Altera
a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019,
aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18
de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
19 de outubro de 2017.
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de
Estado da Fazenda, designado
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2017AP000031
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
53025 0140 001605
Reabilitação/aumento de capacidade/melhorias/
110.000.000 14.000 109.986.000
superv Rod SC‑400/401/402/403/404/405 e 406 em Fpolis
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
53025 0140 002227 AP ‑
Reabilitação da SC‑114 trecho BR‑116 6.300.000 14.000
6.314.000
- Itaiópolis
‑ SC‑477