Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18
de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano
Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme
o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
18 de dezembro de 2017.
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado
da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de
Estado da Fazenda, designado
ANEXO ÚNICO
Ato
Normativo PPA 2017AP000041
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
52002 0900 003096
Formação do patrimônio do servidor
744.000.000 11.383.000 732.617.000
público ‑ PASEP
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
52002 0900 014094 Participação no
capital social ‑ SCPar
3.000 11.383.000 11.386.000