DECRETO Nº 932, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Revoga o art. 45
do Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de
Santa Catarina (RPPS/SC), aprovado pelo Decreto nº 3.337, de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 3390/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 45 do Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado
de Santa Catarina (RPPS/SC), aprovado pelo Decreto nº 3.337, de 23 de junho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de
7 de novembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
BATISTA MATOS
Secretário de Estado da
Administração