DECRETO Nº 1.237, DE 19 DE JULHO DE 2017
Regulamenta a Lei
nº 16.856, de 2015, que institui a Semana Estadual do Rim, do Combate à
Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto na Lei nº 16.856, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SCC 0575/2016,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES), para garantir o direito
de todos os catarinenses acometidos com enfermidades renais, insuficiência
renal e pacientes transplantados, deverá desenvolver atividades educativas e de
divulgação junto à população.
Art. 2º Consideram-se atividades educativas e de divulgação:
I – apoiar e fomentar, junto às secretarias municipais de saúde,
atividades educacionais voltadas a estimular a reflexão sobre problemas do
portador de insuficiência renal crônica e incentivo à doação e ao transplante
de rins; e
II – sensibilizar a sociedade e o Poder Público sobre o papel na
melhoria da qualidade de vida do portador de insuficiência renal crônica e do
transplantado, com elaboração de material educativo, como cartazes e fôlderes,
voltado ao público em geral e de campanhas nos meios de comunicação.
Art. 3º Compete à SES:
I – apoiar e estimular ações, junto à sociedade civil organizada, de
divulgação sobre diagnóstico e tratamento, por meio de campanhas e atos
públicos durante todo o ano e, em especial, durante a Semana Estadual do Rim,
do Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser
comemorada na segunda semana de março.
II – contribuir para garantir o acesso universal e equitativo ao
diagnóstico e tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores de
doenças renais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19
de julho de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
VICENTE AUGUSTO CAROPRESO
Secretário de
Estado da Saúde