DECRETO Nº 677, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Altera o art.
114-A do Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 2005, e
disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o
financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no
âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte
(SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta dos autos do processo nº SOL 1467/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 114-A do Decreto nº 1.309, de
13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114-A. Em
função das garantias fixadas no inciso VI do parágrafo único do art. 173 da
Constituição do Estado, os contratos relativos a apoio financeiro à Academia
Catarinense de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à
Academia Catarinense de Letras e Artes (ACLA), à Orquestra Sinfônica de Santa
Catarina (OSSCA), à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação
Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil devem
observar os seguintes procedimentos:
.......................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 12
de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda
FILIPE FREITAS MELLO
Secretário de
Estado de Turismo, Cultura e Esporte