DECRETO Nº 709, DE 4 DE MAIO DE 2016
Exclui
do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011,
trecho densamente populacional e urbanizado sobre a
diretriz da Rodovia SC-350, em Rio do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e o que
consta nos autos do processo nº DEINFRA 17202/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento sobre a diretriz da Rodovia
SC-350, totalmente situado no centro densamente populacional e urbanizado do
Município de Rio do Oeste, para a delimitação da jurisdição do Departamento
Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
§ 1º O segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-350
de que trata o caput deste artigo
compreende: início (JDF = AUI = Final da ponte sobre o
Rio das Pombas: kmI = 332+800 e
coordenadas geográficas: S 27° 11’ 24,03” e W 49° 48’ 20,67”) – final (JDI = AUF = Entroncamento com a Rua XV de
Novembro = kmF = 334+940 e coordenadas
geográficas: S 27° 11’ 53,8” e W 49° 47’ 12,18”), com extensão aproximada de
2,140 km, no Município de Rio do Oeste.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a JDF=AUI
e JDI=AUF estão no Datum SIRGAS
2000.
§ 3º O início AUI e o final AUF de área densamente
urbanizada e populacional, situada em diretriz de rodovia estadual localizada
dentro de perímetro urbano estabelecido por lei municipal, correspondem,
respectivamente, ao final JDF e ao início JDI da
jurisdição estadual do DEINFRA.
Art. 2º
O segmento de que trata o art. 1º deste Decreto terá a manutenção de
continuidade e segurança do tráfego, policiamento, liberação de acessos,
serviços de conservação, construção, restauração e sinalização sob a
responsabilidade do Município de Rio do Oeste.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4
de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de
Estado da Infraestrutura