DECRETO Nº 932, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Revoga o art. 45 do Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), aprovado pelo Decreto nº 3.337, de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 3390/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 45 do Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), aprovado pelo Decreto nº 3.337, de 23 de junho de 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, de 7 de novembro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração