DECRETO Nº 1.431, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de outubro de 2017, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 21095/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes subelementos de despesa do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012:

 

I – 36.96 - outros serviços de terceiros pessoa física - pagamento antecipado;

 

II – 39.08 - manutenção de software;

 

III – 39.11 - locação de softwares;

 

IV – 39.32 - serviços de tecnologia da informação e comunicação do CIASC;

 

V – 39.57 - serviços de processamento de dados;

 

VI – 39.94 - aquisição e ou desenvolvimento de softwares de aplicação;

 

VII – 39.95 - manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados;

 

VIII – 39.97 - despesas de teleprocessamento;

 

IX – 92.88 - juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados;

 

X – 332236-96, 333236-96, 334236-96, 337236-96, 339036-96 e 449036-96 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - PAGAMENTO ANTECIPADO - Registra o valor das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo;

 

XI – 332239-08, 333239-08, 334239-08, 337239-08, 339039-08, 339139-08 e 449039-08 - MANUTENÇÃO DE SOFTWARE - Registra o valor das despesas com os serviços, atualização e adaptação de software, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software;

 

XII – 332239-11, 333239-11, 334239-11, 337239-11, 339039-11, 339139-11 e 449039-11 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES - Registra o valor das despesas com a remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados;

 

XIII – 332239-32, 333239-32, 334239-32, 337239-32, 339039-32, 339139-32 e 449039-32 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CIASC - Registra o valor das despesas com os serviços de tecnologia da informação prestados pelo Centro de Informação e Automação do Estado de Santa Catarina S/A (CIASC);

 

XIV – 332239-57, 333239-57, 334239-57, 337239-57, 339039-57, 339139-57 e 449039-57 - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Registra o valor das despesas com os serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática;

 

XV – 442239-94, 443239-94, 444239-94, 447239-94, 449039-94, 449139-94 e 449039-94 - AQUISIÇÃO E/ OU DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO - Registra o valor das despesas com a aquisição e/ou desenvolvimento de programas de processamento de dados;

 

XVI – 332239-95, 333239-95, 334239-95, 337239-95, 339039-95, 339139-95 e 449039-95 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Registra o valor das despesas com os serviços, manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware;

 

XVII – 332239-97, 333239-97, 334239-97, 337239-97, 339039-97, 339139-97 e 449039-97 - DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO - Registra o valor das despesas com os serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nós de comutação, concentração e nós de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins; e

 

XVIII – 319092-88 e 339092-88 - JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS - Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

 

............................................................................................................................................

 

MODALIDADE DE APLICAÇÃO

 

............................................................................................................................................

 

92. Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização.

 

Especificação:

92. Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização: Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador.

 

........................................................................................................................................

 

ELEMENTOS DE DESPESA

 

............................................................................................................................................

 

39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; e

 

40. Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.

 

Especificações:

 

39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias; e

 

40. Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistemas, comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção e conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres.

 

............................................................................................................................................

 

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

 

............................................................................................................................................

 

11.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

11.34 - gratificação abono permanência do pessoal civil - RPPS

 

............................................................................................................................................

 

11.35 - gratificação abono permanência do pessoal civil - 13º salário

 

............................................................................................................................................

 

12.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

12.34 - gratificação abono permanência do pessoal militar

 

............................................................................................................................................

 

12.35 - gratificação abono permanência do pessoal militar - 13º salário

 

............................................................................................................................................

 

16.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

16.10 - jetons à conselheiros - remuneração

 

............................................................................................................................................

 

30.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

30.46 - material bibliográfico não imobilizável

 

............................................................................................................................................

 

39.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

39.07 - serviço prestado exclusivamente por microempreendedor individual (MEI)

 

............................................................................................................................................

 

39.12 - locação de máquinas e equipamentos

 

............................................................................................................................................

 

39.58 - serviços de telefonia fixa

 

............................................................................................................................................

 

39.60 - rede de governo - correios

 

............................................................................................................................................

 

39.64 - telefonia móvel

 

............................................................................................................................................

 

40.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

40.01 - protocolo eletrônico

 

40.02 - rede lógica - telefonia fixa

 

40.03 - rede lógica - infraestrutura

 

40.04 - gerenciamento de veículos e equipamentos (GVE)

 

............................................................................................................................................

 

40.08 - manutenção de softwares

 

............................................................................................................................................

 

40.11 - locação de softwares

 

40.12 - locação de máquinas e equipamentos

 

............................................................................................................................................

 

40.32 - serviços de tecnologia da informação e comunicação do CIASC

 

............................................................................................................................................

 

40.57 - serviços de processamento de dados

 

............................................................................................................................................

 

40.94 - aquisição e/ou desenvolvimento de softwares de aplicação

 

40.95 - manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados

 

............................................................................................................................................

 

40.97 - despesas de teleprocessamento

 

............................................................................................................................................

 

47.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

47.17 - contribuição para associação

 

............................................................................................................................................

 

52.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

52.51 - peças não incorporáveis à imóveis

 

............................................................................................................................................

 

92.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

92.06 - parcelamento não tributário

 

............................................................................................................................................

 

92.70 - serviços de publicidade e propaganda

 

............................................................................................................................................

 

92.83 - juros e encargos derivados de demais tributos federais renegociados

 

............................................................................................................................................

 

93.00 - ................................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

93.12 - jetons à conselheiros - indenização

 

............................................................................................................................................

 

 

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

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31.90.11-34

GRATIFICAÇÃO ABONO PERMANÊNCIA DO PESSOAL CIVIL - RPPS

Registra o valor das despesas com a gratificação do abono permanência do pessoal civil a regimes próprios de previdência social (RPPS).

31.90.11-35

GRATIFICAÇÃO ABONO PERMANÊNCIA DO PESSOAL CIVIL - 13º SALÁRIO

Registra o valor das despesas com a gratificação do abono permanência do pessoal civil com o 13º salário.

.........................

...................................

....................................................................

31.90.12-34

GRATIFICAÇÃO ABONO PERMANÊNCIA DO PESSOAL MILITAR

Registra o valor das despesas com a gratificação do abono permanência do pessoal militar.

31.90.12-35

GRATIFICAÇÃO ABONO PERMANÊNCIA DO PESSOAL MILITAR - 13º SALÁRIO

Registra o valor das despesas com a gratificação do abono permanência do pessoal militar com o 13º salário.

.........................

...................................

....................................................................

31.90.16-10

JETONS A CONSELHEIROS - REMUNERAÇÃO

Registra o valor das despesas à título de remuneração (jetons) para membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

.........................

...................................

....................................................................

332230-46

333230-46

334230-46

337230-46

339030-46

339130-46

449030-46

MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL

Registra o valor das despesas com material bibliográfico, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de 2 (dois) anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuários estatísticos e afins (podendo estar na forma de CD-ROM). E de acordo com o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, os livros e outros materiais bibliográficos que forem destinados à bibliotecas públicas.

.........................

...................................

....................................................................

339039-07

SERVIÇO PRESTADO EXCLUSIVAMENTE POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Registra o valor das despesas com serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos quando prestados, exclusivamente, por Microempreendedor Individual (MEI), sujeito à contribuição patronal.

.........................

...................................

....................................................................

332239-12

333239-12

334239-12

337239-12

339039-12

339139-12

449039-12

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Registra os valores das despesas com a remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.

.........................

...................................

....................................................................

332239-58

333239-58

334239-58

337239-58

339039-58

339139-58

449039-58

SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA

Registra o valor das despesas com as tarifas decorrentes dos serviços de telefonia fixa, exceto quando integrarem pacote de comunicação de dados.

.........................

...................................

....................................................................

339039-60

339139-60

REDE DE GOVERNO - CORREIOS

Registra o valor das despesas com o ressarcimento ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais por órgãos, Encargos Gerais do Estado, fundos e entidades da Administração Pública Estadual com os serviços de correios e telégrafos, bem como os relacionados à postagens diversas.

.........................

...................................

....................................................................

332239-64

333239-64

334239-64

337239-64

339039-64

339139-64

449039-64

TELEFONIA MÓVEL

Registra o valor das despesas com as tarifas decorrentes da utilização dos serviços de telefonia móvel, exceto quando integrarem pacote de comunicação de dados.

.........................

...................................

....................................................................

339040-01

339140-01

PROTOCOLO ELETRÔNICO

Registra o valor das despesas com o ressarcimento ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais por órgãos, Encargos Gerais do Estado, fundos e entidades da Administração Pública Estadual com o Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e).

339040-02

339140-02

REDE LÓGICA - TELEFONIA FIXA

Registra o valor das despesas com o ressarcimento ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais por órgãos, Encargos Gerais do Estado, fundos e entidades da Administração Pública Estadual com o serviço de telefonia fixa.

339040-03

339140-03

REDE LÓGICA - INFRAESTRUTURA

Registra o valor das despesas com o ressarcimento ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais por órgãos, Encargos Gerais do Estado, fundos e entidades da Administração Pública Estadual com a infraestrutura de comunicação no ambiente da Rede de Governo, tais como: backbone, capilaridade, satélite, provimento de internet, monitoramento e afins.

339040-04

339140-04

GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (GVE)

Registra o valor das despesas com o ressarcimento ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais por órgãos, Encargos Gerais do Estado, fundos e entidades da Administração Pública Estadual com o gerenciamento de veículos e equipamentos.

.........................

...................................

....................................................................

332240-08

333240-08

334240-08

337240-08

339040-08

339140-08

449040-08

MANUTENÇÃO DE SOFTWARES

Registra o valor das despesas com os serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de softwares.

.........................

...................................

....................................................................

332240-11

333240-11

334240-11

337240-11

339040-11

339140-11

449040-11

LOCAÇÃO DE SOFTWARES

Registra o valor das despesas com a remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

332240-12

333240-12

334240-12

337240-12

339040-12

339140-12

449040-12

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Registra os valores das despesas com a remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: equipamentos de processamento de dados, periféricos e afins.

.........................

...................................

....................................................................

332240-32

333240-32

334240-32

337240-32

339040-32

339140-32

449040-32

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CIASC

Registra o valor das despesas com os serviços de tecnologia da informação prestados pelo Centro de Informação e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC).

.........................

...................................

....................................................................

332240-57

333240-57

334240-57

337240-57

339040-57

339140-57

449040-57

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com os serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

.........................

...................................

....................................................................

442240-94

443240-94

444240-94

447240-94

449040-94

449140-94

AQUISIÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO

Registra o valor das despesas com a aquisição e/ou desenvolvimento de programas de processamento de dados.

332240-95

333240-95

334240-95

337240-95

339040-95

339140-95

449040-95

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Registra o valor das despesas com os serviços, manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware.

.........................

...................................

....................................................................

332240-97

333240-97

334240-97

337240-97

339040-97

339140-97

449040-97

DESPESAS DE TELE-PROCESSAMENTO

Registra o valor das despesas com os serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nós de comutação, concentração e nós de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins.

.........................

...................................

....................................................................

339047-17

CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO

Registra o valor das despesas com a mensalidade devida às entidades, apenas quando houver imposição legal.

.........................

...................................

....................................................................

442252-51

443252-51

444252-51

449052-51

449152-51

PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS

Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, não classificáveis como despesa corrente (30-24), inclusive container/módulos móveis.

.........................

...................................

....................................................................

339092-06

PARCELAMENTO NÃO TRIBUTÁRIO

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o pagamento do parcelamento de débitos não tributários, tais como: o principal da dívida, multas, juros e encargos.

.........................

...................................

....................................................................

339092-70

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com os serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.

.........................

...................................

....................................................................

319092-83

339092-83

JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DE DEMAIS TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS

Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com os juros e encargos de demais tributos federais renegociados que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

.........................

...................................

....................................................................

33.90.93-12

JETONS A CONSELHEIROS - INDENIZAÇÃO

Registra o valor das despesas à título de indenização (jetons) para membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

.........................

...................................

....................................................................

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