DECRETO Nº 1.297, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
Regulamenta a Lei
nº 16.698, de 2015, que dispõe sobre o descarte, ambientalmente adequado, de
filmes de radiografia usados no Estado de Santa Catarina e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto na Lei nº 16.698, de 9 de setembro de 2015, e o que consta
nos autos do processo nº SCC 2290/2017,
DECRETA:
Art. 1º As instituições públicas e privadas responsáveis pela realização
de exames de radiografia e os profissionais de radiologia, de medicina e de
odontologia deverão orientar pacientes e clientes sobre os riscos de dano ao
meio ambiente decorrentes do descarte inadequado de filmes radiográficos
usados.
Art. 2º A orientação de que trata o art. 1º deverá, obrigatoriamente,
seguir o padrão e conter as informações conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º As instituições públicas e privadas de que trata este Decreto
deverão dispor em suas instalações de recipientes coletores de filmes
radiográficos usados, a fim de lhes dar destinação ambiental adequada.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) estimulará a utilização de
procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para
diagnóstico e o uso de radiografias digitalizadas, quando couber.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de setembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável
VICENTE
AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
ORIENTAÇÕES
PARA ELABORAÇÃO DE QUADRO DE AVISO E ENVELOPES
|
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS |
FORMATAÇÃO |
QUADRO DE AVISO |
“O descarte inadequado de filmes de
radiografia usados ocasiona riscos à saúde e ao meio ambiente.”; “Esta instituição dispõe em suas
instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de
lhes dar destinação ambientalmente adequada.” |
Legível, com letra de altura mínima de 1,5 cm, para exposição na sala
de espera ou recepção do local onde são realizados os exames. |
ENVELOPES EM QUE OS FILMES SERÃO DISPONIBILIZADOS |
“O descarte inadequado de filmes de
radiografia usados ocasiona riscos à saúde e ao meio ambiente.”; “Esta instituição dispõe em suas
instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, a fim de
lhes dar destinação ambientalmente adequada.” |
Em tamanho legível, proporcional ao envelope. |