DECRETO Nº 1.093, DE 15 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a criação da 3ª Região Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº CBMSC 0667/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a 3ª Região Bombeiro Militar (RBM) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), com sede no Município de Chapecó, tendo como área de abrangência as seguintes unidades:

 

I – 6º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM), com sede no Município de Chapecó;

 

II – 11º BBM, com sede no Município de Joaçaba;

 

III – 12º BBM, com sede no Município de São Miguel do Oeste; e

 

IV – 14º BBM, com sede no Município de Xanxerê.

 

Art. 2º Compete à 3ª RBM, no âmbito de sua área de abrangência:

 

I – exercer o comando das Organizações de Bombeiro Militar;

 

II – supervisionar o serviço administrativo e operacional;

 

III – representar o Comando-Geral do CBMSC em atos, solenidades e reuniões;

 

IV – definir o emprego de força-tarefa, de acordo com as diretrizes do Comando-Geral do CBMSC;

 

V – autorizar deslocamentos de bombeiros;

 

VI – interagir com autoridades federais, estaduais e municipais, submetendo eventuais demandas ao Comando-Geral; e

 

VII – definir o emprego de bombeiros militares em ações de defesa civil.

 

Art. 3º Fica o Comandante-Geral do CBMSC autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em ônus ao Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública