DECRETO Nº 822, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Altera o art. 7º
do Decreto nº 463, de 2015, que dispõe sobre o horário de expediente
administrativo nos órgãos da administração direta, nas autarquias e nas
fundações do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SEA 3879/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº
463, de 20 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Ficam excluídos do horário estabelecido
por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e
aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como
as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde, da
Segurança Pública e da
Justiça e Cidadania, bem como da
Administração do Porto de São Francisco do Sul.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I – o art. 3º do Decreto nº 463, de 20 de novembro de 2015; e
II – o Decreto nº 749, de 14 de junho de 2016.
Florianópolis, 16
de agosto de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração