PROVIMENTO Nº 001/2017
– PGE/CORREGEDORIA
Institui o Sistema de Supervisão de Atividades dos órgãos
setoriais do Sistema de Serviços Jurídicos da Administração Direta.
O CORREGEDOR-GERAL DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 12, incisos I, II, III e VIII, da Lei Complementar nº 317, de 30 de
dezembro de 2005, e considerando o que dispõe o artigo 4º, inciso IV, e artigo
20, inciso I e II Decreto Estadual nº 724/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º. Os órgãos setoriais do Sistema de Serviços
Jurídicos da Administração Direta apresentarão informações e relatórios de
atividades à Corregedoria-Geral na forma estabelecida neste provimento.
Art. 2º O relatório de atividades será enviado por meio do
sistema informatizado da Corregedoria-Geral, denominado SUAT - Sistema de
Supervisão de Atividades – Consultorias Jurídicas.
Art. 3º Os órgãos setoriais manterão atualizados os dados
cadastrais no Sistema SUAT e as informações sobre a equipe de trabalho que a
compõem.
Art. 4º. O relatório de atividades terá uma periodicidade
mensal e conterá as informações das atividades desenvolvidas referente a cada
mês do ano.
Art. 5º O relatório de atividades deverá ser enviado através
do Sistema SUAT até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao que se refere.
Parágrafo único. A não entrega do relatório de atividades no
prazo informado no caput dará causa a
abertura de procedimento próprio pela Corregedoria-Geral para obtenção das
informações do órgão setorial e apuração de responsabilidade.
Art. 6º. Os dados contidos nos relatórios de atividades
serão objeto de correições pela Corregedoria-Geral.
Art. 7º Os órgãos setoriais manterão registros próprios das
informações inseridas no Sistema SUAT, para fins correcionais.
Art. 8º A Corregedoria-Geral prestará todas as orientações
aos órgãos setoriais sobre a utilização do Sistema SUAT.
Art. 9º. Fica revogado o Provimento nº 01/2008.
Art. 10. Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 03 de outubro de 2017.
Fernando Mangrich Ferreira
Corregedor-Geral