DECRETO Nº 1.337, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

Qualifica o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), com sede no Município de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 64824/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), inscrito no CNPJ sob o nº 44.563.716/0001-72, com sede no Município de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de outubro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

 

VICENTE AUGUSTO CAROPRESO

Secretário de Estado da Saúde