Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18
de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
7 de dezembro de 2017.
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de
Estado da Fazenda, designado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2017AP000040
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
55091 0900
012991 Manutenção e modernização dos serviços
3.750.000 1.450.000 2.300.000
de tecnologia da informação e
comunicação ‑ SDC
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
55091 0900 011911 Construção,
ampliação e reforma
12.552.486 1.450.000 14.002.486
de prédios e instalações de
proteção e defesa civil