PORTARIA n° 231 - 25/04/2017
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I,
da Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2º do Decreto n. 621,
de 26 de outubro de 2011;
Considerando
o disposto no item 13 do TÍTULO XIII do Regulamento do Santa Catarina Saúde,
aprovado por meio do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;
Considerando
a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde,
utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;
RESOLVE:
Art. 1º
Fixar, a partir do mês de maio de 2017, que os atendimentos serão realizados
mediante coparticipação de 30% (trinta por cento) do custo das consultas em
consultório e pronto socorro, dos exames e de todos os demais
serviços/procedimentos realizados em regime ambulatorial, incluindo os
eventuais gastos com materiais, medicamentos, diárias e taxas, limitados ao
valor máximo de R$ 215,37 (duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos),
por serviço realizado.
Art. 2º
Fixar, a partir do mês de maio de 2017 que nos atendimentos realizados em
regime de internação incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo
limitada:
a) caso
o tempo total de internação seja superior a 6 (seis) dias, no total de R$ 1.076,52
(um mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos);
b) caso
o tempo de internação se limita a 6 (seis) dias, no resultado da multiplicação
de dias efetivos de internação por R$ 179,42 (cento e setenta e nove reais e
quarenta e dois centavos);
Art. 3º
Fixar, a partir do mês de maio de 2017 que na internação psiquiátrica, incidirá
coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo que nos primeiros 6 (seis)
dias, a coparticipação observará o limite diário de R$ 179,42 (cento e setenta
e nove reais e quarenta e dois centavos), quando a partir de então até o 30º
(trigésimo) dia, não incidirá coparticipação, voltando a ser cobrada após o 31º
(trigésimo primeiro) dia no valor de R$ 43,06 (quarenta e três reais e seis
centavos), por dia de internação.
Art. 4º
Fixar, a partir do mês de maio de 2017 que nos procedimentos de Radioterapia Esteriotáxica Fracionada, incidirá a coparticipação de 30%
(trinta por cento), no valor de R$ 1.076,52 (um mil, setenta e seis reais e
cinquenta e dois centavos).
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração