DECRETO Nº 1.237, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

Regulamenta a Lei nº 16.856, de 2015, que institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0575/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES), para garantir o direito de todos os catarinenses acometidos com enfermidades renais, insuficiência renal e pacientes transplantados, deverá desenvolver atividades educativas e de divulgação junto à população.

 

Art. 2º Consideram-se atividades educativas e de divulgação:

 

I – apoiar e fomentar, junto às secretarias municipais de saúde, atividades educacionais voltadas a estimular a reflexão sobre problemas do portador de insuficiência renal crônica e incentivo à doação e ao transplante de rins; e

 

II – sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre o papel na melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do transplantado, com elaboração de material educativo, como cartazes e fôlderes, voltado ao público em geral e de campanhas nos meios de comunicação.

 

Art. 3º Compete à SES:

 

I – apoiar e estimular ações, junto à sociedade civil organizada, de divulgação sobre diagnóstico e tratamento, por meio de campanhas e atos públicos durante todo o ano e, em especial, durante a Semana Estadual do Rim, do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada na segunda semana de março.

 

II – contribuir para garantir o acesso universal e equitativo ao diagnóstico e tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores de doenças renais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

      Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VICENTE AUGUSTO CAROPRESO

Secretário de Estado da Saúde