DECRETO Nº 939, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 624, de 2016, que regulamenta o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 16.795, de 2015, que trata dos convênios e das atribuições da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis que serão absorvidos pelas Secretarias de Estado setoriais e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0772/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 1º O GTEA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para regularizar e encerrar as atividades operacionais da extinta SDR da Grande Florianópolis.

 

§ 2º O prazo estabelecido no § 1º deste artigo será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, caso o GTEA não finalize suas atividades.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de agosto de 2016.

 

Florianópolis, 9 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento