DECRETO Nº 1.270, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

 

Altera o art. 21 do Decreto nº 19.236, de 1983, e o art. 4º do Decreto nº 4.689, de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, e no Decreto nº 4.689, de 26 de julho de 1994, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 2877/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. ......................................................................................

 

§ 1º A inspeção de saúde e o teste de aptidão física terão prazo de validade de 1(um) ano.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 4.689, de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .......................................................................................

 

Parágrafo único. A inspeção de saúde e o teste de aptidão física terão prazo de validade de 1(um) ano.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de agosto de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública