DECRETO Nº 1.297, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

 

Regulamenta a Lei nº 16.698, de 2015, que dispõe sobre o descarte, ambientalmente adequado, de filmes de radiografia usados no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.698, de 9 de setembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 2290/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As instituições públicas e privadas responsáveis pela realização de exames de radiografia e os profissionais de radiologia, de medicina e de odontologia deverão orientar pacientes e clientes sobre os riscos de dano ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado de filmes radiográficos usados.

 

Art. 2º A orientação de que trata o art. 1º deverá, obrigatoriamente, seguir o padrão e conter as informações conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º As instituições públicas e privadas de que trata este Decreto deverão dispor em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de lhes dar destinação ambiental adequada.

 

Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) estimulará a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para diagnóstico e o uso de radiografias digitalizadas, quando couber.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de setembro de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

VICENTE AUGUSTO CAROPRESO

Secretário de Estado da Saúde

 

ANEXO ÚNICO

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE QUADRO DE AVISO E ENVELOPES

 

 

 

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

 

FORMATAÇÃO

QUADRO DE AVISO

“O descarte inadequado de filmes de radiografia usados ocasiona riscos à saúde e ao meio ambiente.”;

“Esta instituição dispõe em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de lhes dar destinação ambientalmente adequada.”

 

 

 

Legível, com letra de altura mínima de 1,5 cm, para exposição na sala de espera ou recepção do local onde são realizados os exames.

 

 

 

 

ENVELOPES EM QUE OS FILMES SERÃO DISPONIBILIZADOS

“O descarte inadequado de filmes de radiografia usados ocasiona riscos à saúde e ao meio ambiente.”;

“Esta instituição dispõe em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de lhes dar destinação ambientalmente adequada.”

 

 

 

 

Em tamanho legível, proporcional ao envelope.