
31 |
Dia do Farmacêutico |
15.401,
de 2010 |
31 |
Dia Estadual do
Nutricionista A data
comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.550,
de 2014 |
DIA |
SETEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
1º |
Dia do Profissional de
Educação Física |
13.244,
de 2004 |
4 |
Dia Estadual em
Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos |
15.786,
de 2012 |
5 |
Dia Estadual de Divulgação,
Prevenção e Combate à Fibrose Cística A data fica instituída no
calendário oficial de eventos do Estado e será comemorada, anualmente, no dia
5 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional de Divulgação da Fibrose
Cística. |
14.252,
de 2007 |
5 |
Dia Estadual da Ave |
15.261,
de 2010 |
6 |
Dia do Alfaiate |
3.709,
de 1965 |
6 |
Dia Estadual do Atleta
Profissional de Futebol |
14.214,
de 2007 |
8 |
Dia do Trabalhador
Artesanal |
12.943,
de 2004 |
9 |
Dia da Indústria da
Construção A data que trata este artigo
deverá constar no calendário oficial do Estado. |
13.268,
de 2005 |
9 |
Dia Estadual do
Sindicalista Homenagem por
ato público a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa
Catarina, após a aprovação de requerimento apresentado anualmente por um
Deputado Estadual, com entrega de diplomas de mérito alusivo a data
comemorada, outorgados aos homenageados indicados pelas instituições
envolvidas no evento. |
16.199,
de 2013 |
10 |
Dia Estadual do
Gaiteiro |
13.628,
de 2005 |
15 |
Dia do Cliente No Dia do Cliente as empresas,
entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de
qualificar as relações de consumo, realizando eventos e promoções. |
13.980,
de 2007 |
15 |
Dia Estadual da
Democracia |
15.400,
de 2010 |
15 |
Dia Estadual em Defesa
da Pessoa Idosa O Dia será dedicado a realizações de ações voltadas à pessoa da melhor
idade, especialmente as ações preventivas de saúde, assistência social,
educação, tecnologia, culturais e esportivas. |
15.923,
de 2012 |
15 |
Dia Estadual
de Incentivo à Redução de Consumo, Reúso e Racionalização de Água, Eficiência
Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos A data passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I – promover o reúso e o uso racional dos recursos hídricos; II – combater o desperdício de energia e
promover a melhoria da eficiência energética, por meio da utilização de
tecnologias, recursos e equipamentos disponíveis; III – promover a correta destinação e
tratamento de resíduos nas áreas urbanas e rurais; IV – incentivar atitudes voltadas para o
consumo controlado de água, evitando ao máximo o desperdício; e V – disseminar medidas que visem a não
poluição dos recursos hídricos, assim como a despoluição daquelas fontes e
reservas que se encontram poluídas ou contaminadas. |
16.655, de 2015 |
18 |
Dia do Bacharel em
Agronegócios |
13.463,
de 2005 |
18 |
Dia Estadual de Limpeza
das Praias, coincidindo
com o Dia Mundial de Limpeza do Litoral. |
14.558,
de 2008 |
18 |
Dia
Estadual do Movimento das Empresas Juniores O
Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.978,
de 2016 |
19 |
Dia
Estadual do Assistente Técnico Pedagógico A
data alusiva passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.941,
de 2016 |
20 |
Dia Estadual
de Conscientização do Uso de Agrotóxico A data tem
como objetivo conscientizar os agricultores sobre os riscos quanto ao uso de
produtos químicos e incentivar a prática correta de manuseio e aplicação
desses agrotóxicos nas lavouras. |
16.607,
de 2015 |
21 |
Dia do Radialista Data comemorativa aos
profissionais da radiodifusão em Santa Catarina. |
12.845,
de 2003 |
21 |
Dia do Auditor Fiscal
Tributário |
14.662,
de 2009 |
22 |
Dia Catarinense sem
Carros A adesão ao não uso de carros é voluntária. Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura e da Secretaria de
Estado de Turismo Cultura e Esporte, ao longo de todo o ano e
destacadamente em 22 de setembro, a promoção de atividades educativas e a
execução de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros. |
12.641,
de 2003 |
22 |
Dia do Lojista
Catarinense |
13.208,
de 2004 |
22 |
Dia dos Catadores de
Materiais Recicláveis |
13.505,
de 2005 |
22 |
Dia de Valorização da
Ética na Política |
13.681,
de 2006 |
22 |
Dia Estadual de
Conscientização do X-Frágil Caberá à Associação Catarinense da Síndrome do |
14.786,
de 2009 |
22 |
Dia Estadual do
Paradesporto O Poder
Público poderá, conjuntamente com entidades civis sediadas no Estado,
promover atividades alusivas à data comemorativa. A data passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.322,
de 2014 |
22 |
Dia Estadual
da Pedalada Ecológica |
16.740,
de 2015 |
23 |
Dia da Proteção à Vida
e ao Meio Ambiente O Estado de Santa Catarina
promoverá a comemoração apropriada ao sentido da data, com a colaboração e participação de todos os setores da sociedade
catarinense. |
8.617,
de 1992 |
23 |
Dia do Técnico
Industrial Considera-se Técnico Industrial: I – o diplomado por
estabelecimento de ensino industrial de 2º grau, devidamente autorizado e
reconhecido, de conformidade com a legislação de ensino; II – seja portador de diploma
de habilitação específica, expedida por instituição de ensino estrangeira,
revalidado na forma da legislação pertinente em vigor; III – sem
habilitação específica, conte na data da promulgação da Lei federal nº 5.524,
de 5 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividades como Técnico
Industrial de 2º grau que tenha sido habilitado por órgão competente. |
10.059,
de 1995 |
23 |
Dia do Profissional de
Beleza Estão incluídos na categoria de
Profissionais de Beleza, cabeleireiros(as), barbeiros, manicures, pedicures,
depiladoras, podólogos(as), maquiadores(as), massagistas, esteticistas e
afins. |
14.215,
de 2007 |
23 |
Dia Estadual dos
Agentes da Autoridade de Trânsito A data
comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.326,
de 2014 |
24 |
Dia Estadual de
Mobilização pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil Sempre que coincidir com sábados,
domingos ou feriados, o dia da mobilização será realizado no primeiro dia
útil subsequente. Na data comemorativa, as redes
públicas e privadas de ensino e de saúde do Estado e dos Municípios
desenvolverão atividades voltadas ao tema dos direitos da criança e do
adolescente e, em especial, ao combate à violência e à exploração sexual
infanto-juvenil. |
11.460,
de 2000 |
26 |
Dia Estadual dos
Surdos |
12.882,
de 2004 |
26 |
Dia Estadual de
Prevenção a Acidentes A data comemorativa tem
como objetivo a promoção de ações que concorram para diminuir o número de
acidentes de todos os tipos no Estado. |
16.384,
de 2014 |
27 |
Dia Estadual dos
Celíacos |
12.244,
de 2002 |
27 |
Dia
Estadual dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade |
13.270,
de 2005 |
27 |
Dia Estadual do
Cuidador de Idosos A data passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.073,
de 2013 |
29 |
Dia Estadual do Escritor |
12.844,
de 2003 |
Segundo domingo |
Dia Estadual do
Mecânico Consideram-se como Mecânico os trabalhadores cuja
atividade específica prevista na Classificação Brasileira Os trabalhadores cujas atividades se enquadram nas
seguintes categorias: ajustadores mecânicos, montadores de máquinas,
relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão, mecânicos de manutenção
de veículos automotores, mecânicos de manutenção de máquinas em geral,
ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e
instrumentos de precisão não classificados sob outras epígrafes. Por ocasião da data alusiva, a Assembleia
Legislativa realizará sessão comemorativa ao Dia do Mecânico. |
10.233,
de 1996 |
Segundo sábado |
Dia Estadual
da Mulher Policial Civil A data
comemorativa passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.671,
de 2015 |
DIA |
OUTUBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
1º |
Dia Estadual do
Vereador A Assembleia Legislativa, na data
mencionada, A Sessão Solene será realizada na
segunda-feira quando coincidir com a data mencionada ou transferida,
preferencialmente, para a primeira segunda-feira subsequente. |
14.165,
de 2007 |
1º |
Dia de Combate ao Crack |
14.873,
de 2009 |
3 |
Dia Estadual da
Agroecologia A data comemorativa
passa a integrar o calendário de eventos do Estado. |
16.166,
de 2013 |
|
Dia
Estadual dos Protetores de Animais O
Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.989,
de 2016 |
8 |
Dia
da Preservação dos Direitos da Gestante e do Nascituro |
15.730,
de 2012 |
9 |
Dia Estadual do
Cidadão da Paz Nas comemorações adotar-se-á como
símbolo a Bandeira da Paz. |
14.326,
de 2008 |
9 |
Dia Estadual do
Socorrista Emergencista |
15.398,
de 2010 |
10 |
Dia do Motorista de
Ambulância Ficam assegurados todos
os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território
catarinense. |
13.522,
de 2005 |
10 |
Dia do Produtor de
Leite |
15.924,
de 2012 |
11 |
Dia Estadual de
Combate ao Trabalho Infantil |
13.271,
de 2005 |
12 |
Dia Estadual do
Desarmamento Infantil A data passa a fazer parte do
calendário de eventos do Estado e terá como ponto culminante palestras sobre
a conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios
que levem a criança a ter ou usar objetos que gerem violência. |
12.014,
de 2001 |
12 |
Dia do Passeio
Ciclístico A data tem como finalidade
conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o
meio ambiente, bem como incentivar a solidariedade. |
15.989,
de 2013 |
12 |
Dia Estadual de Luta
pela Educação Infantil, nos seus mais variados aspectos. A data tem o objetivo de promover,
valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública
e de qualidade. |
16.011,
de 2013 |
14 |
Dia Catarinense do
Aposentado A data deverá constar no
calendário oficial do Estado. |
12.378,
de 2002 |
15 |
Dia do Professor |
145,
de 1948 |
16 |
Dia Estadual do Jovem
Agricultor |
11.696,
de 2001 |
16 |
Dia Estadual da
Juventude Rural A data
comemorativa poderá ser orientada para a realização e promoção de eventos e
ações sociais, educacionais e culturais a ela alusivos, que contribuam para a
valorização e inserção do jovem no meio rural, sua inclusão social e
qualidade de vida. |
16.167,
de 2013 |
19 |
Dia do Coralista |
6.675,
de 1985 |
19 |
Dia Estadual da BSGI - Associação Brasil SGI O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá
promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento. |
14.878,
de 2009 |
21 |
Dia do Ecumenismo A data passa a constar do
calendário de eventos do Estado. |
16.113,
de 2013 |
22 |
Data do centenário da
Guerra do Contestado |
15.726,
de 2012 |
25 |
Dia Estadual de Oração
pela Paz |
12.174,
de 2002 |
25 |
Dia Estadual
da Pessoa com Nanismo A data passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I – difundir informações e
esclarecimentos sobre o nanismo; II – promover a inclusão profissional e a
melhoria da qualidade de vida da pessoa com nanismo; e III – combater a discriminação contra
esses indivíduos. |
16.615, de 2015 |
26 |
Dia do Rotariano
Catarinense Ficam assegurados todos os
direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Território
catarinense. |
13.272,
de 2005 |
27 |
Dia do Conselheiro
Tutelar A data passa a fazer parte do
calendário oficial no Estado. |
14.034,
de 2007 |
28 |
Dia Estadual do
Produtor de Tabaco |
16.114,
de 2013 |
29 |
Dia Estadual do
Cerimonialista |
14.622,
de 2009 |
29 |
Dia
Estadual de Prevenção, Orientação e Combate ao Acidente Vascular Cerebral
(AVC) A
data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I
– difundir informações e esclarecimentos sobre o AVC, mais conhecido como
derrame; II
– estimular a realização de palestras, conferências e outras atividades para
prevenção dos casos de AVC; e III
– estimular o engajamento dos profissionais da área de saúde e da sociedade
em geral na luta pela melhoria das condições de tratamento e prevenção da
doença. |
16.950,
de 2016 |
31 |
Dia da Reforma
Luterana |
14.932,
de 2009 |
DIA |
NOVEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
3 |
Dia Estadual do
Cuidador Terapêutico A data passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.325,
de 2014 |
5 |
Dia do Técnico
Agrícola |
7.500,
de 1988 |
5 |
Dia Estadual do
Empreendedor |
12.072,
de 2001 |
10 |
Dia do Cardiopata
Catarinense |
13.653,
de 2005 |
10 |
Dia da Engenharia
Rodoviária |
13.932,
de 2007 |
14 |
Dia Estadual do
Combate ao Diabetes A data passa a integrar o
Calendário de Eventos do Estado e serão realizadas atividades em conjunto com
o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando à
conscientização e a prevenção do diabetes. |
14.301,
de 2008 |
18 |
Dia Estadual do
Microcrédito Orientado |
14.931,
de 2009 |
18 |
Dia
Estadual do Notário e Registrador O Dia passa a integrar o calendário oficial de eventos
do Estado, e destina-se ao reconhecimento da importância que o registro
civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas,
protestos e notas representam para o exercício da cidadania, no que tange à
regularização fundiária, à formalização dos negócios jurídicos e à
possibilidade de desjudicialização de procedimentos. |
16.960,
de 2016 |
19 |
Dia Estadual do
Taxista |
13.738,
de 2006 |
20 |
Dia Estadual e a
Semana Comemorativa da Capoeira Com o objetivo de: I – disseminar o conhecimento sobre a capoeira, no contexto cultural; II – desenvolver ações que visem o conhecimento e a disseminação da
prática da capoeira como esporte; e III – incentivar, por meio de seminários, palestras, concursos e rodas
de capoeira, a perpetuação da capoeira como cultura afro-brasileira. |
15.260,
de 2010 |
20 |
Dia da Raça Negra |
15.847,
de 2012 |
21 |
Dia Estadual do Livro A
semana que antecede o dia 21 de novembro constituirá período de celebração em
comemoração à data em todo Território catarinense. |
13.835,
de 2006 |
22 |
Dia da Seicho-No-Ie |
13.176,
de 2004 |
22 |
Dia Estadual da
Ginástica Laboral A data comemorativa será incluída
no Calendário Oficial de Eventos do Estado. |
16.153,
de 2013 |
23 |
Dia Estadual de
Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil Com o objetivo de: I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer
infantojuvenil; II – promover debates e outros eventos sobre as políticas de atenção
integral às crianças com câncer; III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade
civil em prol das crianças com câncer; IV – difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer
infantil; e V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares. |
15.367,
de 2010 |
23 |
Dia Estadual de
Combate ao Câncer Infantil Com o objetivo de: I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer
infantil; II –
promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção
integral às crianças com câncer; III – apoiar
as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das
crianças com câncer; IV –
difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e V – apoiar
as crianças com câncer e seus familiares. |
16.161,
de 2013 |
24 |
Dia do Rio A data será orientada para a
realização de eventos a ela alusivos, com a finalidade de fiscalizar a
qualidade da água, apresentando e assegurando soluções para a preservação e
conservação dos processos ecológicos essenciais à sadia qualidade de vida, em
meio ambiente ecologicamente equilibrado. |
13.748,
de 2006 |
24 |
Dia Estadual da
Cultura Evangélica |
14.883,
de 2009 |
24 |
Dia Estadual do
Tecnólogo |
15.727,
de 2012 |
25 |
Dia de Santa Catarina de Alexandria Sempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia
útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data será transferido para
o domingo subsequente. |
10.306,
de 1996 Alterada pelas Leis nºs 11.213, de 1999 e 12.906, de 2004 |
27 |
Dia Estadual da Rede
Feminina de Combate ao |
14.415,
de 2008 |
28 |
Dia em Defesa da Vida,
da Democracia e da Justiça |
15.860,
de 2012 |
29 |
Dia Estadual de
Solidariedade ao Povo Palestino O Governo do Estado e a Assembleia
Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride. As atividades serão desenvolvidas
conjuntamente com entidades árabe brasileiras sediadas no Estado. |
13.850,
de 2006 |
30 |
Dia Estadual do
Evangélico |
15.399,
de 2010 |
DIA |
DEZEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
2 |
Dia do Artista
Circense A data escolhida é reservada para
as justas homenagens a todos os artistas circenses. |
13.784,
de 2006 |
3 |
Dia Estadual do
Plantio de Árvores Nativas |
14.510,
de 2008 |
3 |
Dia Estadual de
Combate à Pirataria e à Biopirataria |
15.880,
de 2012 |
4 |
Dia Estadual do Mineiro A data comemorativa passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Estado. Tem como objetivo a reflexão e o debate sobre as
atividades dos mineiros e sua contribuição ao desenvolvimento econômico de
Santa Catarina, pela extração do carvão mineral. |
16.909,
de 2016 |
5 |
Dia Estadual do
Voluntário A data passa
a integrar o calendário oficial do Estado. Objetivo fixar uma data para homenagear os valorosos cidadãos
catarinenses que dedicam parte do seu tempo e habilidades para fazer o bem,
incentivando a prática. |
16.551,
de 2014 |
6 |
Dia Estadual do
Extensionista Rural |
15.838,
de 2012 |
6 |
Dia de Mobilização
Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres |
16.488,
de 2014 |
8 |
Dia Estadual pela Paz
no Futebol A data destina-se,
especialmente, à promoção de atividades voltadas à conscientização pela paz
no futebol, e passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.462,
de 2014 |
8 |
Dia Estadual
de Conscientização sobre o Orçamento Familiar A data passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado. |
17.032,
de 2016 |
9 |
Dia Estadual do Representante
Comercial |
16.908,
de 2016 |
10 |
Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo A data passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado. O Poder Executivo poderá promover atividades
alusivas ao Dia. |
16.875,
de 2016 |
11 |
Dia Estadual das
Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e da Federação
Catarinense das APAEs A data comemorativa passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Com o objetivo de: I – promover e articular
ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços e
apoio à família da pessoa com deficiência; II – criar mecanismos que
possam viabilizar o acesso da pessoa com deficiência a programas adequados
para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, sua inclusão familiar,
escolar, comunitária e no mercado de trabalho, podendo exercer todos os seus
direitos e deveres como cidadão; III –
articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas
públicas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com
deficiência; IV – promover a divulgação de
informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando
a publicação de trabalhos e de obras especializadas, bem como estudos e
pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o devido
avanço científico sobre o tema; e V – desenvolver a política de
autodefensores, garantindo a participação efetiva da sociedade em todos os
eventos e níveis do Movimento Apaeano. |
16.065,
de 2013 |
14 |
Dia Estadual do
Empreendedor Individual |
15.397,
de 2010 |
16 |
Dia Estadual da
Solidariedade O Dia da Solidariedade visa que os
órgãos públicos estaduais e municipais, bem como a iniciativa privada,
pratiquem ações voltadas à cidadania e solidariedade, promovendo atos
solidários gratuitos em diversas áreas, tais como a saúde, a educação, a
cultura, o lazer e demais serviços que promovam a inclusão social. |
13.022,
de 2004 |
20 |
Dia do Desportista
Catarinense Considera-se por Desportista
Catarinense todo o indivíduo que, sendo natural ou não do Estado de Santa
Catarina, aqui pratica o esporte individualmente ou em equipe, ou ainda, sem
o praticar, por ele se interessa muito e de alguma forma contribui para o seu
fortalecimento e desenvolvimento. |
13.207,
de 2004 |
20 |
Dia Estadual dos
Profissionais e Voluntários das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAEs), Associações de Pais e Amigos do Autista (AMAs), Associação dos Pais
e Amigos dos Surdos (APAS) e das demais instituições especializadas no
atendimento à pessoa com deficiência A data comemorativa passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Com o objetivo de: I – reconhecer o permanente e
abnegado esforço dos profissionais e voluntários das Associações de
atendimento às pessoas com deficiência; II – estimular a população em
geral para a conscientização em torno da importância de prestar serviços
voluntários nas Associações de atendimento às pessoas com deficiência; e III –
promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção,
orientações, prestação de serviços e apoio à família da pessoa com
deficiência. |
16.084,
de 2013 |
Segundo domingo |
Dia da Bíblia Fica instituído e incluído no
Calendário oficial de eventos do Estado. |
9.592,
de 1994 |
ANEXO
II
SEMANAS
ALUSIVAS
SEMANA |
JANEIRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Última semana |
Semana Estadual de
Educação Preventiva contra a Hanseníase Com o objetivo de: I – informar a sociedade
catarinense em geral sobre a importância da participação em iniciativas
preventivas de erradicação da Hanseníase; II – incentivar a inclusão
social dos portadores de Hanseníase; III – promover a divulgação
das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com
a Hanseníase; e IV – mobilizar a sociedade
em geral e o poder público no combate a todo o tipo de discriminação aos
portadores de Hanseníase. |
15.368,
de 2010 |
SEMANA |
MARÇO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Semana que compreende o dia 22 de março |
Semana
Estadual do Uso Consciente da Água A ser
realizada, anualmente, no Dia Mundial da Água. E passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado. Objetivos: I –
assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrão
de qualidade adequado aos respectivos usos; II – garantir a utilização
racional e integrada dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento
sustentável; III –
mitigar os efeitos decorrentes de eventos hidrológicos críticos de origem natural; IV –
promover a adequada gestão dos recursos hídricos nas diversas regiões do
Estado; e V –
integrar a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e
zonas costeiras. Para
consecução do objetivo da Semana poderão ser desenvolvidas, em todo
Território estadual, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e
atividades, sempre destacando a importância da gestão dos recursos hídricos. A Semana está
aberta às escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio,
à participação dos pais de alunos e da comunidade em geral. |
16.699, de 2015 |
Segunda
semana |
Semana Estadual do Rim, do Combate à
Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado Tem como objetivo: I – estimular
a reflexão sobre os problemas do portador de insuficiência renal crônica e
incentivo à doação e transplante de rins; II –
sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre seu papel na melhoria da
qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado. |
16.856,
de 2015 |
SEMANA |
ABRIL |
LEI
ORIGINAL Nº |
Período entre os dias 18 e 22 |
Semana de Incentivo à
Leitura |
13.076,
de 2004 |
Segunda semana |
Semana da Boa Postura
da Coluna Vertebral nas
escolas públicas do Estado, coincidente com o Dia Mundial da Saúde. |
14.304,
de 2008 |
Primeira semana |
Semana
Estadual de Estudo e Conscientização sobre o Autismo Com o objetivo de: I – conscientizar a
sociedade acerca das necessidades dos portadores de autismo; II – incentivar a inclusão
social dos portadores de autismo; III – realizar ações
educativas visando incluir os autistas nos sistemas de atendimento ao
cidadão, tais como a educação, a saúde, a assistência social, o transporte, o
acesso a medicamentos e outros; IV – promover o encontro de
especialistas na área para debater o assunto; V – elaborar e distribuir
cartilhas didáticas para ficarem à disposição do público em órgãos públicos,
apontando os sintomas relacionados ao autismo e os mitos que envolvem a
doença, objetivando esclarecer o cidadão a respeito. Observadas as seguintes diretrizes: I – facilitar o acesso à
informação e à orientação; II – realizar debates sobre
o autismo com o fim de erradicar o preconceito e de criar meios de inclusão
social, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de saúde,
educação e cidadania, bem como estudos acerca da possibilidade de
profissionalização dos portadores da doença. |
15.728,
de 2012 |
Período entre os dias 24 e 30 |
Semana Estadual da
Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental, no calendário escolar do Estado. O objetivo é apoiar e valorizar a realização de encontros, estudos e
debates, realizar eventos e todas as demais atividades relacionadas à
conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental. |
15.745,
de 2012 |
Período entre os dias 14 e 21 |
Semana Estadual da
Cidadania O objetivo é incentivar o debate,
por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da
cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo
profissionais da área educacional e alunos da rede estadual de educação,
articulados com organismos públicos e privados, e com grupos de jovens que
promovam atividades sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer
outras formas de discriminação. |
16.121,
de 2013 |
Última Semana |
Semana Estadual do
Mate Com o objetivo de: I –
incentivar e valorizar a cultura do mate, no Estado de Santa Catarina; II –
promover campanhas para destacar as propriedades e o valor nutricional da
erva-mate; III –
apoiar atividades voltadas para o resgate cultural do mate; IV –
estimular a divulgação de trabalhos sobre a produção e o cultivo da
erva-mate; e V –
promover mateadas, valorizando as rodas de chimarrão. |
16.323,
de 2014 |
Período com início no dia 29 |
Semana
Estadual da Dança Objetivo: Resgatar,
promover e incentivar a dança no Estado, nas suas diversas manifestações. As
comemorações alusivas passam a integrar o calendário oficial de eventos do
Estado. |
16.579,
de 2015 |
Primeira
semana |
Semana Estadual de Esclarecimentos sobre a
Microcefalia A Semana passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado. A Semana será destinada à realização de debates,
seminários e palestras para conscientização da população sobre o diagnóstico
precoce e os métodos de tratamento da Microcefalia. Os esclarecimentos sobre a Microcefalia de que trata
esta Lei abrangerá: I – a
prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à
integridade física e psíquica das pessoas; II – a
prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e III – a
prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a deficiência
do indivíduo. |
16.938,
de 2016 |
Na
semana que compreender o dia 7 de abril |
Semana
Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson
e de Alzheimer A Semana terá por finalidade esclarecer a população
quanto à importância de apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de
Alzheimer, bem como as problemáticas que acometem seus portadores. E
prevê a realização de atividades tendentes a: I
– esclarecer a comunidade quanto às causas das
respectivas doenças, tratamentos adequados e necessidades de apoio aos
familiares e comunitários; II
– promover a integração das pessoas portadoras das
doenças em todos os níveis sociais; III
– promover campanhas educativas visando à
conscientização quanto as problemáticas das pessoas portadoras das doenças; e
IV
– realizar seminários, encontros, palestras
educativas e atividades afins, com vista à troca de experiências e
informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas
portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer. |
17.025,
de 2016 |
SEMANA |
MAIO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Período entre os dias 8 e 15 |
Semana Estadual da
Família Durante a Semana, o Poder Público
em todos os níveis, em parceria com organizações não governamentais e a
iniciativa privada, desenvolverá ações de motivação para sensibilização da
importância da família, bem como lançará projetos de fortalecimento da
unidade familiar, observando o disposto no art. 186 da Constituição Estadual. |
9.866,
de 1995 |
Segunda semana |
Semana do Aleitamento
Materno No Calendário Oficial do Estado
fica destinada a segunda semana do mês de maio para a Semana do Aleitamento
Materno. O Governo do Estado promoverá
campanha de esclarecimento junto à população sobre a importância do leite
materno para a saúde do lactente. |
14.030,
de 2007 |
Primeira semana |
Semana
de Conscientização de Acidentes no Trabalho O Poder Executivo e a Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, ficam encarregados de
criar o programa relativo ao evento. Constarão da
Semana de Conscientização de Acidentes no Trabalho, seminários, aulas,
palestras, concursos, cartazes e outros tipos de mídia que contribuam para a
divulgação dos propósitos estabelecidos. |
14.077,
de 2007 |
Tendo como referência o dia 28 |
Semana de Saúde da
Mulher Passa a fazer parte integrante do
calendário de comemorações oficiais do Estado a Semana de Saúde da Mulher,
data em que se comemora o “Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher” e
o “Dia Nacional de Redução da Morte Materna”. As comemorações deverão
compreender atividades voltadas à questão da saúde da mulher, com destaque
para a informação, orientação e disponibilização de recursos materiais e
humanos para a realização de exames diagnósticos de pouca complexidade e
baixo custo. As atividades desenvolvidas
deverão ocorrer em todos os estabelecimentos onde funcionem os órgãos da
Administração Pública estadual direta, indireta, suas autarquias e fundações,
assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com
participação de capital do Estado, sempre em local acessível a todos os
funcionários, prestadores de serviço e população em geral. As atividades compreenderão, sem
prejuízo de outras: I – debates com profissionais de
saúde, tendo como tema a saúde da mulher nas diversas fases de sua vida:
pré-adolescência, adolescência, gestação, parto, menopausa e pós- menopausa; II – distribuição de material
informativo sobre a questão da saúde da mulher, formas de prevenção de
doenças e a necessidade da realização dos exames rotineiros periódicos; III –
realização, em espaço adequado, de exames clínicos de resultado imediato,
tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre
outros; e IV – mostra de vídeos, filmes e
documentários que tenham como tema central a questão da saúde da mulher. Todas as atividades realizadas nos
diversos órgãos da Administração deverão ser amplamente divulgadas a fim de
atingir um maior número da população. O Executivo e as Secretarias às
quais estejam vinculados os órgãos públicos promoventes das atividades da
Semana de Saúde da Mulher deverão buscar apoio e subsídio junto à Secretaria
de Estado da Saúde, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e núcleos de
gênero mantidos pelas universidades, públicas ou privadas, sobre os temas a
serem abordados durante as comemorações. Todos os órgãos da Administração
deverão manter, em local acessível ao público e, de fácil visualização,
material gráfico contendo as informações quanto A Administração Pública fica
autorizada a firmar convênio ou contratar serviços de entidades públicas ou
privadas, associações, organizações, dentre outras, que tenham por atividade
o desenvolvimento de estudos, pesquisas e
promoção da saúde da mulher. As despesas decorrentes correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde,
consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. |
14.082,
de 2007 |
Tendo como referência o dia 25 |
Semana Estadual da
Adoção Realizada na semana que antecede o
dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, com finalidade a reflexão e
conscientização sobre o tema. |
14.305,
de 2008 |
Primeira semana |
Semana da Consciência
e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho A Semana será voltada no sentido
de coibir de forma eficaz a violência do assédio moral no ambiente de
trabalho, buscando a formação de um coletivo multidisciplinar no aprimoramento
e melhora do comportamento funcional e os cuidados que as instituições devem
tomar quanto a coibir tal ato e o que a vítima deve fazer quando assediada
moralmente. Serão encaminhados à Coordenadoria
de Planejamento de Saúde, os cadastros para a elaboração de banco de dados
contendo o número de pessoas vítimas, com sintomas provocados pelo assédio
moral no trabalho, no Estado, para controle e planejamento específicos, com o
objetivo de coibir essa prática. |
14.412,
de 2008 |
Período entre os dias 18 e 24 |
Semana Estadual de
Ações de Defesa Civil |
14.706,
de 2009 |
Segunda semana |
Semana Estadual de
Valorização da Vida Finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema. |
14.884,
de 2009 |
Terceira semana |
Semana Estadual de
Combate às Hepatites Será dada ênfase especial às ações previstas no plano de ação para a
divulgação de informações sobre a hepatite e suas formas de contágio e de
prevenção, conforme disposto na Lei nº 15.137, de 31 de março de 2010. |
15.615,
de 2011 |
Tendo como referência o dia 18 |
Semana Estadual de
Valorização dos Profissionais da Educação |
15.735,
de 2012 |
Terceira semana |
Semana Catarinense de
Conscientização da Saúde da População Negra As comemorações deverão
compreender atividades educativas voltadas à prevenção e proteção da saúde da
população negra, tais como: I – fóruns de discussão; II – palestras; e III – campanhas de divulgação e
ações com o intuito de estimular a prevenção das doenças. |
15.948,
de 2013 |
Tendo como referência dia 19 |
Semana Estadual de
Doação de Leite Humano Tem como objetivo a
conscientização e promoção de iniciativas visando ao aumento de doação de
leite materno e abastecimento dos bancos de leite. |
15.952,
de 2013 |
Tendo como referência o dia 27 |
Semana Catarinense de
Conscientização do Bioma Mata Atlântica As comemorações deverão
compreender atividades educativas voltadas à conscientização sobre a
preservação e conservação do Bioma Mata Atlântica, tais como: I – manutenção da qualidade e
integridade dos solos e dos recursos hídricos; II – proteção e conservação da sua
biodiversidade; III – importância da criação de
unidades de conservação; IV – importância das espécies
endêmicas e ameaçadas de extinção; V –
importância do turismo rural e ecológico ou agroecoturismo; e VI – legislação pertinente. |
16.021,
de 2013 |
Segunda quinzena |
Semana Estadual dos
Jogos Educativos nas escolas da rede pública e privada Os jogos
educativos são, dentre outros: I –
de enredo, entendido como jogos imaginativos, II –
de regras, nos quais a situação imaginária está subentendida e as normas
orientam a brincadeira; III –
sensoriais, com atuação dos órgãos dos sentidos, como cheirar, provar,
escutar, tocar, entre outros; IV –
psíquicos, que dizem respeito a capacidades de jogar sério, conter o riso,
brincar de estátua; V –
motores que exercitam a ação dos músculos e a coordenação dos movimentos; e VI –
intelectuais, tais como dominó, damas, charadas, adivinhações, xadrez, entre
outros. Com o
objetivo de: I –
desenvolver o raciocínio lógico dos alunos; II –
canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais; III –
desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese; IV –
compreender e selecionar problemas pela análise do contexto geral em que se
valoriza a tomada de decisões; e V –
melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo. |
16.339,
de 2014 |
Primeira semana |
Semana
Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência Objetivos: I –
conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua
movimentação junto à faixa de travessia; II –
esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização; III –
informar o correto comportamento do pedestre; e IV –
divulgar dicas de segurança para pedestres. A Semana passa
a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina. |
16.581, de 2015 |
Semana que antecede o Dia das Mães |
Semana de
Prevenção ao Aborto A Semana é
destinada à promoção da orientação e da divulgação dos métodos de
contracepção, dos aspectos legais relativos ao aborto, bem como dos possíveis
danos que acarreta à saúde da mulher. Fica
instituída, no calendário oficial de eventos do Estado. |
16.631, de 2015 |
Primeira
semana |
Semana Estadual de Divulgação das Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) Tem como objetivo divulgar as práticas integrativas
e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), para a promoção e
recuperação da saúde humana, de acordo com a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde. A Semana passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado de Santa Catarina. |
16.929,
de 2016 |
SEMANA |
JUNHO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Entre os dias 15 e 21 |
Semana da Imigração
Japonesa |
14.181,
de 2007 |
Última
semana |
Semana Estadual de Incentivo e de
Valorização dos Doadores de Sangue e de Medula Óssea Com o objetivo de: I – conscientizar a
sociedade acerca das necessidades de doar sangue e medula óssea; II – incentivar a população
a realizar as doações; III – realizar ações
educativas visando esclarecer a população quanto aos procedimentos que
envolvem as doações de sangue e de medula óssea, seus resultados, as
consequências para os doadores, bem como a necessidade de manter o cadastro
de doador estadual (HEMOSC) e nacional
(REDOME) devidamente atualizado; IV – promover o encontro de
especialistas na área para debater o assunto; V – elaborar e deixar à
disposição da população em órgãos públicos, cartilhas didáticas que
esclareçam os requisitos para ser um doador de sangue e de medula óssea e a
importância de tal procedimento, apontando os principais telefones de contato
dos órgãos responsáveis pelos cadastros dos respectivos doadores; VI – valorizar os doadores
de sangue e de medula óssea do Estado por intermédio de homenagens genéricas,
respeitando o sigilo exigido para o caso. Na Semana serão observadas as seguintes diretrizes: I – facilitar o acesso à
informação e à orientação; II – realizar debates sobre a
doação de sangue e de medula óssea, compreendendo a divulgação de estudos e
experiências nas áreas de saúde. |
15.449,
de 2011 Alterada pela de
2011 |
Segunda semana |
Semana de Incentivo ao
Jovem Empreendedor Com o objetivo de: I – demonstrar a
importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim como o
nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu
próprio negócio; II – a capacitação para a
descoberta vocacional pelo espírito empreendedor; III – mostrar como as leis do
mercado podem oferecer oportunidades de gerar empregos e renda para quem
souber aproveitá-las; e IV – criar ambiente para a
introdução do curso de Gestão de Pequenos Negócios. A Semana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Secretaria
de Estado da Educação. |
15.833,
de 2012 |
Tendo como referência o dia 5 |
Semana Catarinense do
Meio Ambiente As comemorações deverão compreender atividades educativas voltadas à
preservação e proteção do meio ambiente, tais como: I – o uso racional da água
potável e o reaproveitamento das águas da chuva por meio de cisternas; II – a separação do lixo e a sua
reciclagem em áreas urbanas e rurais; III – a importância do
consumo de produtos orgânicos; IV – a conscientização do
uso de sacolas plásticas; e V – a importância do uso de
outras fontes de energias limpas. |
15.921,
de 2012 |
Primeira semana |
Semana Catarinense de
Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais As escolas públicas poderão buscar
parcerias com os setores públicos e privados para a realização das atividades
referentes à Semana Catarinense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais. |
16.004,
de 2013 |
Última
semana |
Semana Catarinense do Esporte
Educacional Tem como objetivo
conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades
esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação. Caberá às instituições
escolares que participarem da Semana o planejamento e a organização do
evento, bem como a forma de homenagear os alunos participantes. |
16.064,
de 2013 Alterada pela Lei nº 16.376, de 2014 |
Início
na segunda semana |
Semana Catarinense de Conscientização sobre o Perigo
do Alcoolismo Precoce As ações da Semana deverão compreender atividades
educativas voluntárias, voltadas à conscientização dos perigos do consumo do
álcool, tais como: I – palestras
que visem à conscientização da população sobre o perigo do consumo precoce de
álcool; e II – visitas a
instituições que tenham como objetivo o tratamento do uso de álcool. |
16.947,
de 2016 |
Segunda
semana |
Semana
Estadual de Promoção e Defesa da Educação Inclusiva A
Semana a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. Tem
como objetivos: I – defender os direitos dos alunos com deficiência, Transtornos Globais
do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD); II
– assegurar a consolidação da educação inclusiva,
garantindo às crianças e jovens com deficiência, o acesso, a permanência com
participação e o avanço na aprendizagem, na rede regular de ensino; III
– enfrentar a discriminação e a intolerância; e IV
– promover o respeito às diferenças. |
16.964,
de 2016 |
SEMANA |
JULHO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Última
semana |
Semana Juliana no Estado de Santa
Catarina Para comemorar a
Proclamação da República Juliana no Estado. As escolas de ensino
fundamental e ensino médio das redes estadual, municipal e particular de
ensino, Unidades de Contingentes da Polícia Militar, Centros de Tradição
Gaúcha, entidades associativas particulares, culturais e desportivas que
queiram participar. A Secretaria de Estado da
Educação, a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e o Movimento
Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina organizarão e orientarão as
festividades da Semana Juliana. As prefeituras
municipais, mediante convênio com o Estado, organizarão e orientarão, nos
municípios, as festividades da Semana Juliana. |
8.620,
de 1992 Alterada pela |
Tendo como referência o dia 2 |
Semana Estadual dos
Direitos Humanos Durante a referida semana serão realizados debates
sobre direitos humanos nas Escolas Públicas Estaduais de ensino fundamental e
ensino médio. Os debates deverão ser multidisciplinares e
realizados intraclasse e extraclasse, contemplando as várias opiniões a
respeito do tema em questão e A Secretaria de Estado da Educação, com a
colaboração de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos, da Comissão de
Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado, da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB/SC) e dos colegiados de escola de cada unidade de ensino, fica
encarregada da organização e realização dos aludidos debates. |
10.194,
de 1996 |
Última semana |
Semana da Segurança do
Motociclista O objetivo da Semana é realizar
eventos que conscientizem a população sobre o uso de motociclos,
proporcionando gradativa redução de acidentes nessa modalidade de transporte,
dentre eles: I – campanha educativa para
redução do número de acidentes; II – campanha educativa voltada
para a pilotagem responsável; III – campanha educativa contra o
uso de álcool; IV – fiscalização intensiva do uso
de equipamentos de segurança; e V – passeio de motociclistas pela
segurança. As atividades serão coordenadas
pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. |
14.118,
de 2007 |
Período entre os dias 13 e 19 |
Semana Estadual de
Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Objeto da Lei federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990, tem como objetivo: I – informar a sociedade
catarinense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante
instrumento de direitos, deveres e prevê medidas socioeducativas para os
jovens infratores como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos; II – conscientizar e sensibilizar
a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres
para com as crianças e os adolescentes; III – mobilizar a sociedade em
geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência
contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina; e IV – garantir a proteção integral
da criança e do adolescente. |
14.431,
de 2008 |
Segunda semana |
Semana Estadual de
Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos
dos Excepcionais (APAEs) A data passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. Com o objetivo de: I – valorizar e promover o papel dos
Autodefensores das APAEs; II –
conscientizar a sociedade sobre o trabalho desenvolvido pelos Autodefensores
Apaeanos; III –
incentivar os alunos das APAEs a atuarem como Autodefensores; IV –
promover espaço específico para debater, com entidades civis e públicas, os
assuntos relacionados à Autodefensoria Apaeana; V –
promover encontros entre os Autodefensores Regionais para debater assuntos de
interesse da Comunidade Apaeana; e VI –
elaborar e distribuir material informativo sobre a Autodefensoria Apaeana. |
16.327,
de 2014 |
Última semana |
Semana Estadual da
Cavalgada A
data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.543,
de 2014 |
Primeira semana |
Semana da Conscientização
contra a Obesidade Infantil As
comemorações compreenderão ações de promoção à saúde, prevenção e controle da
obesidade infantil. |
16.547,
de 2014 |
Primeira
semana |
Semana Estadual de Combate à
Pedofilia A Semana passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado. Tem como objetivo a difusão de
informações e esclarecimentos à sociedade que visem ao combate de todo tipo
de violência contra a criança e o adolescente. |
16.878,
de 2016 |
Terceira
semana |
Semana Estadual de Combate à Corrupção A Semana passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado. |
16.907,
de 2016 |
Última
semana |
Semana Estadual do Produtor Rural Catarinense Tem como objetivos: I – estimular
a reflexão e o debate sobre a importância do agricultor e do trabalhador rural
no desenvolvimento do agronegócio catarinense; II –
repercutir a importância da permanência do homem no campo e sua contribuição
para produção de alimentos; e III – fomentar
o desenvolvimento rural sustentável. |
16.988,
de 2016 |
SEMANA |
AGOSTO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Período
entre os dias 21
a 28 |
Semana Estadual da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla Durante a Semana serão realizados
eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social,
educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e
divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar
das pessoas com deficiência. |
14.516,
de 2008 Alterada pela Lei
nº 15.954, de
2013 |
Primeira semana |
Semana Estadual de
Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata Com o objetivo de: I – conscientizar a
sociedade catarinense em geral acerca das necessidades do exame preventivo e
do diagnóstico precoce do câncer da próstata; II – realizar ações
educativas, visando o esclarecimento da população e sua orientação; e III – promover a divulgação
das ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com
a doença. |
15.396,
de 2010 |
Segunda semana |
Semana da Segurança do
Ciclista O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população
sobre o uso de bicicletas e o tratamento que deve ser dado aos ciclistas
pelos pedestres e motoristas, proporcionando gradativa redução de acidentes
nesta modalidade de transporte, tais como: I – campanha educativa para
redução do número de acidentes; II – campanha educativa
voltada para o uso responsável da bicicleta; III – campanha educativa
sobre os direitos dos ciclistas e como devem ser tratados no trânsito; IV – campanha educativa
contra o uso de álcool; V – conscientização e
fiscalização dos equipamentos de segurança para ciclistas; VI – passeio de ciclistas
pela segurança; e VII – incentivo à pesquisa
científica voltada para acidentes de trânsito envolvendo ciclistas. |
15.947,
de 2013 |
Primeira semana |
Semana Estadual de
Conscientização do Planejamento Familiar A data passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. Entende-se
planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade
que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela
mulher, pelo homem e pelo casal. A Semana tem
a finalidade de informar e conscientizar a população acerca do controle da
natalidade e divulgar métodos de contracepção eficazes e seguros
disponibilizados, gratuitamente pela rede pública de saúde do Estado. A Semana deve orientar-se por ações preventivas e educativas para
preparar e promover a maternidade e paternidade responsável e pela garantia
de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis
para regulação da fecundidade. |
16.403,
de 2014 |
Primeira semana |
Semana Estadual de
Combate à Má Postura Corporal Fica
instituída no calendário oficial do Estado em período coincidente com o dia 5
de agosto, Dia Nacional da Saúde, instituído pela Lei federal Objetivos: I –
a conscientização das pessoas sobre os danos físicos causados pela má postura
corporal em todas as faixas etárias; II –
a promoção e divulgação da necessidade das pessoas à reeducação postural; III –
a realização de eventos, de estudos e seminários com o intuito de difundir e
mobilizar atividades em locais públicos que estejam relacionados com
reeducação postural, estimulando as crianças, os jovens e adultos para esta
realidade. |
16.545,
de 2014 |
Semana do dia 15 |
Semana Estadual de
Conscientização sobre os Direitos das Gestantes A Semana passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Estado. A Semana
Estadual será dedicada à divulgação dos direitos à assistência humanizada à
mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério preceituados pelas
recomendações do Manual de Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento
da Organização Mundial da Saúde, quais sejam: I –
ser tratada com respeito, de modo individual e personalizado, garantindo-se à
mulher a preservação de sua intimidade durante todo o processo assistencial,
bem como o respeito em relação às suas crenças e cultura; II –
ser considerada, em relação ao processo de nascimento, como uma pessoa em sua
integralidade, respeitando-se o direito à liberdade, dignidade, autonomia e
autoridade moral e ética para decidir, voluntariamente, como protagonista de
seu próprio parto; III –
realizar o parto natural, respeitadas as fases biológica e psicológica do
processo de nascimento, evitando-se práticas invasivas e medicalizadas sem
que haja uma justificativa clínica de acordo com o processo de saúde-doença
da parturiente ou do concepto; IV –
ser informada sobre a evolução de seu parto e o estado de saúde de seu filho,
garantindo-se sua autonomia para autorizar as diferentes atuações dos
envolvidos no atendimento ao parto; V –
ser informada sobre as diferentes intervenções médico-hospitalares que podem
ocorrer durante esses processos, de maneira que possa optar livremente quando
existirem diferentes alternativas; VI –
ser informada, desde a gestação, sobre os
benefícios da lactação e receber apoio para amamentar o recém-nascido desde a
primeira meia hora de vida; VII –
não ser submetida a exames e procedimentos cujos propósitos sejam
investigação, treinamento e aprendizagem, sem que estes estejam devidamente
autorizados por Comitê de Ética para Pesquisas com Humanos e pela própria
mulher, mediante Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; VIII –
estar acompanhada por uma pessoa de sua confiança e livre escolha durante o
pré-parto, parto e puerpério, nos termos da Lei federal nº 11.108, de 7 de
abril de 2005; e IX –
ter a seu lado o recém-nascido em alojamento conjunto durante a permanência
no estabelecimento de saúde, e a acompanhá-lo presencial e continuamente quando
este necessitar de cuidados especiais, inclusive em unidade de terapia
intensiva neonatal. |
16.596, de 2015 |
Período
de 21
a 28 |
Semana Estadual de Prevenção às
Deficiências Tem como objetivo chamar a
atenção da sociedade em geral e do Poder Público para o dever de disseminar
as informações sobre a possibilidade de promover a prevenção de deficiências. Passa a integrar o calendário
oficial de eventos do Estado. A Semana Estadual será
destinada à realização de debates, seminários e palestras para a conscientização
da população sobre os métodos de prevenção às deficiências. A prevenção às deficiências
abrangerá: I – a prevenção primária, por meio de ações de promoção
da saúde e proteção à integridade física e psíquica das pessoas; II – a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e
intervenção precoce; e III – a prevenção terciária, por meio de ações para
limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo. Durante a Semana serão
abordados todos os tipos de deficiências, sejam físicas, mentais,
auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou
permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes
ciclos de vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de
especificidades. |
16.858,
de 2015 |
SEMANA |
SETEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Primeira semana |
Semana de Tradição
Gaúcha O Movimento de Tradições Gaúchas
do Estado desenvolverá e/ou incentivará a realização de eventos voltados à
valorização do Tradicionalismo Gaúcho, dentre os quais: I – realização de eventos
culturais, artísticos e recreativos; II – concursos de poesia; III – realização e apoio às
manifestações tradicionalistas; e IV – incentivos à prática do
tradicionalismo. Tornarão parte das festividades,
os Centros de Tradição Gaúcha e entidades congêneres. |
13.786,
de 2006 |
Segunda semana |
Semana da Tipagem
Sanguínea I – promover a cultura da Tipagem
Sanguínea no Estado de Santa Catarina; II – tornar o evento de elevada
importância a cada ano, chamando a atenção no Estado, para a importância da
população em identificar o seu tipo sanguíneo; e III – mobilizar e agregar os
sindicatos e entidades a respeito da
importância de saber seu grupo sanguíneo. Os estabelecimentos públicos ou
privados, na Semana, deverão incentivar e promover eventos e manifestações em
âmbito interno e público, a respeito da importância para a população conhecer
seu grupo sanguíneo. |
13.981,
de 2007 |
Período
entre os dias 21 e 27 |
Semana de
Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos Tem por finalidade o estudo, a reflexão e a conscientização sobre o
tema na rede pública de ensino do Estado. |
14.930,
de 2009 |
Primeira semana |
Semana Estadual da
Juventude Catarinense Com o objetivo de: I – informar a juventude
catarinense sobre temas pertinentes ao seu interesse, enfatizando as áreas de
formação profissional e cultural, possibilitando sua melhor integração
política e social; II – priorizar ações que
resultem em diretrizes, especialmente, nas áreas de educação, emprego e
renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania; III – mobilizar a sociedade
na discussão e no acompanhamento das questões relevantes reveladas nos
eventos alusivos à Semana. |
15.487,
de 2011 |
Última semana |
Semana Estadual de
Educação Preventiva e do Enfrentamento da Obesidade Mórbida Com o objetivo de: I – promover a divulgação de ações preventivas,
terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a obesidade; II – contribuir para o desenvolvimento de propostas
que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelos
portadores de obesidade; e III – garantir a democratização de informações sobre as
técnicas e procedimentos cirúrgicos e |
15.571,
de 2011 |
Última semana |
Semana da Atividade
Física Com o objetivo de incentivar a prática
de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar, envolvendo
profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de cursos
afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede estadual de
educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários. |
15.951,
de 2013 |
Tendo
como referência o dia 22 |
Semana Estadual de
Mobilidade Urbana Fica instituída no calendário
oficial de eventos do Estado. |
16.122,
de 2013 |
Última semana |
Semana Estadual dos
Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) A data tem como objetivo
incentivar o debate, por meio de eventos, palestras, seminários e congêneres,
sobre temas voltados ao direito à segurança e à participação da sociedade na
definição de políticas públicas de proteção social e cultura da paz. |
16.434,
de 2014 |
Terceira semana |
Semana
Estadual da Pedalada Ecológica Data referencial de comemoração, o dia 22 de setembro como Dia
Estadual da Pedalada Ecológica no Estado. |
16.740, de 2015 |
Semana
que inclui o dia 22 |
Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo Com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como
meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde
e à mobilidade urbana, no Estado. A Semana passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Estado. |
16.886,
de 2016 |
Entre
24 e 30 |
Semana
Estadual do Coração A
Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado, e tem como
objetivo a difusão de informações e esclarecimentos à sociedade sobre a
importância da saúde cardiovascular. |
16.951,
de 2016 |
SEMANA |
OUTUBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Período
entre os dias 1º e 7 |
Semana da Ciência e
Tecnologia Na Semana serão realizadas
conferências, exposições de livros e projeções de filmes científicos e
técnicos nas escolas primárias e de nível médio do Estado, bem como nas
Universidades e Institutos de Pesquisas. Para os fins previstos fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as referidas
Universidades. Durante a Semana realizar-se-ão
concursos nas escolas públicas e particulares sobre assuntos relacionados com
a ciência e sua aplicação tecnológica, bem como sobre a vida e a obra de
cientistas e pesquisadores, principalmente brasileiros, sendo premiados os
melhores trabalhos. Os prêmios serão fixados pelo
Poder Executivo. O Poder Executivo fica autorizado
a celebrar convênio com a Federação das Indústrias de Santa Catarina no
sentido de estabelecer critérios para distribuição de prêmios aos operários
que mais se distinguirem com sugestões ou realizações no campo tecnológico. |
4.147,
de 1968 |
Tendo
como referência o dia 25 |
Semana Estadual de
Promoção da Saúde Bucal Coincidindo com o dia 25 de
outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista. A programação a ser desenvolvida
compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e
outras atividades que visem orientar e prevenir as doenças bucais da
população catarinense, e será definida pelo Conselho Estadual de Saúde em
conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe
odontológica. O Poder Executivo poderá celebrar
convênios com os municípios e com as
entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar
das atividades. |
12.062,
de 2001 |
Período
entre os dias 20
e 27 |
Semana do Contestado Na Semana serão realizados, pelo
Poder Legislativo Estadual, debates e conferências e na rede escolar pública
e particular, comemorações cívicas e históricas, sem prejuízo das promoções
congêneres nos municípios. |
12.143,
de 2002 |
Período
entre os dias 5 e
12 |
Semana Estadual da Cultura da Paz E para tal, adotada a Bandeira da
Paz. A Bandeira da Paz será
confeccionada em pano branco e terá a seguinte configuração: I – altura de oitenta e cinco
centímetros; II – comprimento de cento e
quarenta centímetros; e III – no seu centro constará uma
circunferência de sessenta centímetros de diâmetro, com aro de dez
centímetros de largura na cor vermelho-púrpura, em cujo centro de cor branca
haverá três esferas de cor vermelho-púrpura, cada uma com dez centímetros de
diâmetro e dispostas em forma de triângulo equilátero, sendo duas na base e
uma acima. No período comemorativo, além de
homenagear organizações autoras de significativos trabalhos em prol da
cultura da paz, realizar-se-ão atividades artísticas, científicas, culturais,
esportivas e ecumênicas, devendo os prédios dos órgãos e repartições públicos
estaduais manter hasteada, na entrada principal, a Bandeira da Paz. O Chefe do Poder Executivo poderá
constituir comissão composta por dezesseis membros, assegurada à participação
de: I – 1 (um) representante da Secretaria
de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia; II – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Saúde; III – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; IV – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão; V – 1 (um) representante da
Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte; VI – 1 (um) representante do
Ministério Público Estadual; VII – 1 (um) representante do
Poder Judiciário; VIII – 1 (um) representante do
Poder Legislativo; e IX – 8 (oito)
representantes da sociedade civil organizada, dentre os quais um da
Associação dos Magistrados Catarinenses, um da Associação Catarinense de
Imprensa, um da seccional catarinense da União dos Escoteiros do Brasil, um
da Universidade Holística da Paz, um do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina, um da
Organização Mundial para Educação Pré-Escolar - OMEP/BR/SC, um do Conselho de
Ensino Religioso de Santa Catarina - CONER/SC e um do Centro de Direitos
Humanos do Vale do Itajaí. Em caso de empate nas deliberações
da comissão prevalecerá o voto da presidência, exercida por um dos membros da
comissão eleito pelos seus pares. |
12.865,
de 2004 Alterada pela Lei nº 13.834, de
2006 |
Tendo
como referência o dia 15 |
Semana de Defesa e
Valorização da Língua Portuguesa O Poder Executivo poderá
desenvolver e/ou incentivar os eventos voltados à defesa e valorização da
língua portuguesa, dentre os quais: I – concurso de redação entre os
alunos da Rede Estadual de Ensino; II – realização de eventos
culturais; III – realização e apoio às
manifestações de defesa da língua portuguesa; IV – premiação e valorização dos
escritores catarinenses e nacionais; e V – incentivos à leitura. |
13.451,
de 2005 |
Tendo
como referência o dia 23 |
Semana de Prevenção e
Combate à Doença Renal Em data coincidente
com o “Dia Estadual
de Combate às Doenças Renais”. O Poder Executivo, a Secretaria de
Estado da Saúde e os demais órgãos voltados à saúde no Estado, ficam
encarregados de criar o programa relativo ao evento. Constarão da Semana seminários,
aulas, palestras, concursos, cartazes e outras mídias que contribuam para a
divulgação dos propósitos estabelecidos. |
14.058,
de 2007 |
Primeira semana |
Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda
Arns A
Semana tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela
Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias
carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil. |
15.178,
de 2010 |
Primeira semana |
Semana de Prevenção e Combate às Enchentes A Semana passa a constar no Calendário Oficial do Estado
de Santa Catarina. |
16.071,
de 2013 |
Coincidente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia |
Semana Estadual de Ciência, Tecnologia e
Inovação. Em data
coincidente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT). Com o
objetivo de: I –
a promoção do intercâmbio científico, tecnológico e inovador entre as
diversas instituições de pesquisas do Estado; II –
fomentar e estimular a divulgação e difusão das atividades e conhecimentos
inerentes ao desenvolvimento técnico e pesquisa científica, tecnológica e
inovadora; III –
a divulgação das entidades responsáveis pela execução dos programas estaduais
de desenvolvimento científico e pesquisa científica, tecnológica e inovadora; IV –
a realização de eventos, oficinas, feiras e festivais de ciência, com o
intuito de difundir e mobilizar atividades nas escolas, comunidades e locais
públicos que estejam relacionados com a ciência e a tecnologia, estimulando
as crianças, os jovens e adultos, em torno de temas e atividades de ciência,
tecnologia e inovação, valorizando a criatividade, a atitude científica e
inovadora; V –
a realização de 1 (um) dia de portas abertas à comunidade interessada em
instituições de pesquisa e universidades e a promoção da ida de cientistas às
escolas públicas; e VI –
a promoção do encontro entre as Instituições Científicas e Tecnológicas do
Estado de Santa Catarina (ICTESC). |
16.343,
de 2014 |
Semana
do dia 12 |
Semana de
Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças Evento que
terá caráter permanente e edições a cada ano. A programação
da Semana compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para
a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes
domésticos, especialmente com crianças. Com o
objetivo de: I –
estimular cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a
necessidade de prescrição médica; II –
cuidado ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam
oferecer riscos à saúde; III –
cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, principalmente com
tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças; IV –
cuidados com a locomoção de crianças em apartamentos, recomendado o uso de
redes de proteção na sacada e janelas; V –
cuidados a serem observados na utilização de elevadores e piscinas; VI –
cuidado em contato com animais de estimação; VII –
cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de
alimentos; e VIII –
noções de primeiros socorros para casos de ingestão indevida de alimentos ou
remédios que coloquem em risco a vida da criança. |
16.423,
de 2014 |
Primeira semana |
Semana Estadual de Conscientização sobre os Cuidados
com os Animais Domésticos Na Semana, o dia 4 de outubro será a data de
referência para a conscientização sobre proteção dos animais. Tem como objetivo a realização de ações visando
difundir a adoção responsável e o bem-estar dos animais domésticos. Na Semana, as escolas da rede estadual de ensino
poderão promover eventos relacionados ao tema em parceria com instituições
públicas ou privadas que cuidam da proteção dos animais. |
16.905,
de 2016 |
Última semana |
Semana Estadual de
Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Objetivos: I –
promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e
legais relacionadas à endometriose; II
– contribuir para o desenvolvimento de propostas que
possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas
portadoras de endometriose; e III –
garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos
cirúrgicos e |
16.621,
de 2015 |
SEMANA |
NOVEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Período
entre os dias 24 e 30 |
Semana de Celebração
da Cultura e dos Movimentos Evangélicos São instituídos durante a Semana
os seguintes dias de homenagens: I – aos músicos evangélicos; II – aos atores evangélicos; III – aos escritores evangélicos; IV – aos movimentos de jovens
evangélicos; V – aos movimentos de senhoras
evangélicas; VI – às mulheres e aos homens
missionários que VII – aos grupos de crianças e
adolescentes evangélicos. |
14.253,
de 2007 |
Última
semana |
Semana Estadual de Mobilização e
Combate à Violência Contra a Mulher A Semana tem como
objetivo a conscientização da sociedade sobre a necessidade de erradicar
qualquer tipo de violência contra a mulher, bem como a divulgação dos
mecanismos legais de amparo às vítimas deste tipo de violência. |
15.142,
de 2010 Alterada pela Lei nº 16.165, de 2013 |
Período
entre os dias 13 e 20 |
Semana Estadual do Hip Hop |
15.353,
de 2010 |
Coincidirá
com a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça |
Semana Estadual da
Conciliação Com o objetivo de: I – promover a Justiça
Cidadã e a cultura da conciliação; II – intensificar as ações
conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades
alusivas ao exercício da cidadania, jurídicas, cívicas, educacionais e
comunitárias, em parceria com os Poderes e instituições locais; III – incentivar a solução de
conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e
efetividade à Justiça; IV – auxiliar na divulgação
das atividades conciliatórias oferecidas pelo Núcleo de Conciliação do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. |
15.445,
de 2011 |
Período
entre os dias 18 e 24 |
Semana Estadual da
Consciência Negra Fica instituída no calendário
oficial de eventos do Estado. O Poder Executivo, através da
Coordenadoria Estadual da Igualdade Racial, poderá criar programas
comemorativos ao evento. Durante a Semana Estadual poderão
ser ministrados seminários, aulas, palestras, concursos, ações de valorização
da diversidade étnico-cultural, da consciência do valor histórico da
população negra para a formação do Estado, a promoção da igualdade de
oportunidades e o combate ao preconceito e à discriminação racial. |
15.983,
de 2013 |
Terceira semana |
Semana
Estadual da Orquídea Laelia Purpurata A Semana
Estadual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado e será
destinada à realização de atividades culturais e educacionais para despertar
o conhecimento e o interesse pela Orquídea, flor símbolo do Estado. |
16.625, de 2015 |
Dias 23 e 30 |
Semana Estadual da
Educação a Distância A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Estado. É destinada à realização de eventos, seminários, palestras e
atividades que busquem estimular as políticas de acesso à educação em Santa
Catarina por meio da modalidade Educação a Distância. |
16.732, de 2015 |
SEMANA |
DEZEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Segunda
semana |
Semana de Prevenção ao Câncer de
Mama Fica incluída no calendário
oficial do Estado. O Poder Executivo promoverá na
Semana campanha de esclarecimento sobre a importância da realização de exames
periódicos de prevenção ao câncer de mama e sobre os direitos das mulheres
acometidas, quais sejam: I – tratamento custeado pelo
Sistema Único de Saúde, inclusive com medicamentos; II – auxílio doença quando
segurada do INSS; III – saque do FGTS; IV – saque do PIS; e V – cirurgia plástica
reconstrutiva de mama no caso de mutilação total ou parcial, custeada pelo
Sistema Único de Saúde ou por plano de saúde, quando segurada. |
11.514,
de 2000 Alterada pela Lei nº 14.414, de 2008 |
Período
entre os dias 16 e 23 |
Semana Estadual da
Amizade Brasil-Japão |
15.324,
de 2010 |
Primeira semana |
Semana Estadual de
Conscientização a Doações ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual
(FIA) |
16.496,
de 2014 |
Primeira semana |
Semana
Estadual de Conscientização ao Uso do Transporte Coletivo e Meios de
Transportes Alternativos A Semana
destina-se à realização de campanhas para incentivar o uso ao transporte
coletivo e meio de transportes alternativos. |
16.580,
de 2015 |
ANEXO
III
MESES
ALUSIVOS
MAIO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Maio Amarelo Realização de ações
preventivas de redução de acidentes de trânsito. Objetivo de
conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos
e educativos, visando à redução de acidentes de trânsito, mediante as
seguintes prioridades: I –
a promoção de debates e iniciativas em prol de um trânsito mais seguro; e II –
a propagação da importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no
trânsito. Fica
instituído como símbolo do mês Maio Amarelo uma fita na cor amarela. |
16.548,
de 2014 |
JUNHO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Mês Antidrogas O
Governo Estadual promoverá campanhas e encontros voltados para a participação
da sociedade catarinense e para conscientização da comunidade, contra o uso
indevido de drogas. Para dinamizar as campanhas serão
incluídas informações e o engajamento: I – do Conselho Estadual de
Entorpecentes (CONEN); II – do Poder Executivo; III – dos Conselhos Municipais de
Entorpecentes (COMENs); IV – das Secretarias de Estado; V – da Assembleia Legislativa; VI – do Poder Judiciário; VII – das Polícias Civil e Militar
do Estado; VIII – das Prefeituras Municipais; IX – das Câmaras de Vereadores; X – dos meios de comunicação em
geral; XI – do sistema escolar de ensino; XII – das Associações de Pais e
Professores (APPs); XIII – das entidades religiosas; XIV – dos clubes de serviços; XV –
das associações comunitárias, sindicatos e entidades de classe. As
campanhas desenvolvidas no mês Antidrogas levantarão questões preventivas,
recuperativas e repressivas como: I –
uso indevido de drogas e seus efeitos no ser humano e suas consequências; II –
os efeitos do tóxico legalizado (fumo e álcool) e outros; III
– uso indevido dos agrotóxicos; IV –
tráfico de drogas. |
11.232,
de 1999 |
Junho
Vermelho Mês dedicado
à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Estado,
priorizando: I –
a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; II –
o estímulo à realização da doação de sangue; III – o incentivo aos órgãos da
Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações,
federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de
incentivo. O mês passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Estado. |
16.694,
de 2015 |
AGOSTO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Agosto Dourado Período dedicado à realização
de campanhas de esclarecimento e ações para motivar e estimular o aleitamento
materno, a ser promovido, no Estado. |
16.906,
de 2016 |
SETEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Setembro
Verde Campanha, com
o objetivo de promover a conscientização da população catarinense em relação
a hábitos de consumo e seus consequentes impactos socioambientais,
incentivando-a a adotar um comportamento
de consumo ecologicamente sustentável e responsável. |
16.645, de 2015 |
OUTUBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Outubro Rosa Realização de ações
preventivas à integridade da saúde da mulher O mês de outubro como Outubro
Rosa, mês dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde
da mulher, priorizadas as relativas: I – à prevenção ao câncer de mama
e colo de útero; II – às doenças sexualmente
transmissíveis; e III – às afecções ginecológicas
mais comuns. |
16.028,
de 2013 |
NOVEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Mês de Zumbi dos
Palmares e da Consciência Negra |
13.936,
de 2007 |
Novembro Azul Desenvolvimento de
ações de prevenção e conscientização à saúde do homem. Durante o “Novembro Azul”
serão realizadas campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas
e preventivas à saúde do homem, priorizando: I – cardiologia; II – urologia – câncer de
próstata; III – saúde mental; e IV – pneumologia. Tem como símbolo uma
gravata borboleta na cor azul. |
16.416,
de 2014 |
Novembro Dourado Dedicado à realização de ações preventivas e à conscientização
da população catarinense, por meio de procedimentos informativos e
educativos, para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no Estado,
priorizando: I – a conscientização da população sobre a
importância do diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da
doença que também pode aparecer em crianças recém-nascidas; II – a divulgação sobre os tipos de câncer,
seus sintomas e tratamentos; III – o estímulo à visita periódica ao médico
para realização de exames preventivos; e IV – o incentivo aos órgãos da Administração
Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à
sociedade civil organizada para se engajarem em ações educativas e
preventivas. |
16.754,
de 2015 |
DEZEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Dezembro
Laranja Dedicado à
realização de ações preventivas e à conscientização da população catarinense,
por meio de procedimentos informativos e educativos, para o diagnóstico
precoce do câncer de pele, no Estado de Santa Catarina, priorizando: I –
a conscientização da população sobre a importância do diagnóstico precoce do
câncer para um tratamento efetivo da doença; II –
a divulgação sobre os tipos de câncer, seus sintomas e tratamentos; III –
o estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames
preventivos; e IV –
o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades
de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se
engajarem em ações educativas e preventivas. |
16.586, de 2015 |
ANEXO IV
FESTIVIDADES
ALUSIVAS
JANEIRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Festa da Maçã A realizar-se no primeiro
trimestre de cada ano, durante três a A data escolhida por comissão
organizadora, que se reunirá A referida comissão, ao designar a
data da festa, observará as variações climáticas que influam para retardar ou
antecipar a frutificação. O certame constituirá de exposição
e venda de frutos e de produtos industrializados na região e oriundos das
atividades frutícolas. A comissão poderá admitir a
participação de outros municípios no certame. A apreciação e julgamento dos
produtos expostos será promovida por técnicos da Secretaria da Agricultura. As despesas decorrentes da “Festa da
Maçã” e respectivo certame, correrão à conta da verba própria da Secretaria
da Agricultura, inclusive, as destinadas ao pagamento dos prêmios atribuídos
aos vencedores. |
3.302,
de 1963 |
Festa da Uva Instituída no Alto Vale do Rio do
Peixe e no Sul do Estado, com sede nas cidades de Videira e Urussanga, sob o
patrocínio do Governo do Estado de Santa Catarina. A Festa será realizada anualmente
alternando-se os festejos nas cidades mencionadas no artigo anterior, de
preferência na segunda quinzena de janeiro, de modo a não coincidir com as
congêneres dos outros Estados. Será a Festa da Uva organizada por
uma comissão composta do Secretário da Agricultura, Prefeito Municipal,
representante da Câmara de Vereadores, representantes da ACARESC,
representante da Associação Comercial e Industrial, representante da
Associação Rural, Vigário da Paróquia e representante do Sindicato Rural, se
houver. A Festa consistirá de exposição e
venda de frutos e de produtos industrializados da região. Participarão da Festa todos os
Municípios integrantes da Região do Alto do Rio do Peixe e do Sul do Estado. No decorrer da Festa da Uva, a
comissão organizadora poderá realizar concursos dos produtos em exposição,
com prêmios aos melhores. Será realizada em local a ser
designado pelas Prefeituras de Videira e Urussanga, após audiência da
Secretaria da Agricultura. Para a realização da Festa o
Estado concorrerá com: a) assistência técnica através de
pessoal especializado da Secretaria da Agricultura; b) assistência promocional,
através do Gabinete de Relações Públicas; c) assistência financeira, por
meio de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado da
Agricultura. O orçamento do Estado contará,
anualmente, dotações específicas. |
3.382,
de 1963 |
MARÇO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo Fica incluída no calendário oficial de eventos do
Estado, a peça teatral, a ser comemorada, anualmente, na Sexta-feira Santa,
no Município de Canoinhas. |
16.872,
de 2016 |
MAIO |
LEI
ORIGINAL Nº |
KerbFest Fica incluído no
Calendário Oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado,
anualmente, no terceiro final de semana do mês de Maio, no Município de
Peritiba. |
16.463,
de 2014 |
Tilápia Fest Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de
Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, no segundo domingo que antecede
o aniversário do Município. |
16.692,
de 2015 |
Festa de Nossa Senhora
Mãe dos Homens Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de
Santa Catarina a Festa de Nossa Senhora Mãe dos Homens, a ser comemorada,
anualmente, no dia 4 de maio, no Município de Araranguá. |
16.770, de 2015 |
JULHO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Arraial Fest Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Estado, realizado, bienalmente, no Município de Sombrio. |
16.857,
de 2015 |
SETEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Festa do Mate Na Região Norte Catarinense, com
sede no Município de Canoinhas, e sob o patrocínio do Governo do Estado. Realizar-se-á de quatro em quatro
anos, de 1º a 7 de setembro. Comissão composta do Secretário da
Agricultura, Prefeito Municipal, Presidente da Câmara de Vereadores, membro
da Cooperativa dos produtores de Mate de Canoinhas Ltda., um membro da
Federação das Cooperativas dos Produtores de Mate de Santa Catarina Ltda., um
membro da Associação Comercial e Industrial de Canoinhas e do Presidente da
Associação Rural de Canoinhas, com os objetivos de organizar e supervisionar
a “Festa do Mate”. Participarão da Festa os
municípios integrantes da Região Norte Catarinense, os municípios produtores
de mate, os municípios que industrializem e comerciem com o mate e os
municípios que venham a ser convidados pela comissão. A Festa consistirá de Exposição e
venda de produtos industrializados da Região, poderá a comissão realizar
concurso dos produtos expostos, bem como, conferir prêmios aos vencedores. A Festa terá sua localização
designada pelo Prefeito Municipal de Canoinhas, após a audiência da
Secretaria da Agricultura. O Estado concorrerá como: a) Assistência Técnica, através do
pessoal especializado da Secretaria da Agricultura; b) Assistência Promocional,
através do Serviço de Relações Públicas Governo do Estado; e c) Assistência Financeira através
de recursos orçamentários próprios Secretaria da Agricultura. O orçamento do Estado contará,
anualmente, dotações específicas. |
3.664,
de 1965 |
Festa da Graça Fica incluído no calendário oficial de eventos do
Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 1º
ao dia 8 de setembro, no Município de São Francisco do Sul. |
16.693,
de 2015 |
Olimpíada das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAEs) de Santa Catarina Fica instituída, no calendário oficial de eventos do
Estado, a realizar-se, de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de setembro. A Olimpíada das APAEs tem como objetivo promover a
inclusão social da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, por meio da
prática de diferentes modalidades esportivas, visando à efetiva participação,
respeitando todos os aspectos do desenvolvimento humano e do meio ambiente,
sobretudo os valores e atitudes de cooperação e solidariedade. |
16.986,
de 2016 |
OUTUBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Comemorações oficiais
alusivas ao Dia do Médico Fica o
Governo do Estado autorizado, através da Secretaria de Estado da Saúde, a
promover comemorações oficiais alusivas à data de 18 de outubro, consagrada o
“Dia do Médico”. A
Secretaria de Estado da Saúde, com o concurso da Associação Catarinense de
Medicina, organizará anualmente o programa de festividades. |
4.775,
de 1972 |
Festa
de Nossa Senhora Aparecida Fica
incluída no calendário oficial de eventos do Estado, a ser comemorada,
anualmente, no dia 12 de outubro, na comunidade de São João de Urussanga
Baixa no Município de Treze de Maio. |
16.977,
de 2016 |
NOVEMBRO |
LEI
ORIGINAL Nº |
Exposição Estadual de Animais e
Produtos Derivados A Exposição realizará no mês de
novembro, de dois em dois anos, na cidade de Lages, sob o patrocínio do
Governo do Estado. A Secretaria de Estado da
Agricultura e da Pesca ouvida as classes agropecuárias elaborará bienalmente
o regulamento da Exposição, submetendo-o à aprovação do Chefe do Poder
Executivo. |
3.497,
de 1964 |
ANUALMENTE |
LEI
ORIGINAL Nº |
Festa Nacional do
Feijão em Variedade A
festa será realizada periodicamente, abrangendo os municípios do Planalto
Norte Catarinense, e terá como sede o Município de Canoinhas. A
organização será de responsabilidade da Comissão Central Organizadora,
podendo participar, dentro de suas funções institucionais, os Poderes
Executivo, Legislativo e Municipal, áreas técnicas afins dos Executivos
Estadual e Federal, Sindicato dos Produtores Rurais, Associação Comercial e
Industrial, Câmaras dos Dirigentes Lojistas e Universidade. Farão
parte da Festa Nacional do Feijão em Variedade, os seguintes eventos: I –
FEIRAS: a)
feira de gastronomia do feijão; b)
feira do melhor mel do mundo; c)
feira do artesanato do Contestado; d)
feira de embutidos de carne suína da Região de Canoinhas; e)
feira de conservas e doces rurais; f)
feira do figo e seus derivados; g)
feira do kiwi e seus derivados; e h)
feira da erva-mate e seus derivados. II –
EXPOSIÇÕES: a)
javaporco; b)
cabra para carne; c)
ervas medicinais; d)
carnes exóticas; e)
superprodutos; f)
fotos históricas e de fatos relevantes; g)
projetos pilotos de geração de energia alternativa; e h)
galinha caipira. III –
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E DE TURISMO: a)
encontro nacional de truqueiros (jogo de truco); b)
desenvolvimento das potencialidades eco-turísticas; c)
realização de eventos direcionados ao desenvolvimento tecnológico e de agregação
de valor; d)
aplicação de métodos e políticas visando a produção do feijão ecológico; e)
desenvolvimento de programas para a inclusão no Projeto Estadual de
Certificação de Qualidade e Origem; e f)
resgate das formas de cultura e lazer relacionados com as tradições e o
folclore das etnias componentes da população regional. A Festa Nacional do Feijão em
Variedade destinar-se-á à conquista de novos mercados para os produtos da
região e a obtenção de apoio junto aos Governos Estadual e Federal, através
da realização de convênios e outros meios, visando alavancar a economia do
Planalto Norte Catarinense. |
12.550,
de 2002 |
Festival Estadual de
Teatro Estudantil Fica instituído no Estado de Santa
Catarina, com o intuito de promover a organização de grupos de teatro nas
escolas da rede pública estadual de ensino, através da realização de oficinas
de teatro amador em cada unidade educacional. O Festival será a última etapa das
oficinas dos grupos teatrais das unidades da rede pública estadual de ensino
e realizar-se-á anualmente. A seleção dos grupos teatrais que
concorrerão aos prêmios do Festival Estadual de Teatro Estudantil será feita
por instrutores especializados que dividirão os grupos por categorias de
idade e região. A premiação consistirá em incentivo
e apoio à apresentação dos selecionados em todo o Estado de Santa Catarina,
mediante composição de Comissão Especial que deverá ser formada de, no
mínimo, 5 (cinco) membros a serem nomeados pelo respectivo Secretário da
pasta responsável. As demais diretrizes e normas do
Festival Estadual de Teatro Estudantil serão fixadas pela Secretaria de
Estado correspondente, a qual será responsável pela sua supervisão. |
13.789,
de 2006 |
Campanha
Educativa para Prevenção à Síndrome Alcoólica De caráter
permanente, com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade,
especialmente a mulher gestante, dos graves riscos decorrentes da ingestão de
bebidas alcoólicas, no período pré-natal, à saúde do
feto e ao desenvolvimento do recém-nascido. |