DECRETO Nº 833, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
Altera o art. 132
do Decreto nº 3.337, de 2010, que aprova o Regulamento do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 2722/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 132 do Regulamento do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), aprovado pelo Decreto nº
3.337, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. A comprovação de convivência mútua e de dependência econômica
será, quando necessário, objeto de justificação administrativa realizada por
servidores do IPREV SANTA CATARINA designados, com o objetivo de suprir a falta
de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse do
beneficiário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração