DECRETO Nº 1.431, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 1.323, de 2012, que aprova a Classificação da Despesa
Pública para o Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº
42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de outubro de
2017, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com
suas alterações, e de acordo com
o que consta nos autos do processo nº SEF 21095/2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012,
passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogados os seguintes subelementos de despesa do
Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012:
I – 36.96 - outros
serviços de terceiros pessoa física - pagamento antecipado;
II – 39.08 - manutenção
de software;
III – 39.11 - locação de softwares;
IV – 39.32 -
serviços de tecnologia da informação e comunicação do CIASC;
V – 39.57 - serviços
de processamento de dados;
VI – 39.94 -
aquisição e ou desenvolvimento de softwares de aplicação;
VII – 39.95 -
manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados;
VIII – 39.97 -
despesas de teleprocessamento;
IX – 92.88 - juros
e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados;
X – 332236-96,
333236-96, 334236-96, 337236-96, 339036-96 e 449036-96 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA FÍSICA - PAGAMENTO ANTECIPADO - Registra o valor das despesas,
referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de
contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser
classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo;
XI – 332239-08, 333239-08, 334239-08, 337239-08, 339039-08, 339139-08 e
449039-08 -
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE - Registra o valor das despesas
com os serviços, atualização e adaptação de software, suporte técnico,
manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para
acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas
funções e manutenção de software;
XII – 332239-11, 333239-11, 334239-11, 337239-11, 339039-11, 339139-11 e
449039-11 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES - Registra o valor das despesas com a
remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados;
XIII – 332239-32, 333239-32, 334239-32, 337239-32, 339039-32, 339139-32
e 449039-32 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CIASC -
Registra o valor das despesas com os serviços de tecnologia da informação
prestados pelo Centro de Informação e Automação do Estado de Santa Catarina S/A
(CIASC);
XIV – 332239-57, 333239-57, 334239-57, 337239-57, 339039-57, 339139-57 e
449039-57 - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Registra o valor das despesas
com os serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas
na área de informática;
XV – 442239-94, 443239-94, 444239-94, 447239-94, 449039-94, 449139-94 e
449039-94 - AQUISIÇÃO E/ OU DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO -
Registra o valor das despesas com a aquisição e/ou desenvolvimento de programas
de processamento de dados;
XVI – 332239-95, 333239-95, 334239-95, 337239-95, 339039-95, 339139-95 e
449039-95 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
- Registra o valor das despesas com os serviços, manutenção e conservação de
equipamentos de processamento de dados - hardware;
XVII – 332239-97, 333239-97, 334239-97, 337239-97, 339039-97, 339139-97
e 449039-97 - DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO - Registra o valor das despesas com
os serviços de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados
locais ou interurbanos para atendimento de nós de comutação, concentração e nós
de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP
direto, STM400, fastnet, rernav
e afins; e
XVIII – 319092-88
e 339092-88 - JUROS
E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS - Registra o valor das despesas de
exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de
tributos federais renegociados.
Florianópolis, 21
de dezembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE
LACERDA
Secretário
de Estado da Fazenda, designado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA
DESPESA PÚBLICA
............................................................................................................................................
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
............................................................................................................................................
92. Aplicação Direta de Recursos Recebidos de
Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização.
Especificação:
92. Aplicação Direta de Recursos Recebidos de
Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização:
Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes
de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de
ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador.
........................................................................................................................................
ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................................................
39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica; e
40. Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pessoa Jurídica.
Especificações:
39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por
pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC), tais como: assinaturas de jornais e
periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote
de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive
despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no
contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes;
conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os
decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de
divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;
serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou
exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor);
e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso
de obrigações não tributárias; e
40. Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - Pessoa Jurídica: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação
de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração
Pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), não
classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de
equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens
de sistemas, comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando
integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte
de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção e
conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e
serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC,
tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres.
............................................................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................................................
11.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
11.34 - gratificação abono permanência do
pessoal civil - RPPS
............................................................................................................................................
11.35 - gratificação abono permanência do
pessoal civil - 13º salário
............................................................................................................................................
12.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
12.34 - gratificação abono permanência do
pessoal militar
............................................................................................................................................
12.35 - gratificação abono permanência do
pessoal militar - 13º salário
............................................................................................................................................
16.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
16.10 - jetons à conselheiros - remuneração
............................................................................................................................................
30.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
30.46 - material bibliográfico não
imobilizável
............................................................................................................................................
39.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
39.07 - serviço prestado exclusivamente por
microempreendedor individual (MEI)
............................................................................................................................................
39.12 - locação de máquinas e equipamentos
............................................................................................................................................
39.58 - serviços de telefonia fixa
............................................................................................................................................
39.60 - rede de governo - correios
............................................................................................................................................
39.64 - telefonia móvel
............................................................................................................................................
40.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
40.01 - protocolo eletrônico
40.02 - rede lógica - telefonia fixa
40.03 - rede lógica - infraestrutura
40.04 - gerenciamento de veículos e
equipamentos (GVE)
............................................................................................................................................
40.08 - manutenção de softwares
............................................................................................................................................
40.11 - locação de softwares
40.12 - locação de máquinas e equipamentos
............................................................................................................................................
40.32 - serviços de tecnologia da informação e
comunicação do CIASC
............................................................................................................................................
40.57 - serviços de processamento de dados
............................................................................................................................................
40.94 - aquisição e/ou desenvolvimento de
softwares de aplicação
40.95 - manutenção e conservação de
equipamentos de processamento de dados
............................................................................................................................................
40.97 - despesas de teleprocessamento
............................................................................................................................................
47.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
47.17 - contribuição para associação
............................................................................................................................................
52.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
52.51 - peças não incorporáveis à imóveis
............................................................................................................................................
92.00 - ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
92.06 - parcelamento não tributário
............................................................................................................................................
92.70 - serviços de publicidade e propaganda
............................................................................................................................................
92.83 - juros e encargos derivados de demais
tributos federais renegociados
............................................................................................................................................
93.00 -
................................................................................................................................
............................................................................................................................................
93.12 - jetons à conselheiros - indenização
............................................................................................................................................
NATUREZA DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
ABRANGÊNCIA |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
31.90.11-34 |
GRATIFICAÇÃO ABONO PERMANÊNCIA DO PESSOAL
CIVIL - RPPS |
Registra o valor das despesas com a gratificação do abono permanência
do pessoal civil a regimes próprios de previdência social (RPPS). |
31.90.11-35 |
GRATIFICAÇÃO ABONO PERMANÊNCIA DO PESSOAL
CIVIL - 13º SALÁRIO |
Registra o valor das despesas com a gratificação do abono permanência
do pessoal civil com o 13º salário. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
31.90.12-34 |
GRATIFICAÇÃO ABONO PERMANÊNCIA DO PESSOAL MILITAR |
Registra o valor das despesas com a gratificação do abono permanência
do pessoal militar. |
31.90.12-35 |
GRATIFICAÇÃO
ABONO PERMANÊNCIA DO PESSOAL MILITAR - 13º SALÁRIO |
Registra o valor das despesas com a gratificação do abono permanência
do pessoal militar com o 13º salário. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
31.90.16-10 |
JETONS A CONSELHEIROS - REMUNERAÇÃO |
Registra o valor das despesas à título de remuneração (jetons) para
membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332230-46 333230-46 334230-46 337230-46 339030-46 339130-46 449030-46 |
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL |
Registra o valor das despesas com material bibliográfico, cuja
defasagem ocorre em um prazo máximo de 2 (dois) anos, tais como: jornais,
revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuários estatísticos e
afins (podendo estar na forma de CD-ROM). E de acordo com o art. 18 da Lei nº
10.753/2003, os livros e outros materiais bibliográficos que forem destinados
à bibliotecas públicas. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
339039-07 |
SERVIÇO PRESTADO
EXCLUSIVAMENTE POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) |
Registra o valor das despesas com serviços de hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos quando prestados, exclusivamente, por Microempreendedor Individual (MEI), sujeito à contribuição patronal. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332239-12 333239-12 334239-12 337239-12 339039-12 339139-12 449039-12 |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Registra os valores das
despesas com a remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos,
tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos,
hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax,
calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever,
turbinas e afins. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332239-58 333239-58 334239-58 337239-58 339039-58 339139-58 449039-58 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA |
Registra o valor das despesas com as tarifas decorrentes dos serviços
de telefonia fixa, exceto quando integrarem pacote de comunicação de dados. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
339039-60 339139-60 |
REDE DE GOVERNO - CORREIOS |
Registra o valor das despesas com o ressarcimento ao Fundo de
Materiais, Publicações e Impressos Oficiais por órgãos, Encargos Gerais do
Estado, fundos e entidades da Administração Pública Estadual com os serviços
de correios e telégrafos, bem como os relacionados à postagens diversas. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332239-64 333239-64 334239-64 337239-64 339039-64 339139-64 449039-64 |
TELEFONIA MÓVEL |
Registra o valor das despesas com as tarifas decorrentes da utilização
dos serviços de telefonia móvel, exceto quando integrarem pacote de
comunicação de dados. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
339040-01 339140-01 |
PROTOCOLO
ELETRÔNICO |
Registra o valor das despesas com o ressarcimento ao Fundo de
Materiais, Publicações e Impressos Oficiais por órgãos, Encargos Gerais do
Estado, fundos e entidades da Administração Pública Estadual com o Sistema de
Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e). |
339040-02 339140-02 |
REDE LÓGICA - TELEFONIA FIXA |
Registra o valor das despesas
com o ressarcimento ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais
por órgãos, Encargos Gerais do Estado, fundos e entidades da Administração Pública
Estadual com o serviço de telefonia fixa. |
339040-03 339140-03 |
REDE LÓGICA - INFRAESTRUTURA |
Registra o valor das despesas
com o ressarcimento ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais
por órgãos, Encargos Gerais do Estado, fundos e entidades da Administração Pública
Estadual com a infraestrutura de comunicação no ambiente da Rede de Governo,
tais como: backbone, capilaridade, satélite,
provimento de internet, monitoramento e afins. |
339040-04 339140-04 |
GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (GVE) |
Registra o valor das despesas
com o ressarcimento ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais
por órgãos, Encargos Gerais do Estado, fundos e entidades da Administração Pública
Estadual com o gerenciamento de veículos e equipamentos. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332240-08 333240-08 334240-08 337240-08 339040-08 339140-08 449040-08 |
MANUTENÇÃO DE SOFTWARES |
Registra o valor das despesas
com os serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico,
manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para
acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas
funções e manutenção de softwares. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332240-11 333240-11 334240-11 337240-11 339040-11 339140-11 449040-11 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARES |
Registra o valor das despesas com a remuneração de serviços de aluguel
de programas de processamento de dados. |
332240-12 333240-12 334240-12 337240-12 339040-12 339140-12 449040-12 |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Registra os valores das despesas com a remuneração de serviços de
aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: equipamentos de processamento
de dados, periféricos e afins. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332240-32 333240-32 334240-32 337240-32 339040-32 339140-32 449040-32 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO CIASC |
Registra o valor das despesas com os serviços de tecnologia da
informação prestados pelo Centro de Informação e Automação do Estado de Santa
Catarina S.A. (CIASC). |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332240-57 333240-57 334240-57 337240-57 339040-57 339140-57 449040-57 |
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Registra o valor das despesas com os serviços de processamento de
dados prestados por empresas especializadas na área de informática. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
442240-94 443240-94 444240-94 447240-94 449040-94 449140-94 |
AQUISIÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES DE APLICAÇÃO |
Registra o valor das despesas com a aquisição e/ou desenvolvimento de
programas de processamento de dados. |
332240-95 333240-95 334240-95 337240-95 339040-95 339140-95 449040-95 |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
Registra o valor das despesas com os serviços, manutenção e
conservação de equipamentos de processamento de dados - hardware. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
332240-97 333240-97 334240-97 337240-97 339040-97 339140-97 449040-97 |
DESPESAS DE TELE-PROCESSAMENTO |
Registra o valor das despesas com os serviços de teleprocessamento,
tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para
atendimento de nós de comutação, concentração e nós de acesso da rede de
comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet,
datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet,
rernav e afins. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
339047-17 |
CONTRIBUIÇÃO
PARA ASSOCIAÇÃO |
Registra o valor das despesas com a mensalidade devida às entidades,
apenas quando houver imposição legal. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
442252-51 443252-51 444252-51 449052-51 449152-51 |
PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS |
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e
que possam ser removidos ou recuperados, não classificáveis como despesa
corrente (30-24), inclusive container/módulos móveis. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
339092-06 |
PARCELAMENTO NÃO TRIBUTÁRIO |
Registra o valor das despesas de
exercícios anteriores com o pagamento do parcelamento de débitos não
tributários, tais como: o principal da dívida, multas, juros e encargos. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
339092-70 |
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA |
Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com os
serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo
a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
319092-83 339092-83 |
JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DE
DEMAIS TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS |
Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com os juros e
encargos de demais tributos federais renegociados que não tenham sido
processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento. |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
33.90.93-12 |
JETONS A CONSELHEIROS - INDENIZAÇÃO |
Registra o valor das despesas à título de indenização (jetons) para
membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos). |
......................... |
................................... |
.................................................................... |
”(NR)