DECRETO Nº 1.270, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Altera o art. 21
do Decreto nº 19.236, de 1983, e o art. 4º do Decreto nº 4.689, de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no Decreto nº 19.236,
de 14 de março de 1983, e no Decreto nº 4.689, de 26 de julho de 1994, e o que
consta nos autos do processo nº PMSC 2877/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ......................................................................................
§ 1º A inspeção de saúde e o teste de aptidão física terão prazo de validade
de 1(um) ano.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 4.689, de 26 de julho de 1994, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
Parágrafo único. A inspeção de saúde e o teste de aptidão física terão
prazo de validade de 1(um) ano.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de agosto de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO
GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública