PORTARIA n° 232 - 25/04/2017

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2º do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;

 

Considerando o disposto nos itens 12.6 e 12.8 do TÍTULO XII do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto nº 621, de 26 de outubro de 2011;

 

Considerando a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º FIXAR a contribuição mensal ao Santa Catarina Saúde dos Segurados Agregados vinculados ao Segurado e ao Segurado Especial, a partir da competência de maio de 2017, com base nas faixas salariais, conforme disposto no art. 10 da Lei Complementar n. 306, de 21 de novembro de 2005:

 

a) salário de até R$ 1.000,00 - contribuição mensal de R$ 121,70;

b) salário de R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 - contribuição mensal de R$ 128,48;

c) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 - contribuição mensal de R$ 135,23;

d) salário de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 - contribuição mensal de R$ 142,00;

e) salário de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 - contribuição mensal de R$ 148,75;

f) salário de R$ 5.000,01 a R$ 6.000,00 - contribuição mensal de R$ 155,53;

g) salário acima de R$ 6.000,01 - contribuição mensal de R$ 162,28.

 

Art. 2º FIXAR, a partir da competência de maio de 2017, a menor contribuição do Segurado e do Segurado Especial de R$ 60,86 (sessenta reais e oitenta e seis centavos) e maior contribuição de R$ 432,76 (quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), valores estes igualmente estabelecidos para o empregador a título de contribuição patronal ao Santa Catarina ao Santa Catarina Saúde.

 

Art. 3º FIXAR, a partir do mês de maio de 2017, o valor de R$ 217,46 (duzentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos) para a contribuição de Pensionistas Especiais e Ex-combatentes.

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração