DECRETO Nº 1.093, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a
criação da 3ª Região Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o
que consta nos autos do processo nº CBMSC 0667/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a 3ª Região Bombeiro Militar (RBM) do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), com sede no Município de Chapecó,
tendo como área de abrangência as seguintes unidades:
I – 6º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM), com sede no Município de
Chapecó;
II – 11º BBM, com sede no Município de Joaçaba;
III – 12º BBM, com sede no Município de São Miguel
do Oeste; e
IV – 14º BBM, com sede no Município de Xanxerê.
Art. 2º Compete à 3ª RBM, no âmbito de sua área de abrangência:
I – exercer o comando das Organizações de Bombeiro Militar;
II – supervisionar o serviço administrativo e operacional;
III – representar o Comando-Geral do CBMSC em atos, solenidades e
reuniões;
IV – definir o emprego de força-tarefa, de acordo com as diretrizes do Comando-Geral
do CBMSC;
V – autorizar deslocamentos de bombeiros;
VI – interagir com autoridades federais, estaduais e municipais, submetendo
eventuais demandas ao Comando-Geral; e
VII – definir o emprego de bombeiros militares em ações de defesa civil.
Art. 3º Fica o Comandante-Geral do CBMSC autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em
ônus ao Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15
de março de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR
AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança
Pública