DECRETO Nº 1.337, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Qualifica o Instituto
Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), com sede no Município de Bernardino
de Campos, Estado de São Paulo, como organização social para atuar na área da Saúde,
nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o
que consta nos autos do processo nº SES 64824/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde,
conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto
Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (INSAÚDE), inscrito no CNPJ sob o nº 44.563.716/0001-72, com sede no Município de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de outubro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
VICENTE
AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde