DECRETO Nº 939, DE 9 DE
NOVEMBRO DE 2016
Altera
o art. 3º do Decreto nº 624, de 2016, que regulamenta o
disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 16.795, de 2015,
que trata dos convênios e das atribuições da extinta Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional da Grande
Florianópolis que serão absorvidos pelas Secretarias de Estado setoriais e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, e o que consta nos autos
do processo nº SPG 0772/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 624, de 1º de março de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 1º O GTEA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação deste Decreto, para regularizar e encerrar as atividades
operacionais da extinta SDR da Grande Florianópolis.
§ 2º O prazo estabelecido no § 1º deste artigo será prorrogado por 120
(cento e vinte) dias, caso o GTEA não finalize suas atividades.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 28 de agosto de 2016.
Florianópolis, 9
de novembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento