DECRETO Nº 708, DE 4 DE
MAIO DE 2016
Exclui
do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011,
trecho densamente populacional e urbanizado sobre a diretriz da Rodovia SC-452,
em Vargem.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 10 do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e o que consta nos autos do
processo nº SCC 1549/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento sobre a diretriz da
Rodovia SC-452, situado no centro densamente populacional e urbanizado do
Município de Vargem, para a delimitação da jurisdição do Departamento Estadual
de Infraestrutura (DEINFRA).
§ 1º O segmento sobre a diretriz da Rodovia SC-452 de que trata o caput deste artigo compreende: início
(JDF = AUI, km = 68+710, entroncamento Rodovia BR-282,
coordenadas: S 27° 29’ 21,0” e W 50° 58’ 47,4”) – final (JDI = AUF,
km = 69+685, entroncamento Rua Clóvis Padilha, coordenadas: S 27° 29’ 45,7” W
50° 58’ 41,9”), com extensão aproximada de 0,975 km, no Município de Vargem.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam a JDF=AUI
e JDI=AUF estão no Datum SIRGAS 2000.
§ 3º O início AUI e o final AUF de área densamente
urbanizada e populacional, situada em diretriz de rodovia estadual localizada
dentro de perímetro urbano estabelecido por lei municipal, correspondem,
respectivamente, ao final JDF e ao início JDI da
jurisdição estadual do DEINFRA.
Art. 2º O segmento de que trata o art. 1º deste Decreto ter a manutenção
de continuidade e segurança do tráfego, policiamento, liberação de acessos,
serviços de conservação, construção, restauração e sinalização sob a
responsabilidade do Município de Vargem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
4 de maio de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura