DECRETO Nº 710, DE 4 DE MAIO DE 2016
Exclui
do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, trecho densamente populacional e urbanizado
sobre a diretriz da Rodovia SC-390, em Zortéa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 21
de dezembro de 2011, e o que consta nos autos do processo nº SCC7875/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento sobre a diretriz da
RodoviaSC-390, situado no centro densamente populacional e urbanizado do
Município de Zortéa, para a delimitação da jurisdição do Departamento Estadual
de Infraestrutura (DEINFRA).
§ 1º O segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-390 de que trata o caput deste artigo compreende: início
(Entr. Rua Guilherme Brancher com Rua Antônio Zortéa Primo = JDF =AUI
= km = 83+820 e coordenadas: S 27° 27’ 12,66” eW 51° 33’ 13,04”) – final (Entr.
Rua São Judas Tadeu JDI=AUF = km = 84+610 e coordenadas: S
27° 26’ 49,13” e W 51° 33’ 3,88”), com extensão aproximada de 0,79 km,no Município
de Zortéa.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a JDF=AUI
e JDI=AUF estão no Datum SIRGAS 2000.
§ 3º O início AUI e o final AUF de área densamente
urbanizada e populacional, situada em diretriz de rodovia estadual localizada
dentro de perímetro urbano estabelecido por lei municipal, correspondem,
respectivamente, ao final JDF e ao início JDI da
jurisdição estadual do DEINFRA.
Art. 2º O segmento de que trata o
art. 1º deste Decreto teráa manutenção de continuidade e
segurança do tráfego, policiamento, liberação de acessos, serviços de
conservação, construção, restauração e sinalização sob a responsabilidade do
Município de Zortéa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis,4 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura