DECRETO Nº 1.415, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 87 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e no Anexo IX-C da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 1555/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), com a estrutura administrativa interna conforme organograma e nominata dos cargos de provimento em comissão, funções técnicas gerenciais e funções gratificadas constantes dos Anexos deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.113, de 1º de março de 2001.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração


 

ANEXO i

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)

 

TÍTULO I

DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA ESTRUTURA

ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) tem por finalidade, em sua esfera de atuação, a administração, coordenação e operacionalização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), incluindo a arrecadação e gestão de recursos do fundo financeiro, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA

 

Art. 2º O IPREV, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Administração (SEA) com personalidade jurídica de direito público interno, possui autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial em relação ao Poder Executivo e tem sede e foro na Capital do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 412, de 2008.

 

Parágrafo único. O IPREV tem como objetivo praticar todas as operações relativas à previdência dos segurados do RPPS/SC e seus respectivos dependentes, nos termos do caput deste artigo.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 3º A estrutura organizacional básica do IPREV compreende:

 

I – Órgãos de Assessoramento Direto ao Presidente:

 

a) Gabinete do Presidente:

 

1. Assessoria de Comunicação;

 

2. Unidade de Controle Interno;

 

3. Ouvidoria; e

 

4. Coordenadorias Regionais de Previdência;

 

II – Órgãos de Execução das Atividades-Meio:

 

a) Diretoria de Administração:

 

1. Gerência de Administração Finanças e Contabilidade;

 

2. Gerência de Apoio Operacional;

 

3. Gerência de Gestão de Pessoas;

 

4. Gerência de Planejamento e Avaliação; e

 

5. Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;

 

b) Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários:

 

1. Gerência de Bens Previdenciários;

 

2. Gerência de Fiscalização; e

 

3. Gerência de Investimentos; e

 

c) Diretoria Jurídica:

 

1. Gerência do Contencioso Administrativo; e

 

2. Gerência do Contencioso Judicial;

 

III – Órgãos de Execução de Atividades Finalísticas:

 

a) Diretoria de Previdência:

 

1. Gerência de Inativos;

 

2. Gerência de Pensões; e

 

3. Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário; e

 

IV – Órgãos de Deliberação Coletiva:

 

a) Conselho de Administração; e

 

b) Conselho Fiscal.


 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE

 

Seção I

Do Gabinete do Presidente

 

Art. 4º Ao Gabinete do Presidente compete:

 

I – prestar assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica e de comunicação;

 

II – coordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;

 

III – organizar, acompanhar, coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das correspondências, documentos e processos do Gabinete, procedendo à triagem e exarando as competentes informações;

 

IV desenvolver textos e redações dos documentos oficiais da Presidência do IPREV;

 

V – submeter à consideração do Presidente do IPREV os assuntos que excedam a sua competência;

 

VI – colaborar com o Presidente do IPREV em qualquer área de atuação, mantendo-o informado de temas relevantes ligados à Presidência;

 

VII – programar e organizar viagens e representações oficiais do Presidente do IPREV;

 

VIII – elaborar a apresentação de assuntos previdenciários e de outros que venham a ser solicitados pela Presidência do IPREV; e

 

IX – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

 

Subseção I

Da Assessoria de Comunicação

 

Art. 5º À Assessoria de Comunicação compete:

 

I – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;

 

II – promover a coleta de informações e elaborar material noticioso, adequando-o à uniformização da linguagem e aos princípios que regem a política de informação e comunicação do Governo do Estado;

 

III – articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal e municipal e setores do IPREV, no limite de suas atribuições, visando à obtenção de informações necessárias às atividades de comunicação;

 

IV – auxiliar o Presidente e as unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados, na divulgação interna e externa de informações;

 

V – auxiliar o Presidente e as unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados, na preparação de eventos organizados pelo IPREV;

 

VI – recepcionar e acompanhar os profissionais de imprensa ao Gabinete do Presidente e coordenar as entrevistas;

 

VII – promover a divulgação das realizações e programas do IPREV;

 

VIII – coletar e encaminhar ao Presidente e às unidades organizacionais internas, em vídeo, áudio ou impressos, materiais de interesse do IPREV veiculados pelos órgãos de comunicação em âmbito nacional, estadual e municipal;

 

IX – produzir conteúdo jornalístico para o site do IPREV e a imprensa em geral;

 

X – organizar eventos da Unidade Gestora, cerimoniais e protocolos;

 

XI – produzir campanhas de divulgação;

 

XII – gerir as redes sociais oficiais do IPREV;

 

XIII – promover a representação do Presidente do IPREV perante órgãos de imprensa, quando solicitado;

 

XIV – manter atualizado o site institucional no que tange às ações do IPREV com informações gerais de interesse público;

 

XV – manter constante contato com órgãos de imprensa a fim de divulgar as ações institucionais do IPREV;

 

XVI – providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Presidente do IPREV;

 

XVII – providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do IPREV a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;

 

XVIII – manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social sobre o IPREV;

 

XIX – manter o Presidente do IPREV informado sobre publicações de seu interesse;

 

XX – elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; e

 

XXI – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

 

Subseção II

Da Unidade de Controle Interno

 

Art. 6º À Unidade de Controle Interno, órgão seccional do Sistema Administrativo de Controle Interno do Poder Executivo estadual, compete:

 

I – articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

 

II – acompanhar, coordenar, orientar e avaliar a legalidade, adequação e eficiência das informações contábeis, financeiras e operacionais do IPREV;

 

III – acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento do IPREV;

 

IV – assessorar o Presidente nas atribuições previstas aos órgãos seccionais, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009;

 

V – estabelecer normas para a padronização, a racionalização e o controle das ações referentes à unidade administrativa de controle interno;

 

VI – emitir e enviar ao Tribunal de Contas o Relatório de Controle Interno (RCI) na forma da legislação em vigor;

 

VII – promover avaliação e certificar os relatórios, os balanços, os balancetes e outras peças contábeis do IPREV;

 

VIII – emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal e de aposentadoria;

 

IX – monitorar os estágios da receita e das despesas, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

X – verificar o cumprimento da regularidade da entidade de acordo com o que estabelece o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007;

 

XI – emitir Parecer do Controle Interno na prestação de contas de recursos concedidos, nos termos na Instrução Normativa nº 14, de 13 de junho de 2012, do Tribunal de Contas do Estado, quando previsto no procedimento de tomada de contas, na forma da legislação em vigor;

 

XII – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tomar conhecimento da ausência de prestação de contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, bem como quando caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário, conforme o disposto no Decreto nº 1.886, de 2 de dezembro
de 2013;

 

XIII – formalizar comunicação à Diretoria de Auditoria Geral no caso de descumprimento dos prazos previstos no Decreto nº 1.886, de 2013;

 

XIV – supervisionar o controle de bens de terceiros em poder da entidade, bem como de bens de ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e baixa, e a aplicação dos recursos provenientes da alienação destes últimos;

 

XV – cientificar o Presidente em caso de irregularidade e ilegalidade constatadas, propondo medidas corretivas;

 

XVI – registrar no RCI os casos de omissão ou descumprimento de medidas previstas nos normativos legais vigentes;

 

XVII – promover avaliação e certificar documentos referentes a benefícios previdenciários do RPPS/SC, concedidos pelo IPREV;

 

XVIII – promover o desenvolvimento de sistemas e métodos de controle preventivo, nos termos do Decreto nº 2.056, de 2009, verificando os atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças do Estado, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios;

 

XIX – formalizar ao Presidente fatos e atos que resultem em prejuízo ao erário do IPREV; e

 

XX – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

 

Subseção III

Da Ouvidoria

 

Art. 7º À Ouvidoria, órgão seccional dos Sistemas Administrativos da Atividade de Ouvidoria do Poder Executivo estadual, compete:

 

I – articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Ouvidoria com vistas ao cumprimento das diretrizes, instruções e atos normativos operacionais;

 

II – planejar, controlar e executar, no âmbito do IPREV, as atividades relacionadas ao Sistema Administrativo de Ouvidoria;

 

III – receber reclamações, denúncias, queixas, informações, sugestões e elogios da sociedade e encaminhá-los ao setor competente do IPREV para as providências cabíveis, repassando o posicionamento ao Presidente e ao órgão normativo do Sistema Administrativo de Ouvidoria;

 

IV – acompanhar os procedimentos adotados pelos setores consultados, buscando o pronto atendimento das reivindicações das questões suscitadas;

 

V – estimular o beneficiário do IPREV a apresentar sugestões e opiniões que tenham por objetivo a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

 

VI – prestar informações e buscar soluções administrativas para o pronto atendimento das reivindicações do beneficiário do IPREV;

 

VII – prestar apoio técnico e administrativo ao órgão normativo do Sistema, necessário ao desempenho das atividades de Ouvidoria;

 

VIII – desenvolver outras atividades relacionadas aos serviços de Ouvidoria em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ou determinadas pelo Presidente;

 

IX – receber prioritariamente informações dos demais setores do IPREV;

 

X – elaborar relatório gerencial mensal das atividades desenvolvidas, incluindo taxa de sucesso nas respostas às reclamações, reivindicações e elogios; e

 

XI – encaminhar à Ouvidoria Geral do Estado as respostas definitivas às demandas que dependam de processos específicos de avaliação, apuração, investigação, estudos e outros, devendo, preliminarmente, ser informado qual o procedimento e o respectivo número de identificação.

 

Parágrafo único. Os setores do IPREV imprimirão caráter prioritário na prestação das informações solicitadas pelo Ouvidor Setorial;

 

Subseção IV

Das Coordenadorias Regionais de Previdência e Agências

 

Art. 8º Às Coordenadorias Regionais de Previdência, subordinadas ao Presidente do IPREV, compete:

 

I – articular-se com o Presidente, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

 

II – coordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Coordenadoria, bem como de Agências locais de sua área de abrangência;

 

III – supervisionar o atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos, pensionistas e dependentes, prestando todas as informações solicitadas;

 

IV – organizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos, relativos às atividades de sua competência, da área sob a sua jurisdição;

 

V – controlar e fiscalizar as despesas com manutenção das respectivas Coordenadorias e Agências locais subordinadas;

 

VI – articular-se com os órgãos do Governo da região das respectivas Coordenadorias, objetivando viabilizar, melhorar e ampliar a qualidade dos serviços prestados;

 

VII – prestar apoio, quando solicitado, aos demais setores da sede do IPREV para o cumprimento de diligências e procedimentos; e

 

VIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

 

Art. 9º Às Agências, subordinadas diretamente aos Coordenadores, compete:

 

I – prestar assistência e informações, bem como receber, instruir e encaminhar requerimentos e demais documentos de interesse dos segurados e beneficiários do IPREV;

 

II – recadastrar pensionistas e realizar a inscrição de beneficiários e seus dependentes;

 

III – analisar a documentação referente ao requerimento de isenção de contribuição previdenciária dos beneficiários;

 

IV – realizar, quando determinada, a análise dos processos de concessão de aposentadoria e de pensão, bem como de averbação de tempo de serviço e de certidão de tempo de contribuição;

 

V – prestar apoio, quando solicitado, aos demais setores do IPREV em todas as atividades necessárias;

 

VI – analisar, por meio de conferência pelo check list, toda a documentação necessária aos requerimentos de concessão de pensão e de aposentadoria, bem como de revisão de pensões;

 

VII – realizar diligências para comprovação de convivência mútua e de dependência econômica, a fim de suprir a falta de documento ou produção de prova de fato ou circunstância de interesse na instrução de processo de pensão por morte; e

 

VIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

 

 

CAPITULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO

 

Seção I

Da Diretoria de Administração

 

Art. 10. A Diretoria de Administração, subordinada ao Presidente do IPREV, responsável pelas atividades de Administração Financeira e Contábil, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Organizacional e de Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas, Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, Informações Estatísticas, Planejamento e Orçamento, Gestão Documental e Publicação Oficial, compete:

 

I – articular-se com as Diretorias do IPREV, com vistas ao cumprimento da legislação, instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

 

II – acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade; Gerência de Apoio Operacional; Gerência de Gestão de Pessoas; Gerência de Planejamento e Avaliação; e Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;

 

III – coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;

 

IV – coordenar as ações de organização, reorganização e modernização administrativa do IPREV;

 

V – participar da elaboração de projetos de captação de recursos para o desenvolvimento de ações;

 

VI – assegurar a implementação da infraestrutura necessária à execução das atividades do IPREV;

 

VII – coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com as demais unidades organizacionais;

 

VIII – coordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e participar da avaliação de resultados;

 

IX – acompanhar, coordenar e orientar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, avaliando-as a cada exercício e propondo os ajustes necessários;

 

X – coletar e divulgar periodicamente estatísticas de interesse do IPREV;

 

XI – orientar, coordenar e acompanhar, em observância à legislação pertinente, as atividades e processos licitatórios; e

 

XII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

 

Art. 11. O setor de licitações, subordinado à Diretoria de Administração, tem como função formular, coordenar e acompanhar as diretrizes evidenciadas nos normativos pertinentes às licitações e contratos administrativos no âmbito do IPREV, além das seguintes competências:

 

I – articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, com vistas ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas a aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;

 

II – orientar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;

 

III – formalizar e/ou realizar os processos licitatórios e demais processos de compra para atender às necessidades do IPREV, com base em orientação técnica, de acordo com a legislação específica em vigor;

 

IV – formalizar contratos para bens, serviços, locações e seguros objetos de licitações ou de compras necessárias;

 

V – providenciar, mediante solicitação da autoridade competente, as alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências dos contratos, de acordo com as necessidades do IPREV;

 

VI – instaurar processo de aplicação de advertências, de penalidades e de sanções a fornecedores e prestadores que descumprirem as obrigações contratuais;

 

VII – providenciar os atos necessários à formalização dos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da Consultoria Jurídica e do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;

 

VIII – prestar orientação técnica e formalizar os termos de permissão ou cessão de uso remunerado; e

 

IX – providenciar com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade a reserva orçamentária para as despesas e o empenho referente às aquisições/contratações necessárias para atender às unidades vinculadas ao IPREV.

 

Subseção I

Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

 

Art. 12. À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, subordinada à Diretoria de Administração, compete:

 

I – coordenar, executar, operacionalizar e programar as atividades relativas à administração financeira, respondendo pelo correto enquadramento de fontes de despesas conforme planos financeiros e contábeis;

 

II – elaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de dívidas inscritas e informações das movimentações financeiras e orçamentárias;

 

III – elaborar e armazenar as informações referentes aos registros contábeis necessários ao controle financeiro do RPPS/SC;

 

IV – arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos;

 

V – conferir a regularidade dos processos encaminhados para pagamento;

 

VI – realizar a execução orçamentária, responsabilizando-se pela emissão de empenhos e registros de saldos e deduções;

 

VII – executar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;

 

VIII – analisar e contabilizar a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

 

IX – organizar os balanços, balancetes e outras peças contábeis, com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e observância à legislação pertinente e atos normativos;

 

X – analisar e registrar deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, patrimoniais e de compensação;

 

XI – orientar e informar os diversos setores do IPREV quanto à mudança, interpretação ou aplicação da legislação, de normas e procedimentos de execução, classificação orçamentária e financeira, bem como de escrituração contábil;

 

XII – manter sob sua guarda os documentos de receita e despesa do IPREV;

 

XIII – desenvolver outras atividades de administração financeira e contábil do IPREV determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula; e

 

XIV – acompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) na Secretaria da Previdência Social.

 

Subseção II

Da Gerência de Apoio Operacional

 

Art. 13. À Gerência de Apoio Operacional, subordinada à Diretoria de Administração, compete:

 

I – promover a aquisição de material permanente e de consumo, bem como o seu recebimento, inspeção, aceitação, armazenagem e distribuição;

 

II – atestar a regularidade fiscal de fornecedores em situação de contratação direta de aquisição de materiais e prestação de serviços;

 

III – coordenar e controlar o transporte local de servidores e a realização de viagens, mediante requisição que comprove seu uso exclusivamente a serviço;

 

IV – coordenar, controlar e executar todas as atividades relativas a materiais de expediente;

 

V – coordenar e controlar contratos de prestação de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio operacional;

 

VI – coordenar e controlar os serviços de recepção, protocolo, transporte, arquivo central, limpeza, vigilância e almoxarifado;

 

VII – inventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo do Almoxarifado;

 

VIII – registrar, classificar, distribuir e controlar o recebimento e a expedição de correspondências, documentos e processos;

 

IX – coordenar, controlar, registrar, encaminhar para pagamento e acompanhar todas as despesas operacionais mensais do IPREV;

 

X – promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos;

 

XI – executar atividades relativas à elaboração, ao controle e ao pagamento de diárias aos servidores;

 

XII – gerar documentos e termos de responsabilidade de guarda e de controle, bem como realizar procedimentos de transferência, troca ou baixa de bens móveis; e

 

XIII – executar outras atividades relativas ao apoio operacional, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula.

 

Subseção III

Da Gerência de Gestão de Pessoas

 

Art. 14. À Gerência de Gestão de Pessoas, subordinada à Diretoria de Administração, compete:

 

I – programar, organizar, executar e controlar as atividades sistêmicas de gestão de pessoas;

 

II – analisar e identificar as necessidades de pessoal no quadro de servidores;

 

III – coordenar, controlar e executar as atividades relativas à implementação de programa permanente de capacitação, qualificação e desenvolvimento dos servidores;

 

IV – executar atividades relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;

 

V – controlar a contagem de tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores do IPREV, nos termos da legislação específica;

 

VI – elaborar e divulgar adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidor;

 

VII – expedir certidões pertinentes à sua área de atuação;

 

VIII – executar atividades relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária previstas em lei;

 

IX – controlar o cumprimento do horário de trabalho, apurar a frequência e elaborar a escala de férias dos servidores;

 

X – executar atividades relativas à elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores, bolsistas e estagiários;

 

XI – manter registros sobre as despesas com pessoal, para fins de controle, estatística e acompanhamento da execução da programação financeira respectiva;

 

XII – supervisionar as atividades de bolsistas e estagiários;

 

XIII – emitir informações sobre questões de direitos, deveres e responsabilidades dos servidores;

 

XIV – planejar, organizar e acompanhar a realização de cursos, seminários e outros eventos que busquem o aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem profissional dos servidores, com o apoio das demais Diretorias;

 

XV – lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

 

XVI – planejar, organizar e coordenar as atividades relativas à elaboração de instrumentos de avaliação de desempenho para os servidores;

 

XVII – planejar, coordenar e acompanhar a distribuição do pessoal relativo aos contratos de prestação de serviços de apoio operacional; e

 

XVIII – exercer outras atividades relativas à administração de gestão de pessoas ou correlatas, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do sistema ao qual se vincula.

 

Subseção IV

Da Gerência de Planejamento e Avaliação

 

Art. 15. À Gerência de Planejamento e Avaliação, subordinada à Diretoria de Administração, compete:

 

I – realizar estudos e pesquisas, bem como coletar, armazenar, analisar e interpretar dados necessários à projeção da receita e da despesa orçamentária;

 

II – elaborar em consonância com as diretrizes técnicas do órgão central dos sistemas aos quais se vinculam as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como acompanhar e avaliar a sua execução em cada exercício;

 

III – coordenar o planejamento das atividades anuais, articulando-se com os demais setores do IPREV;

 

IV – organizar e coordenar mecanismos de informações relativos à receita e à despesa;

 

V – promover estudo de medidas visando ao aperfeiçoamento da sistemática de avaliação, atualização e acompanhamento da execução orçamentária;

 

VI – coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;

 

VII – acompanhar e cumprir as normas legais e regulamentares relacionadas com a elaboração e o controle de orçamento;

 

VIII – acompanhar a coleta de dados dos sistemas de informação orçamentária anual e plurianual, em consonância com as diversas unidades organizacionais do IPREV;

 

IX – acompanhar, coordenar, executar e consolidar, juntamente com as diversas unidades organizacionais do IPREV, as informações para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto ao Ministério da Previdência Social;

 

X – elaborar relatórios de gestão contendo a compilação dos projetos, programas e ações executadas; e

 

XI – desenvolver outras atividades relacionadas com a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual e do orçamento plurianual de investimentos, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula.

 

Subseção V

Da Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

 

Art. 16. À Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, subordinada à Diretoria de Administração, compete:

 

I – coordenar procedimentos, processos e linguagem técnica que venham a garantir a frequente inter-relação dos sistemas de informação;

 

II – planejar, orientar e executar atividades relativas aos sistemas de informações;

 

III – planejar, coordenar e orientar atividades de processamento de dados, microfilmagem e outros métodos de informação de documentação;

 

IV – administrar a alocação e utilização dos equipamentos de processamento de dados, microfilmagem, telefonia e correlatos, bem como sua operação e manutenção;

 

V – promover ações destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática e telefonia nas diversas unidades organizacionais;

 

VI – suportar os sistemas de processamento de dados, prestar suporte técnico e intermediar abertura e acompanhamento de chamados quando se tratar de sistemas de terceiros;

 

VII – realizar tarefas de suporte e help desk aos usuários de equipamentos de informática e telefonia;

 

VIII – propor novas tecnologias, coordenar e apoiar projetos que visem a otimizar os processos internos incorporando a automatização dos processos;

 

IX – desenvolver políticas relacionadas a boas práticas do uso da tecnologia da informação;

 

X – documentar as rotinas implantadas, inventariar equipamentos de tecnologia da informação, telefonia e infraestrutura tecnológica; e

 

XI – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

Seção II

Da Diretoria Jurídica

 

Art. 17. À Diretoria Jurídica, subordinada diretamente ao Presidente e tecnicamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), compete:

 

I – representar o IPREV em juízo, podendo receber citações, notificações e intimações judiciais;

 

II – articular-se com os poderes e órgãos do Estado e da União, com vistas ao cumprimento da legislação, instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

 

III – acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência das Gerências do Contencioso Administrativo e do Contencioso Judicial;

 

IV – organizar, coordenar e orientar as atividades relacionadas ao assessoramento e consultoria jurídica às unidades organizacionais internas do IPREV, especialmente ao Presidente;

 

V – coordenar estudos e elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e alterações subsequentes;

 

VI – coordenar as atividades relacionadas com a legislação pertinentes ao IPREV, propondo medidas e solicitando providências para sua aplicação e cumprimento;

 

VII – requisitar documentos e informações aos diversos setores do IPREV necessários à defesa judicial e extrajudicial;

 

VIII – analisar previamente os pareceres encaminhados ao Presidente, quando solicitado, opinando quanto ao seu mérito; e

 

IX – desenvolver outras atividades de natureza jurídica e contenciosa, determinadas pelo Presidente ou pelo órgão central do Sistema ao qual
se vincula.

 

Subseção I

Da Gerência do Contencioso Administrativo

 

Art. 18. À Gerência do Contencioso Administrativo, subordinada à Diretoria Jurídica, compete:

 

I – receber citações e intimações, na ausência do Gerente do Contencioso Judicial e do Diretor Jurídico;

 

II – articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos do Estado, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanados;

 

III – coordenar, executar, normatizar, padronizar, planejar e supervisionar as atividades de diligências, interpretação de laudo social e perícias técnico-administrativas na concessão e revisão do benefício previdenciário;

 

IV – emitir parecer jurídico e previdenciário, solicitar diligências e prestar informações técnicas sobre matérias afetas à sua competência;

 

V – desenvolver, por intermédio de seus advogados, assistentes jurídicos e técnicos, pareceres, diligências e informações; e

 

VI – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

Subseção II

Da Gerência do Contencioso Judicial

 

Art. 19. À Gerência do Contencioso Judicial, subordinada à Diretoria Jurídica, compete:

 

I – receber citações e intimações, na ausência do Diretor Jurídico;

 

II – articular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanados;

 

III – executar, acompanhar, operacionalizar e controlar todas as atividades judiciais que produzam efeitos perante o IPREV;

 

IV – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, inclusive a de representar o IPREV, determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula;

 

V – propor ações em geral e todos os atos de defesa dos interesses do IPREV, em juízo ou fora dele;

 

VI – exercer, por seus advogados, a representação judicial do IPREV;

 

VII – requisitar servidores, quando conhecedores de fatos que envolvam ações judiciais, para comparecerem em juízo como testemunha;

 

VIII – coordenar os trabalhos executados pelo setor de assessoramento de cálculo judicial;

 

IX – programar, coordenar e regulamentar a execução e o controle das atividades inerentes ao Sistema PGE Net;

 

X – prestar informações em processos administrativos que versem sobre o mesmo objeto de ação judicial, mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data;

 

XI – coordenar a elaboração de informações em mandados de segurança e mandados de injunção impetrados contra autoridades estaduais em matérias de sua competência;

 

XII – postular em defesa dos interesses do IPREV, perante quaisquer órgãos públicos ou privados, em matéria de sua competência;

 

XIII – promover a cobrança judicial de contribuições, multas e outras dívidas que constituam receita, após o devido encaminhamento pelo setor competente e esgotadas as possibilidades de cobrança pela esfera administrativa;

 

XIV – requisitar às coordenadorias regionais, quando necessário, apoio relativo à busca e cópia de autos judiciais; e

 

XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

 

Seção III

Da Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários

 

Art. 20. À Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, subordinada ao Presidente, compete:

 

I – planejar, acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência das Gerências de Fiscalização, de Bens Previdenciários, de Investimentos e de Avaliação e Controle Previdenciário;

 

II – promover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e projetos orientados ao equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do RPPS/SC;

 

III – orientar a aplicação dos recursos do RPPS/SC, na forma definida em legislação aplicável;

 

IV – acompanhar as liquidações físicas e financeiras dos investimentos;

 

V – definir a manutenção dos recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;

 

VI – identificar oportunidades de negócios, bem como estudar e apresentar alternativas de investimentos;

 

VII – promover e coordenar ações de fiscalização e auditoria das contribuições previdenciárias provenientes dos três Poderes do Estado vinculadas ao IPREV;

 

VIII – promover estudos econômico-financeiros para os bens imóveis, com o objetivo de auferir o melhor retorno sobre o patrimônio imobiliário;

 

IX – avaliar a oportunidade financeira e econômica de alienação ou incorporação de imóveis à Carteira de Investimentos do RPPS/SC;

 

X – promover eventos de conteúdo relacionado à conjuntura econômica e ao mercado financeiro e de capitais, bem como estudos atuariais entre profissionais da área;

 

XI – presidir o Comitê de Investimentos;

 

XII – coordenar a política anual de investimentos;

 

XIII – coordenar a elaboração do relatório atuarial anual, bem como articular-se com os poderes e órgãos para o envio e recebimento da base de dados cadastrais dos servidores;

 

XIV – promover critérios para credenciamento, habilitação e prestação de serviços por parte de agentes e instituições financeiras;

 

XV – acompanhar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e

 

XVI – desenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do IPREV ou pelos órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula.

 

Subseção I

Da Gerência de Fiscalização

 

Art. 21. À Gerência de Fiscalização, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, compete:

 

I – arrecadar e fiscalizar periodicamente o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados e pensionistas e de valores devidos ao IPREV;

 

II – notificar débitos do não recolhimento de contribuições previdenciárias e/ou recebimento de benefício indevido;

 

III – uniformizar, simplificar e manter atualizados os métodos de programação e fiscalização dos recolhimentos devidos ao IPREV;

 

IV – manter atualizado o controle das notificações, observando os valores e os prazos prescricionais e de impugnação de notificações;

 

V – articular-se com os órgãos responsáveis pelo recolhimento de contribuições devidas ao IPREV, objetivando apurar a consistência e aderência das contribuições às alíquotas e isenções;

 

VI – instruir processos, controlar, acompanhar e informar periodicamente a Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários sobre os débitos passíveis de inscrição na dívida ativa;

 

VII – encaminhar processo de notificação que tenha sido motivo de acordo de pagamento à Gerência de Administração Finanças e Contabilidade para o devido contábil;

 

VIII – encaminhar os débitos de segurados/beneficiários passíveis de desconto em folha de pagamento ao setor competente;

 

IX – promover auditoria nas folhas de pagamento dos poderes e órgãos integrantes do RPPS/SC;

 

X – responsabilizar-se pelo controle e gestão da arrecadação de contribuições previdenciárias, parcelamentos, licenças sem vencimentos, apropriações indébitas e convênios, realizando o controle em sistema informatizado;

 

XI – apresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das atividades da área;

 

XII – encaminhar os débitos tributários para inscrição em dívida ativa;

 

XIII – subsidiar as demais Gerências com informações que permitam a determinação de créditos devidos, localização de devedores, bens e direitos que possam ser indicados para a adoção de medidas administrativas e judiciais para recuperação de valores devidos ao RPPS;

 

XIV – apurar denúncias de recebimento indevido de benefícios previdenciários;

 

XV – planejar, coordenar, orientar e implementar atividades de auditoria e outras relacionadas a fiscalização, com aprovação prévia do Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários e do Presidente do IPREV;

 

XVI – promover o desenvolvimento de sistemas e métodos de auditoria preventiva;

 

XVII – coordenar e analisar, mantendo registro atualizado, a prestação de contas de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens ou valores públicos pelos quais o IPREV responda ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária;

 

XVIII – emitir, sempre que solicitado, Relatório das Remunerações dos Salários de Contribuição e informações sobre as contribuições previdenciárias, bem como estabelecer procedimentos de cobrança de valores pendentes, quando houver;

 

XIX – declarar a decadência ou prescrição nos processos administrativos que tenham por escopo a cobrança de créditos previdenciários;

 

XX – acompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e

 

XXI – executar outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a eficiência e eficácia do serviço, outras atividades correlatas e as determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.

 

Subseção II

Da Gerência de Bens Previdenciários

 

Art. 22. À Gerência de Bens Previdenciários, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, compete:

 

I – controlar, organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis do IPREV, elaborando anualmente o inventário de todos eles;

 

II – manter a guarda dos documentos comprobatórios do direito e posse dos bens imóveis de propriedade do IPREV;

 

III – acompanhar e controlar as providências relativas ao pagamento dos respectivos tributos e à situação legal dos imóveis de propriedade
do IPREV;

 

IV – observar a legislação inerente aos bens imóveis;

 

V – verificar as condições de negociação inerentes à permissão de uso remunerado dos bens do IPREV, bem como acompanhar os respectivos contratos;

 

VI – apresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das suas atividades;

 

VII – providenciar a juntada de documentos necessários aos atos de dispensa de licitação, quando da permissão de uso remunerado de imóveis entre entes públicos;

 

VIII – informar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários sobre a necessidade de realização e de seguros dos bens imóveis
do IPREV;

 

IX – providenciar, supervisionar, controlar e registrar em planilha própria os imóveis do IPREV;

 

X – acompanhar a situação dos bens imóveis utilizados pelo IPREV quanto à integridade da estrutura física, sugerindo as providências cabíveis;

 

XI – verificar periodicamente a necessidade de obras ou reformas arquitetônicas e/ou estruturais dos imóveis do IPREV e encaminhar solicitação especificando as necessidades de cada um à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários;

 

XII – promover o levantamento das informações necessárias à elaboração de projetos de engenharia e proposta orçamentária, para manutenção, reforma, ampliação, construção, demolição ou qualquer interveniência nos imóveis do IPREV;

 

XIII – acompanhar, controlar e realizar a certificação da execução das obras e reformas nos bens do RPPS/SC;

 

XIV – acompanhar com os órgãos responsáveis ou terceiros a elaboração, execução e fiscalização de projetos e obras que se façam necessários ou que estejam sendo executados;

 

XV – manter atualizado o Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP), assim como encaminhar mensalmente à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC) o relatório da movimentação dos bens imóveis;

 

XVI – realizar o controle patrimonial de bens imóveis de uso do RPPS/SC, aprimorando e registrando as entradas e baixas necessárias em sistema de controle apropriado; e

 

XVII – executar outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a eficiência e eficácia do serviço, outras atividades correlatas e as determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.

 

Subseção III

Da Gerência de Investimentos

 

Art. 23. À Gerência de Investimentos, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, compete:

 

I – executar a Política de Investimentos, observando os aspectos legais com vistas à rentabilidade, segurança, liquidez, solvência e transparência;

 

II – operacionalizar, acompanhar e controlar as aplicações, resgates e liquidações dos investimentos;

 

III – elaborar e manter calendário de vencimentos dos investimentos;

 

IV – acompanhar e informar à Contabilidade e à Tesouraria quanto ao recebimento dos direitos;

 

V – elaborar relatórios com a rentabilidade dos investimentos e estudos sobre empresas ou entidades participantes do mercado;

 

VI – elaborar relatório econômico-financeiro da evolução do patrimônio financeiro;

 

VII – conferir apropriações contábeis dos investimentos;

 

VIII – acompanhar os valores diários das taxas do mercado financeiro e das cotas dos fundos de investimento;

 

IX – acompanhar o fornecimento dos documentos e requisitos necessários às instituições financeiras para cadastro, habilitação e credenciamento
de gestores;

 

X – sugerir e controlar contratos pertinentes à área de investimentos;

 

XI – operacionalizar as compras e a custódia de títulos públicos federais;

 

XII – acompanhar a legislação financeira, tributária e de investimentos;

 

XIII – acompanhar permanentemente a conjuntura macroeconômica das principais economias mundiais e dos mercados financeiros e de capitais no Brasil;

 

XIV – analisar e controlar as operações de títulos, valores mobiliários e demais investimentos;

 

XV – elaborar e implementar metodologia para gestão de risco;

 

XVI – elaborar critérios para contratação de empresa de consultoria;

 

XVII – acompanhar e cobrar as atividades e resultados da empresa de consultoria legalmente contratada;

 

XVIII – apresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das suas atividades;

 

XIX – participar do Comitê de Investimentos, apresentando Certificado para Aplicações e Resgate Financeiro (CPA), além de disponibilizar informações, pareceres e relatórios que auxiliem na tomada de decisão para alocação dos recursos previdenciários;

 

XX – alimentar os sistemas de controle dos órgãos de fiscalização e prestação de contas sobre os investimentos e patrimônio financeiros do RPPS/SC;

 

XXI – realizar estudos, tarefas, projeções e estatísticas que possam ser utilizadas para o bom desempenho das funções e em alternativas de maximização do portfólio de investimentos;

 

XXII – acompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e

 

XXIII – desempenhar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

 

Seção I

Da Diretoria de Previdência

 

Art. 24. À Diretoria de Previdência, subordinada ao Presidente, compete:

 

I – programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos servidores públicos dos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e do Ministério Público Estadual, bem como orientar as Câmaras e Prefeituras Municipais, o Tribunal de Contas do Estado e as demais Diretorias do IPREV, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos e operacionais pertinentes;

 

II – planejar, acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência da Gerência de Inativos, da Gerência de Pensões e da Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário;

 

III – supervisionar a concessão de benefícios previdenciários dos servidores públicos e dos seus beneficiários;

 

IV – promover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e projetos das áreas de sua competência, para o controle da concessão e pagamento de benefícios;

 

V – orientar, supervisionar e acompanhar, com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e observância à legislação pertinente, a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários;

 

VI – regulamentar, orientar, supervisionar e acompanhar a emissão da certidão de tempo de contribuição;

 

VII – supervisionar, acompanhar e controlar a averbação, desaverbação e registros de tempo de contribuição previdenciária;

 

VIII – supervisionar, acompanhar e controlar a concessão e o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria, executados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado, com relação aos segurados do RPPS/SC oriundos de seus quadros de pessoal;

 

IX – zelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos servidores públicos ativos e inativos, assim como dos respectivos dependentes e dos pensionistas, por meio de recadastramento e recenseamento;

 

X – acompanhar a implantação e manutenção dos sistemas previdenciários, garantindo sua máxima eficiência;

 

XI – subsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;

 

XII – homologar todos os atos de aposentadorias, pensões, certidões de tempo de serviço e averbações;

 

XIII – dar suporte para os cursos de capacitação implantados no âmbito da Diretoria;

 

XIV – receber e acompanhar o encaminhamento das respostas de diligências e determinações requisitadas ou determinadas pelo Tribunal de Contas;

 

XV – supervisionar e acompanhar as atividades referentes à Compensação Previdenciária; e

 

XVI – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, que sejam determinadas pelo Presidente.

 

Subseção I

Da Gerência de Inativos

 

Art. 25. À Gerência de Inativos, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

 

I – atuar de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado nos assuntos relacionados a aposentadoria, averbação, desaverbação, registro de tempo de contribuição, certidão de tempo de contribuição e revisão de proventos;

 

II – realizar e supervisionar o atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos e dependentes, prestando todas as informações solicitadas pelos beneficiários;

 

III – proceder à análise da documentação para a concessão e revisão do benefício previdenciário de aposentadoria;

 

IV – organizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a concessão, a revisão e o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria;

 

V – organizar, controlar, operacionalizar e acompanhar o cadastro individualizado dos beneficiários de aposentadoria, mantendo-o atualizado, em observância à legislação pertinente;

 

VI – organizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos relativos às atividades de sua competência e à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria;

 

VII – organizar, controlar, coordenar e operacionalizar a emissão de certidão de tempo de contribuição previdenciária;

 

VIII – organizar, controlar, coordenar e operacionalizar a averbação, desaverbação e registro de tempo de contribuição previdenciária;

 

IX – organizar, controlar, coordenar e operacionalizar as reavaliações médicas dos segurados inativos em decorrência de doenças incapacitantes;

 

X – enviar os processos findos de aposentadorias por meio eletrônico ao Tribunal de Contas, para homologação e registro dos atos, assim como as diligências e determinações requisitadas ou determinadas;

 

XI – proceder à análise da documentação para a concessão da redução da contribuição previdenciária;

 

XII – proceder à elaboração e publicação dos atos legais de aposentadoria e averbação no Diário Oficial do Estado (DOE);

 

XIII – articular-se com a instituição financeira e a Secretaria de Estado da Fazenda a fim de proceder ao ressarcimento de valores pagos indevidamente após óbito de beneficiários;

 

XIV – proceder ao desconto em folha dos valores devidos ao erário por servidores inativos, após o devido processo legal no respectivo setorial;

 

XV – acompanhar os relatórios de óbitos encaminhados pelos cartórios e pelo Sistema de Controle de Óbitos (SISOB), com vistas ao cancelamento dos benefícios previdenciários;

 

XVI – subsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;

 

XVII – acompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e

 

XVIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Diretor de Previdência.

 

Subseção II

Da Gerência de Pensões

 

Art. 26. À Gerência de Pensões, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

 

I – atuar de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado nos assuntos relacionados a pensões;

 

II – realizar e supervisionar o atendimento e a orientação aos segurados pensionistas, prestando todas as informações solicitadas pelos beneficiários;

 

III – proceder à análise da documentação para a concessão ou revisão dos benefícios previdenciários de pensão e auxílio-reclusão a dependentes dos segurados;

 

IV – organizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários de pensão e auxílio-reclusão a dependentes dos segurados;

 

V – organizar, coordenar, controlar e operacionalizar, mantendo-o atualizado, o cadastro individualizado, inclusive, de informações financeiras do beneficiário de pensão e auxílio-reclusão;

 

VI – organizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos, relativos às atividades de sua competência e à concessão do benefício previdenciário de pensão e auxílio-reclusão;

 

VII – organizar, acompanhar e operacionalizar o controle físico-financeiro do benefício previdenciário de pensão e auxílio-reclusão, mantendo-o atualizado;

 

VIII – enviar os processos findos de pensões por meio eletrônico ao Tribunal de Contas, para homologação e registro dos atos, assim como as diligências e determinações requisitadas ou determinadas;

 

IX – proceder à análise da documentação para a concessão de isenção ou redução da contribuição previdenciária;

 

X – organizar, controlar, coordenar e operacionalizar as reavaliações médicas dos pensionistas em decorrência de doenças incapacitantes;

 

XI – proceder à elaboração e publicação dos atos legais de pensão no DOE;

 

XII – articular-se com a instituição financeira a fim de proceder ao ressarcimento de valores pagos indevidamente após óbito de beneficiários;

 

XIII – acompanhar os relatórios de óbitos encaminhados pelos cartórios e pelo SISOB, com vistas ao cancelamento dos benefícios previdenciários;

 

XIV – organizar, acompanhar e operacionalizar o recadastramento dos pensionistas;

 

XV – subsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;

 

XVI – organizar, controlar, coordenar e operacionalizar o encaminhamento dos requerimentos de pensão por morte para a avaliação médica, quando o dependente for inválido;

 

XVII – acompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e

 

XVIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Diretor de Previdência.

 

Subseção III

Da Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário

 

Art. 27. À Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

 

I – atuar de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado nos assuntos relacionados à compensação previdenciária;

 

II – organizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a compensação dos benefícios previdenciários do RPPS/SC no órgão, bem como a compensação de benefícios previdenciários do RPPS/SC oriundos de segurados de outros regimes de previdência;

 

III – elaborar e estabelecer com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade os procedimentos e a periodicidade de informações para apropriações contábeis dos valores resultantes da compensação dos benefícios previdenciários;

 

IV – organizar, acompanhar, controlar e elaborar relatório periódico da compensação de benefícios previdenciários;

 

V – organizar, controlar, coordenar e realizar, em observância aos procedimentos de cronologia e à legislação pertinente, a guarda de documentos relativos à compensação de benefícios previdenciários;

 

VI – proceder à análise e requisitar documentos, em observância aos procedimentos e à legislação pertinente, para processamento dos requerimentos de compensação previdenciária;

 

VII – organizar, acompanhar, coordenar e controlar, com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e observância à legislação pertinente, os convênios de operacionalização da compensação de benefícios previdenciários;

 

VIII – organizar, acompanhar e operacionalizar, mantendo atualizado, controle físico-financeiro dos valores pagos e recebidos a título de compensação de benefícios previdenciários do RPPS/SC; e

 

IX – desenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Previdência.


 

TÍTULO III

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Seção I

Das Atribuições do Presidente

 

Art. 28. O Presidente do IPREV, gestor do RPPS/SC, tem como atribuições:

 

I – representar o IPREV;

 

II – coordenar as Diretorias do IPREV, presidindo as reuniões;

 

III – fixar as diretrizes de atuação do IPREV;

 

IV – promover a articulação do IPREV com os órgãos e instituições, públicas ou privadas, visando à dinamização, modernização e aprimoramento dos serviços do IPREV;

 

V – determinar a realização de auditoria;

 

VI – aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;

 

VII – delegar e avocar a competência para a prática de atos administrativos;

 

VIII – estabelecer prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta inicial do Orçamento Anual e do Plano Plurianual do IPREV;

 

IX – exercer a coordenação dos processos de negociação e de formação de parcerias e convênios, com a finalidade de incorporar elementos facilitadores para a consecução da missão do IPREV;

 

X – conceder prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;

 

XI – praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos de concessão, revisão e cancelamento de benefícios de aposentadoria e pensão;

 

XII – designar, dispensar, promover e aplicar sanções a servidores do IPREV, na forma da lei;

 

XIII – designar e dispensar servidores para sua representação em eventos, congressos e demais solenidades;

 

XIV – nomear o seu substituto legal, quando necessário;

 

XV – praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos à gestão de pessoal;

 

XVI – praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, por meio de Portaria e de despachos finais ou interlocutórios, nos expedientes que lhe forem submetidos;

 

XVII – responder pelos atos de interesse do IPREV, representando-o em juízo ou fora dele;

 

XVIII – autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;

 

XIX – determinar a elaboração de programa de investimento
de recursos financeiros, abertura de créditos adicionais, de aquisição, alienação e construção de imóveis e a de constituição de ônus ou direitos reais sobre estes, na forma da lei;

 

XX – aprovar os balancetes mensais e o balanço anual
do IPREV;

 

XXI – rever as próprias decisões e, em grau de recurso ou mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPREV;

 

XXII – submeter ao órgão de deliberação coletiva os assuntos e as matérias estabelecidas na legislação específica em vigor;

 

XXIII – aprovar em última instância os pareceres jurídicos
do IPREV;

 

XXIV – deliberar ad referendum do Conselho de Administração, nos casos de urgência e de relevante interesse;

 

XXV – supervisionar e avaliar as atividades do IPREV;

 

XXVI – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IPREV;

 

XXVII – exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento; e

 

XXVIII – referendar as ordens de serviços encaminhadas pelas Diretorias, bem como estabelecer rotinas de procedimentos nos diversos setores
do IPREV.

 

Subseção Única

Das atribuições do Assistente do Presidente

 

Art. 29. Ao Assistente do Presidente compete:

 

I – coordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete do Presidente;

 

II – organizar, acompanhar, coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das correspondências, documentos e processos do Gabinete do Presidente, procedendo à triagem e exarando as competentes informações;

 

III – articular-se com os órgãos da Administração Pública estadual e setores do IPREV, no limite de suas atribuições, visando à obtenção de informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação do Presidente;

 

IV – organizar, elaborar e distribuir previamente a agenda de trabalhos das reuniões do Presidente com os diretores, gerentes, coordenadores regionais do IPREV e outros;

 

V – acompanhar e promover os registros de reuniões do Presidente com diretores e gerentes do IPREV;

 

VI – desenvolver textos e a redação dos documentos oficiais da Presidência do IPREV;

 

VII – submeter à consideração do Presidente os assuntos que excederem a sua competência;

 

VIII – colaborar com o Presidente em qualquer área de atuação do IPREV;

 

IX – programar e organizar viagens e representações oficiais do IPREV;

 

X – organizar, controlar e manter atualizado o registro e cadastro de visitas e contatos, bem como recepcionar autoridades e pessoas que desejem se comunicar com o Presidente; e

 

XI – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

 

Seção II

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção

 

Art. 30. São atribuições dos Diretores:

 

I – coordenar as atividades das respectivas Diretorias;

 

II – assessorar o Presidente do IPREV nos assuntos relacionados com suas atribuições;

 

III – articular-se com os órgãos da Administração Pública estadual, federal e municipais, no limite de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

 

IV – apreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

 

V – emitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;

 

VI – solicitar a realização de sindicância;

 

VII – baixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;

 

VIII – representar, quando designado, o Presidente do IPREV;

 

IX – autorizar a requisição de veículos, viagens e diárias para uso das Gerências subordinadas;

 

X – autorizar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;

 

XI – delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Presidente;

 

XII – baixar instruções normativas no âmbito de sua Diretoria;

 

XIII – planejar, orientar, coordenar e acompanhar as atividades de competência das Gerências subordinadas;

 

XIV – promover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e projetos das Gerências subordinadas;

 

XV – promover eventos de conteúdo relacionado à sua área de atuação; e

 

XVI – exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente do IPREV.

 

Seção III

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Gerência

 

Art. 31. São atribuições dos Gerentes:

 

I – operacionalizar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas na Gerência;

 

II – elaborar ordens de serviço, com visto do Diretor de sua área, e disciplinar as atividades administrativas das respectivas Gerências;

 

III – visar certidões, requisições de material e solicitações de adiantamentos;

 

IV – encaminhar anualmente ao Diretor de sua área os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária;

 

V – apresentar, quando solicitado pelo Diretor de sua área ou pelo próprio Presidente, relatório circunstanciado das atividades da Gerência, devidamente rubricado, bem como quaisquer informações a elas relacionadas;

 

VI – manter controle efetivo das despesas administrativas de sua Gerência;

 

VII – emitir e rubricar, mensalmente, o controle de frequência dos servidores subordinados à sua Gerência;

 

VIII – acompanhar a execução dos contratos de prestadores de serviços, verificando o cronograma físico e financeiro dos mesmos, bem como exarar aceite e promover os devidos encaminhamentos;

 

IX – atuar com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos assuntos de competência da Gerência;

 

X – organizar, operacionalizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos relativos às atividades de competência da Gerência; e

 

XI – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelos respectivos Diretores.

 

Seção IV

Das Atribuições dos Coordenadores Regionais

 

Art. 32. São atribuições dos Coordenadores Regionais:

 

I – administrar as atividades das respectivas Coordenadorias e Agências, observadas as normas estabelecidas;

 

II – elaborar, trimestralmente, relatório das atividades da sua Coordenadoria;

 

III – prestar assistência previdenciária aos segurados do RPPS/SC, quando solicitado, informando-os de seus direitos e deveres;

 

IV – controlar as despesas relativas à operacionalização e à manutenção das Agências;

 

V – encaminhar prestação de contas observando os procedimentos de cronologia e forma estabelecida;

 

VI – representar, no limite de sua competência, o Presidente do IPREV;

 

VII – prestar apoio, quando solicitado, aos demais setores da sede do IPREV para o cumprimento de diligências e procedimentos; e

 

VIII – exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente do IPREV.


 

Seção V

Das Atribuições do Assessor Jurídico

 

Art. 33. São atribuições dos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico:

 

I – atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente, bem como por Diretores
e Gerentes;

 

II – emitir pareceres e interpretações de textos legais;

 

III – confeccionar minutas;

 

IV – atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Presidente, emitindo parecer, quando for
o caso;

 

V – estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que se fizerem necessários à sua legalização;

 

VI – estudar, sugerir ou redigir minutas de anteprojetos de lei
e projetos de decreto;

 

VII – proceder a pesquisas pendentes e instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos;

 

VIII – responsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública; e

 

IX – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do IPREV.

 

Parágrafo único. A critério do Presidente do IPREV, os assessores jurídicos poderão ser lotados em outras Diretorias, estando vinculados e subordinados às Diretorias de destino.

 

Seção VI

Das Atribuições do Consultor Técnico

 

Art. 34. São atribuições dos ocupantes do cargo de Consultor Técnico:

 

I – elaborar estudos técnicos, bem como emitir informações e instruções sobre matérias de interesse do RPPS;

 

II – analisar problemas técnicos e administrativos e implementar soluções;

 

III – realizar análise e avaliação de programas, projetos e ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade administrativa do IPREV;

 

IV – executar tarefas técnicas e administrativas de acordo com sua formação e as necessidades do IPREV;

 

V – avaliar o desempenho e acompanhar a execução das políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para aprimorá-los;

 

VI – prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;

 

VII – propor projetos, objetivando a melhoria nos processos administrativos do IPREV;

 

VIII – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

 

IX – elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;

 

X – acompanhar a execução dos contratos administrativos;

 

XI – fornecer subsídios técnicos às atividades do IPREV;

 

XII – efetuar estudos técnicos que visem ao aprimoramento de normas e métodos de trabalho;

 

XIII – integrar comissões administrativas; e

 

XIV – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do IPREV.

 

Seção VII

Das Atribuições do Consultor de Previdência

 

Art. 35. São atribuições dos ocupantes do cargo de Consultor de Previdência:

 

I – prestar assessoria administrativa e consultoria técnica previdenciária aos diversos setores do IPREV;

 

II – redigir e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, segundo as normas vigentes no Estado;

 

III – analisar problemáticas técnicas e administrativas e implementar soluções;

 

IV – realizar análise e avaliação de programas, de projetos e de ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade do IPREV;

 

V – elaborar minutas de proposições legislativas e de contratos administrativos;

 

VI – acompanhar a execução dos contratos administrativos;

 

VII – executar tarefas técnicas e administrativas de acordo com sua formação e as necessidades do IPREV;

 

VIII – avaliar o desempenho e acompanhar a execução das políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para aprimorá-los;

 

IX – prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;

 

X – integrar comissões administrativas;

 

XI – propor projetos, objetivando a melhoria nos processos administrativos do IPREV;

 

XII – fornecer subsídios técnicos às atividades previdenciárias e administrativas do IPREV;

 

XIII – orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativas à administração do IPREV;

 

XIV – examinar e instruir processos;

 

XV – efetuar estudos previdenciários que visem ao aprimoramento de normas e métodos de trabalho;

 

XVI – emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVII – planejar e propor procedimentos de atualização e modernização do IPREV;

 

XVIII – elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação; e

 

XIX – exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do IPREV.

 

TÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 36. São substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:

 

I – o Presidente, por ocupante do cargo de Diretor;

 

II – os Diretores, preferencialmente por ocupante de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;

 

III – os Gerentes do Contencioso Judicial e do Contencioso Administrativo, por advogado lotado no órgão;

 

IV – os demais Gerentes, por servidor lotado na respectiva Gerência;

 

V – os ocupantes de Função Executiva de Confiança, em âmbito regional ou descentralizado, por servidor lotado na respectiva unidade organizacional; e

 

VI – os Coordenadores Regionais, por servidor lotado na respectiva unidade organizacional.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 37. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do IPREV, a quem compete decidir quanto às modificações necessárias e promover a sua efetivação.

 

Art. 38. O Presidente do IPREV baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e à aplicação imediata deste Regimento Interno.

 

Art. 39. O Presidente, os Diretores, Gerentes, Assistentes, Coordenadores e Consultores, bem como todos os servidores do IPREV ficam legalmente responsáveis por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

 


ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)

 

                                                 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO PRESIDENTE

Presidente

1

 

 

Assistente do Presidente

1

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Consultor Técnico

5

DGI

1

Coordenador Regional de Previdência

10

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Diretor de Administração

1

DGS/FTG

1

Gerente de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento e Avaliação

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA JURÍDICA

Diretor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Assessor Jurídico

4

DGS/FTG

2

Gerente do Contencioso Administrativo

1

DGS/FTG

2

Gerente do Contencioso Judicial

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

Diretor de Previdência

1

DGS/FTG

1

Gerente de Inativos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Pensões

1

DGS/FTG

2

Gerente de Avaliação e Controle Previdenciário

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários

1

DGS/FTG

1

Gerente de Fiscalização

1

DGS/FTG

2

Gerente de Bens Previdenciários

1

DGS/FTG

2

Gerente de Investimentos

1

DGS/FTG

2

 

                                                                                                    FUNÇÕES GRATIFICADAS

Consultor de Previdência

5

FG

2

 


 

ANEXO III

ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)

 

 

Organograma