DECRETO Nº 1.415, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2017
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina (IPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 87 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de
2008, e no Anexo IX-C da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 1555/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento
Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), com a
estrutura administrativa interna conforme organograma e nominata dos cargos de
provimento em comissão, funções técnicas gerenciais e funções gratificadas
constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.113, de 1º de
março de 2001.
Florianópolis,
20 de dezembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de
Estado da Administração
ANEXO i
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIADO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)
TÍTULO I
DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA
ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Instituto de Previdência
do Estado de Santa Catarina (IPREV) tem por finalidade, em sua esfera de
atuação, a administração, coordenação e operacionalização do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), incluindo a
arrecadação e gestão de recursos do fundo financeiro, bem como a concessão, o
pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art. 2º O IPREV, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da
Administração (SEA) com personalidade jurídica de direito público interno, possui
autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial em relação ao
Poder Executivo e tem sede e foro na Capital do Estado, nos termos da Lei
Complementar nº 412, de 2008.
Parágrafo único. O IPREV tem como objetivo praticar todas as operações
relativas à previdência dos segurados do RPPS/SC e seus respectivos
dependentes, nos termos do caput deste
artigo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica do IPREV
compreende:
I – Órgãos
de Assessoramento Direto ao Presidente:
a)
Gabinete do Presidente:
1.
Assessoria de Comunicação;
2. Unidade
de Controle Interno;
3. Ouvidoria;
e
4. Coordenadorias
Regionais de Previdência;
II –
Órgãos de Execução das Atividades-Meio:
a)
Diretoria de Administração:
1. Gerência
de Administração Finanças e Contabilidade;
2. Gerência
de Apoio Operacional;
3. Gerência
de Gestão de Pessoas;
4. Gerência
de Planejamento e Avaliação; e
5. Gerência
de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;
b)
Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários:
1. Gerência
de Bens Previdenciários;
2. Gerência
de Fiscalização; e
3. Gerência
de Investimentos; e
c)
Diretoria Jurídica:
1. Gerência
do Contencioso Administrativo; e
2. Gerência
do Contencioso Judicial;
III – Órgãos
de Execução de Atividades Finalísticas:
a)
Diretoria de Previdência:
1. Gerência
de Inativos;
2. Gerência
de Pensões; e
3. Gerência
de Avaliação e Controle Previdenciário; e
IV – Órgãos
de Deliberação Coletiva:
a) Conselho
de Administração; e
b) Conselho
Fiscal.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO
PRESIDENTE
Seção I
Do Gabinete do Presidente
Art. 4º Ao
Gabinete do Presidente compete:
I –
prestar assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica e de
comunicação;
II –
coordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades
administrativas e operacionais do Gabinete;
III –
organizar, acompanhar, coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das
correspondências, documentos e processos do Gabinete, procedendo à triagem e
exarando as competentes informações;
IV – desenvolver textos e redações dos documentos oficiais da
Presidência do IPREV;
V – submeter à consideração do Presidente do IPREV os
assuntos que excedam a sua competência;
VI – colaborar com o Presidente do IPREV em qualquer área de
atuação, mantendo-o informado de temas relevantes ligados à Presidência;
VII – programar e organizar viagens e representações oficiais
do Presidente do IPREV;
VIII – elaborar a apresentação de assuntos previdenciários e de
outros que venham a ser solicitados pela Presidência do IPREV; e
IX – exercer
outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Subseção I
Da Assessoria de Comunicação
Art. 5º À
Assessoria de Comunicação compete:
I – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades
relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II –
promover a coleta de informações e elaborar material noticioso, adequando-o à
uniformização da linguagem e aos princípios que regem a política de informação
e comunicação do Governo do Estado;
III –
articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal
e municipal e setores do IPREV, no limite de suas atribuições, visando à
obtenção de informações necessárias às atividades de comunicação;
IV – auxiliar
o Presidente e as unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos
vinculados, na divulgação interna e externa de informações;
V –
auxiliar o Presidente e as unidades organizacionais internas, incluindo os
órgãos vinculados, na preparação de eventos organizados pelo IPREV;
VI – recepcionar
e acompanhar os profissionais de imprensa ao Gabinete do Presidente e coordenar
as entrevistas;
VII –
promover a divulgação das realizações e programas do IPREV;
VIII –
coletar e encaminhar ao Presidente e às unidades organizacionais internas, em
vídeo, áudio ou impressos, materiais de interesse do IPREV veiculados pelos
órgãos de comunicação em âmbito nacional, estadual e municipal;
IX – produzir conteúdo jornalístico para o site do IPREV e a imprensa em geral;
X – organizar eventos da Unidade Gestora, cerimoniais e protocolos;
XI – produzir campanhas de divulgação;
XII – gerir as redes sociais oficiais do IPREV;
XIII – promover a representação do Presidente do IPREV perante
órgãos de imprensa, quando solicitado;
XIV – manter atualizado o site
institucional no que tange às ações do IPREV com informações gerais de
interesse público;
XV – manter constante contato com órgãos de imprensa a fim de
divulgar as ações institucionais do IPREV;
XVI – providenciar a cobertura jornalística de atividades e
atos do Presidente do IPREV;
XVII – providenciar e supervisionar a elaboração de material
informativo de interesse do IPREV a ser divulgado pela imprensa, em observância
aos princípios da publicidade e da transparência;
XVIII – manter arquivo de documentos, matérias, reportagens,
fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros
meios de comunicação social sobre o IPREV;
XIX – manter o Presidente do IPREV informado sobre
publicações de seu interesse;
XX – elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; e
XXI –
exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas
pelo Presidente.
Subseção II
Da Unidade de Controle Interno
Art. 6º À
Unidade de Controle Interno, órgão seccional do Sistema Administrativo de
Controle Interno do Poder Executivo estadual, compete:
I –
articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno
com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
II –
acompanhar, coordenar, orientar e avaliar a legalidade,
adequação e eficiência das informações contábeis, financeiras e operacionais do
IPREV;
III –
acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos
programas de trabalho constantes do orçamento do IPREV;
IV – assessorar o Presidente nas atribuições
previstas aos órgãos seccionais, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 2.056, de
20 de janeiro de 2009;
V – estabelecer normas para a padronização, a racionalização
e o controle das ações referentes à unidade administrativa de controle interno;
VI – emitir e enviar ao Tribunal de Contas o Relatório de
Controle Interno (RCI) na forma da legislação em vigor;
VII – promover avaliação e certificar
os relatórios, os balanços, os balancetes e outras peças contábeis do IPREV;
VIII – emitir parecer sobre a regularidade dos atos de
admissão de pessoal e de aposentadoria;
IX – monitorar os estágios da receita e das despesas, conforme
o disposto na Lei federal nº 4.320, de
X – verificar o cumprimento da regularidade da entidade de
acordo com o que estabelece o Decreto nº 851, de
XI – emitir Parecer do Controle Interno na prestação de
contas de recursos concedidos, nos termos na Instrução Normativa nº 14, de
XII – alertar formalmente a autoridade administrativa
competente sempre que tomar conhecimento da ausência de prestação de contas ou
quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, bem
como quando caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que resulte prejuízo ao erário, conforme o disposto no Decreto
nº 1.886, de 2 de dezembro
de 2013;
XIII – formalizar comunicação à Diretoria de Auditoria Geral
no caso de descumprimento dos prazos previstos no Decreto nº 1.886, de 2013;
XIV – supervisionar o controle de bens de terceiros em poder
da entidade, bem como de bens de ativo permanente, sua incorporação,
transferência, cessão e baixa, e a aplicação dos recursos provenientes da
alienação destes últimos;
XV – cientificar o Presidente em caso de irregularidade e
ilegalidade constatadas, propondo medidas corretivas;
XVI – registrar no RCI os casos de
omissão ou descumprimento de medidas previstas nos
normativos legais vigentes;
XVII – promover avaliação e certificar documentos referentes
a benefícios previdenciários do RPPS/SC, concedidos pelo IPREV;
XVIII – promover o desenvolvimento de sistemas e métodos de
controle preventivo, nos termos do Decreto nº 2.056, de 2009, verificando os
atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças
do Estado, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios;
XIX – formalizar ao Presidente fatos e atos que resultem em
prejuízo ao erário do IPREV; e
XX –
exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas
pelo Presidente.
Subseção III
Da Ouvidoria
Art. 7º À
Ouvidoria, órgão seccional dos Sistemas Administrativos da Atividade de
Ouvidoria do Poder Executivo estadual, compete:
I –
articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Ouvidoria com
vistas ao cumprimento das diretrizes, instruções e atos normativos
operacionais;
II –
planejar, controlar e executar, no âmbito do IPREV, as atividades relacionadas
ao Sistema Administrativo de Ouvidoria;
III –
receber reclamações, denúncias, queixas, informações, sugestões e elogios da
sociedade e encaminhá-los ao setor competente do IPREV para as providências
cabíveis, repassando o posicionamento ao Presidente e ao órgão normativo do
Sistema Administrativo de Ouvidoria;
IV –
acompanhar os procedimentos adotados pelos setores consultados, buscando o
pronto atendimento das reivindicações das questões suscitadas;
V –
estimular o beneficiário do IPREV a apresentar sugestões e opiniões que tenham
por objetivo a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
VI –
prestar informações e buscar soluções administrativas para o pronto atendimento
das reivindicações do beneficiário do IPREV;
VII –
prestar apoio técnico e administrativo ao órgão normativo do Sistema,
necessário ao desempenho das atividades de Ouvidoria;
VIII –
desenvolver outras atividades relacionadas aos serviços de Ouvidoria em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ou
determinadas pelo Presidente;
IX – receber prioritariamente informações dos demais setores
do IPREV;
X – elaborar relatório gerencial mensal das atividades
desenvolvidas, incluindo taxa de sucesso nas respostas às reclamações,
reivindicações e elogios; e
XI – encaminhar à Ouvidoria Geral do Estado as
respostas definitivas às demandas que dependam de processos específicos de
avaliação, apuração, investigação, estudos e outros, devendo, preliminarmente,
ser informado qual o procedimento e o respectivo número de identificação.
Parágrafo
único. Os setores do IPREV imprimirão caráter prioritário na prestação das
informações solicitadas pelo Ouvidor Setorial;
Subseção IV
Das Coordenadorias Regionais de
Previdência e Agências
Art. 8º Às
Coordenadorias Regionais de Previdência, subordinadas ao Presidente do IPREV,
compete:
I –
articular-se com o Presidente, objetivando o cumprimento de instruções e atos
normativos operacionais pertinentes;
II –
coordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades
administrativas e operacionais da Coordenadoria, bem como de Agências locais de
sua área de abrangência;
III – supervisionar
o atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos, pensionistas e
dependentes, prestando todas as informações solicitadas;
IV –
organizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos, relativos às atividades
de sua competência, da área sob a sua jurisdição;
V –
controlar e fiscalizar as despesas com manutenção das respectivas
Coordenadorias e Agências locais subordinadas;
VI –
articular-se com os órgãos do Governo da região das respectivas Coordenadorias,
objetivando viabilizar, melhorar e ampliar a qualidade dos serviços prestados;
VII – prestar
apoio, quando solicitado, aos demais setores da sede do IPREV para o
cumprimento de diligências e procedimentos; e
VIII –
exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas
pelo Presidente.
Art. 9º Às Agências, subordinadas diretamente aos
Coordenadores, compete:
I – prestar assistência e informações, bem como receber,
instruir e encaminhar requerimentos e demais documentos de interesse dos
segurados e beneficiários do IPREV;
II – recadastrar pensionistas e realizar a inscrição de
beneficiários e seus dependentes;
III – analisar a documentação
referente ao requerimento de isenção de contribuição previdenciária dos
beneficiários;
IV – realizar, quando determinada,
a análise dos processos de concessão de aposentadoria e de pensão, bem como de
averbação de tempo de serviço e de certidão de tempo de contribuição;
V – prestar apoio, quando solicitado,
aos demais setores do IPREV em todas as atividades necessárias;
VI – analisar, por meio de
conferência pelo check list, toda a documentação necessária aos
requerimentos de concessão de pensão e de aposentadoria, bem como de revisão de
pensões;
VII – realizar diligências para
comprovação de convivência mútua e de dependência econômica, a fim de suprir a
falta de documento ou produção de prova de fato ou circunstância de interesse
na instrução de processo de pensão por morte; e
VIII – exercer outras atribuições
estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.
CAPITULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO
Seção I
Da Diretoria de Administração
Art. 10. A
Diretoria de Administração, subordinada ao Presidente do IPREV, responsável
pelas atividades de Administração Financeira e Contábil, Gestão de Materiais e
Serviços, Gestão Organizacional e de Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas,
Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, Informações
Estatísticas, Planejamento e Orçamento, Gestão Documental e Publicação Oficial,
compete:
I –
articular-se com as Diretorias do IPREV, com vistas ao cumprimento da
legislação, instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
II –
acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência da Gerência de
Administração, Finanças e Contabilidade; Gerência de Apoio Operacional; Gerência
de Gestão de Pessoas; Gerência de Planejamento e Avaliação; e Gerência de
Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;
III –
coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e
instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;
IV –
coordenar as ações de organização, reorganização e modernização administrativa
do IPREV;
V –
participar da elaboração de projetos de captação de recursos para o
desenvolvimento de ações;
VI –
assegurar a implementação da infraestrutura necessária à execução das
atividades do IPREV;
VII –
coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em
articulação com as demais unidades organizacionais;
VIII –
coordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e
participar da avaliação de resultados;
IX –
acompanhar, coordenar e orientar as propostas orçamentárias anuais e
plurianuais, avaliando-as a cada exercício e propondo os ajustes necessários;
X –
coletar e divulgar periodicamente estatísticas de interesse do IPREV;
XI – orientar, coordenar e acompanhar, em observância à
legislação pertinente, as atividades e processos licitatórios; e
XII – exercer
outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Art. 11. O setor de licitações,
subordinado à Diretoria de Administração, tem como função formular, coordenar e
acompanhar as diretrizes evidenciadas nos normativos pertinentes às licitações
e contratos administrativos no âmbito do IPREV, além das seguintes
competências:
I – articular-se com o órgão
central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, com vistas
ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas a
aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;
II – orientar e controlar as
atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações
e seguros;
III – formalizar e/ou realizar os
processos licitatórios e demais processos de compra para atender às
necessidades do IPREV, com base em orientação técnica, de acordo com a
legislação específica em vigor;
IV – formalizar contratos para
bens, serviços, locações e seguros objetos de licitações ou de compras
necessárias;
V – providenciar, mediante
solicitação da autoridade competente, as alterações que se fizerem necessárias
no decorrer das vigências dos contratos, de acordo com as necessidades do IPREV;
VI – instaurar processo de
aplicação de advertências, de penalidades e de sanções a fornecedores e
prestadores que descumprirem as obrigações contratuais;
VII – providenciar os atos
necessários à formalização dos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio
da Consultoria Jurídica e do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de
Materiais e Serviços;
VIII – prestar orientação técnica
e formalizar os termos de permissão ou cessão de uso remunerado; e
IX – providenciar com a Gerência
de Administração, Finanças e Contabilidade a reserva orçamentária para as
despesas e o empenho referente às aquisições/contratações necessárias para
atender às unidades vinculadas ao IPREV.
Subseção I
Da Gerência de Administração, Finanças
e Contabilidade
Art. 12. À Gerência de Administração, Finanças e
Contabilidade, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
I –
coordenar, executar, operacionalizar e programar as atividades relativas à
administração financeira, respondendo pelo correto enquadramento de fontes de
despesas conforme planos financeiros e contábeis;
II –
elaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de
dívidas inscritas e informações das movimentações financeiras e orçamentárias;
III –
elaborar e armazenar as informações referentes aos registros contábeis
necessários ao controle financeiro do RPPS/SC;
IV –
arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos;
V –
conferir a regularidade dos processos encaminhados para pagamento;
VI –
realizar a execução orçamentária, responsabilizando-se pela emissão de empenhos
e registros de saldos e deduções;
VII –
executar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;
VIII – analisar
e contabilizar a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IX –
organizar os balanços, balancetes e outras peças contábeis, com rigorosa
obediência aos procedimentos de cronologia e observância à legislação
pertinente e atos normativos;
X – analisar
e registrar deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias,
patrimoniais e de compensação;
XI –
orientar e informar os diversos setores do IPREV quanto à mudança,
interpretação ou aplicação da legislação, de normas e procedimentos de
execução, classificação orçamentária e financeira, bem como de escrituração
contábil;
XII –
manter sob sua guarda os documentos de receita e despesa do IPREV;
XIII –
desenvolver outras atividades de administração financeira e contábil do IPREV
determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos
quais se vincula; e
XIV – acompanhar e executar
as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias
para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) na Secretaria
da Previdência Social.
Subseção II
Da Gerência de Apoio Operacional
Art. 13. À
Gerência de Apoio Operacional, subordinada à Diretoria de Administração,
compete:
I –
promover a aquisição de material permanente e de consumo, bem como o seu
recebimento, inspeção, aceitação, armazenagem e distribuição;
II –
atestar a regularidade fiscal de fornecedores em situação de contratação direta
de aquisição de materiais e prestação de serviços;
III –
coordenar e controlar o transporte local de servidores e a realização de viagens,
mediante requisição que comprove seu uso exclusivamente a serviço;
IV –
coordenar, controlar e executar todas as atividades relativas a materiais de
expediente;
V –
coordenar e controlar contratos de prestação de serviços e outros que se
fizerem necessários ao apoio operacional;
VI –
coordenar e controlar os serviços de recepção, protocolo, transporte, arquivo
central, limpeza, vigilância e almoxarifado;
VII –
inventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo do Almoxarifado;
VIII –
registrar, classificar, distribuir e controlar o recebimento e a expedição de
correspondências, documentos e processos;
IX –
coordenar, controlar, registrar, encaminhar para pagamento e acompanhar todas
as despesas operacionais mensais do IPREV;
X –
promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos;
XI –
executar atividades relativas à elaboração, ao controle e ao pagamento de
diárias aos servidores;
XII – gerar documentos e termos de responsabilidade de guarda
e de controle, bem como realizar procedimentos de transferência, troca ou baixa
de bens móveis; e
XIII – executar outras atividades relativas ao apoio
operacional, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central
dos sistemas aos quais se vincula.
Subseção III
Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 14. À
Gerência de Gestão de Pessoas, subordinada à Diretoria de Administração,
compete:
I –
programar, organizar, executar e controlar as atividades sistêmicas de gestão
de pessoas;
II –
analisar e identificar as necessidades de pessoal no quadro de servidores;
III –
coordenar, controlar e executar as atividades relativas à implementação de
programa permanente de capacitação, qualificação e desenvolvimento dos
servidores;
IV –
executar atividades relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e
movimentação de pessoal;
V –
controlar a contagem de tempo de serviço para fins de progressão funcional e
aposentadoria dos servidores do IPREV, nos termos da legislação específica;
VI –
elaborar e divulgar adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração,
designação e dispensa de servidor;
VII –
expedir certidões pertinentes à sua área de atuação;
VIII –
executar atividades relativas à concessão de vantagens e assistência
previdenciária previstas em lei;
IX – controlar
o cumprimento do horário de trabalho, apurar a frequência e elaborar a escala
de férias dos servidores;
X –
executar atividades relativas à elaboração e conferência da folha de pagamento
dos servidores, bolsistas e estagiários;
XI –
manter registros sobre as despesas com pessoal, para fins de controle,
estatística e acompanhamento da execução da programação financeira respectiva;
XII –
supervisionar as atividades de bolsistas e estagiários;
XIII –
emitir informações sobre questões de direitos, deveres e responsabilidades dos
servidores;
XIV –
planejar, organizar e acompanhar a realização de cursos, seminários e outros
eventos que busquem o aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem
profissional dos servidores, com o apoio das demais Diretorias;
XV –
lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
XVI –
planejar, organizar e coordenar as atividades relativas à elaboração de
instrumentos de avaliação de desempenho para os servidores;
XVII –
planejar, coordenar e acompanhar a distribuição do pessoal relativo aos
contratos de prestação de serviços de apoio operacional; e
XVIII –
exercer outras atividades relativas à administração de gestão de pessoas ou
correlatas, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do
sistema ao qual se vincula.
Subseção IV
Da Gerência de Planejamento e
Avaliação
Art. 15. À
Gerência de Planejamento e Avaliação, subordinada à Diretoria de Administração,
compete:
I –
realizar estudos e pesquisas, bem como coletar, armazenar, analisar e interpretar
dados necessários à projeção da receita e da despesa orçamentária;
II –
elaborar em consonância com as diretrizes técnicas do órgão central dos sistemas
aos quais se vinculam as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como
acompanhar e avaliar a sua execução em cada exercício;
III –
coordenar o planejamento das atividades anuais, articulando-se com os demais setores
do IPREV;
IV –
organizar e coordenar mecanismos de informações relativos à receita e à
despesa;
V –
promover estudo de medidas visando ao aperfeiçoamento da sistemática de
avaliação, atualização e acompanhamento da execução orçamentária;
VI –
coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e
instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;
VII –
acompanhar e cumprir as normas legais e regulamentares relacionadas com a
elaboração e o controle de orçamento;
VIII –
acompanhar a coleta de dados dos sistemas de informação orçamentária anual e
plurianual, em consonância com as diversas unidades organizacionais do IPREV;
IX –
acompanhar, coordenar, executar e consolidar, juntamente com as diversas
unidades organizacionais do IPREV, as informações para a manutenção do
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto ao Ministério da
Previdência Social;
X – elaborar
relatórios de gestão contendo a compilação dos projetos, programas e ações
executadas; e
XI –
desenvolver outras atividades relacionadas com a elaboração, o acompanhamento e
a avaliação do orçamento anual e do orçamento plurianual de investimentos,
determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas
aos quais se vincula.
Subseção V
Da Gerência de Tecnologia da
Informação e Governança Eletrônica
Art. 16. À
Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, subordinada à
Diretoria de Administração, compete:
I –
coordenar procedimentos, processos e linguagem técnica que venham a garantir a frequente
inter-relação dos sistemas de informação;
II –
planejar, orientar e executar atividades relativas aos sistemas de informações;
III – planejar, coordenar e orientar atividades de
processamento de dados, microfilmagem e outros métodos de informação de
documentação;
IV –
administrar a alocação e utilização dos equipamentos de processamento de dados,
microfilmagem, telefonia e correlatos, bem como sua operação e manutenção;
V –
promover ações destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de
informática e telefonia nas diversas unidades organizacionais;
VI –
suportar os sistemas de processamento de dados, prestar suporte técnico e
intermediar abertura e acompanhamento de chamados quando se tratar de sistemas de
terceiros;
VII –
realizar tarefas de suporte e help desk
aos usuários de equipamentos de informática e telefonia;
VIII –
propor novas tecnologias, coordenar e apoiar projetos que visem a otimizar os
processos internos incorporando a automatização dos processos;
IX –
desenvolver políticas relacionadas a boas práticas do uso da tecnologia da
informação;
X – documentar
as rotinas implantadas, inventariar equipamentos de tecnologia da informação,
telefonia e infraestrutura tecnológica; e
XI –
executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo
Diretor de Administração ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.
Seção II
Da Diretoria Jurídica
Art. 17. À
Diretoria Jurídica, subordinada diretamente ao Presidente e tecnicamente à
Procuradoria-Geral do Estado (PGE), compete:
I –
representar o IPREV em juízo, podendo receber citações, notificações e
intimações judiciais;
II –
articular-se com os poderes e órgãos do Estado e da União, com vistas ao
cumprimento da legislação, instruções e atos normativos operacionais
pertinentes;
III –
acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência das Gerências do
Contencioso Administrativo e do Contencioso Judicial;
IV –
organizar, coordenar e orientar as atividades relacionadas ao assessoramento e
consultoria jurídica às unidades organizacionais internas do IPREV, especialmente
ao Presidente;
V –
coordenar estudos e elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e
alterações subsequentes;
VI –
coordenar as atividades relacionadas com a legislação pertinentes ao IPREV,
propondo medidas e solicitando providências para sua aplicação e cumprimento;
VII –
requisitar documentos e informações aos diversos setores do IPREV necessários à
defesa judicial e extrajudicial;
VIII –
analisar previamente os pareceres encaminhados ao Presidente, quando
solicitado, opinando quanto ao seu mérito; e
IX –
desenvolver outras atividades de natureza jurídica e contenciosa, determinadas
pelo Presidente ou pelo órgão central do Sistema ao qual
se vincula.
Subseção I
Da Gerência do Contencioso
Administrativo
Art. 18. À Gerência do Contencioso Administrativo,
subordinada à Diretoria Jurídica, compete:
I –
receber citações e intimações, na ausência do Gerente do Contencioso Judicial e
do Diretor Jurídico;
II –
articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Serviços
Jurídicos do Estado, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos
operacionais dele emanados;
III –
coordenar, executar, normatizar, padronizar, planejar e supervisionar as
atividades de diligências, interpretação de laudo social e perícias
técnico-administrativas na concessão e revisão do benefício previdenciário;
IV –
emitir parecer jurídico e previdenciário, solicitar diligências e prestar
informações técnicas sobre matérias afetas à sua competência;
V –
desenvolver, por intermédio de seus advogados, assistentes jurídicos e
técnicos, pareceres, diligências e informações; e
VI –
desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas
pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.
Subseção II
Da Gerência do Contencioso Judicial
Art. 19. À
Gerência do Contencioso Judicial, subordinada à Diretoria Jurídica, compete:
I – receber citações e intimações, na ausência do Diretor
Jurídico;
II –
articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos,
objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele
emanados;
III –
executar, acompanhar, operacionalizar e controlar todas as atividades judiciais
que produzam efeitos perante o IPREV;
IV –
desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, inclusive a de
representar o IPREV, determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central
do Sistema ao qual se vincula;
V – propor
ações em geral e todos os atos de defesa dos interesses do IPREV, em juízo ou
fora dele;
VI –
exercer, por seus advogados, a representação judicial do IPREV;
VII –
requisitar servidores, quando conhecedores de fatos que envolvam ações
judiciais, para comparecerem em juízo como testemunha;
VIII –
coordenar os trabalhos executados pelo setor de assessoramento de cálculo
judicial;
IX –
programar, coordenar e regulamentar a execução e o controle das atividades
inerentes ao Sistema PGE Net;
X –
prestar informações em processos administrativos que versem sobre o mesmo
objeto de ação judicial, mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data;
XI –
coordenar a elaboração de informações em mandados de segurança e mandados de
injunção impetrados contra autoridades estaduais em matérias de sua
competência;
XII –
postular em defesa dos interesses do IPREV, perante quaisquer órgãos públicos ou
privados, em matéria de sua competência;
XIII –
promover a cobrança judicial de contribuições, multas e outras dívidas que
constituam receita, após o devido encaminhamento pelo setor competente e esgotadas
as possibilidades de cobrança pela esfera administrativa;
XIV –
requisitar às coordenadorias regionais, quando necessário, apoio relativo à busca
e cópia de autos judiciais; e
XV –
desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas
pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Recursos
Previdenciários
Art. 20. À
Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, subordinada ao Presidente,
compete:
I –
planejar, acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência das
Gerências de Fiscalização, de Bens Previdenciários, de Investimentos e de
Avaliação e Controle Previdenciário;
II –
promover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e projetos orientados ao
equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do RPPS/SC;
III – orientar
a aplicação dos recursos do RPPS/SC, na forma definida em legislação aplicável;
IV – acompanhar
as liquidações físicas e financeiras dos investimentos;
V –
definir a manutenção dos recursos financeiros disponíveis para investimentos
estratégicos;
VI –
identificar oportunidades de negócios, bem como estudar e apresentar
alternativas de investimentos;
VII – promover
e coordenar ações de fiscalização e auditoria das contribuições previdenciárias
provenientes dos três Poderes do Estado vinculadas ao IPREV;
VIII – promover
estudos econômico-financeiros para os bens imóveis, com o objetivo de auferir o
melhor retorno sobre o patrimônio imobiliário;
IX – avaliar
a oportunidade financeira e econômica de alienação ou incorporação de imóveis à
Carteira de Investimentos do RPPS/SC;
X –
promover eventos de conteúdo relacionado à conjuntura econômica e ao mercado
financeiro e de capitais, bem como estudos atuariais entre profissionais da
área;
XI –
presidir o Comitê de Investimentos;
XII –
coordenar a política anual de investimentos;
XIII – coordenar
a elaboração do relatório atuarial anual, bem como articular-se com os poderes
e órgãos para o envio e recebimento da base de dados cadastrais dos servidores;
XIV –
promover critérios para credenciamento, habilitação e prestação de serviços por
parte de agentes e instituições financeiras;
XV – acompanhar as
diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias
para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XVI –
desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do IPREV ou pelos
órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula.
Subseção I
Da Gerência de Fiscalização
Art. 21. À
Gerência de Fiscalização, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos
Previdenciários, compete:
I – arrecadar
e fiscalizar periodicamente o recolhimento das contribuições previdenciárias
dos segurados e pensionistas e de valores devidos ao IPREV;
II –
notificar débitos do não recolhimento de contribuições previdenciárias e/ou recebimento
de benefício indevido;
III –
uniformizar, simplificar e manter atualizados os métodos de programação e
fiscalização dos recolhimentos devidos ao IPREV;
IV – manter
atualizado o controle das notificações, observando os valores e os prazos
prescricionais e de impugnação de notificações;
V –
articular-se com os órgãos responsáveis pelo recolhimento de contribuições
devidas ao IPREV, objetivando apurar a consistência e aderência das contribuições
às alíquotas e isenções;
VI –
instruir processos, controlar, acompanhar e informar periodicamente a Diretoria
de Gestão de Recursos Previdenciários sobre os débitos passíveis de inscrição
na dívida ativa;
VII – encaminhar
processo de notificação que tenha sido motivo de acordo de pagamento à Gerência
de Administração Finanças e Contabilidade para o devido contábil;
VIII – encaminhar
os débitos de segurados/beneficiários passíveis de desconto em folha de
pagamento ao setor competente;
IX – promover
auditoria nas folhas de pagamento dos poderes e órgãos integrantes do RPPS/SC;
X – responsabilizar-se pelo controle e gestão da arrecadação
de contribuições previdenciárias, parcelamentos, licenças sem vencimentos,
apropriações indébitas e convênios, realizando o controle em sistema
informatizado;
XI –
apresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal
das atividades da área;
XII – encaminhar
os débitos tributários para inscrição em dívida ativa;
XIII –
subsidiar as demais Gerências com informações que permitam a determinação de
créditos devidos, localização de devedores, bens e direitos que possam ser
indicados para a adoção de medidas administrativas e judiciais para recuperação
de valores devidos ao RPPS;
XIV – apurar
denúncias de recebimento indevido de benefícios previdenciários;
XV –
planejar, coordenar, orientar e implementar atividades de auditoria e
outras relacionadas a fiscalização, com aprovação prévia do Diretor de Gestão de
Recursos Previdenciários e do Presidente do IPREV;
XVI – promover o desenvolvimento
de sistemas e métodos de auditoria preventiva;
XVII – coordenar e analisar, mantendo registro atualizado, a
prestação de contas de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens ou valores
públicos pelos quais o IPREV responda ou que em nome deste assuma obrigações de
natureza pecuniária;
XVIII – emitir, sempre que solicitado, Relatório das
Remunerações dos Salários de Contribuição e informações sobre as contribuições
previdenciárias, bem como estabelecer procedimentos de cobrança de valores
pendentes, quando houver;
XIX – declarar a decadência ou prescrição nos processos
administrativos que tenham por escopo a cobrança de créditos previdenciários;
XX – acompanhar e executar
as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias
para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XXI –
executar outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a
eficiência e eficácia do serviço, outras atividades correlatas e as determinadas
pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.
Subseção II
Da Gerência de Bens Previdenciários
Art. 22. À
Gerência de Bens Previdenciários, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos
Previdenciários, compete:
I –
controlar, organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis do IPREV,
elaborando anualmente o inventário de todos eles;
II –
manter a guarda dos documentos comprobatórios do direito e posse dos bens
imóveis de propriedade do IPREV;
III –
acompanhar e controlar as providências relativas ao pagamento dos respectivos
tributos e à situação legal dos imóveis de propriedade
do IPREV;
IV – observar
a legislação inerente aos bens imóveis;
V – verificar
as condições de negociação inerentes à permissão de uso remunerado dos bens do
IPREV, bem como acompanhar os respectivos contratos;
VI –
apresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal
das suas atividades;
VII –
providenciar a juntada de documentos necessários aos atos de dispensa de
licitação, quando da permissão de uso remunerado de imóveis entre entes
públicos;
VIII –
informar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários sobre a necessidade
de realização e de seguros dos bens imóveis
do IPREV;
IX –
providenciar, supervisionar, controlar e registrar em planilha própria os
imóveis do IPREV;
X –
acompanhar a situação dos bens imóveis utilizados pelo IPREV quanto à
integridade da estrutura física, sugerindo as providências cabíveis;
XI –
verificar periodicamente a necessidade de obras ou reformas arquitetônicas e/ou
estruturais dos imóveis do IPREV e encaminhar solicitação especificando as
necessidades de cada um à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários;
XII –
promover o levantamento das informações necessárias à elaboração de projetos de
engenharia e proposta orçamentária, para manutenção, reforma, ampliação,
construção, demolição ou qualquer interveniência nos imóveis do IPREV;
XIII –
acompanhar, controlar e realizar a certificação da execução das obras e
reformas nos bens do RPPS/SC;
XIV – acompanhar com os órgãos responsáveis ou terceiros a
elaboração, execução e fiscalização de projetos e obras que se façam
necessários ou que estejam sendo executados;
XV – manter
atualizado o Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP), assim como encaminhar
mensalmente à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC) o
relatório da movimentação dos bens imóveis;
XVI – realizar o controle patrimonial de bens imóveis de uso
do RPPS/SC, aprimorando e registrando as entradas e baixas necessárias em
sistema de controle apropriado; e
XVII –
executar outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a
eficiência e eficácia do serviço, outras atividades correlatas e as
determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.
Subseção III
Da Gerência de Investimentos
Art. 23. À
Gerência de Investimentos, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos
Previdenciários, compete:
I –
executar a Política de Investimentos, observando os aspectos legais com vistas
à rentabilidade, segurança, liquidez, solvência e transparência;
II – operacionalizar,
acompanhar e controlar as aplicações, resgates e liquidações dos investimentos;
III –
elaborar e manter calendário de vencimentos dos investimentos;
IV –
acompanhar e informar à Contabilidade e à Tesouraria quanto ao recebimento dos
direitos;
V –
elaborar relatórios com a rentabilidade dos investimentos e estudos sobre
empresas ou entidades participantes do mercado;
VI –
elaborar relatório econômico-financeiro da evolução do patrimônio financeiro;
VII –
conferir apropriações contábeis dos investimentos;
VIII –
acompanhar os valores diários das taxas do mercado financeiro e das cotas dos
fundos de investimento;
IX –
acompanhar o fornecimento dos documentos e requisitos necessários às
instituições financeiras para cadastro, habilitação e credenciamento
de gestores;
X –
sugerir e controlar contratos pertinentes à área de investimentos;
XI –
operacionalizar as compras e a custódia de títulos públicos federais;
XII –
acompanhar a legislação financeira, tributária e de investimentos;
XIII – acompanhar permanentemente a conjuntura macroeconômica das principais economias mundiais e
dos mercados financeiros e de capitais no Brasil;
XIV –
analisar e controlar as operações de títulos, valores mobiliários e demais
investimentos;
XV – elaborar e implementar metodologia para gestão de risco;
XVI –
elaborar critérios para contratação de empresa de consultoria;
XVII –
acompanhar e cobrar as atividades e resultados da empresa de consultoria
legalmente contratada;
XVIII –
apresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal
das suas atividades;
XIX – participar do Comitê de Investimentos, apresentando
Certificado para Aplicações e Resgate Financeiro (CPA), além de disponibilizar
informações, pareceres e relatórios que auxiliem na tomada de decisão para
alocação dos recursos previdenciários;
XX – alimentar os sistemas de controle dos órgãos de
fiscalização e prestação de contas sobre os investimentos e patrimônio
financeiros do RPPS/SC;
XXI – realizar estudos, tarefas, projeções e estatísticas que
possam ser utilizadas para o bom desempenho das funções e em alternativas de
maximização do portfólio de investimentos;
XXII – acompanhar e
executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência
necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XXIII – desempenhar outras
atividades correlatas ou determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos
Previdenciários.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
FINALÍSTICAS
Seção I
Da Diretoria de Previdência
Art. 24. À
Diretoria de Previdência, subordinada ao Presidente, compete:
I –
programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a
previdência dos servidores públicos dos órgãos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo e do Ministério Público Estadual, bem como orientar as
Câmaras e Prefeituras Municipais, o Tribunal de Contas do Estado e as demais
Diretorias do IPREV, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos e
operacionais pertinentes;
II –
planejar, acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência da Gerência
de Inativos, da Gerência de Pensões e da Gerência de Avaliação e Controle
Previdenciário;
III – supervisionar
a concessão de benefícios previdenciários dos servidores públicos e dos seus
beneficiários;
IV –
promover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e projetos das áreas de sua
competência, para o controle da concessão e pagamento de benefícios;
V – orientar,
supervisionar e acompanhar, com rigorosa obediência aos procedimentos de
cronologia e observância à legislação pertinente, a concessão e o pagamento de
benefícios previdenciários;
VI – regulamentar,
orientar, supervisionar e acompanhar a emissão da certidão de tempo de
contribuição;
VII –
supervisionar, acompanhar e controlar a averbação, desaverbação e registros de
tempo de contribuição previdenciária;
VIII –
supervisionar, acompanhar e controlar a concessão e o pagamento do benefício
previdenciário de aposentadoria, executados pelos Poderes Judiciário e
Legislativo, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado, com
relação aos segurados do RPPS/SC oriundos de seus quadros de pessoal;
IX – zelar
pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos servidores
públicos ativos e inativos, assim como dos respectivos dependentes e dos
pensionistas, por meio de recadastramento e recenseamento;
X – acompanhar
a implantação e manutenção dos sistemas previdenciários, garantindo sua máxima
eficiência;
XI –
subsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;
XII –
homologar todos os atos de aposentadorias, pensões, certidões de tempo de
serviço e averbações;
XIII – dar
suporte para os cursos de capacitação implantados no âmbito da Diretoria;
XIV
– receber e acompanhar o encaminhamento das respostas de diligências e
determinações requisitadas ou determinadas pelo Tribunal de Contas;
XV – supervisionar e acompanhar as atividades referentes à
Compensação Previdenciária; e
XVI
– exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, que sejam
determinadas pelo Presidente.
Subseção I
Da Gerência de Inativos
Art. 25. À
Gerência de Inativos, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I – atuar
de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de
Contas do Estado nos assuntos relacionados a aposentadoria, averbação,
desaverbação, registro de tempo de contribuição, certidão de tempo de
contribuição e revisão de proventos;
II –
realizar e supervisionar o atendimento e orientação aos segurados ativos,
inativos e dependentes, prestando todas as informações solicitadas pelos
beneficiários;
III –
proceder à análise da documentação para a concessão e revisão do benefício
previdenciário de aposentadoria;
IV –
organizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a concessão, a revisão
e o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria;
V –
organizar, controlar, operacionalizar e acompanhar o cadastro individualizado
dos beneficiários de aposentadoria, mantendo-o atualizado, em observância à
legislação pertinente;
VI –
organizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos relativos às atividades
de sua competência e à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria;
VII –
organizar, controlar, coordenar e operacionalizar a emissão de certidão de
tempo de contribuição previdenciária;
VIII –
organizar, controlar, coordenar e operacionalizar a averbação, desaverbação e
registro de tempo de contribuição previdenciária;
IX –
organizar, controlar, coordenar e operacionalizar as reavaliações médicas dos
segurados inativos em decorrência de doenças incapacitantes;
X – enviar
os processos findos de aposentadorias por meio eletrônico ao Tribunal de
Contas, para homologação e registro dos atos, assim como as diligências e
determinações requisitadas ou determinadas;
XI –
proceder à análise da documentação para a concessão da redução da contribuição
previdenciária;
XII –
proceder à elaboração e publicação dos atos legais de aposentadoria e averbação
no Diário Oficial do Estado (DOE);
XIII –
articular-se com a instituição financeira e a Secretaria de Estado da Fazenda a
fim de proceder ao ressarcimento de valores pagos indevidamente após óbito de
beneficiários;
XIV – proceder ao desconto em
folha dos valores devidos ao erário por servidores inativos, após o devido processo
legal no respectivo setorial;
XV –
acompanhar os relatórios de óbitos encaminhados pelos cartórios e pelo Sistema
de Controle de Óbitos (SISOB), com vistas ao cancelamento dos benefícios
previdenciários;
XVI –
subsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;
XVII – acompanhar e
executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência
necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XVIII –
exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Diretor de Previdência.
Subseção II
Da Gerência de Pensões
Art. 26. À
Gerência de Pensões, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I – atuar
de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de
Contas do Estado nos assuntos relacionados a pensões;
II –
realizar e supervisionar o atendimento e a orientação aos segurados
pensionistas, prestando todas as informações solicitadas pelos beneficiários;
III –
proceder à análise da documentação para a concessão ou revisão dos benefícios
previdenciários de pensão e auxílio-reclusão a dependentes dos segurados;
IV –
organizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a concessão,
manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários de pensão e auxílio-reclusão
a dependentes dos segurados;
V –
organizar, coordenar, controlar e operacionalizar, mantendo-o atualizado, o
cadastro individualizado, inclusive, de informações financeiras do beneficiário
de pensão e auxílio-reclusão;
VI –
organizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos, relativos às atividades
de sua competência e à concessão do benefício previdenciário de pensão e auxílio-reclusão;
VII –
organizar, acompanhar e operacionalizar o controle físico-financeiro do
benefício previdenciário de pensão e auxílio-reclusão, mantendo-o atualizado;
VIII –
enviar os processos findos de pensões por meio eletrônico ao Tribunal de
Contas, para homologação e registro dos atos, assim como as diligências e
determinações requisitadas ou determinadas;
IX –
proceder à análise da documentação para a concessão de isenção ou redução da
contribuição previdenciária;
X –
organizar, controlar, coordenar e operacionalizar as reavaliações médicas dos
pensionistas em decorrência de doenças incapacitantes;
XI –
proceder à elaboração e publicação dos atos legais de pensão no DOE;
XII –
articular-se com a instituição financeira a fim de proceder ao ressarcimento de
valores pagos indevidamente após óbito de beneficiários;
XIII –
acompanhar os relatórios de óbitos encaminhados pelos cartórios e pelo SISOB, com
vistas ao cancelamento dos benefícios previdenciários;
XIV – organizar,
acompanhar e operacionalizar o recadastramento dos pensionistas;
XV –
subsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;
XVI – organizar, controlar,
coordenar e operacionalizar o encaminhamento dos requerimentos de pensão por
morte para a avaliação médica, quando o dependente for inválido;
XVII – acompanhar e
executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência
necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XVIII –
exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Diretor de Previdência.
Subseção III
Da Gerência de Avaliação e Controle
Previdenciário
Art. 27. À
Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário, subordinada à Diretoria de
Previdência, compete:
I – atuar
de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do
Tribunal de Contas do Estado nos assuntos relacionados à compensação
previdenciária;
II –
organizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a compensação dos
benefícios previdenciários do RPPS/SC no órgão, bem como a compensação de
benefícios previdenciários do RPPS/SC oriundos de segurados de outros regimes
de previdência;
III –
elaborar e estabelecer com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
os procedimentos e a periodicidade de informações para apropriações contábeis
dos valores resultantes da compensação dos benefícios previdenciários;
IV –
organizar, acompanhar, controlar e elaborar relatório periódico da compensação
de benefícios previdenciários;
V –
organizar, controlar, coordenar e realizar, em observância aos procedimentos de
cronologia e à legislação pertinente, a guarda de documentos relativos à
compensação de benefícios previdenciários;
VI –
proceder à análise e requisitar documentos, em observância aos procedimentos e à
legislação pertinente, para processamento dos requerimentos de compensação
previdenciária;
VII –
organizar, acompanhar, coordenar e controlar, com rigorosa obediência aos procedimentos
de cronologia e observância à legislação pertinente, os convênios de
operacionalização da compensação de benefícios previdenciários;
VIII –
organizar, acompanhar e operacionalizar, mantendo atualizado, controle físico-financeiro
dos valores pagos e recebidos a título de compensação de benefícios
previdenciários do RPPS/SC; e
IX –
desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Previdência.
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Das Atribuições do Presidente
Art. 28. O
Presidente do IPREV, gestor do RPPS/SC, tem como atribuições:
I – representar o IPREV;
II – coordenar as Diretorias do IPREV, presidindo as
reuniões;
III – fixar as diretrizes de atuação do IPREV;
IV – promover a articulação do IPREV com os órgãos e
instituições, públicas ou privadas, visando à dinamização, modernização e
aprimoramento dos serviços do IPREV;
V – determinar a realização de auditoria;
VI – aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
VII – delegar e avocar a competência para a prática de atos
administrativos;
VIII – estabelecer prioridades para as diretrizes
orçamentárias e autorizar a proposta inicial do Orçamento Anual e do Plano
Plurianual do IPREV;
IX – exercer a coordenação dos processos de negociação e de
formação de parcerias e convênios, com a finalidade de incorporar elementos
facilitadores para a consecução da missão do IPREV;
X – conceder prorrogação de prazos de contratos, convênios e
acordos de qualquer natureza;
XI – praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os
atos de concessão, revisão e cancelamento de benefícios de aposentadoria e
pensão;
XII – designar, dispensar, promover e aplicar sanções a
servidores do IPREV, na forma da lei;
XIII – designar e dispensar servidores para sua representação
em eventos, congressos e demais solenidades;
XIV – nomear o seu substituto legal, quando necessário;
XV – praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração,
os atos relativos à gestão de pessoal;
XVI – praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, por meio de Portaria e de despachos finais ou
interlocutórios, nos expedientes que lhe forem submetidos;
XVII – responder pelos atos de interesse do IPREV, representando-o
em juízo ou fora dele;
XVIII – autorizar e ordenar despesas, observadas as
competências estabelecidas neste Regimento;
XIX – determinar a elaboração de programa de investimento
de recursos financeiros, abertura de créditos adicionais, de aquisição,
alienação e construção de imóveis e a de constituição de ônus ou direitos reais
sobre estes, na forma da lei;
XX – aprovar os balancetes mensais e o balanço anual
do IPREV;
XXI – rever as próprias decisões e, em grau de recurso ou
mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPREV;
XXII – submeter ao órgão de deliberação coletiva os assuntos
e as matérias estabelecidas na legislação específica em vigor;
XXIII – aprovar em última instância os pareceres jurídicos
do IPREV;
XXIV – deliberar ad referendum do Conselho de
Administração, nos casos de urgência e de relevante interesse;
XXV – supervisionar e avaliar as atividades do IPREV;
XXVI – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IPREV;
XXVII – exercer outras atribuições previstas em lei ou
regulamento; e
XXVIII – referendar as ordens de
serviços encaminhadas pelas Diretorias, bem como estabelecer rotinas de procedimentos
nos diversos setores
do IPREV.
Subseção Única
Das atribuições do Assistente do
Presidente
Art. 29.
Ao Assistente do Presidente compete:
I –
coordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades
administrativas e operacionais do Gabinete do Presidente;
II –
organizar, acompanhar, coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das
correspondências, documentos e processos do Gabinete do Presidente, procedendo
à triagem e exarando as competentes informações;
III –
articular-se com os órgãos da Administração Pública estadual e setores do
IPREV, no limite de suas atribuições, visando à obtenção de informações
necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação do Presidente;
IV –
organizar, elaborar e distribuir previamente a agenda de trabalhos das reuniões
do Presidente com os diretores, gerentes, coordenadores regionais do IPREV e
outros;
V –
acompanhar e promover os registros de reuniões do Presidente com diretores e
gerentes do IPREV;
VI –
desenvolver textos e a redação dos documentos oficiais da Presidência do IPREV;
VII –
submeter à consideração do Presidente os assuntos que excederem a sua
competência;
VIII –
colaborar com o Presidente em qualquer área de atuação do IPREV;
IX –
programar e organizar viagens e representações oficiais do IPREV;
X –
organizar, controlar e manter atualizado o registro e cadastro de visitas e
contatos, bem como recepcionar autoridades e pessoas que desejem se comunicar
com o Presidente; e
XI – exercer
outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente.
Seção II
Das Atribuições dos Titulares dos
Cargos de Direção
Art. 30.
São atribuições dos Diretores:
I –
coordenar as atividades das respectivas Diretorias;
II –
assessorar o Presidente do IPREV nos assuntos relacionados com suas
atribuições;
III –
articular-se com os órgãos da Administração Pública estadual, federal e
municipais, no limite de suas atribuições, visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação,
coordenação ou decisão;
IV –
apreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem
como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
V – emitir
parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso,
despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VI –
solicitar a realização de sindicância;
VII –
baixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das
atividades das respectivas Diretorias;
VIII –
representar, quando designado, o Presidente do IPREV;
IX –
autorizar a requisição de veículos, viagens e diárias para uso das Gerências
subordinadas;
X –
autorizar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas
respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;
XI –
delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na
forma da lei, com o prévio conhecimento do Presidente;
XII –
baixar instruções normativas no âmbito de sua Diretoria;
XIII – planejar, orientar, coordenar e acompanhar as
atividades de competência das Gerências subordinadas;
XIV – promover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e
projetos das Gerências subordinadas;
XV – promover eventos de conteúdo relacionado à sua área de
atuação; e
XVI –
exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo
Presidente do IPREV.
Seção III
Das Atribuições dos Titulares dos
Cargos de Gerência
Art. 31.
São atribuições dos Gerentes:
I –
operacionalizar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas na Gerência;
II – elaborar
ordens de serviço, com visto do Diretor de sua área, e disciplinar as
atividades administrativas das respectivas Gerências;
III –
visar certidões, requisições de material e solicitações de adiantamentos;
IV –
encaminhar anualmente ao Diretor de sua área os elementos necessários à
elaboração da proposta orçamentária;
V –
apresentar, quando solicitado pelo Diretor de sua área ou pelo próprio
Presidente, relatório circunstanciado das atividades da Gerência, devidamente
rubricado, bem como quaisquer informações a elas relacionadas;
VI – manter controle efetivo das despesas administrativas de
sua Gerência;
VII – emitir e rubricar, mensalmente, o controle de
frequência dos servidores subordinados à sua Gerência;
VIII – acompanhar a execução dos contratos de prestadores de
serviços, verificando o cronograma físico e financeiro dos mesmos, bem como
exarar aceite e promover os devidos encaminhamentos;
IX – atuar com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos
dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário nos assuntos de competência da Gerência;
X – organizar, operacionalizar, coordenar e elaborar
relatórios periódicos relativos às atividades de competência da Gerência; e
XI –
exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas
pelos respectivos Diretores.
Seção IV
Das Atribuições dos Coordenadores
Regionais
Art. 32.
São atribuições dos Coordenadores Regionais:
I –
administrar as atividades das respectivas Coordenadorias e Agências, observadas
as normas estabelecidas;
II –
elaborar, trimestralmente, relatório das atividades da sua Coordenadoria;
III – prestar assistência previdenciária aos segurados do
RPPS/SC, quando solicitado, informando-os de seus direitos e deveres;
IV – controlar as despesas relativas à operacionalização e à
manutenção das Agências;
V – encaminhar prestação de contas observando os procedimentos de cronologia e forma
estabelecida;
VI – representar, no limite de sua competência, o Presidente
do IPREV;
VII – prestar apoio, quando solicitado, aos demais setores da
sede do IPREV para o cumprimento de diligências e procedimentos; e
VIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou
regulamento ou determinadas pelo Presidente do IPREV.
Seção V
Das Atribuições do Assessor Jurídico
Art. 33.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico:
I – atender,
no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo
Presidente, bem como por Diretores
e Gerentes;
II –
emitir pareceres e interpretações de textos legais;
III –
confeccionar minutas;
IV –
atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas
submetidas a exame pelo Presidente, emitindo parecer, quando for
o caso;
V –
estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade,
contratos de concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que se
fizerem necessários à sua legalização;
VI –
estudar, sugerir ou redigir minutas de anteprojetos de lei
e projetos de decreto;
VII –
proceder a pesquisas pendentes e instruir processos administrativos que versem
sobre assuntos jurídicos;
VIII –
responsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas
competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da
atividade pública; e
IX –
exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do IPREV.
Parágrafo
único. A critério do Presidente do IPREV, os assessores jurídicos poderão ser
lotados em outras Diretorias, estando vinculados e subordinados às Diretorias
de destino.
Seção VI
Das Atribuições do Consultor Técnico
Art. 34.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Consultor Técnico:
I – elaborar estudos técnicos, bem como emitir informações e
instruções sobre matérias de interesse do RPPS;
II – analisar problemas técnicos e administrativos e
implementar soluções;
III – realizar análise e avaliação de programas, projetos e
ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade administrativa do
IPREV;
IV – executar tarefas técnicas e administrativas de acordo
com sua formação e as necessidades do IPREV;
V – avaliar o desempenho e acompanhar a execução das
políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para
aprimorá-los;
VI – prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos
de sua área de atuação;
VII – propor projetos, objetivando a melhoria nos processos
administrativos do IPREV;
VIII – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área
de competência;
IX – elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a
tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de
sua área de atuação;
X – acompanhar a execução dos contratos administrativos;
XI – fornecer subsídios técnicos às atividades do IPREV;
XII – efetuar estudos técnicos que visem ao aprimoramento de normas
e métodos de trabalho;
XIII – integrar comissões administrativas; e
XIV – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente
do IPREV.
Seção VII
Das Atribuições do Consultor de
Previdência
Art. 35.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Consultor de Previdência:
I – prestar assessoria administrativa e consultoria técnica
previdenciária aos diversos setores do IPREV;
II – redigir e revisar qualquer modalidade de ato ou
manifestação administrativa, segundo as normas vigentes no Estado;
III – analisar problemáticas técnicas e administrativas e
implementar soluções;
IV – realizar análise e avaliação de programas, de projetos e
de ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade do IPREV;
V – elaborar minutas de proposições legislativas e de
contratos administrativos;
VI – acompanhar a execução dos contratos administrativos;
VII – executar tarefas técnicas e administrativas de acordo
com sua formação e as necessidades do IPREV;
VIII – avaliar o desempenho e acompanhar a execução das
políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para
aprimorá-los;
IX – prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos
de sua área de atuação;
X – integrar comissões administrativas;
XI – propor projetos, objetivando a melhoria nos processos
administrativos do IPREV;
XII – fornecer subsídios técnicos às atividades
previdenciárias e administrativas do IPREV;
XIII – orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos
e normas relativas à administração do IPREV;
XIV – examinar e instruir processos;
XV – efetuar estudos previdenciários que visem ao
aprimoramento de normas e métodos de trabalho;
XVI – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência;
XVII – planejar e propor procedimentos de atualização e
modernização do IPREV;
XVIII – elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a
tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de
sua área de atuação; e
XIX – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente
do IPREV.
TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 36.
São substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I – o
Presidente, por ocupante do cargo de Diretor;
II – os
Diretores, preferencialmente por ocupante de cargo de Gerente lotado na
respectiva Diretoria;
III – os
Gerentes do Contencioso Judicial e do Contencioso Administrativo, por advogado
lotado no órgão;
IV – os
demais Gerentes, por servidor lotado na respectiva Gerência;
V – os
ocupantes de Função Executiva de Confiança, em âmbito regional ou
descentralizado, por servidor lotado na respectiva unidade organizacional; e
VI – os
Coordenadores Regionais, por servidor lotado na respectiva unidade
organizacional.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 37.
Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do
IPREV, a quem compete decidir quanto às modificações necessárias e promover a
sua efetivação.
Art. 38. O
Presidente do IPREV baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e à aplicação
imediata deste Regimento Interno.
Art. 39. O Presidente, os Diretores, Gerentes, Assistentes,
Coordenadores e Consultores, bem como todos os servidores do IPREV ficam
legalmente responsáveis por todos os atos praticados no âmbito de suas
competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da
atividade pública.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO,
FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade |
Código |
Nível |
GABINETE DO PRESIDENTE |
|||
Presidente |
1 |
|
|
Assistente do Presidente |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Assessor de Comunicação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Consultor Técnico |
5 |
DGI |
1 |
Coordenador Regional de Previdência |
10 |
DGS/FTG |
2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
Diretor de Administração |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente de Gestão de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Planejamento e Avaliação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Apoio Operacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
DIRETORIA JURÍDICA |
|||
Diretor
Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor
Jurídico |
4 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente
do Contencioso Administrativo |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente
do Contencioso Judicial |
1 |
DGS/FTG |
2 |
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA |
|||
Diretor
de Previdência |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente
de Inativos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente
de Pensões |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente
de Avaliação e Controle Previdenciário |
1 |
DGS/FTG |
2 |
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS |
|||
Diretor
de Gestão de Recursos Previdenciários |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Gerente
de Fiscalização |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente
de Bens Previdenciários |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente
de Investimentos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Consultor
de Previdência |
5 |
FG |
2 |
ANEXO III
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)