DECRETO Nº 1.199, DE 22 DE JUNHO DE 2017
Aprova o Regimento
Interno da Secretaria de Estado da Educação e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, na Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro
de 2015, e na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e o que consta
nos autos do processo nº SED 8621/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento
Interno da Secretaria de Estado da Educação (SED), com a estrutura
administrativa interna conforme organograma e nominata dos cargos de provimento
em comissão, funções técnicas gerenciais e funções de chefia constantes dos Anexos
deste Decreto.
Art.
2º O Anexo I do Decreto nº 678, de
1º de outubro de 2007, no que se refere às siglas da SED, passa a vigorar conforme
o Anexo VI deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Ficam revogados:
I
– o Decreto nº 5.039, de 7 de junho de
1978;
II – o Decreto nº 21.489, de 14 de março de 1984; e
III – o Decreto nº 29.220, de 6 de junho de 1986.
Florianópolis,
22 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da
Educação
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TITULO I
DAS COMPETÊNCIAS E DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º
À Secretaria de Estado da Educação compete:
I –
formular as políticas educacionais da educação básica, profissional e superior no
Estado de Santa Catarina, observadas as normas regulamentares de ensino
emanadas do Conselho Estadual de Educação (CEE) e as diretrizes, metas e
estratégias do Plano Estadual de Educação de Santa Catarina;
II –
garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de qualidade no
Estado de Santa Catarina;
III –
coordenar a elaboração de programas de educação superior para o desenvolvimento
regional;
IV –
definir a política de tecnologia educacional;
V –
estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras
instituições;
VI –
fomentar a utilização de metodologias e técnicas estatísticas do banco de dados
da educação, objetivando a divulgação das informações aos gestores escolares;
VII –
formular, de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional
(ADRs), a elaboração de programa de pesquisa na rede pública do Estado, na área
educacional;
VIII –
formular, implementar e atualizar a Proposta Curricular de Santa Catarina;
IX –
estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas,
reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;
X –
firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais e
internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
XI –
sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de
alunos, escolas, profissionais do Magistério, de construção e reforma de
prédios escolares e aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de
forma articulada com as ADRs;
XII –
coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidade da rede, tanto nos
aspectos pedagógicos quanto administrativos;
XIII –
apoiar, assessorar e supervisionar as ADRs na execução das atividades,
programas, projetos e ações na área educacional;
XIV –
normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão
de pessoal do Magistério Público Estadual, de forma articulada com o órgão
central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas (SAGP);
XV –
promover de forma articulada com o órgão central do SAGP e as ADRs, a formação
continuada dos profissionais da educação e o aperfeiçoamento dos recursos
humanos para garantir a unidade da proposta curricular no Estado de Santa
Catarina;
XVI – promover,
em regime de cooperação entre o Estado e os Municípios, a revisão, elaboração e
execução dos Sistemas de Ensino, a partir das Diretrizes Nacionais;
XVII –
promover, em cooperação com os Municípios, o levantamento das crianças em idade
escolar e dos jovens e adultos que não tiverem acesso ao ensino fundamental em
idade própria, organizando o plano geral de matrícula e viabilizando a oferta
suficiente de vagas;
XVIII –
avaliar, em articulação com os demais entes federados, a qualidade da Educação
Básica no Estado de Santa Catarina;
XIX –
celebrar convênios com empresas e órgãos públicos com a finalidade de
disponibilizar aparelhagem e demais condições para a recepção de programas de
teleducação no local de trabalho e proporcionar professores qualificados para
acompanhar e avaliar os educandos;
XX –
estimular, mediante ações integradas, o acesso e a permanência de jovens e
adultos na escola ou em instituições próprias;
XXI –
credenciar instituições de ensino superior integrantes ou vinculadas ao Sistema
Estadual de Educação, reconhecer seus cursos e programas e autorizar o funcionamento
de cursos e programas em instituições não universitárias, bem como promover sua
avaliação, observados os aspectos definidos na Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998; e
XXII –
dispensar especial atenção à oferta de educação básica para a população rural,
pesqueira, indígena, carcerária e remanescente de quilombo mediante o
envolvimento de órgãos municipais de educação e demais entidades afetas a essas
populações.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
BÁSICA
Art. 2º
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação
compreende:
I – Órgãos de assessoramento
direto ao Secretário:
a)
Gabinete do Secretário:
1. Assessoria
de Comunicação;
2. Assessoria
de Planejamento;
3. Consultoria
Jurídica; e
4.
Controle Interno; e
b) Gabinete
do Secretário Adjunto: Assessoria de Projetos Especiais;
II – Órgãos de execução de
atividade-meio:
a) Diretoria
de Administração e Finanças:
1. Gerência
de Contabilidade;
2. Gerência
de Administração Financeira;
3. Gerência
de Suprimento de Materiais e Serviços;
4. Gerência
de Apoio Operacional; e
5. Gerência
de Orçamento e Custos;
b) Diretoria
de Gestão de Pessoas:
1. Gerência de Gestão de
Pessoas;
2. Gerência de Políticas de
Pessoal;
e
3. Gerência de
Desenvolvimento e Avaliação Funcional; e
c) Diretoria
de Tecnologia e Inovação:
1. Gerência
de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;
2.
Gerência de Tecnologias Educacionais e Inovação; e
3.
Gerência de Acompanhamento de Programas e Projetos;
III – Órgãos de Execução de Atividades
Finalísticas:
a) Diretoria
de Gestão da Rede Estadual:
1. Gerência
de Gestão da Educação Básica e Profissional;
2. Gerência
de Modalidades, Programas e Projetos
Educacionais; e
3. Gerência
de Administração Escolar;
b) Diretoria
de Articulação com os Municípios:
1. Gerência de Parceria com
Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino; e
2. Gerência de Alimentação
Escolar;
c) Diretoria
de Políticas e Planejamento Educacional:
1. Gerência
de Políticas e Programas de Educação Superior;
2. Gerência
de Políticas e Programas de Educação Básica e Profissional;
3. Gerência
de Avaliação da Educação Básica e Estatísticas Educacionais; e
4. Gerência
de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino;
e
d) Diretoria
de Infraestrutura Escolar:
1. Gerência de Projetos de Infraestrutura
Escolar; e
2. Gerência de Administração de Infraestrutura
Escolar;
IV – Órgãos Executivos Regionais:
a) Instituto
Estadual de Educação (IEE); e
b) Coordenadoria
Regional da Grande Florianópolis; e
V – Órgãos Vinculados:
a) Conselho
Estadual de Educação;
b) Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC); e
c) Fundação
Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Parágrafo
único. Para exercer suas competências, atingir suas finalidades e alcançar seus
objetivos, além da estrutura básica descrita neste artigo, a SED poderá criar
núcleos e grupos de trabalho por meio de atos do Secretário de Estado da
Educação.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
DIRETO AO SECRETÁRIO
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 3º
Ao Gabinete do Secretário compete prestar assistência ao Secretário de Estado
da Educação em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica,
operacional, de informação, de representação política e social, bem como
desenvolver outras atividades por ele determinadas.
Subseção
I
Da
Assessoria de Comunicação
Art. 4º
São competências da Assessoria de Comunicação:
I –
divulgar as ações da SED nos meios de comunicação de massa e publicações
especializadas a partir do envio de releases,
sugestões de pautas, artigos e notas;
II –
produzir conteúdo para o site da SED e para o site da Secretaria
de Estado de Comunicação, seguindo os princípios que regem a política de comunicação
do Governo do Estado de Santa Catarina;
III –
prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Educação, ao Secretário
Adjunto, aos demais Diretores do Órgão Central, aos Gerentes e ao IEE;
IV –
atender os profissionais da imprensa e acompanhá-los durante as entrevistas
concedidas pelo Secretário de Estado da Educação;
V –
promover entrevistas coletivas com o titular da SED ou com outras autoridades
da Pasta, com o objetivo de fortalecer as ações da Secretaria;
VI –
coordenar a elaboração de clipping diário com recortes das notícias
publicadas referentes a Educação ou outras de interesse do Secretário para
distribuir entre as Diretorias;
VII –
coordenar a divulgação de eventos promovidos pela SED, definindo estratégias e
a cobertura jornalística;
VIII –
coordenar a produção de campanhas publicitárias da SED;
IX – produzir
informativo para o público interno da SED;
X –
controlar a renovação de assinaturas e a distribuição de jornais e revistas;
XI –
coordenar a comunicação entre a SED e as Gerências de Educação (GEREDs), por
meio de webconferência; e
XII –
exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Secretário de Estado da Educação.
Subseção II
Da Assessoria de
Planejamento
Art. 5º São competências da Assessoria de Planejamento:
I – coordenar a elaboração, a implantação, o acompanhamento e a
atualização periódica do planejamento estratégico da SED;
II – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da SED; e
III – organizar e coordenar o escritório de projetos
estratégicos e a gestão de processos.
Subseção III
Da Consultoria Jurídica
Art. 6º À Consultoria Jurídica, órgão setorial do Sistema
de Serviços Jurídicos, compete:
I – programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no
âmbito do órgão;
II – consultar o núcleo técnico do Sistema de
Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das orientações, pareceres e atos
normativos expedidos pela Procuradoria-Geral do Estado;
III – prestar assessoria jurídica aos
Diretores e Gerentes da SED, inclusive para fins de mandado de segurança, sob
orientação da Procuradoria-Geral do Estado;
IV – orientar e coordenar as unidades internas
quando da elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao
Tribunal de Contas do Estado;
V – examinar e emitir parecer a respeito de minutas
de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela
SED, após análise prévia da área à qual a matéria se relaciona;
VI – examinar previamente e emitir parecer sobre os
aspectos formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos
de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos de
competência da SED, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
VII – opinar pela remessa de processo à
Procuradoria-Geral do Estado, em função de sua complexidade, a critério do
Secretário, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado e
conclusivo;
VIII – elaborar estudos e emitir pareceres de
natureza eminentemente jurídica, solicitados pelo Secretário;
IX – manter atualizada a coletânea de leis,
decretos, jurisprudências e outros documentos de natureza jurídica de interesse
da SED; e
X – exercer outras atribuições, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo Secretário de
Estado da Educação.
Subseção IV
Do Controle Interno
Art. 7º
Compete ao Controle Interno:
I –
programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades
relacionadas com o controle interno, no âmbito da SED, zelando pelo cumprimento
de prazos fixados pelo órgão central do Sistema de Controle Interno;
II –
consultar os núcleos técnicos a fim de cumprir as instruções normativas
expedidas pelo órgão central do Sistema de Controle Interno;
III – determinar, acompanhar e
controlar a implementação de providências recomendadas pela Diretoria de
Auditoria Geral (DIAG), pela Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG), pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e
demais órgãos de fiscalização;
IV – acompanhar e orientar as
ações administrativas da SED com vistas à manutenção do equilíbrio entre
receitas e despesas públicas;
V – supervisionar o controle de bens de terceiros
em poder da SED e dos bens do ativo permanente, sua incorporação, transferência,
cessão e baixa, bem como a aplicação dos recursos provenientes da alienação
desses últimos;
VI – analisar os atos e fatos
administrativos e os correspondentes registros no âmbito da SED;
VII – exercer o controle na aplicação
dos recursos;
VIII – assegurar, no âmbito de sua
unidade, a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros,
patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exatidão no cumprimento de leis e
regulamentos;
IX – manter o adequado registro
contábil efetuado pela SED;
X – comunicar à autoridade competente sempre que
forem constatados erros, omissões ou inobservância a preceitos legais e
regulamentares;
XI – encaminhar ao TCE, na forma e
nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação em vigor;
XII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de
normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da
sistemática de controle interno;
XIII – implantar controles que
visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização dos recursos
públicos; e
XIV – desenvolver outras atividades relativas ao
âmbito de sua competência.
Parágrafo único. O responsável pelo Controle
Interno, designado dentre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo,
lotados ou em exercício na SED, fará jus à percepção de Função Gratificada de Articulador
de Serviços de Gabinete e Coordenação, constante no Anexo V deste Decreto.
Seção II
Do Gabinete do Secretário
Adjunto
Art. 8º
Ao Gabinete do Secretário Adjunto compete prestar assistência ao Secretário
Adjunto em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, operacional,
de informação, de representação política e social, bem como desenvolver outras
atividades por ele determinadas.
Subseção Única
Da Assessoria de Projetos
Especiais
Art. 9º À Assessoria de Projetos Especiais,
subordinada diretamente ao Secretário Adjunto, compete:
I – planejar,
executar e acompanhar projetos especiais de interesse da SED ou da
Administração Pública Estadual, determinados pelo Secretário Adjunto;
II –
articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta na elaboração e execução de suas atividades;
III –
assessorar o Secretário Adjunto nas atividades e ações planejadas e em
andamento, relativas aos projetos especiais; e
IV –
exercer outras atividades determinadas pelo Secretário Adjunto, no âmbito de
sua atuação.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE
ATIVIDADE-MEIO
Seção I
Da Diretoria de
Administração e Finanças
Art. 10. À Diretoria de
Administração e Finanças compete promover, no âmbito da SED, o planejamento, a
execução, o acompanhamento e o controle das atividades administrativas nas
áreas orçamentária, financeira e contábil, de
suprimento e licitação de materiais e serviços, de patrimônio e de apoio
operacional.
Parágrafo único. Compete
também à Diretoria de Administração e Finanças:
I – articular-se com os
órgãos centrais do Governo do Estado ao qual se vincula, com vistas ao
cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
II – planejar,
programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a
administração orçamentária, financeira e contábil da SED;
III – viabilizar a
execução orçamentária dos recursos financeiros da SED, bem como contabilizar,
analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos
comprobatórios;
IV – articular-se com os
órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de
instruções técnicas e atos normativos deles emanados;
V – acompanhar, avaliar
e propor ações para implementação, alteração e/ou correção quando da elaboração
do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED;
VI – realizar estudos e
proceder à análise de documentos, com vistas ao levantamento de alternativas
para tomada de decisões, no âmbito da administração financeira;
VII – assessorar os
superiores hierárquicos na emissão de pareceres e informações sobre matéria
submetida à sua apreciação, bem como emitir relatórios no âmbito de sua
competência;
VIII – organizar e
controlar as atividades relacionadas à administração do patrimônio da SED, com
base nas normas emanadas do Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão
Patrimonial;
IX – programar, executar e controlar as atividades
inerentes aos serviços necessários ao funcionamento e manutenção da SED; e
X – desenvolver outras
atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de
Contabilidade
Art. 11. À Gerência de
Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Finanças,
compete a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas e das
atividades inerentes à contabilidade, no âmbito da SED.
Parágrafo único. Compete
também à Gerência de Contabilidade:
I –
articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas de Administração Financeira,
de Controle Interno e de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento de
instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
II –
organizar e elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis de
acordo com os padrões estabelecidos por lei, bem como expedi-los nos prazos
determinados;
III – contabilizar,
analiticamente, as receitas e as despesas efetuadas pelos órgãos integrantes da
SED, de acordo com os documentos comprobatórios;
IV – analisar e
acompanhar a execução e variação orçamentária;
V – efetuar as
conciliações de contas bancárias;
VI – revisar os
balancetes, balanços, as contas contábeis ou quaisquer demonstrações ou
registros;
VII – manter sob guarda
a documentação suporte de lançamentos contábeis em consonância com a tabela de
temporalidade da SED;
VIII – acompanhar,
avaliar e propor ações para implementação, alteração e/ou correção quando da
elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED; e
IX – desenvolver outras
atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de
Administração Financeira, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos
órgãos normativos do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Subseção II
Da Gerência de Administração Financeira
Art. 12. À Gerência de
Administração Financeira, diretamente subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, compete a programação, a execução e o controle dos programas e
atividades inerentes à administração financeira, no âmbito da SED, com base nas
normas emanadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Parágrafo único. Compete
também à Gerência de Administração Financeira:
I –
articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas de Administração Financeira,
de Controle Interno e de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento de
instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
II – programar,
organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração
financeira no âmbito da SED;
III – arrecadar,
movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente
autorizados;
IV – emitir notas de
empenho, de subempenho e de estorno, guias de recolhimento, cheques, ordens
bancárias, controle de caixa e de bancos;
V – promover a emissão, o
registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira e executar
outras atividades financeiras que venham a ser delegadas pela autoridade
competente;
VI – efetuar o
processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais
que compõem a estrutura da SED;
VII – coordenar o Cartão
de Pagamentos do Estado de Santa Catarina (CPESC), no âmbito da SED;
VIII – analisar a
documentação comprobatória de aplicações dos recursos, diligenciando pelas
restrições eventualmente apontadas;
IX – propor, dentro do
prazo legal, as tomadas de contas dos detentores de recursos públicos por
antecipação, quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando
for impugnada a comprovação;
X – encaminhar as
prestações de contas ao setor de Controle Interno para emissão de parecer;
XI – acompanhar, avaliar
e propor ações para implementação, alteração e/ou correção, quando da elaboração
do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED; e
XII – desenvolver outras
atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de
Administração Financeira, em consonância com as normas e diretrizes
estabelecidas pelo órgão central do sistema ao qual se vincula.
Subseção III
Da Gerência de Suprimento de Materiais e
Serviços
Art. 13.
À Gerência de Suprimento de Materiais e Serviços, subordinada à Diretoria de Administração
e Finanças, compete a organização, coordenação, execução e controle das
atividades inerentes às compras e licitações de materiais e serviços, no âmbito
da SED.
Parágrafo único. Compete
também à Gerência de Suprimento de Materiais e Serviços:
I –
efetuar a aquisição de materiais e a contratação de serviços de forma direta,
de acordo com a legislação em vigor;
II –
elaborar minuta e divulgar editais de licitações, compreendendo toda a execução
de processos licitatórios;
III –
elaborar minutas de contrato, termos aditivos, termos de apostilamentos, bem
como demais minutas resultantes de aquisições, prestação de serviços e obras a
serem realizadas pela SED;
IV –
orientar acerca das diretrizes para a aquisição de materiais, prestação de
serviços e obras, de acordo com as determinações de órgão normativo;
V –
elaborar os boletins de execução orçamentária, dentro de sua competência,
relativos a despesas, contratos, compras e serviços;
VI –
acompanhar e controlar a execução orçamentária das fontes de recursos ordinários;
VII –
acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração e/ou correção
quando da elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED;
VIII –
controlar e fiscalizar o consumo de água e energia elétrica da SED;
IX –
efetuar a aquisição de impressos à Imprensa Oficial do Estado; e
X –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Administração Financeira.
Subseção IV
Da Gerência de Apoio
Operacional
Art. 14. À Gerência de Apoio Operacional, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete programar, executar e
controlar as atividades inerentes aos serviços necessários ao funcionamento e à
manutenção da SED.
Parágrafo
único. Compete também à Gerência de Apoio Operacional:
I –
coordenar os serviços referentes à legalização, ao registro, à movimentação, à conservação,
à manutenção e à guarda dos veículos oficiais, bem como elaborar e manter
organizado o cadastro dos motoristas, as escalas de serviço e o atendimento às
solicitações de transporte no âmbito da SED;
II –
propor a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos;
III –
efetuar o controle e encaminhamento do pagamento das multas, bem como a
regularização da documentação dos veículos;
IV –
controlar e fazer a prestação de contas do combustível utilizado nos carros
oficiais;
V – assegurar
e manter a conservação do espaço físico, a limpeza e a vigilância nas dependências
da SED;
VI –
controlar o acesso do público às dependências da SED por meio do serviço de
recepção;
VII –
organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com os serviços de
reprografia e demais serviços gráficos;
VIII –
processar e arquivar a documentação oficial recebida, produzida e selecionada
de acordo com as normas legais;
IX –
registrar, distribuir e controlar os processos e documentos que tramitam na SED;
X –
coordenar e controlar o recebimento e a expedição de correspondências do edifício
central da SED;
XI –
coordenar a utilização do auditório da SED;
XII –
providenciar os reparos, os consertos e a manutenção de equipamentos, peças,
mobiliário e estrutura física da SED;
XIII –
manter a conservação e o arquivamento dos documentos, de acordo com a
legislação em vigor;
XIV –
organizar e administrar o Almoxarifado Central da SED e manter atualizado o
estoque de materiais e equipamentos;
XV – executar as ações
relativas à administração, ao controle e à coordenação do patrimônio da SED,
observando as normas emanadas do Órgão Central do Sistema Administrativo de
Gestão Patrimonial; e
XVI –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Administração Financeira.
Subseção V
Da Gerência de Orçamento e
Custos
Art. 15.
À Gerência de Orçamento e Custos, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, órgão setorial do Sistema de Planejamento e
Orçamento, compete a coordenação, a elaboração e o acompanhamento do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual,
no que tange à SED e às unidades orçamentárias a ela vinculadas, bem como as
atividades relativas ao controle de custos da educação pública estadual.
Parágrafo
único. Compete também à Gerência de Orçamento e Custos:
I – articular-se
com os órgãos normativos centrais dos sistemas aos quais se vincula, com vistas
ao cumprimento de instruções técnicas e atos normativos deles emanados;
II –
promover a compatibilização e a articulação das propostas orçamentárias;
III – acompanhar e analisar a legislação
pertinente a orçamento, contratos e convênios, acordos e ajustes;
IV
– emitir pareceres acerca de consultas vinculadas a aspectos orçamentários,
quando solicitados;
V
– coordenar e orientar os ajustes orçamentários em função das reais
necessidades verificadas no decorrer do exercício financeiro;
VI –
supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Plurianual e do
orçamento anual da SED;
VII –
efetuar, programar e coordenar a execução e o controle das atividades inerentes
à elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED;
VIII –
efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da SED, de acordo
com as metas fixadas no Plano Plurianual, bem como acompanhar e avaliar a
execução orçamentária do órgão, providenciando as alterações e correções que se
fizerem necessárias;
IX –
acompanhar e atualizar os dados dos sistemas informatizados de acompanhamento
de projetos da SED;
X –
articular-se com órgãos setoriais de orçamento, de estatística, de
administração financeira e organizacional, com vistas ao cumprimento da legislação
pertinente ao FUNDEB e ao Salário-Educação;
XI –
controlar e acompanhar as ações da SED, realizadas com recursos oriundos do
FUNDEB e do Salário-Educação, de acordo com a legislação do Fundo e as metas
estabelecidas no Plano Plurianual;
XII –
realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB no âmbito do Estado, por
meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB/SC);
XIII –
subsidiar o CACS-FUNDEB/SC para a execução de suas competências;
XIV –
acompanhar os trâmites processuais na Diretoria de Administração e Finanças;
XV –
orientar a execução orçamentária das ADRs, no que compete à gestão de recursos
da Educação;
XVI –
desenvolver atividades relacionadas a eficiência do gasto público com controle
de custos; e
XVII –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Administração Financeira.
Seção II
Da Diretoria de Gestão de
Pessoas
Art. 16. À Diretoria de Gestão
de Pessoas, órgão
setorial do SAGP, no
âmbito da SED, compete:
I –
articular-se com os órgãos integrantes do SAGP, com vistas à uniformidade e
padronização dos procedimentos da sua área de competência;
II – programar, organizar,
orientar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos
humanos do Quadro Civil e do Quadro do Magistério;
III – executar os programas, planos, projetos e ações governamentais, formulados
e definidos pelas políticas, diretrizes e estratégias de gestão de recursos
humanos estabelecidas pelo órgão central do SAGP;
IV – coordenar o processo de avaliação e controle
dos programas, projetos, ações e atividades da área de recursos humanos, de
forma articulada com o órgão central e normativo e com as unidades
administrativas descentralizadas;
V – examinar, estudar e emitir parecer prévio ou
despacho final sobre matéria relacionada à gestão de recursos humanos,
ressalvada a competência do órgão central e normativo;
VI – assegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações das
atividades de recursos humanos quanto aos objetivos, técnicas, organização,
recursos e procedimentos, prezando pelos princípios da legalidade,
economicidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade, a fim de otimizá-los e
garantir novas ações e projetos, com vistas a promover a descentralização às GEREDs;
VII – apresentar dados e prestar informações para
atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, ao
órgão central e normativo do SAGP e aos órgãos ou entidades de controle interno
e externo;
VIII – regulamentar, normatizar e controlar os procedimentos
administrativos relativos à gestão de pessoas no âmbito da SED, assegurando a
uniformidade de interpretação da legislação pertinente;
IX –
analisar, controlar e instruir as ações e atividades relacionadas aos
benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens
pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores do Quadro Civil e do Quadro do Magistério, bem como outras
competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos,
normas e regras vigentes;
X – orientar e assessorar as unidades administrativas descentralizadas
para o adequado uso, operacionalização e aperfeiçoamento das ações e atividades
de recursos humanos;
XI –
gerenciar, monitorar e manter, contínua e permanentemente, os dados e
informações relativos ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)
quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros
dos servidores do Quadro
Civil e do Quadro do Magistério, bem como propor mudanças, com
vistas à eficácia administrativa do Sistema;
XII – administrar, padronizar, atualizar, acompanhar, avaliar e revisar
os procedimentos e fluxos de dados do Sistema de Gestão Educacional de Santa
Catarina (SISGESC) e/ou SIGRH;
XIII – coordenar, elaborar, revisar e consolidar a legislação de
recursos humanos do Quadro do Magistério, ressalvada
a competência do órgão central e normativo;
XIV – propor alteração e/ou adequação à legislação de recursos humanos
do Quadro do Magistério, na área de sua competência, zelando pelo seu
cumprimento e promovendo o seu aprimoramento nas questões de gestão, ações
judiciais, de controle interno e controle externo;
XV – participar da elaboração de decretos, instruções normativas e
minutas de projetos de lei nos assuntos inerentes ao servidor do Quadro do
Magistério, na área de sua competência;
XVI – coordenar e desenvolver mecanismos de controle interno nos
procedimentos administrativos da gestão de recursos humanos, especialmente quanto
aos atos de pessoal, recomendando ações preventivas e/ou corretivas, quando
couber;
XVII – coordenar as atividades relacionadas à ética e à disciplina na
gestão de recursos humanos, por meio do código de ética, na área de sua
competência;
XVIII – definir e implantar programas estratégicos de atração, estímulo
e retenção dos servidores por meio de processo motivacional, tendo em vista a
valorização do servidor;
XIX – analisar e descrever os cargos e funções do
Quadro do Magistério;
XX – coordenar a realização de estudos e pesquisas de natureza especializada,
no sentido de desenvolver e aprimorar as práticas e os procedimentos relativos
à administração da gestão de recursos humanos da SED;
XXI – garantir um conjunto de
ações planejadas para identificar as necessidades quanto à gestão eficaz das pessoas
no tocante ao desenvolvimento funcional, objetivando ganhos reais de
produtividade, qualidade e competitividade;
XXII – estimular o desenvolvimento de competências e
habilidades dos servidores do Quadro do Magistério;
XXIII – formular Políticas de Gestão de Pessoas a
serem implementadas pelas GEREDs por meio do setorial de Recursos Humanos;
XXIV – controlar e executar as atividades relacionadas com a
administração de recursos humanos do Quadro do Magistério no âmbito das GEREDs e das ADRs;
XXV – supervisionar, orientar, controlar e emitir
parecer referente ao afastamento de servidor para o exercício de mandato
eletivo;
XXVI –
normatizar, controlar, acompanhar e executar os procedimentos para
operacionalização de concursos públicos e processos seletivos simplificados de
forma articulada com o órgão central e normativo; e
XXVII – desenvolver outras atividades relacionadas
ao sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pelo Secretário de
Estado da Educação.
Subseção
I
Da
Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 17.
À Gerência de Gestão de Pessoas, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão
de Pessoas, compete:
I – controlar e executar as atividades relacionadas com a administração
de recursos humanos do Quadro do Magistério no âmbito das GEREDs e das ADRs;
II – organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as
escalas de serviço, sobreaviso e de plantão, a frequência, as férias e demais
afastamentos dos servidores de forma articulada com as GEREDs;
III – expedir atestados, declarações e certidões de sua competência,
elaborar e numerar os atos oficiais, bem como controlar seu encaminhamento e
publicação;
IV – constituir comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes
multidisciplinares na área de recursos humanos no âmbito de sua atuação;
V –
manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral dos servidores,
de forma articulada com as GEREDs, em conformidade com o período de validade
estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade, promovendo a
recuperação e manutenção dos assentamentos funcionais;
VI – prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e
instruções às GEREDs, bem como aos servidores ativos e inativos vinculados ao Quadro do Magistério;
VII – executar e operacionalizar as ações e atividades relacionadas aos
benefícios, direitos, deveres e vantagens pecuniárias dos servidores lotados
e/ou em exercício em unidades escolares ou nas GEREDs, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a
legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
VIII –
efetuar o recadastramento dos servidores inativos do Quadro do Magistério lotados na SED, conforme
definido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV);
IX –
atender às diligências do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
X – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência,
determinadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo órgão central e
normativo do SAGP;
XI –
manter atualizados os dados no SIGRH da sua área de competência, propondo
mudanças com vistas a obter mais eficácia do Sistema; e
XII
– desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo
Diretor de Gestão de Pessoas.
Subseção
II
Da
Gerência de Políticas de Pessoal
Art. 18. À Gerência de Políticas de Pessoal, subordinada diretamente à
Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I – articular-se com os órgãos integrantes do SAGP visando à padronização
dos procedimentos da sua área de competência
relativos ao Quadro do Magistério;
II – analisar documentação referente aos processos relativos à posse em
cargos e efetuar a inclusão dos dados no SIGRH para pagamento;
III – analisar, incluir no SIGRH e encaminhar para a elaboração
de portarias os processos de remoção, atribuição de exercício, lotação,
concessão de afastamento, licença não remunerada, exoneração, readaptação e
alteração de carga horária;
IV – elaborar portarias para a regularização da
vida funcional de servidores efetivos e admitidos em caráter temporário (ACTs);
V – analisar os processos de dispensa e indicação
das funções de diretor de unidade escolar e assessor de direção de unidade
escolar bem como de alteração do percentual de gratificação das referidas
funções;
VI – prestar suporte via telefone e e-mail às
GEREDs com relação a legislação, tramitação de processos e inclusão de dados no
SIGRH;
VII – responder aos mandados de segurança
referentes a acúmulo de cargos, carga horária e reversão de aposentadoria;
VIII – alimentar o SIGRH com todas as portarias individuais publicadas na
Imprensa Oficial;
IX – analisar, elaborar portarias e incluir no SIGRH os processos de
estabilidade provisória e disposição por permuta;
X – incluir licença gestação das servidoras no SIGRH;
XI – prestar análise e auditoria das atividades
descentralizadas às GEREDs com relação à alteração de carga horária dos servidores
efetivos e habilitação dos ACTs;
XII – efetuar digitalização de processos;
XIII – elaborar, analisar e
numerar os atos oficiais que dependam de procedimentos descentralizados, bem
como controlar seu encaminhamento e publicação;
XIV – analisar, controlar, supervisionar e adequar a lotação de
servidores do Quadro do Magistério no âmbito da SED;
XV – efetuar regularização de pagamento
via SISGESC das
inconsistências retroativas que não foram pagas no mês de processamento da
folha, dos servidores efetivos, ACTs, inativos e comissionados;
XVI – incluir término de contrato de ACTs;
XVII – analisar e providenciar
a inclusão de valores retroativos
referentes a processos de abono de permanência, adicional de permanência, isenção
de imposto de renda, vale-transporte, risco de vida, insalubridade, faltas,
classe hospitalar, estabilidade provisória, intervalos justificados para
regência de classe, triênios, progresso funcional, produtividade, auxílio-funeral,
férias, rescisão de contrato, décimo terceiro salário de servidor falecido,
recálculo de pensão, vantagem nominalmente identificável (VNI), contribuição
previdenciária a recolher de servidores afastados, certidão de contribuição
para o INSS, recálculo da produtividade para fins de aposentadoria, benefícios
concedidos após a revisão de proventos, dívidas de exercícios anteriores;
XVIII – verificar e corrigir inconsistências de
conta-corrente;
XIX – implantar descontos de pensão alimentícia;
XX – incluir os dados
referentes aos óbitos de servidores ativos no SIGRH, no âmbito de sua atuação;
XXI – efetuar os cálculos de
contribuição previdenciária de servidores efetivos e/ou ACTs, para fins de
licença de tratamento de saúde e para fins de aposentadoria;
XXII – analisar os mandados
de segurança quanto à inclusão no SIGRH, de valores financeiros determinados
por sentença judicial, ressalvada a competência do órgão central e normativo;
XXIII – coordenar e executar, no âmbito da SED, os procedimentos
administrativos e operacionais relativos à folha de pagamento;
XXIV – emitir fichas financeiras;
XXV – autuar e incluir ressarcimento
de servidores ACTs, efetivos, inativos e comissionados;
XXVI – cadastrar senhas novas para acesso ao Portal
do Servidor Público Estadual;
XXVII
– analisar e encaminhar à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria de Estado
da Administração (SEA) os processos de isenção de imposto de renda;
XXVIII – efetuar a inclusão ou a exclusão de
associações ou sindicatos no SISGESC e/ou SIGRH;
XXIX – coordenar, orientar e supervisionar as GEREDs
quanto aos procedimentos relativos à inclusão de admissão de professores ACTs
no SISGESC e/ou SIGRH;
XXX
– alimentar continuamente o SISGESC e/ou SIGRH, por meio dos indicadores fornecidos pelas GEREDs;
XXXI
– promover a integração entre o SISGESC e o SIGRH, suprindo as necessidades de gerenciamento, por
meio de relatórios, arquivos, pesquisas e comparativos, prestando suporte nos
seus diversos módulos;
XXXII
– ajustar e corrigir o SISGESC com testes em base de homologação;
XXXIII
– prestar atendimento referente a dúvidas sobre o Sistema Professor On-Line; e
XXXIV
– desenvolver outras atividades, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e pelo órgão
central e normativo do SAGP.
Subseção III
Da Gerência de
Desenvolvimento e Avaliação Funcional
Art. 19. À Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Funcional,
subordinada diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I – coordenar e executar a organização de eventos relativos à
capacitação dos servidores do Quadro do Magistério lotados na SED;
II – incluir no SIGRH os dados dos eventos de capacitação realizados
pelas Diretorias da SED;
III – coordenar e orientar as ADRs na organização dos eventos e na inclusão de
dados no SIGRH, relativos à capacitação dos servidores do Quadro do Magistério
lotados nas unidades escolares;
IV – normatizar a sistemática de capacitação para educadores da rede
estadual de ensino para a realização dos eventos;
V – coordenar os planos de capacitação do Quadro Civil lotado na SED,
articuladamente com o SAGP;
VI – emitir os certificados dos eventos de capacitação promovidos pela
SED;
VII – coordenar, controlar, orientar e executar a progressão funcional
dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual;
VIII – controlar e executar as ações referentes à progressão funcional dos
servidores do Quadro Civil da SED;
IX – analisar a situação funcional do servidor, quanto à evolução de cargo,
conforme a legislação em vigor e o direito adquirido, para efeitos de revisão
de proventos;
X – coordenar, controlar e orientar os processos de avaliação de
desempenho funcional durante o estágio probatório do Quadro Civil e do Quadro
do Magistério lotados na SED;
XI – elaborar instrumentos para a Avaliação Especial de Desempenho (AED)
dos servidores do Quadro Civil e do Quadro do Magistério em estágio probatório;
XII – analisar e implantar no SIGRH os dados da habilitação profissional,
para fins de docência, do servidor do Quadro do Magistério Público Estadual;
XIII – analisar e implantar no SIGRH os dados de currículo dos
servidores lotados na SED;
XIV – analisar e implantar no SIGRH os dados referentes à capacitação em
eventos externos, para fins de progressão funcional, dos servidores lotados na
SED;
XV – coordenar, controlar e orientar o processo de
afastamento remunerado dos servidores do Quadro do Magistério lotados na SED
para cursar pós-graduação, bem como o cumprimento do Termo de Compromisso; e
XVI
– desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo
Diretor de Gestão de Pessoas.
Seção
III
Da
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Art. 20. À Diretoria de Tecnologia e Inovação
compete:
I – elaborar,
implementar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, Comunicação e
Governança Eletrônica da SED, voltado para a implementação dos projetos de
inovação e governo eletrônico, que resultem em benefício da comunidade escolar;
II –
apreciar, analisar e deliberar os projetos de Tecnologia da Informação,
Comunicação e Governança Eletrônica da SED, visando ao atendimento das
necessidades corporativas e específicas que compreendam a utilização de
ferramentas tecnológicas, englobando hardware,
software e atendimentos voltados para
serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens e microfilmagens;
III – homologar as aquisições de bens e serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação, em consonância com o que dispõe a legislação em
vigor, no âmbito da SED;
IV –
coordenar, articular e acompanhar com instituições federais, estaduais,
municipais e privadas os atos e ações que resultem em convênios, termos de cooperação
e outros instrumentos congêneres;
V – apoiar
as iniciativas inovadoras apresentadas pelas diversas áreas da SED, promovendo
o assessoramento na elaboração de novos projetos;
VI –
coordenar, apoiar e prestar contas relativas a programas do Governo Federal,
especialmente do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE);
VII –
promover o cadastramento no Sistema de Acompanhamento das Ações Governamentais
de todos os convênios firmados com o Governo Federal; e
VIII –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Tecnologia da
Informação e Governança Eletrônica
Art. 21. À Gerência de
Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, subordinada à Diretoria de
Tecnologia e Inovação, compete:
I – executar as atividades inerentes à tecnologia da informação, comunicação e
governança eletrônica;
II
– articular-se com o órgão normativo do sistema ao qual se vincula, visando a
dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;
III
– desenvolver estudos com o objetivo de identificar, avaliar e sugerir a
utilização de novas tecnologias da informação, comunicação e governança
eletrônica no âmbito da SED;
IV
– contribuir para a disseminação de cultura para uso de tecnologia da
informação e comunicação como ferramenta básica de apoio ao processo de tomada
de decisão;
V
– fiscalizar o cumprimento de normas de segurança da informação e a
padronização de tecnologias (hardware e
software) na SED, observada a legislação específica em vigor;
VI
– direcionar ações, de maneira coordenada com demais gerências pertinentes, a
fim de concretizar e sedimentar o bom uso dos recursos e a cultura do governo
eletrônico no âmbito da SED;
VII
– contribuir para o estabelecimento e a implementação do modelo de Tecnologia
da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica, utilizando controle de
objetivos, alinhamento de estratégias, definição e acompanhamento de
indicadores de desempenho, definição de prioridades e gerenciamento de riscos;
VIII
– estabelecer parâmetros para implantação, operação de infraestrutura, serviços
e processos relacionados à rede de comunicação do Governo do Estado, bem como
para aquisição e contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
IX
– acompanhar indicadores de eficiência e efetividade de operação de redes e
serviços correlatos, estabelecendo parâmetros para a definição de diretrizes,
padrões, níveis de serviço e processos;
X
– gerenciar os recursos humanos, tecnológicos, de comunicação, hardware e software dentro da estrutura da SED, visando à melhoria contínua;
XI
– interagir com órgãos e entidades da administração das esferas municipais,
estaduais, federal e demais instituições de interesse, com o objetivo de buscar
integração e otimização da infraestrutura de comunicação, dos serviços, dos
sistemas de informação e dos processos de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
XII
– promover o desenvolvimento e a implantação de
soluções tecnológicas na Administração Pública Estadual que possibilitem o
incremento da produtividade e subsidiem o processo de tomada de decisão e o
planejamento de políticas públicas, objetivando a implementação tanto da
Governança como do Governo Eletrônico no âmbito da
SED e, principalmente, na comunidade escolar;
XIII
– representar a SED em reuniões e eventos referentes a
sua área, sempre que o tema estiver dentro de suas competências;
XIV –
coordenar as atividades de gestão e execução dos serviços de suporte e
operação, atendimento de usuários e de manutenção de rede;
XV –
participar na definição de diretrizes e programas na área de Tecnologia da
Informação, objetivando a formação, o desenvolvimento e a capacitação
profissional do corpo técnico e dos demais recursos humanos existentes no
âmbito da SED;
XVI –
elaborar procedimentos, instruções e normas de segurança da informação em todos
os meios da Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVII –
fiscalizar a execução das políticas e normas de segurança para correio
eletrônico, internet e sistemas eletrônicos corporativos, cadastramento e
controle de usuários;
XVIII –
controlar o fluxo de chamadas internas e externas de atendimento ao usuário;
XIX –
disponibilizar suprimentos da área de informática e comunicação para atendimento
à SED;
XX –
garantir a disponibilidade e o desempenho da infraestrutura física de redes;
XXI –
gerir o funcionamento à rede e às sub-redes, disponibilizando e otimizando os
recursos para os usuários;
XXII –
gerir a integração das sub-redes com a rede central do Governo acatando normas
técnicas;
XXIII –
acompanhar a implantação e instalação de novos segmentos de redes, recursos e
tecnologias a serem agregadas ao núcleo da rede;
XXIV –
validar faturas de serviços de fornecedores na área de Tecnologia da Informação
e Comunicação da SED;
XXV –
conferir e elaborar laudo técnico, quando da aquisição dos equipamentos de
informática e telecomunicações para a SED;
XXVI –
executar o sistema de armazenamento e segurança de dados (backup);
XXVII –
manter e atualizar o site institucional
da SED, bem como seus respectivos vínculos com os sistemas estadual e federal;
XXVIII
– promover a gestão e definição dos processos de automação e sistemas
computacionais da SED;
XXIX –
emitir pareceres e laudos técnicos de produtos, processos e fornecedores;
XXX –
analisar todas as aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação, em consonância com o que dispõe a legislação em vigor, no âmbito da
SED;
XXXI – coordenar, articular e acompanhar o processo de
digitalização de documentos oficiais da SED;
XXXII –
elaborar normatização para arquivamento e digitalização de documentação oficial
da SED; e
XXXIII
– desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo
Diretor de Tecnologia e Inovação.
Subseção II
Da Gerência de Tecnologias Educacionais e Inovação
Art. 22. À Gerência de Tecnologias Educacionais e Inovação,
subordinada diretamente
à Diretoria de Tecnologia e Inovação, responsável pelo
planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação relativos a aplicação das
tecnologias educacionais e de projetos inovadores nas escolas da rede pública
estadual, compete:
I
– planejar e executar projetos educacionais de recursos tecnológicos e mídias,
em articulação com as gerências e coordenadorias;
II –
coordenar, acompanhar e avaliar os resultados dos projetos de tecnologias educacionais;
III
– fomentar parcerias para disseminar o uso das tecnologias e mídias na
educação;
IV
– apoiar, com recursos tecnológicos e humanos, a formação presencial e a
distância dos profissionais da educação;
V –
coordenar, acompanhar e avaliar a distribuição de mídias e demais materiais de
apoio voltados às tecnologias educacionais para a rede pública estadual;
VI –
coordenar e organizar espaços físicos adequados para instalação e utilização
dos recursos tecnológicos e midiáticos nas unidades escolares da rede pública
estadual;
VII – gerenciar e avaliar a implementação
das políticas de tecnologias educacionais;
VIII –
promover a cultura e o uso da inovação e tecnologia como ferramentas essenciais
de apoio ao processo educacional;
IX
– gerenciar projetos de inovação, interagindo com o mercado externo privado ou
entidades públicas e não governamentais, contribuindo para estudos de
aplicabilidade de inovação na esfera educacional; e
X
– desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Tecnologia e Inovação.
Subseção
III
Da
Gerência de Acompanhamento de Programas e Projetos
Art. 23. À Gerência de
Acompanhamento de Programas e Projetos,
subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, compete:
I –
propor, planejar e acompanhar os programas e projetos desenvolvidos pelas
diversas Diretorias da SED e pelas GEREDs;
II – executar as ações relacionadas com os programas e projetos desenvolvidos pelas
diversas Diretorias da SED, bem como pelas GEREDs;
III –
articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual na
elaboração e execução de suas atividades;
IV
– articular, supervisionar e elaborar projetos que visem à captação de
recursos, perante as instituições públicas ou privadas;
V –
efetuar a consolidação de projetos e programas a serem desenvolvidos, com
vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em
consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos sistemas administrativos
aos quais se vincula;
VI –
acompanhar e executar as ações relacionadas com os convênios e demais acordos
firmados pela SED com instituições federais, estaduais, municipais e privadas;
VII –
acompanhar os trâmites da prestação de contas de programas do Governo Federal,
especialmente do Ministério da Educação e do FNDE;
VIII –
coordenar, articular e acompanhar as ações que resultam em convênios, termos de
cooperação técnica e financeira e outros instrumentos congêneres celebrados com
instituições federais, estaduais, municipais e privadas;
IX –
sistematizar, por meio de assessoramento, acompanhamento e controle, todas as
iniciativas inovadoras ou projetos das Diretorias da SED, que resultem em
convênios ou termos de cooperação técnica e financeira;
X –
cadastrar e numerar por meio do Centro de Informática e Automação do Estado de
Santa Catarina (CIASC), os convênios estaduais da SED;
XI – manter atualizado o cadastro dos
convênios, contratos, acordos ou ajustes celebrados pela SED;
XII –
elaborar diagnóstico da rede estadual de educação e implementar ações e
subações por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do
Ministério da Educação e Cultura;
XIII –
apoiar todas as iniciativas inovadoras que as Diretorias da SED apresentarem
assessorando na elaboração de novos projetos, para a implantação no Programa de
Ações Articuladas (PAR);
XIV –
implantar e acompanhar ações e subações das Diretorias da SED no PAR;
XV –
participar de comissões de elaboração de políticas educacionais no planejamento
estratégico da SED;
XVI
– elaborar pesquisa de fontes financiadoras que contemplem projetos e programas
a serem desenvolvidos em prol da qualidade da educação; e
XVII –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo
Diretor de Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE
ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Seção I
Da Diretoria de Gestão da
Rede Estadual
Art. 24.
À Diretoria de Gestão da Rede Estadual, subordinada diretamente ao Secretário,
responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da execução do
processo educacional, pedagógico e administrativo das escolas da rede pública
estadual, compete:
I –
assessorar o Secretário quanto à gestão da rede pública estadual;
II –
implementar, acompanhar e avaliar diretrizes e políticas educacionais na
educação básica e profissional em suas etapas e modalidades;
III –
propor, executar e avaliar programas de formação continuada dos professores e
gestores educacionais, em articulação com as GEREDs, a Coordenadoria Regional
da Grande Florianópolis e o IEE;
IV –
elaborar orientações e pareceres educacionais para subsidiar a prática
pedagógica e a gestão da educação;
V
– apoiar pedagógica e administrativamente as GEREDs, a Coordenadoria Regional
da Grande Florianópolis e o IEE na execução e supervisão dos programas,
projetos e ações educacionais;
VI –
coordenar, acompanhar e avaliar programas que atendam às populações e
comunidades escolares em situação de vulnerabilidade social, exclusão ou
minorias, em articulação com as esferas federal e municipais e instituições
especializadas e não governamentais;
VII –
coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e ações da educação
básica e profissional decorrentes dos recursos orçamentários centralizados e
descentralizados para as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande
Florianópolis e o IEE;
VIII –
gerir as ações decorrentes de acordos, convênios e demais formas de parceria
com outras esferas do poder público ou entidades não governamentais, visando à
expansão, oferta e qualidade do atendimento à educação básica e profissional;
IX –
implementar as práticas pedagógicas decorrentes da Proposta Curricular de Santa
Catarina;
X –
coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de
desenvolvimento do estudante da rede pública estadual;
XI –
coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de
tecnologia da educação e inovação no âmbito das unidades escolares da rede
pública estadual;
XII –
coordenar, acompanhar e avaliar o processo de gestão democrática das escolas da
rede estadual, em conjunto com as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande
Florianópolis e o IEE;
XIII –
representar a SED em reuniões e eventos sempre que o tema estiver dentro de
suas competências; e
XIV –
exercer outras funções no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Gestão da
Educação Básica e Profissional
Art. 25. À Gerência de Gestão da Educação Básica e Profissional, subordinada diretamente a Diretoria de Gestão
da Rede Estadual, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da
execução dos programas e projetos pedagógicos do Ensino Fundamental, Médio e da
Educação Profissional das escolas da rede pública estadual, compete:
I – atuar no trabalho didático-pedagógico de forma
articulada com as demais gerências, assessorias e coordenadorias;
II – coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar, em articulação com as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE, o processo de ensino e
aprendizagem, garantindo o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do
aluno;
III – proporcionar as informações necessárias ao
desenvolvimento das atividades das GEREDs, da Coordenadoria Regional da Grande
Florianópolis e do IEE;
IV – diagnosticar as
necessidades de formação dos professores de acordo com os resultados de
aprendizagem dos alunos, propondo ações de formação docente;
V – propor a otimização dos
espaços escolares e a utilização de ambientes alternativos pedagógicos, visando
ao êxito da aprendizagem;
VI –
orientar as GEREDs,
a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE para a elaboração do Projeto
Político-Pedagógico da Escola;
VII – analisar e acompanhar
os resultados da aplicação de instrumentos de avaliação nas escolas da rede
pública estadual;
VIII
– acompanhar e avaliar a implementação da Proposta Curricular de Santa Catarina
nas escolas, no que se refere às etapas e modalidades da Educação Básica, em
articulação com as GEREDs,
a Coordenadoria Regional da Grande
Florianópolis e o IEE;
IX – acompanhar e avaliar programas e projetos
federais e estaduais, em conjunto com as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE;
X – coordenar e orientar a elaboração dos processos
de criação e denominação de escolas da rede pública estadual e de autorização
de cursos;
XI
– coordenar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação de
políticas e programas de educação integral; e
XII – desenvolver outras
atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Gestão
da Rede Estadual.
Subseção II
Da Gerência de Modalidades, Programas e Projetos
Educacionais
Art. 26. À Gerência de Modalidades, Programas e
Projetos Educacionais, subordinada diretamente a Diretoria de Gestão da Rede
Estadual, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da execução
das modalidades, programas e projetos educacionais, voltados ao desenvolvimento
e à proteção dos alunos das escolas da rede pública estadual, compete:
I –
selecionar, orientar e coordenar a execução de programas e projetos na área de
valorização ao educando;
II – promover ações em
parceria com a Gerência de Gestão
da Educação Básica e Profissional visando à melhoria da
aprendizagem e a consequente elevação dos índices educacionais;
III –
promover, coordenar e desenvolver ações articuladas para o atendimento das
diversidades, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos, da
Educação do Campo, da Educação Quilombola e da Educação Indígena;
IV –
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de inclusão no período de
escolarização, garantindo o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do
aluno com deficiência;
V –
implementar políticas de Educação Ambiental, de Direitos Humanos, das
diversidades, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos, da
Educação do Campo, da Educação Quilombola e da Educação Indígena na Educação Básica;
e
VI –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Gestão da Rede Estadual.
Subseção III
Da Gerência de Administração
Escolar
Art. 27. À Gerência de Administração Escolar, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão da
Rede Estadual, responsável pela coordenação da organização e controle dos recursos materiais, físicos, humanos,
financeiros e aspectos normativos e legais das escolas da rede pública
estadual, compete:
I – orientar e acompanhar o funcionamento dos serviços
administrativos relacionados ao calendário, matrículas, regimento e registro
escolar e o controle da documentação do aluno em articulação com as Gerências
da Diretoria;
II – acompanhar a aplicação financeira dos projetos, convênios,
planos e programas educacionais, em articulação com as Gerências da Diretoria;
III – coordenar a
distribuição dos livros, materiais didáticos, materiais escolares, equipamentos
e outros insumos educacionais, orientando o seu adequado uso;
IV –
coordenar, supervisionar e avaliar as solicitações das GEREDs, da Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e do
IEE quanto às necessidades de materiais e serviços para o funcionamento das
escolas;
V –
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações inerentes ao Programa Novos Valores;
e
VI –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Gestão da Rede Estadual.
Seção II
Da Diretoria de Articulação
com os Municípios
Art. 28.
À Diretoria de Articulação com os Municípios, subordinada diretamente ao
Secretário, compete:
I
– ampliar o regime de cooperação e colaboração entre Estado e municípios;
II
– formular e disseminar, de forma articulada, diretrizes, políticas e programas
de atuação em parceria com os municípios na oferta da Educação Básica e
serviços complementares de interesse comum, especialmente a realização do
transporte escolar;
III
– estimular e apoiar a elaboração e implementação dos sistemas municipais de ensino
com a parceria da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (UNDIME),
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Federação
Catarinense de Municípios (FECAM) com vistas ao fortalecimento da educação;
IV
– apoiar os municípios na elaboração, adequação, acompanhamento e avaliação
democrática dos planos municipais de educação;
V
– capacitar gestores e conselheiros municipais para o aprimoramento da gestão
dos sistemas de ensino visando à melhoria dos índices educacionais do Estado;
VI
– apoiar programas e projetos da União e do Estado voltados ao desenvolvimento,
fortalecimento e controle dos sistemas municipais de ensino;
VII
– estabelecer programas de apoio técnico, pedagógico e financeiro aos sistemas
municipais de ensino e aos municípios;
VIII
– coordenar a elaboração do Plano de Ofertas Educacionais com vistas a apontar
subsídios para a otimização da oferta da Educação Básica no Estado;
IX
– planejar, orientar, acompanhar, controlar e executar a programação alimentar da
rede estadual de ensino, de acordo com as necessidades nutricionais, garantindo
uma alimentação saudável, em quantidade e qualidade suficientes a todos os
alunos atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); e
X
– desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas
pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção
I
Da
Gerência de Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino
Art. 29.
À Gerência de Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino,
subordinada diretamente a Diretoria de Articulação com os Municípios,
responsável pelo estabelecimento de mecanismos de cooperação e colaboração com
os municípios, compete:
I –
formular e disseminar, em articulação e cooperação com os municípios,
diretrizes, políticas, programas, projetos e ações visando à melhoria da oferta
e da qualidade da Educação Básica;
II –
acompanhar a execução dos convênios e outras formas de parcerias com os municípios;
III –
implementar o Programa de Atendimento ao Ensino Fundamental em regime de
colaboração com os municípios;
IV –
propor normas, coordenar e supervisionar o Programa Estadual de Transporte
Escolar para os alunos da rede estadual em parceria com os municípios;
V –
orientar os municípios na elaboração, implantação e implementação dos sistemas
municipais de ensino;
VI –
estimular o funcionamento dos conselhos vinculados aos sistemas de ensino no
âmbito dos municípios e colaborar com a formação de conselheiros municipais
para o exercício do controle social;
VII – apoiar e
disseminar programas e projetos da União e do Estado voltados à formação dos
agentes e parceiros envolvidos no controle social dos programas educacionais
financiados pelo FNDE, no acompanhamento das condicionalidades dos
beneficiários dos programas de renda mínima e no aperfeiçoamento da gestão
democrática, por meio da criação e consolidação de conselhos escolares;
VIII –
apoiar os municípios na elaboração e no acompanhamento dos seus respectivos
Planos de Educação e Plano de Ações Articuladas (PAR);
IX – coordenar a elaboração do Plano de Ofertas Educacionais visando a apontar
subsídios para a otimização da oferta da Educação Básica no Estado; e
X –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Articulação com os Municípios.
Subseção II
Da Gerência de Alimentação
Escolar
Art. 30.
À Gerência de Alimentação Escolar, subordinada diretamente à Diretoria de
Articulação com os Municípios, responsável pela execução do PNAE no âmbito da
Rede Estadual de Ensino, assegurando alimentação saudável aos escolares, compete:
I – planejar,
orientar, acompanhar, avaliar e controlar a alimentação dos escolares de acordo
com as necessidades nutricionais, garantindo uma alimentação saudável, em
quantidade e qualidade suficientes a todos os alunos atendidos pelo PNAE;
II –
estabelecer normas e orientações para a promoção da educação alimentar e nutricional,
com o intuito de desenvolver hábitos alimentares saudáveis nos escolares
atendidos pelo PNAE;
III – elaborar, acompanhar,
avaliar e controlar os cardápios de acordo com especificações técnicas do PNAE;
IV – planejar, acompanhar e
supervisionar a compra, a entrega, a armazenagem dos alimentos, o preparo e a
distribuição das refeições aos escolares, seja na forma terceirizada ou na
forma de gestão direta do PNAE;
V – dar suporte às
atividades do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE);
VI – orientar e capacitar os
responsáveis pela alimentação escolar nas GEREDs e na Coordenadoria da Educação da Grande Florianópolis
quanto às diretrizes, os objetivos e as ações na execução do programa;
VII – elaborar, implantar,
implementar e acompanhar os projetos relacionados à alimentação escolar no
âmbito regional e municipal, de competência do Estado;
VIII – implementar a oferta
de alimentação escolar com alimentos adquiridos da agricultura familiar, em
conformidade com a legislação;
IX
– disponibilizar, orientar e dar suporte para a utilização do Sistema
Informatizado da Alimentação Escolar para registro e controle das quantidades e
da qualidade das refeições servidas aos escolares; e
X
– desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas
pelo Diretor de Articulação com os
Municípios.
Seção
III
Da
Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional
Art. 31.
À Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela articulação das
políticas de educação superior, pelas políticas e o planejamento educacional em
todas as etapas e modalidades da educação básica e profissional, pela avaliação
educacional e censo da educação básica e pela supervisão da educação básica e
profissional do Sistema Estadual de Ensino, compete:
I – formular
e disseminar, de forma articulada, políticas, diretrizes e programas que
atendam a educação básica e profissional;
II – propor,
com as instituições de ensino superior, a formulação de políticas de educação
superior;
III –
realizar o planejamento educacional com base nos planos nacional, estadual e
municipais de educação;
IV –
realizar estudos e pesquisas educacionais, visando à formulação de políticas educacionais
no âmbito do Estado;
V –
coordenar a avaliação da educação básica no âmbito do Estado;
VI –
coordenar as atividades referentes ao censo escolar no âmbito do Estado;
VII –
coordenar a supervisão da educação básica e profissional do Sistema Estadual de
Ensino;
VIII –
articular-se com sistemas e instituições educacionais de caráter governamental
e não governamental, estabelecendo parcerias e cooperação que qualifiquem a
educação pública;
IX – analisar processos
e emitir parecer sobre matérias de responsabilidade da Diretoria, procedentes
do Gabinete do Secretário, do CEE, das GEREDs, da Coordenadoria da Grande Florianópolis e de outros
órgãos ou poderes constituídos;
X – orientar
tecnicamente as atividades inerentes à Diretoria nas unidades regionais de
educação;
XI –
coordenar os programas estaduais de educação superior;
XII – formular,
com as instituições de ensino superior, as políticas de formação dos
profissionais da educação básica; e
XIII –
exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Políticas e
Programas de Educação Superior
Art. 32. À Gerência de Políticas e Programas de
Educação Superior, subordinada diretamente à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, responsável pela articulação, desenvolvimento
e acompanhamento das políticas e programas de educação superior, compete:
I – coordenar os programas de educação superior com
vistas ao desenvolvimento de ações integradas no que tange à melhoria da
qualidade da educação básica pública;
II – estabelecer
e desenvolver políticas de formação de professores que atuam na educação básica
pública, respeitadas as diferenças regionais, em parceria com outras instâncias
e órgãos da administração pública e instituições de ensino superior;
III – articular
políticas às práticas de pesquisa nos diversos níveis e modalidades de ensino;
IV
– estabelecer, em articulação com as instituições de ensino superior, políticas
de atividades curriculares e complementares da formação inicial de
licenciatura, nas unidades escolares da rede estadual de ensino;
V –
participar do planejamento educacional no âmbito do Estado;
VI – planejar, formular e coordenar os programas
estaduais de bolsas de estudo de educação superior, executados pela SED; e
VII –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Políticas e Planejamento Educacional.
Subseção II
Da Gerência de Políticas e
Programas de Educação Básica e Profissional
Art. 33. À Gerência de
Políticas e Programas de Educação Básica e Profissional, subordinada diretamente a Diretoria de Políticas e
Planejamento Educacional, responsável pela coordenação da elaboração das
políticas educacionais da educação básica e profissional, em articulação
com setores governamentais e não governamentais, compete:
I – elaborar, atualizar e avaliar sistematicamente as
políticas educacionais;
II – buscar a interlocução para a implementação
do regime de cooperação entre as redes de ensino visando ao desenvolvimento da
educação catarinense;
III –
participar do planejamento educacional no âmbito do Estado;
IV – acompanhar a execução das
diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Educação;
V – incentivar e apoiar os
sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação dos planos
nacional, estadual e municipais de educação;
VI – coordenar o funcionamento dos
núcleos de políticas educacionais voltadas para a inclusão de grupos
caracterizados pela diversidade etnicorracial, cultural, sexual ou com
necessidades especiais; e
VII –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Políticas e
Planejamento Educacional.
Subseção III
Da Gerência de Avaliação da
Educação Básica e Estatísticas Educacionais
Art. 34. À Gerência de
Avaliação da Educação Básica e Estatísticas Educacionais, subordinada
diretamente à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, responsável pela avaliação da educação básica e
estatísticas educacionais, compete:
I –
implementar a política de avaliação da educação básica, no âmbito do Estado;
II – implementar
e coordenar a sistemática de avaliação da educação básica, em articulação com
os entes federados, no âmbito do Estado;
III –
planejar e orientar o desenvolvimento de sistemas de avaliação educacional,
visando ao estabelecimento de indicadores de qualidade que possibilitem a
melhoria das atividades de ensino no Estado;
IV –
realizar a interlocução e a articulação dos
processos de avaliação nacional da educação básica no âmbito do Estado;
V –
coordenar as atividades referentes ao censo escolar no âmbito do Estado;
VI – elaborar e publicar relatórios e estudos
estatísticos sobre o cenário educacional
do Estado;
VII –
participar do planejamento educacional no âmbito do Estado; e
VIII –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Diretor de Políticas e
Planejamento Educacional.
Subseção IV
Da Gerência de Supervisão da
Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino
Art. 35.
À Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual
de Ensino, subordinada diretamente à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional,
responsável pela supervisão da educação básica e profissional do Sistema
Estadual de Ensino, compete:
I –
implementar e coordenar a sistemática da supervisão de regularidade de funcionamento
das escolas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino;
II –
elaborar e disseminar relatórios sobre as escolas que atuam no Sistema Estadual
de Ensino;
III –
orientar sobre procedimentos legais para funcionamento de instituições de
educação básica e profissional no Estado;
IV –
emitir parecer em processos que tratam de regularidade de escolas do Sistema
Estadual de Ensino;
V –
coordenar os processos de verificação de regularidade nas unidades escolares
pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino;
VI – articular, com
outras instâncias e órgãos da Administração Pública, o desenvolvimento de políticas de supervisão da educação básica e
profissional;
VII –
analisar, guardar e emitir documentos oriundos de escolas desativadas do
Sistema Estadual de Ensino;
VIII –
analisar e emitir documento de regularidade de estudos da educação básica e
profissional de escolas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino;
IX –
analisar e emitir documento de equivalência de estudos da educação básica e
profissional realizados no exterior;
X –
emitir certificados de conclusão e declarações de proficiência a partir dos exames
da educação básica e profissional; e
XI – desenvolver outras
atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Políticas e Planejamento Educacional.
Seção IV
Da Diretoria de Infraestrutura Escolar
Art. 36. À Diretoria de Infraestrutura Escolar compete
promover, no âmbito da SED, o planejamento, o acompanhamento e o controle das
obras de construção e reforma de prédios escolares e a aplicação de recursos
financeiros destinados à infraestrutura das unidades escolares.
Parágrafo
único. Compete também à Diretoria de Infraestrutura Escolar:
I –
articular-se com os órgãos centrais da Administração Pública Estadual,
especialmente o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA);
II –
estabelecer, em conjunto com as ADRs, políticas e diretrizes para a expansão de
novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública
estadual;
III –
definir, de acordo com as necessidades, a adequação, ampliação, construção ou
reforma de espaços escolares e esportivos, visando à sua manutenção,
atualização e modernização;
IV – compatibilizar e controlar, a partir de planejamento prévio, os
recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras
escolares; e
V –
exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Projetos de
Infraestrutura Escolar
Art. 37. À Gerência de Projetos de Infraestrutura
Escolar, vinculada a Diretoria de Infraestrutura Escolar, compete:
I – acompanhar, analisar e avaliar as solicitações
de obras e de reformas escolares, encaminhadas pelas ADRs, sugerindo adequações
conforme legislação em vigor e políticas públicas da SED;
II – propor projetos e técnicas inovadores
relacionados à edificação e infraestrutura escolar, adequando-os às
necessidades da comunidade escolar, no que tange a manutenção, reforma e novas
obras;
III – orientar as Gerências de Infraestrutura das
ADRs quanto às questões relacionadas a sustentabilidade, acessibilidade e temas
afins da infraestrutura escolar;
IV – fomentar a captação de recursos não oriundos
da fonte orçamentária do Estado, para investimento em obras novas, adequações e
reformas nas escolas da rede pública estadual;
V – propor ações para a elaboração do Plano
Plurianual e do orçamento anual da SED, relacionadas à Diretoria de
Infraestrutura Escolar; e
VI – executar outras atividades, no âmbito de suas
atribuições, determinadas pelo Diretor de Infraestrutura
Escolar.
Subseção II
Da Gerência de
Administração de Infraestrutura Escolar
Art. 38. À Gerência de Administração de
Infraestrutura Escolar, vinculada à Diretoria de Infraestrutura Escolar,
compete:
I – promover as medidas de articulação e
acompanhamento necessárias à execução de obras em escolas e espaços esportivos
da SED;
II – articular-se com as ADRs com vistas à
orientação, ao apoio e à supervisão em questões inerentes à sua área de atuação;
III – elaborar e manter sistema de acompanhamento de
obras, com as respectivas previsões orçamentárias e de desembolso, em todas as ADRs;
IV – promover o acompanhamento e o controle das
ações ligadas à execução das obras, especialmente quanto aos contratos e
recursos financeiros, observando o Plano Plurianual e o orçamento anual da SED;
e
V – executar outras atividades, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo Diretor de Infraestrutura
Escolar.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS
EXECUTIVOS REGIONAIS
Seção I
Do Instituto Estadual
de Educação
Art.
39. O IEE, criado por meio do Decreto nº 155, de 10 de junho de 1892, é órgão
integrante da estrutura da SED.
Parágrafo único. O
Coordenador-Geral do IEE está diretamente subordinado ao Secretário de Estado
da Educação.
Seção II
Da Coordenadoria Regional
da Grande Florianópolis
Art. 40. À
Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis, subordinada ao Gabinete do
Secretário, responsável pela coordenação
das unidades escolares da região da Grande Florianópolis, compete:
I – executar as políticas educacionais da educação básica, profissional
e superior na região, observadas as normas regulamentares de ensino emanadas do
CEE e da SED;
II – sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e
controle de alunos, escolas, profissionais do Magistério, de construção e
reforma de prédios escolares e de aplicação de recursos financeiros destinados
à Educação;
III – promover a integração de todos os órgãos e
entidades públicos municipais com entidades da sociedade civil que tenham
atuação na área da Educação;
IV – coordenar, regionalmente, em articulação com a SED, a coleta de
dados educacionais de acordo com a legislação aplicada aos sistemas de informação estadual e nacional;
V – proporcionar capacitação e formação continuada para todos os
servidores da SED;
VI – executar a avaliação da educação básica nas unidades escolares de
sua abrangência de acordo com as orientações da SED;
VII – promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores
lotados na SED;
VIII – inscrever, selecionar e acompanhar os estudantes incluídos no
Programa Novos Valores;
IX – analisar e emitir parecer em processo de solicitação de recursos de
municípios ou entidades, acompanhando a execução dos convênios firmados;
X – acompanhar e participar da elaboração e execução de programa de
pesquisa na área educacional da rede pública estadual, de forma articulada com
a SED;
XI – garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação
básica;
XII – executar a política de tecnologia educacional e coordenar as
atividades do
Núcleo de Tecnologias Educacionais;
XIII – executar ações com vistas a alimentar os sistemas de banco de
dados relativos à Educação e disseminar as informações e os indicadores
educacionais aos gestores escolares e à comunidade regional, em articulação com
as diretrizes definidas pela SED;
XIV – executar a proposta curricular e pedagógica do Estado;
XV – realizar estudos de demanda e propor ações para a construção de novas
unidades, a reorganização, reforma e manutenção de escolas da rede pública
estadual, observadas as diretrizes definidas pela SED;
XVI – coordenar e executar as ações relativas à Educação de modo a
garantir a unidade da rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto
administrativos, observadas as diretrizes da SED;
XVII – executar atividades, programas, projetos e ações na área
educacional;
XVIII – executar supervisão da educação básica e profissional nas unidades
escolares pertencentes ao sistema estadual de ensino;
XIX – executar as políticas de gestão de pessoal do Magistério público
estadual, de forma articulada com a SED e o órgão central do SAGP;
XX – promover a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos
humanos para garantir a unidade da proposta curricular no Estado,
articuladamente com o órgão central do SAGP; e
XXI – executar outras atribuições delegadas ou
determinadas pelo Secretário de
Estado da Educação.
Parágrafo
único. Ficam diretamente subordinadas à Coordenadoria Regional da Grande
Florianópolis as seguintes funções gratificadas e respectivas áreas de atuação:
I
– Supervisor da Grande Florianópolis:
a)
Área I – Gestão Escolar;
b)
Área II – Gestão de Pessoas;
c)
Área III – Articulação com os Municípios; e
d)
Área IV – Políticas e Planejamento Educacional; e
II
– Integrador da Grande Florianópolis:
a)
Área I – Gestão da Educação Básica;
b)
Área II – Modalidades, Programas e Esporte;
c)
Área III – Administração Escolar;
d) Área IV – Gestão de Pessoas;
e)
Área V – Sistema de Registro Escolar;
f)
Área VI – Sistema SIGESC-SIGRH;
g)
Área VII – Articulação com os Municípios; e
h)
Área VIII – Políticas e Planejamento Educacional.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS
VINCULADOS
Seção I
Do Conselho
Estadual de Educação
Art. 41. O CEE, órgão colegiado instituído
pela Lei nº 2.975, de 18 de dezembro de 1961, é parte integrante da estrutura
da SED e tem sua organização, competência e funcionamento estabelecidos conforme
legislação em vigor.
Seção II
Da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC)
Art. 42. A UDESC, órgão
vinculado à SED, tem sua organização, competência e funcionamento estabelecidos
conforme legislação em vigor.
Seção III
Da Fundação
Catarinense de Educação Especial (FCEE)
Art. 43. A FCEE, órgão
vinculado à SED, tem sua organização, competência e funcionamento estabelecidos
conforme legislação em vigor.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE GRATIFICAÇÕES E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
Seção I
Das Atribuições do Secretário de Estado da
Educação
Art. 44. Ao Secretário de Estado da Educação compete
exercer as atribuições constitucionais, legais e regulamentares previstas na
Constituição do Estado, no Decreto
nº 1.158, de 18 de março de 2008, e na Lei
Complementar nº 381, de 2007, bem como outras atribuições determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe também:
I – integrar o Conselho Estadual de Desenvolvimento;
II – integrar o Conselho Estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
III – aprovar os programas de trabalho das
Diretorias da SED, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
IV – expedir portarias e ordens de serviço
disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da SED,
exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do
Governador do Estado;
V – distribuir os servidores públicos pelos diversos
órgãos internos da SED e direcionar tarefas funcionais executivas, respeitada a
legislação específica em vigor;
VI – ordenar, fiscalizar e impugnar despesas
públicas;
VII – assinar contratos, convênios, acordos e outros
atos administrativos bilaterais ou multilaterais de que o Estado participe,
quando não for exigida a assinatura do Governador do Estado;
VIII – revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
Administração Pública Estadual;
IX – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos,
decidir e providenciar as adequações cabíveis;
X – aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão
de servidores estáveis, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
XI – decidir sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da
SED; e
XII – exercer outras atividades na área de abrangência da SED e demais
atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Seção II
Das Atribuições do
Secretário Adjunto
Art. 45.
São atribuições do Secretário Adjunto:
I –
substituir e representar o Secretário quando designado, e assessorá-lo em
assuntos do âmbito de competência da SED;
II –
assistir o Secretário no exercício de suas atribuições;
III –
autorizar as despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques, no âmbito da SED,
por delegação do Secretário ou em seus impedimentos legais;
IV –
assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da SED,
por delegação do Secretário;
V –
coordenar a atuação de grupos de estudos específicos de interesse da SED quando
solicitado; e
VI –
exercer outras atividades no âmbito de sua competência, mediante delegação ou
designação do Secretário de Estado da Educação.
Seção III
Das Atribuições do Consultor
Jurídico
Art. 46.
São atribuições do Consultor Jurídico:
I –
programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com
consultoria jurídica e assessoramento jurídico;
II –
articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, propiciando-lhe subsídios
necessários à defesa em processos judiciais e administrativos interpostos
contra atos do Secretário;
III –
elaborar informações para instrução de mandado de segurança;
IV –
prestar consultoria e assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao
Secretário e demais órgãos da SED;
V –
lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem
como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
VI –
acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o
repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as relacionadas
às atividades da SED;
VII –
organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos
de natureza jurídica de interesse da SED;
VIII –
emitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação;
IX –
propor o estabelecimento de normas legais e regulamentos de interesse da Administração
Pública Estadual e opinar sobre propostas dessa natureza, quando solicitado;
X –
executar a análise final nos contratos, convênios e processos de licitação; e
XI –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo Secretário
de Estado da Educação.
Seção
IV
Das Atribuições do
Responsável pelo Controle Interno
Art. 47. São atribuições do responsável pelo Controle
Interno, servidor efetivo vinculado ao Gabinete do Secretário e designado pelo
titular da SED:
I –
assessorar o gestor máximo nas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº
2.056, de 20 de janeiro de 2009;
II – realizar estudos
para proposição e aperfeiçoamento de normas procedimentais e regulamentos que
visem à efetividade das ações de controle interno;
III –
emitir os Relatórios de Controle Interno (RCI) da SED e dos respectivos fundos,
na forma da legislação em vigor;
IV –
emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal em cargo de
provimento efetivo;
V – monitorar os
estágios da receita e da despesa, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
VI –
verificar o cumprimento da regularidade do órgão e dos fundos de acordo com o
que estabelece o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007;
VII – acompanhar e
monitorar a implementação das ações necessárias ao saneamento das
inconsistências apresentadas no Portal do Gestor Público Estadual, conforme o
disposto no art. 6º do Decreto nº 744, de 21 de dezembro de 2011;
VIII – emitir o parecer
do controle interno na prestação de contas de recursos concedidos, a título de
adiantamentos, subvenções, auxílios e contribuições, nos termos da Instrução
Normativa nº TC 14, de 13 de junho de 2012, do Tribunal de Contas do Estado, e quando
previsto no procedimento de tomada de contas, na forma da legislação em vigor;
IX
– alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tomar
conhecimento da ausência de prestação de contas ou quando ocorrer desfalque,
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, bem como quando caracterizada a
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
prejuízo ao erário, conforme o disposto no Decreto nº 1.886, de 2 de dezembro
de 2013;
X – dar ciência formal à
DIAG no caso de descumprimento dos prazos previstos no Decreto nº 1.886, de
2013;
XI – sugerir a
implantação de controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização
de recursos públicos;
XII – supervisionar o controle de bens de terceiros em poder do órgão, bem
como de bens do ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e
baixa, e a aplicação dos recursos provenientes da alienação desses últimos,
conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII – cientificar a
autoridade máxima em caso de irregularidade e ilegalidade constatadas, propondo
medidas corretivas;
XIV – registrar no RCI
os casos de omissão ou descumprimento de medidas previstas nas normas legais
vigentes; e
XV
– outras atribuições previstas na legislação estadual em vigor.
Seção
V
Das Atribuições do Consultor
Operacional
Art. 48. São atribuições do Consultor Operacional:
I – desempenhar a função de Chefia de Gabinete do Secretário,
por meio das seguintes atribuições:
a) organizar e controlar as atividades de apoio administrativo do
Gabinete do Secretário;
b) agilizar as decisões do Secretário, com vistas ao cumprimento das metas
do plano de gestão;
c) prestar assistência direta ao Secretário, bem como orientar e
coordenar os trabalhos do Gabinete;
d) promover atendimento a autoridades e pessoas em
geral no Gabinete do Secretário;
e) agendar as audiências do Secretário, organizando-as de acordo com o
assunto;
f) representar oficialmente o Secretário, sempre que for determinado;
g) despachar com o Secretário o expediente dos serviços de sua
responsabilidade, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado;
h) prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o
expediente do Gabinete;
i) coordenar a execução da redação oficial de assuntos de ordem
administrativa do Gabinete;
j) organizar e manter atualizada a agenda do
Secretário;
k) providenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do
Gabinete do Secretário;
l) proceder à distribuição dos processos e demais documentos aos órgãos
competentes, após despacho com o Secretário;
m) tomar conhecimento das decisões do Secretário, executando os devidos
encaminhamentos; e
n) organizar o serviço de
Ouvidoria Setorial, de forma articulada com a Ouvidoria Geral do Estado; e
II – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência,
determinadas pelo Secretário de
Estado da Educação.
Seção
VI
Das
Atribuições do Consultor Técnico
Art. 49.
São atribuições do Consultor Técnico:
I – assessorar o Secretário em questões técnicas
específicas;
II – realizar estudos sobre assuntos que lhe forem
encaminhados pelo Secretário;
III – providenciar material de consulta com dados e
informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e
conferências promovidas pelo Secretário;
IV – promover o acompanhamento das questões de
interesse da SED, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
V – redigir documentos de interesse do Secretário;
VI – participar de comissões e grupos de trabalho
determinados pelo Secretário;
VII – orientar e opinar sobre leis, decretos,
convênios, regulamentos e resoluções de interesse da Pasta;
VIII – analisar e elaborar, quando necessário,
contratos, convênios e acordos de interesse da SED;
IX – emitir pareceres em expedientes, processos e
relatórios que lhe forem encaminhados; e
X – executar outras atividades, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo Secretário de
Estado da Educação.
Seção VII
Das Atribuições dos
Assistentes do Secretário e do Secretário Adjunto
Art. 50.
São atribuições dos Assistentes do Secretário e do Secretário Adjunto:
I –
assistir os respectivos superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades;
II –
preparar o expediente do Secretário, do Secretário Adjunto, e dos Diretores,
assisti-los e subsidiá-los com informações e elementos para exame de processos,
pareceres, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão
determinado;
III –
despachar com os superiores os assuntos de interesse da área;
IV – elaborar
despachos nos processos encaminhados à sua apreciação;
V –
elaborar roteiros de viagens, encaminhando-os aos setores competentes;
VI –
acompanhar a tramitação dos assuntos de interesse da Educação na Assembleia
Legislativa do Estado de Santa Catarina e coordenar as relações da SED com o Poder
Legislativo, promovendo o atendimento das solicitações;
VII –
manter relacionamento com os órgãos da Administração Pública Estadual e dos
demais poderes, visando à tomada de providências, coleta de dados e informações
necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou
coordenação dos respectivos superiores hierárquicos;
VIII –
organizar e manter atualizada a agenda do Secretário, do Secretário Adjunto e
dos Diretores;
IX –
executar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica;
X –
submeter aos respectivos superiores hierárquicos os assuntos que, pelo caráter
de urgência e importância, mereçam atenção imediata;
XI –
agilizar, organizar e encaminhar correspondências relacionadas aos processos,
portarias, atos e comunicação de serviços oriundos dos diversos órgãos da SED;
e
XII –
exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas por seus
superiores.
Seção VIII
Das Atribuições do Assessor
de Comunicação
Art. 51.
São atribuições do Assessor de Comunicação:
I –
promover a divulgação das ações da SED nos meios de comunicação de massa e
publicações especializadas a partir do envio de releases, sugestões de pautas, artigos e notas;
II –
intermediar a relação entre a mídia e a SED, assessorando os dirigentes na
adequada, clara, ágil e ética comunicação com os veículos;
III –
propor e apoiar a produção de editoriais e artigos de opinião entre os membros
da instituição, com relação a assuntos estratégicos a serem divulgados nas
publicações internas e externas;
IV –
manter a editoração e publicação do jornal Escola Aberta, fortalecendo
simultaneamente o endomarketing e marketing externo;
V –
manter um cadastro de destinatários de folhetos e informativos institucionais
produzidos pela SED;
VI –
coordenar a divulgação de eventos a serem promovidos pela SED, cuidando da
definição de estratégia e da cobertura jornalística, proporcionando apoio de marketing e divulgação à participação da
instituição em eventos promovidos por outras entidades ligadas à área;
VII –
propor e coordenar as campanhas publicitárias relacionadas aos projetos da SED
e às ações que identificam o Estado na área de Educação;
VIII –
atender os profissionais de imprensa no Gabinete do Secretário e coordenar as
entrevistas individuais;
IX –
promover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o
Secretário e outras autoridades da SED;
X –
prestar assistência ao Secretário e às unidades organizacionais internas da SED,
quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
XI –
coordenar a produção e distribuição de informativos para o público interno;
XII –
coordenar a comunicação entre SED e GEREDs, por meio de webconferência; e
XIII –
desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Secretário de Estado da Educação.
Seção IX
Das Atribuições dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 52.
Aos titulares de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no
âmbito da SED, são conferidas as atribuições decorrentes das competências das
respectivas Diretorias, Gerências ou unidades equivalentes, previstas neste
Regimento Interno.
Parágrafo
único. Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete, especificamente
aos titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor e Gerente,
conforme o caso:
I –
assistir o Secretário e/ou Secretário Adjunto e com eles despachar nos assuntos
referentes ao seu âmbito de atuação;
II –
articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal visando à coleta de dados e informações necessárias à solução
de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III –
emitir pareceres e proferir despachos decisórios em processos submetidos a sua
apreciação;
IV –
expedir ordens de serviço e normas disciplinatórias com vistas à execução de
suas atividades;
V –
representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI –
propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de frequência do
pessoal lotado em sua unidade organizacional;
VII – delegar competência para a prática de atos administrativos de
acordo com a legislação em vigor, com o prévio conhecimento do Secretário;
VIII –
elaborar relatórios de atividades das respectivas Diretorias e Gerências;
IX –
aprovar, orientar e acompanhar a execução das atividades executadas pelas Gerências
ou setores subordinados; e
X –
exercer outras atribuições, no âmbito de suas competências, determinadas pelos
respectivos superiores hierárquicos.
Seção X
Das Atribuições dos Ocupantes das Funções
Gratificadas
da Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis
Art. 53. As funções gratificadas de
Supervisor da Grande Florianópolis e de Integrador da Grande Florianópolis,
ficam assim distribuídas:
I
– Supervisor da Grande Florianópolis:
a)
Área I – Gestão Escolar: alinhado com a Diretoria de Gestão da Rede Estadual e
responsável pela gestão, coordenação, acompanhamento e avaliação da execução do
processo educacional, pedagógico e administrativo das escolas da rede pública
estadual de abrangência da Coordenadoria, a ele compete:
1.
assessorar o Coordenador quanto à gestão da rede escolar no âmbito de sua
competência;
2.
acompanhar e avaliar as ações implantadas das políticas educacionais na
educação básica e profissional em suas etapas e modalidades;
3. acompanhar e supervisionar pedagógica e
administrativamente a execução dos programas e
ações educacionais;
4.
coordenar, acompanhar e avaliar programas que atendam às populações e
comunidades escolares em situação de exclusão ou minorias e de vulnerabilidade
social, em articulação com a rede municipal e instituições especializadas e não
governamentais;
5.
coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações da educação
básica e profissional decorrentes dos recursos orçamentários destinados à Coordenadoria;
6.
coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das práticas pedagógicas decorrentes da Proposta
Curricular de Santa Catarina;
7.
coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de
tecnologia de educação e inovação no âmbito das escolas;
8.
acompanhar e avaliar o processo de gestão democrática das escolas da rede com a
equipe da Coordenadoria e da escola;
9. acompanhar o repasse
e a distribuição de materiais didático-pedagógicos enviados pela SED;
10. prestar
assessoria técnico-pedagógica às unidades escolares;
11. promover a integração e articulação entre as
escolas; e
12. exercer outras funções, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
b)
Área II – Gestão de Pessoas: alinhado com a Diretoria de Gestão de Pessoas e
responsável por coordenar, acompanhar e
executar as atividades do SAGP no âmbito da sua região, a ele compete:
1. coordenar e
implementar ações referentes ao setor de Gestão de Pessoas, com vistas a melhor
atender aos profissionais da Educação;
2. promover a otimização dos recursos humanos disponíveis
visando à melhor adequação pedagógica e administrativa;
3. supervisionar e orientar quanto à legislação
inerente ao setor de Gestão de Pessoas;
4. analisar, instruir e encaminhar à Coordenadoria os processos referentes à vida funcional do
servidor;
5. disseminar as informações e orientações
recebidas aos profissionais do setor, bem como aos gestores das unidades
escolares;
6. organizar todas as etapas dos concursos de
ingresso e remoção, bem como o processo seletivo para admissão de professores ACTs;
e
7. exercer
outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador
Regional da Grande Florianópolis;
c)
Área III – Articulação com os Municípios: alinhado com a Diretoria de
Articulação com os Municípios, a ele compete:
1. coordenar e
supervisionar a execução das atividades delegadas pela Gerência de Parceria com
Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino do:
1.1. Programa de Parceria Estado/Município para o Atendimento
do Ensino Fundamental;
1.2. Programa de Transporte Escolar;
1.3. Programa Formação pela Escola;
1.4. Programa Bolsa Família na Educação;
1.5. Plano de Ações Articuladas (PAR Municipal); e
1.6. Programa Nacional de Fortalecimento dos
Conselhos Escolares;
2. coordenar e
supervisionar a execução das atividades delegadas pela Gerência de Alimentação
Escolar do
Programa de Alimentação Escolar, na modalidade terceirizada e autogestão; e
3.
exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Coordenador Regional da Grande Florianópolis; e
d)
Área IV – Políticas e Planejamento Educacional: alinhado com a Diretoria de Políticas e
Planejamento Educacional, a ele compete:
1. articular com as instituições de ensino superior os programas de formação
dos profissionais de educação e os programas de bolsas de educação superior;
2. coordenar o censo escolar;
3. realizar a interlocução das políticas da educação
básica e profissional;
4. participar do planejamento educacional;
5. coordenar as ações locais com vistas à execução da
sistemática avaliação da educação básica;
6. coordenar a supervisão da educação básica e
profissional nas unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino;
7. organizar o trâmite procedimental de documentos
escolares oriundos da certificação de exames da educação básica e profissional,
de equivalência e regularidade de estudos e de escolas desativadas do Sistema
Estadual de Ensino; e
8.
exercer
outras funções, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo
Coordenador Regional da Grande Florianópolis; e
II
– Integrador da Grande Florianópolis:
a)
Área I – Gestão da Educação Básica: alinhado com a Diretoria de Gestão da Rede
Estadual e responsável por
coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos pedagógicos
do Ensino Fundamental, Médio e da Educação Profissional, a ele compete:
1.
orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, garantindo
o acesso, a permanência e o êxito dos alunos;
2. fornecer as informações necessárias ao
desenvolvimento das atividades das escolas;
3.
diagnosticar as necessidades de formação dos professores de acordo com os
resultados de aprendizagem dos alunos;
4.
otimizar os espaços escolares e a utilização de ambientes alternativos
pedagógicos, visando ao êxito da aprendizagem;
5. orientar e assessorar as escolas na elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
6.
analisar e acompanhar os resultados da aplicação de instrumentos de avaliação
nas escolas de abrangência da Coordenadoria;
7. analisar,
orientar e dar encaminhamento à avaliação da aprendizagem e aos processos de
avaliação de desempenho escolar de alunos, quando não resolvidos no âmbito da
escola;
8.
acompanhar e avaliar a implementação da Proposta Curricular de Santa Catarina
nas etapas e modalidades da Educação Básica nas escolas;
9. orientar na elaboração dos processos
de criação e denominação de escolas da rede estadual e de autorização de
cursos;
10.
coordenar a elaboração do processo de autorização de cursos de escolas de
educação básica e profissional da rede estadual de ensino;
11.
orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação de políticas e
programas de educação integral;
12. participar de
grupos de estudo ou pesquisa propostos pelo órgão central para a efetivação das
políticas voltadas à educação básica e profissional;
13. prestar
informações às escolas para sua adequação à legislação em vigor;
14.
monitorar,
supervisionar e executar o Programa Nacional do Livro Didático;
15. monitorar,
supervisionar e executar o desenvolvimento de outros programas educacionais de
âmbito federal e estadual;
16. realizar
diagnóstico da real necessidade de oferta, ampliação e manutenção das escolas
da rede estadual;
17. supervisionar
a implementação de dados no SISGESC; e
18. exercer outras funções, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
b)
Área II – Modalidades, Programas e Esporte: alinhado com a Diretoria de Gestão
da Rede Estadual e responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da
execução das modalidades, programas e projetos educacionais voltados ao
desenvolvimento e à proteção do aluno da escola da rede pública estadual, a ele
compete:
1.
selecionar, orientar e coordenar a execução de programas e projetos para
valorização do educando;
2. promover ações em parceria com a Supervisão de
Políticas e Planejamento Educacional, que visam à melhoria da aprendizagem e à
consequente elevação dos índices educacionais;
3.
promover, coordenar e desenvolver ações articuladas para o atendimento das
diversidades, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos, da
Educação do Campo, da Educação Quilombola e da Educação Escolar Indígena;
4.
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de inclusão no período de
escolarização, garantindo o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do
aluno com deficiência, bem como acompanhar os serviços de atendimento em
classe;
5.
acompanhar e avaliar a implementação de políticas de Educação Ambiental, de
Direitos Humanos, das diversidades, da Educação Especial, da Educação de Jovens
e Adultos, da Educação do Campo, da Educação Quilombola e da Educação Escolar
Indígena na Educação Básica;
6.
executar o Programa Aviso por Maus-Tratos contra Criança ou Adolescente (APOMT)
e o Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA); e
7. exercer outras funções, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
c)
Área III – Administração Escolar: alinhado com a Diretoria de Gestão da Rede
Estadual e responsável pela coordenação da
organização e controle dos recursos
materiais, físicos, humanos, financeiros e aspectos normativos e legais das escolas
da rede pública estadual, a ele compete:
1. orientar e acompanhar o
funcionamento dos serviços administrativos relacionados ao calendário,
matrículas, regimento e registro escolar e o controle da documentação do aluno
nas escolas;
2. acompanhar a aplicação
financeira dos projetos, convênios, planos e programas educacionais em
articulação com os supervisores envolvidos;
3. coordenar a distribuição
dos livros, materiais didáticos, materiais escolares, equipamentos e outros
insumos educacionais, orientando o seu adequado uso;
4. coordenar, supervisionar
e avaliar as solicitações das escolas quanto às necessidades de materiais e
serviços para o seu adequado funcionamento;
5. coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar as ações inerentes ao Programa Novos Valores;
6. analisar, orientar, emitir parecer de
regularidade da prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
7. acompanhar a aplicação
financeira da transferência de recursos para as Associações de Pais e
Professores;
8. coordenar a elaboração
do processo de criação, denominação, mudança de sede e desativação de escolas
da educação básica e profissional da rede estadual; e
9. exercer outras funções, no âmbito de sua
competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
d)
Área IV – Gestão de Pessoas: alinhado com a Diretoria de Gestão de Pessoas, a
ele compete:
1. auxiliar o Supervisor
da Grande Florianópolis (Área II – Gestão de Pessoas) em concursos e suas
etapas referentes a ingresso, remoção e processo seletivo de professores ACTs;
2. elaborar processos referentes ao histórico funcional
dos servidores efetivos, regidos pela Lei nº 6.844, de 29 de
julho de 1986, e pela Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015;
3. incluir no SIGRH todas as admissões de
professores ACTs, bem como as situações inerentes à movimentação do servidor na
unidade escolar;
4. realizar conferência dos dados funcionais nos
sistemas informatizados, antes de encaminhar ou dar parecer em processos;
5. regularizar pagamentos referentes a professores
ACTs, dispensa, alteração de número de aulas, alteração de carga horária e
alteração de habilitação;
6. obedecer rigorosamente à legislação em vigor pertinente
ao servidor de sua região;
7. participar da capacitação dos assistentes de
educação; e
8. exercer
outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador
Regional da Grande Florianópolis;
e) Área
V – Sistema de Registro Escolar: alinhado com a Diretoria de Gestão de Pessoas,
a ele compete:
1. instalar e
atualizar sistemas informatizados para todas as unidades escolares e mantê-los
em funcionamento;
2. implantar as matrizes curriculares e a enturmação
de alunos nas escolas;
3. atualizar as tabelas do Sistema na unidade
escolar;
4. conferir e validar as matrizes utilizadas pelas
unidades escolares;
5. enviar, mensalmente, relatórios de dados das
unidades escolares às GEREDs por meio do SISGESC;
6. gerenciar as questões técnicas, bem como a
instalação dos novos módulos que integram o SISGESC, instruindo os supervisores
e os integradores das áreas afins;
7. participar da capacitação dos assistentes de
educação das escolas; e
8. exercer
outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador
Regional da Grande Florianópolis;
f) Área
VI – Sistema SISGESC-SIGRH: alinhado com a Diretoria de Gestão de Pessoas, a
ele compete:
1. orientar e
conferir dados incluídos no SIGRH pelos assistentes de educação das unidades
escolares;
2. orientar, acompanhar, conferir e atualizar os
procedimentos do SIGRH relativos a cadastro funcional, dados funcionais,
movimentação, distribuição de aulas, turmas, turnos e professores;
3. solicitar o envio de relatórios de dados das
escolas;
4. manter o SIGRH em perfeito funcionamento;
5. manter as informações dos servidores
atualizadas;
6. participar da capacitação dos assistentes de
educação das escolas; e
7. exercer
outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador
Regional da Grande Florianópolis;
g) Área VII – Articulação com os Municípios: alinhado
com a Diretoria de Articulação com os Municípios, a ele compete:
1. acompanhar e executar as atividades delegadas pela Gerência de
Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino do:
1.1.
Programa de Parceria Estado/Município para o Atendimento do Ensino Fundamental;
1.2.
Programa de Transporte Escolar;
1.3.
Programa de Formação pela Escola;
1.4.
Programa Bolsa Família na Educação;
1.5.
Plano de Ações Articuladas (PAR Municipal); e
1.6.
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares;
2. acompanhar e executar as atividades delegadas pela Gerência de
Alimentação Escolar do
Programa de Alimentação Escolar, na modalidade terceirizada e autogestão; e
3.
exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo
Coordenador Regional da Grande Florianópolis; e
h)
Área VIII – Políticas e Planejamento Educacional: alinhado com a Diretoria de
Políticas e Planejamento Educacional, a ele compete:
1. executar a supervisão de regularidade de
funcionamento das escolas vinculadas ao
Sistema
Estadual de Ensino;
2. organizar o trâmite procedimental de documentos
escolares oriundos da certificação de exames da educação básica e profissional,
de equivalência e regularidade de estudos e de escolas desativadas do Sistema
Estadual de Ensino;
3. produzir e disseminar informações e indicadores
educacionais às escolas de educação básica e à comunidade em geral;
4. elaborar estudos para subsidiar o planejamento do
atendimento à demanda da educação básica na região; e
5. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis.
Seção XI
Dos Demais
Servidores
Art. 54. Aos
demais servidores, lotados ou em exercício na SED, cujas atribuições não se
encontram especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas
descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas
dos respectivos superiores hierárquicos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 55.
Fica expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento
em comissão para desempenhar atribuições ou funções referentes a outro cargo
especificado neste Regimento, ressalvado o disposto no art. 54.
Art. 56.
Os casos omissos deste Regimento serão decididos pelo Secretário de Estado da
Educação.
Art. 57.
O Secretário de Estado da Educação baixará os atos complementares necessários ao
fiel cumprimento e aplicação imediata deste Regimento Interno.
ANEXO II
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO III
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Anexo VII-F da
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade |
Código |
Nível |
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
|
|
Assistente do Secretário |
2 |
DGS/FTG |
2 |
|
Assessor de Comunicação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Coordenador Regional da
Grande Florianópolis |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Assessor de Planejamento |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Consultor Operacional |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Consultor Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Consultor Técnico |
2 |
DGI |
1 |
|
|
|
|
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO |
|
|
|
|
Secretário Adjunto |
1 |
|
|
|
Assistente do Secretário Adjunto |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Assessor de Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Consultor Técnico |
1 |
DGI |
1 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
|
|
|
|
Diretor de Administração Financeira |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Contabilidade |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Administração Financeira |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Suprimento de Materiais e Serviços |
1 |
2 |
||
Gerente de Apoio Operacional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Orçamento e Custos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
|
|
|
|
Diretor de Gestão de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Gestão de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Políticas de Pessoal |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Desenvolvimento e Avaliação Funcional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DA REDE ESTADUAL |
|
|
|
|
Diretor de Gestão da Rede Estadual |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente da Gestão da Educação Básica e
Profissional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Modalidades, Programas e Projetos
Educacionais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Administração Escolar |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS |
|
|
|
|
Diretor de Articulação com os Municípios |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Parceria com Municípios e Apoio aos
Sistemas Municipais de Ensino |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Alimentação Escolar |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
|
|
|
|
Diretor de Tecnologia e Inovação |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança
Eletrônica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Tecnologias Educacionais e Inovação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Acompanhamento de Programas e Projetos |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL |
|
|
|
|
Diretor de Políticas e Planejamento Educacional |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Políticas e Programas de Educação
Superior |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Políticas e Programas de Educação
Básica e Profissional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Avaliação da Educação Básica e
Estatísticas Educacionais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Supervisão da Educação Básica e
Profissional do Sistema Estadual de Ensino |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR |
|
|
|
|
Diretor de Infraestrutura Escolar |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente de Projetos de Infraestrutura Escolar |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente de Administração da Infraestrutura
Escolar |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
Coordenador-Geral do Instituto Estadual de
Educação |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Coordenador de Ensino do Instituto Estadual de
Educação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Coordenador de Administração e Finanças do Instituto
Estadual de Educação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
Secretário do Conselho Estadual de Educação |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Coordenador de Administração e Controle |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Coordenador de Normas e Legislação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
ANEXO IV
FUNÇÕES DE CHEFIA
(Decreto nº 539, de
17 de dezembro de 2015)
Cód. Órgão |
Sigla |
Função de Chefia |
Total Vagas |
Descrição |
|||
2001 |
SED |
Supervisor |
111 |
Assistente |
75 |
||
Auxiliar |
32 |
ANEXO V
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
(Anexo XII da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
Quantidade |
Valor |
Coordenador de Grupo de
Trabalho |
14 |
2.694,80 |
Articulador de Serviços de
Gabinete e de Coordenação |
9 |
2.425,32 |
Assistente de Serviços de
Gabinete e de Coordenação |
6 |
1.886,36 |
Articulador de Serviços
Jurídicos |
6 |
2.425,32 |
Assistente de Serviços
Jurídicos |
2 |
1.886,36 |
Articulador de
Desenvolvimento Humano |
25 |
2.425,32 |
Articulador de Gestão de
Pessoal |
15 |
2.425,32 |
Assistente de Gestão de
Pessoal |
20 |
1.886,36 |
Articulador de Serviços
Técnico-Pedagógicos |
25 |
2.425,32 |
Assistente de Serviços
Técnico-Pedagógicos |
10 |
1.886,36 |
Assistente de Educação e
Projetos |
8 |
1.886,36 |
Articulador de Serviços
Técnico-Administrativos |
15 |
2.425,32 |
Assistente de Serviços
Técnico-Administrativos |
18 |
1.886,36 |
Assessor de Grupo de
Trabalho |
25 |
1.347,40 |
Articulador de Serviços de
Gabinete – CEE |
6 |
2.425,32 |
Assistente do Conselho
Estadual de Educação |
4 |
1.886,36 |
Supervisor de Atividades
Administrativas |
1 |
2.425,32 |
Supervisor de Atividades
Educacionais |
2 |
2.425,32 |
Integrador de Atividades
Técnico-Administrativas |
17 |
1.886,36 |
Integrador de Atividades
Técnico-Pedagógicas |
4 |
1.886,36 |
Integrador de Atividades
Educacionais |
4 |
1.886,36 |
Responsável pela Escola de Aplicação do IEE |
1 |
2.425,32 |
Integrador de Serviços Educacionais do IEE |
5 |
1.886,36 |
Supervisor de Recursos
Humanos do IEE |
1 |
2.425,32 |
Articulador de Grupo de
Trabalho do IEE |
25 |
808,44 |
Supervisor-Geral |
17 |
2.694,80 |
Supervisor de Educação
Profissional |
17 |
2.425,32 |
Supervisor de Gestão de
Pessoal |
17 |
2.425,32 |
Articulador
de Tecnologia de Informação e Sistema de Registro Escolar |
17 |
808,44 |
Supervisor de Educação
Especial/FCEE |
1 |
2.425,32 |
Integrador de Educação
Especial/FCEE |
2 |
1.886,36 |
Articulador de Grupo de
Trabalho/FCEE |
20 |
808,44 |
Supervisor de Atividades
Educacionais Nucleares/FCEE |
1 |
2.425,32 |
Supervisor de Atividades
Educacionais Extensivas/FCEE |
1 |
2.425,32 |
Coordenador do Centro de
Atendimento Especializado/FCEE |
11 |
1.886,36 |
Supervisor da Grande
Florianópolis |
4 |
2.425,32 |
Integrador da Grande
Florianópolis |
8 |
1.886,36 |
ANEXO VI
SIGLAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
(Anexo I do Decreto nº 678, de 1º de
outubro de 2007)
ÓRGÃO |
SIGLAS |
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
SED |
GABINETE
DO SECRETÁRIO |
GABS |
Assessoria de Comunicação |
ASCOM |
Coordenadoria Regional da
Grande Florianópolis |
COREF |
Consultoria Operacional |
COPER |
Consultoria Jurídica |
COJUR |
Controle Interno |
COINT |
|
|
GABINETE
DO SECRETÁRIO ADJUNTO |
GABSA |
Assessoria de Projetos
Especiais |
ASSPE |
|
|
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DIAF |
Gerência de Contabilidade |
GCONT |
Gerência de Administração
Financeira |
GEAFI |
Gerência de Suprimento de
Materiais e Serviços |
GESUP |
Gerência de Apoio
Operacional |
GEAPO |
Gerente de Orçamento e
Custos |
GEORC |
|
|
DIRETORIA
DE GESTÃO DE PESSOAS |
DIGP |
Gerência de Gestão de
Pessoas |
GEPES |
Gerência de Políticas de
Pessoal |
GEPOP |
Gerência de
Desenvolvimento e Avaliação Funcional |
GEDAF |
|
|
DIRETORIA
DE GESTÃO DA REDE ESTADUAL |
DIGR |
Gerência de Gestão da Educação Básica e
Profissional |
GEGEP |
Gerência de Modalidades, Programas e Projetos
Educacionais |
GEMPE |
Gerência de Administração
Escolar |
GEADE |
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
COM OS MUNICÍPIOS |
DIAM |
Gerência de Parceria com Municípios
e Apoio aos Sistemas |
GEPAM |
Gerência de Alimentação
Escolar |
GEALI |
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
DITI |
Gerência de Tecnologia da Informação e Governança
Eletrônica |
GETIG |
Gerência de Tecnologias Educacionais e Inovação |
GETED |
Gerência de Acompanhamento de Programas e
Projetos |
GEAPP |
DIRETORIA
DE POLÍTICAS E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL |
DIPE |
Gerência de Políticas e
Programas de Educação Superior |
GEPRE |
Gerência
de Políticas e Programas de Educação Básica e Profissional |
GEPEB |
Gerência
de Avaliação da Educação Básica e Estatísticas Educacionais |
GAEBE |
Gerência de Supervisão da
Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino |
GESEB |
|
|
DIRETORIA
DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR |
DINE |
Gerência de Projetos de Infraestrutura Escolar |
GEPRO |
Gerência de Administração da Infraestrutura
Escolar |
GEADI |
|
|
CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO |
CEE |
Secretaria do Conselho
Estadual de Educação |
SECEE |
Coordenadoria de
Administração e Controle |
COADM |
Coordenadoria de Normas e
Legislação |
COLEG |
|
|
INSTITUTO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO |
IEE |
Coordenadoria Geral do
Instituto Estadual de Educação |
COGIE |
Coordenadoria de Ensino do
Instituto Estadual de Educação |
COEIE |
Coordenadoria de
Administração e Finanças do Instituto Estadual |
COAFI |