DECRETO Nº 1.390, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a
composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos
do processo nº SED 23202/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Estadual de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), os seguintes membros representantes:
I – do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria de Estado da
Educação:
1. titular: Pedrinho Luiz Pfeifer; e
2. suplente: Elisete Gesser Della
Giustina Dacoregio;
b) Secretaria de Estado da Fazenda:
1. titular: Hugo Delponte Vidal; e
2. suplente: Roberto Fialho; e
c) Secretaria de Estado da
Administração:
1. titular: Tania Regina Hames; e
2. suplente: Samara Chamone Gesser
Morais;
II – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):
a) titulares:
1. Antão Antônio David; e
2. Raquel Rodrigues Pedroso; e
b) suplentes:
1. Alison Fiuza da Silva; e
2. Cristiane Lima Farias;
III – do Conselho Estadual de Educação (CEE):
a) titular: Mário César Barreto
Moraes; e
b) suplente: Osvaldir Ramos;
IV – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa
Catarina (UNDIME/SC):
a) titular: Karmensita Almeida da
Rocha; e
b) suplente: Marilena Zanoello
Detoni;
V – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino
do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC):
a) titular: Cassiano Antonio
Marafon; e
b) suplente: Carlos Alberto Lopes
Figueiredo;
VI – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:
a) titulares:
1. Jailsom José Vaz; e
2. Maria Elisete Dutra Pereira; e
b) suplentes:
1. Maria Celina Alves de Oliveira; e
2. Geraldo Luiz Meyer; e
VII – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a) titulares:
1. Mateus da Silva Vieira; e
2. Amanda Vendite Ferreira Almeida; e
b) suplentes:
1. João Lucas Moraes de Azevedo; e
2. Vitoria Peres Ribeiro.
Art. 2º Os conselheiros mencionados neste Decreto não receberão qualquer
tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades
considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 404, de 21 de outubro de 2015.
Florianópolis, 30
de novembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO
DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação