DECRETO Nº 710, DE 4 DE MAIO DE 2016

 

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, trecho densamente populacional e urbanizado sobre a diretriz da Rodovia SC-390, em Zortéa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e o que consta nos autos do processo nº SCC7875/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento sobre a diretriz da RodoviaSC-390, situado no centro densamente populacional e urbanizado do Município de Zortéa, para a delimitação da jurisdição do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).

 

§ 1º O segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-390 de que trata o caput deste artigo compreende: início (Entr. Rua Guilherme Brancher com Rua Antônio Zortéa Primo = JDF =AUI = km = 83+820 e coordenadas: S 27° 27’ 12,66” eW 51° 33’ 13,04”) – final (Entr. Rua São Judas Tadeu JDI=AUF = km = 84+610 e coordenadas: S 27° 26’ 49,13” e W 51° 33’ 3,88”), com extensão aproximada de 0,79 km,no Município de Zortéa.

 

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a JDF=AUI e JDI=AUF estão no Datum SIRGAS 2000.

 

§ 3º O início AUI e o final AUF de área densamente urbanizada e populacional, situada em diretriz de rodovia estadual localizada dentro de perímetro urbano estabelecido por lei municipal, correspondem, respectivamente, ao final JDF e ao início JDI da jurisdição estadual do DEINFRA.

 

Art. 2º O segmento de que trata o art. 1º deste Decreto teráa manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento, liberação de acessos, serviços de conservação, construção, restauração e sinalização sob a responsabilidade do Município de Zortéa.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis,4 de maio de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura