DECRETO Nº 833, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

 

Altera o art. 132 do Decreto nº 3.337, de 2010, que aprova o Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 2722/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 132 do Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), aprovado pelo Decreto nº 3.337, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 132. A comprovação de convivência mútua e de dependência econômica será, quando necessário, objeto de justificação administrativa realizada por servidores do IPREV SANTA CATARINA designados, com o objetivo de suprir a falta de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração