LEI Nº 17.027, de 15 de
dezembro de 2016
Denomina Angelo Fantin o trecho da Rodovia SC-157, compreendido
entre o Município de São Lourenço do Oeste ao Município de Quilombo e altera a
Lei nº 5.470, de 1978, que “Denomina Engenheiro Felix Malburg,
o trecho da Rodovia SC-468, compreendido entre o Município de São Lourenço do
Oeste e a Rodovia BR-282”.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Angelo Fantin o trecho da Rodovia SC-157,
compreendido entre o Município de São Lourenço do Oeste e o Município de
Quilombo - Km 0 ao Km 54,5.
Art. 2º A ementa e
o art. 1º da Lei nº 5.470, de 24 de agosto de 1978, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Denomina
Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-157,
compreendido entre o Município de Quilombo e o Entroncamento com a Rodovia
BR-282.
Art. 1º Fica
denominado Engenheiro Felix Malburg, o trecho da
Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de Quilombo e o Entroncamento
com a Rodovia BR-282 – Km 54,5 ao Km 95,8.” (NR)
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15
de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado