DECRETO Nº 852, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
Regulamenta a Lei
nº 16.699, de 2015, que institui a Semana Estadual do Uso Consciente da Água,
no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC
5483/2015,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento na Lei nº 16.699, de 9 de setembro de 2015, a Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) deverá desenvolver
atividades educativas e de divulgação da Semana Estadual do Uso Consciente da
Água, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 22 de março,
Dia Mundial da Água.
Art.
2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educativas e de
divulgação:
I
– a elaboração e distribuição de material educativo, impresso, digital e/ou
audiovisual, sobre a gestão de recursos hídricos e o uso consciente da água;
II
– a promoção de cursos de capacitação para os entes do Sistema Estadual de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos e usuários de água;
III
– a promoção de palestras educativas, debates e seminários sobre a gestão dos
recursos hídricos; e
IV
– a promoção de campanhas informativas de conscientização sobre o uso
consciente da água.
Art.
3º Compete à SDS:
I
– apoiar e estimular a realização de evento em alusão à Semana Estadual do Uso
Consciente da Água;
II
– promover campanhas de divulgação sobre a gestão de recursos hídricos e o uso
consciente da água; e
III
– apoiar e incentivar o desenvolvimento de programações referentes à Semana
Estadual do Uso Consciente da Água nas bacias hidrográficas, em articulação com
os Comitês de Bacias Hidrográficas.
Art.
4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da
SDS.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º
de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável