PROVIMENTO Nº 001/2017 – PGE/CORREGEDORIA

 

Institui o Sistema de Supervisão de Atividades dos órgãos setoriais do Sistema de Serviços Jurídicos da Administração Direta.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, incisos I, II, III e VIII, da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, e considerando o que dispõe o artigo 4º, inciso IV, e artigo 20, inciso I e II Decreto Estadual nº 724/2007,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Os órgãos setoriais do Sistema de Serviços Jurídicos da Administração Direta apresentarão informações e relatórios de atividades à Corregedoria-Geral na forma estabelecida neste provimento.

 

Art. 2º O relatório de atividades será enviado por meio do sistema informatizado da Corregedoria-Geral, denominado SUAT - Sistema de Supervisão de Atividades – Consultorias Jurídicas.

 

Art. 3º Os órgãos setoriais manterão atualizados os dados cadastrais no Sistema SUAT e as informações sobre a equipe de trabalho que a compõem.

 

Art. 4º. O relatório de atividades terá uma periodicidade mensal e conterá as informações das atividades desenvolvidas referente a cada mês do ano.

 

Art. 5º O relatório de atividades deverá ser enviado através do Sistema SUAT até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao que se refere.

 

Parágrafo único. A não entrega do relatório de atividades no prazo informado no caput dará causa a abertura de procedimento próprio pela Corregedoria-Geral para obtenção das informações do órgão setorial e apuração de responsabilidade.

 

Art. 6º. Os dados contidos nos relatórios de atividades serão objeto de correições pela Corregedoria-Geral.

 

Art. 7º Os órgãos setoriais manterão registros próprios das informações inseridas no Sistema SUAT, para fins correcionais.

 

Art. 8º A Corregedoria-Geral prestará todas as orientações aos órgãos setoriais sobre a utilização do Sistema SUAT.

 

Art. 9º. Fica revogado o Provimento nº 01/2008.

 

Art. 10. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de outubro de 2017.

 

Fernando Mangrich Ferreira

Corregedor-Geral