PORTARIA n° 232 - 25/04/2017
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I,
da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2º do Decreto n.
621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando
o disposto nos itens 12.6 e 12.8 do TÍTULO XII do Regulamento do Santa Catarina
Saúde, aprovado por meio do Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando
a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde,
utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;
RESOLVE:
Art. 1º
FIXAR a contribuição mensal ao Santa Catarina Saúde dos Segurados Agregados
vinculados ao Segurado e ao Segurado Especial, a partir da competência de maio
de 2017, com base nas faixas salariais, conforme disposto no art. 10 da Lei
Complementar n. 306, de 21 de novembro de 2005:
a)
salário de até R$ 1.000,00 - contribuição mensal de R$ 121,70;
b)
salário de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 - contribuição mensal de R$ 128,48;
c)
salário de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 - contribuição mensal de R$ 135,23;
d)
salário de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 - contribuição mensal de R$ 142,00;
e)
salário de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 - contribuição mensal de R$ 148,75;
f)
salário de R$ 5.000,01 a R$ 6.000,00 - contribuição mensal de R$ 155,53;
g)
salário acima de R$ 6.000,01 - contribuição mensal de R$ 162,28.
Art. 2º
FIXAR, a partir da competência de maio de 2017, a menor contribuição do
Segurado e do Segurado Especial de R$ 60,86 (sessenta reais e oitenta e seis
centavos) e maior contribuição de R$ 432,76 (quatrocentos e trinta e dois reais
e setenta e seis centavos), valores estes igualmente estabelecidos para o
empregador a título de contribuição patronal ao Santa Catarina ao Santa
Catarina Saúde.
Art. 3º
FIXAR, a partir do mês de maio de 2017, o valor de R$ 217,46 (duzentos e
dezessete reais e quarenta e seis centavos) para a contribuição de Pensionistas
Especiais e Ex-combatentes.
MILTON
MARTINI
Secretário
de Estado da Administração