DECRETO Nº 709, DE 4 DE MAIO DE 2016

 

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, trecho densamente populacional e urbanizado sobre a diretriz da Rodovia SC-350, em Rio do Oeste.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 17202/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-350, totalmente situado no centro densamente populacional e urbanizado do Município de Rio do Oeste, para a delimitação da jurisdição do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).

 

§ 1º O segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-350 de que trata o caput deste artigo compreende: início (JDF = AUI = Final da ponte sobre o Rio das Pombas: kmI = 332+800 e coordenadas geográficas: S 27° 11’ 24,03” e W 49° 48’ 20,67”) – final (JDI = AUF = Entroncamento com a Rua XV de Novembro = kmF = 334+940 e coordenadas geográficas: S 27° 11’ 53,8” e W 49° 47’ 12,18”), com extensão aproximada de 2,140 km, no Município de Rio do Oeste.

 

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a JDF=AUI e JDI=AUF estão no Datum SIRGAS 2000.

 

§ 3º O início AUI e o final AUF de área densamente urbanizada e populacional, situada em diretriz de rodovia estadual localizada dentro de perímetro urbano estabelecido por lei municipal, correspondem, respectivamente, ao final JDF e ao início JDI da jurisdição estadual do DEINFRA.

 

Art. 2º O segmento de que trata o art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento, liberação de acessos, serviços de conservação, construção, restauração e sinalização sob a responsabilidade do Município de Rio do Oeste.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de maio de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura