PORTARIA n° 231 - 25/04/2017

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 57, inciso I, da Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, e o art. 2º do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;

 

Considerando o disposto no item 13 do TÍTULO XIII do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado por meio do Decreto n. 621, de 26 de outubro de 2011;

 

Considerando a necessidade de estabelecer o reequilíbrio financeiro do Santa Catarina Saúde, utilizando-se de cálculos atuariais e estatísticos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar, a partir do mês de maio de 2017, que os atendimentos serão realizados mediante coparticipação de 30% (trinta por cento) do custo das consultas em consultório e pronto socorro, dos exames e de todos os demais serviços/procedimentos realizados em regime ambulatorial, incluindo os eventuais gastos com materiais, medicamentos, diárias e taxas, limitados ao valor máximo de R$ 215,37 (duzentos e quinze reais e trinta e sete centavos), por serviço realizado.

 

Art. 2º Fixar, a partir do mês de maio de 2017 que nos atendimentos realizados em regime de internação incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo limitada:

 

a) caso o tempo total de internação seja superior a 6 (seis) dias, no total de R$ 1.076,52 (um mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos);

b) caso o tempo de internação se limita a 6 (seis) dias, no resultado da multiplicação de dias efetivos de internação por R$ 179,42 (cento e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

 

Art. 3º Fixar, a partir do mês de maio de 2017 que na internação psiquiátrica, incidirá coparticipação de 30% (trinta por cento), sendo que nos primeiros 6 (seis) dias, a coparticipação observará o limite diário de R$ 179,42 (cento e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos), quando a partir de então até o 30º (trigésimo) dia, não incidirá coparticipação, voltando a ser cobrada após o 31º (trigésimo primeiro) dia no valor de R$ 43,06 (quarenta e três reais e seis centavos), por dia de internação.

 

Art. 4º Fixar, a partir do mês de maio de 2017 que nos procedimentos de Radioterapia Esteriotáxica Fracionada, incidirá a coparticipação de 30% (trinta por cento), no valor de R$ 1.076,52 (um mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração