DECRETO Nº 961, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a adesão
do Estado de Santa Catarina ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de
Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 2081/2016,
DECRETA:
Art. 1º O Estado de Santa Catarina adere ao Programa Nacional de Fortalecimento
dos Comitês de Bacias Hidrográficas (PROCOMITÊS), nos termos estabelecidos pela
Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas
(ANA).
Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável, órgão integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos
Hídricos e responsável pelo apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado,
coordenará as ações do Poder Executivo estadual inerentes à implementação do
PROCOMITÊS.
Art. 2º A implementação do PROCOMITÊS no Estado de Santa Catarina
observará os indicadores e as metas acordados com a União por intermédio da ANA,
com as representações dos Comitês de Bacias Hidrográficas aderentes ao
PROCOMITÊS.
§ 1º Os indicadores e as metas de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovados pelo Conselho Estadual de
Recursos Hídricos (CERH).
§ 2º Deverão ser considerados pelos programas estaduais de governo as
ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do
PROCOMITÊS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de novembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável