LEI N° 17.107, DE 11 DE ABRIL DE
2017
Dispõe sobre a inclusão das pessoas com
Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) no
rol das pessoas com deficiência física.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e
do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Passam a ser consideradas
pessoas com deficiência física, no Estado de Santa Catarina, aquelas acometidas
pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose).
Parágrafo único. Para possibilitar a
fruição e o gozo dos benefícios estabelecidos em lei e destinados às pessoas com
deficiência física, o Poder Executivo promoverá estudos a fim de cadastrar as
pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose)
e acompanhar sua situação clínica, social e de trabalho.
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de abril de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente