PORTARIA
nº 846 – de 18/10/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar nº 381, de 07 de
maio de 2007, no seu art. 57, inciso II, que dispõe sobre a normatização,
supervisão, orientação e formulação das políticas de gestão de materiais e
serviços da Administração Pública Estadual; do Decreto nº 660, de 17 de
novembro de 2011, nos seus artigos 2º e 5º, que classifica as categorias dos
veículos, bem como, regulamenta a forma de fixação dos preços de locação,
RESOLVE:
Art.1º
Fixar, de acordo com a classificação dos veículos oficiais dos órgãos e
entidades, os preços máximos da diária para a locação de veículos, de acordo
com o Anexo Único desta portaria.
Parágrafo
Único – As disposições previstas neste artigo, não se aplicam aos veículos de
representação das autoridades mencionadas nos incisos I e II, do art. 3º, do
Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011.
Art.2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado
da Administração
Anexo
Único
VALORES MÁXIMOS – Diária |
|||||
CLASSIFICAÇÃO REPRESENTAÇÃO (R$) |
CLASSIFICAÇÃO SERVIÇOS
COMUNS |
||||
GRUPO 1 (R$) |
GRUPO 2 (R$) |
GRUPO3 (R$) |
GRUPO 4 (R$) |
||
170,00* |
155,00** |
77,00 |
98,00 |
127,00 |
127,00 |
* Câmbio Automático
** Câmbio Manual