LEI Complementar Nº 700, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

Altera a Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36. ........................................................................................

 

I – .................................................................................................

 

a) .................................................................................................

 

......................................................................................................

 

8. o Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC);

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º O art. 37 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 37. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

VIII – Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC).” (NR)

 

Art. 3º A Seção I do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar acrescida da Subseção VIII, com a seguinte redação:

 

“TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL

 

......................................................................................................

 

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO GABINETE DO GOVERNADOR

 

Seção I

Dos Órgãos de Consulta do Governador

 

......................................................................................................

 

Subseção VIII

Do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação,

Comunicação e Governança Eletrônica

 

Art. 44-A. O Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica (CGTIC), órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, tem por finalidade coordenar a definição da política e a aprovação de normas e padrões de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica.

 

§ 1º Ao CGTIC, como órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, compete:

 

I – definir, normatizar e padronizar as políticas de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual;

 

II – acompanhar e fiscalizar as ações de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual;

 

III – fomentar a integração, o intercâmbio de experiências, o compartilhamento de soluções e as parcerias em ações de interesse multi-institucional no âmbito da Administração Pública Estadual;

 

IV – buscar a racionalização no uso dos recursos de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, por meio da coordenação de ações cooperadas;

 

V – definir a política de governança para acesso e utilização de todos os acervos de dados e informações existentes nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual; e

 

VI – definir e acompanhar os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas, geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos, segurança e monitoramento.

 

§ 2º O CGTIC é constituído pelos seguintes membros:

 

I – Secretário de Estado da Casa Civil;

 

II – Procurador-Geral do Estado;

 

III – Secretário de Estado do Planejamento;

 

IV – Secretário de Estado da Administração; e

 

V – Secretário de Estado da Fazenda.

 

§ 3º Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização do CGTIC.” (NR)

 

Art. 4º O art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 57. À Secretaria de Estado da Administração, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial e de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete:

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 5º O art. 113 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 113. ......................................................................................

 

Parágrafo único. Ao CIASC, como entidade executora e de assessoramento técnico da política de tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica do Estado, compete desempenhar as seguintes atribuições:

 

......................................................................................................

 

XII – assessorar tecnicamente o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica na gestão de suas políticas e ações.” (NR)

 

Art. 6º O art. 159 da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 159. ......................................................................................

 

......................................................................................................

 

II – de Secretário Adjunto:

 

......................................................................................................

 

i) os titulares das Diretorias que detêm as competências de órgão central dos sistemas administrativos vinculados às Secretarias de Estado da Fazenda e da Administração, constantes dos incisos I, II, IV, VI, IX, XI, XII e XV do art. 30 desta Lei Complementar;

 

......................................................................................................

 

l) Diretor Estadual de Trânsito.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 7º O Anexo VII-B da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 8º O Anexo VII-D da Lei Complementar nº 381, de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Ficam revogados os incisos IV, V e VI do art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

 

Florianópolis, 19 de julho de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

      Governador do Estado

                      

                               ANEXO I

 

                          “ANEXO VII-B

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)

 

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

 

Assistente do Secretário

2

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Coordenador do Comitê de Acompanhamento de Custos

1

DGS/FTG

1

Consultor de Gestão de Custos

6

DGS/FTG

1

Coordenador de Programas de Modernização

1

DGS/FTG

1

Consultor de Planejamento

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

6

DGI

1

Assessor Técnico

5

DGS/FTG

2

 

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO

 

 

 

Secretário Adjunto

1

 

 

Assistente do Secretário Adjunto

1

DGS/FTG

2

 

 

 

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

 

 

Diretor Administrativo e Financeiro

1

 

 

Gerente de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

DGS/FTG

2

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

 

 

 

Ouvidor-Geral

1

 

 

Assistente de Ouvidoria

1

DGS/FTG

3

 

 

 

 

DIRETORIA DA IMPRENSA OFICIAL E EDITORA DE SANTA CATARINA

 

 

 

Diretor da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina

1

 

 

Assessor de Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Publicações

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão Documental

1

DGS/FTG

2

Gerente de Recuperação Documental

1

DGS/FTG

2

 

 

 

 


 

DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

 

 

Diretor de Gestão de Materiais e Serviços

1

 

 

Assessor de Diretor

1

DGS/FTG

3

Consultor de Licitações

1

DGS/FTG

1

Gerente de Licitações

1

DGS/FTG

2

Gerente de Contratos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Mão de Obra Locada

1

DGS/FTG

2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

 

 

Diretor de Gestão Patrimonial

1

 

 

Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Bens Imóveis

1

DGS/FTG

2

Gerente de Bens Móveis

1

DGS/FTG

2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

 

Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

1

 

 

Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Gerente de Ingresso e Movimentação de Pessoal

1

DGS/FTG

2

Gerente de Benefícios Funcionais

1

DGS/FTG

2

Gerente de Acompanhamento e Normatização da Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Remuneração Funcional

1

DGS/FTG

2

Gerente do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Assessor de Relações Sindicais

1

DGS/FTG

3

 

 

 

 

DIRETORIA DE SAÚDE DO SERVIDOR

 

 

 

Diretor de Saúde do Servidor

1

 

 

Assessor do Diretor

1

DGS/FTG

3

Assessor Jurídico do Plano de Saúde

1

DGS/FTG

2

Assistente Técnico

1

DGS/FTG

2

Gerente do Plano de Saúde

1

DGS/FTG

2

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

 

 

 

Diretor de Gestão do Centro Administrativo

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

3

DGI

1

Gerente de Administração do Centro Administrativo

1

DGS/FTG

2

                                                                                                                                       ” (NR)


 

 

                               ANEXO II

 

                          “ANEXO VII-D

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

(Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007)

 

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

..........................................................................

.....................

.......................

.................

 

 

 

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

 

 

Diretor Estadual de Trânsito

1

 

 

..........................................................................

.....................

.......................

.................

                                                                                                                                       ” (NR)