DECRETO Nº 817, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

 

Regulamenta a Lei nº 16.855, de 2015, que Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS), a ser promovido, anualmente, no dia 15 de maio, no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.855, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0574/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Com fundamento na Lei nº 16.855, de 18 de dezembro de 2015, as campanhas educativas sobre as Mucopolissacaridoses (MPS) serão realizadas anualmente, no dia 15 de maio, instituído Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses (MPS).

 

Art. 2º As campanhas de que trata o art. 1º deste Decreto serão incentivadas e realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) com o objetivo de promover atividades educacionais voltadas à divulgação do Dia Estadual de Conscientização sobre as Mucopolissacaridoses.

 

Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais:

 

I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover a conscientização sobre as MPS;

 

II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes às MPS; e

 

III – projetos e medidas que visem a conscientizar a população sobre as MPS.

 

Art. 4º A SES deverá adotar ações com vistas a estimular, apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promover atividades educacionais com vistas à conscientização sobre as MPS;

 

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de agosto de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde