PORTARIA nº 846 – de 18/10/2016

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, no seu art. 57, inciso II, que dispõe sobre a normatização, supervisão, orientação e formulação das políticas de gestão de materiais e serviços da Administração Pública Estadual; do Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011, nos seus artigos 2º e 5º, que classifica as categorias dos veículos, bem como, regulamenta a forma de fixação dos preços de locação,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fixar, de acordo com a classificação dos veículos oficiais dos órgãos e entidades, os preços máximos da diária para a locação de veículos, de acordo com o Anexo Único desta portaria.

 

Parágrafo Único – As disposições previstas neste artigo, não se aplicam aos veículos de representação das autoridades mencionadas nos incisos I e II, do art. 3º, do Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011.

 

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

 

                         Anexo Único

 

VALORES MÁXIMOS – Diária

CLASSIFICAÇÃO

REPRESENTAÇÃO (R$)

CLASSIFICAÇÃO SERVIÇOS COMUNS

GRUPO 1

(R$)

GRUPO 2

(R$)

GRUPO3

(R$)

GRUPO 4

(R$)

170,00*

155,00**

77,00

98,00

127,00

127,00

 * Câmbio Automático

 ** Câmbio Manual