LEI Complementar Nº 676, DE 12 DE JULHO DE 2016
ADI TJSC 8000459-61.2016.8.24.0000 – no mérito, por maioria de votos, julgar improcedente o
pedido de inconstitucionalidade dos arts. 17 a 21 da
Lei Complementar 676/2016, em decisão final pelo TJSC, ADI
8000459-61.2016.8.24.0000, transitada em julgado em 02/10/2020, publicada no
Diário Oficial de 26/10/2020.
Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos civis do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo e estabelece outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.1º Fica
instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Plano de Cargos e Vencimentos
dos servidores públicos civis do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 2º Para
efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I – Plano de
Cargos e Vencimentos: sistema de diretrizes e normas que estabelecem a
estrutura de cargos, remuneração e desenvolvimento funcional;
II – Quadro de
Pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo;
III – Quadro Lotacional: agrupamento de cargos de provimento efetivo
integrantes do Quadro de Pessoal por órgão ou entidade, adequado à consecução
dos respectivos objetivos institucionais;
IV – Grupo
Ocupacional: conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo a
formação, qualificação, atribuições e graus de complexidade e responsabilidade;
V – Cargo de
Provimento Efetivo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
específicas, definidas na legislação estadual, cometidas a servidor aprovado
por meio de concurso público;
VI – Nível:
graduação vertical ascendente existente no cargo;
VII – Referência:
graduação horizontal ascendente existente em cada nível do cargo; e
VIII – Desenvolvimento
Funcional: evolução no cargo para o qual o servidor prestou concurso público,
em níveis e referências, mediante Progressão por Tempo de Serviço e Progressão
por Qualificação ou Desempenho Profissional.
TÍTULO II
DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º Fica
criado o Quadro de Pessoal do Poder Executivo, constituído pelos cargos de
provimento efetivo dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional.
§ 1º Integram o
Quadro de Pessoal de que trata o caput
deste artigo os cargos cujos titulares tenham sido alcançados pelo disposto no
art. 11 desta Lei Complementar.
§ 2º Ficam criados
passando a integrar o Quadro de Pessoal do Poder Executivo de que trata o caput deste artigo, os cargos constantes
do Anexo I desta Lei Complementar, visando à manutenção do quantitativo
previsto para o Quadro Lotacional dos órgãos e
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
§ 3º Os servidores
ocupantes dos cargos extintos pelo art. 12 desta Lei Complementar, serão
aproveitados nos cargos criados pelo § 2º deste artigo, na forma do disposto no
art. 13 desta Lei Complementar.
§ 4º Os cargos de
provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal de que trata este artigo,
estruturados em níveis e referências, são segmentados nos respectivos Grupos
Ocupacionais referidos no art. 4º desta Lei Complementar, com quantitativo
global de vagas fixado na forma do Anexo II deste mesmo diploma legal.
§ 5º Ficam
distribuídos, nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional os cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo de que trata este artigo, que passam a constituir o respectivo Quadro
Lotacional, conforme estabelecido no Anexo III, parte
integrante desta Lei Complementar, com quantitativo a ser fixado por ato do
Chefe do Poder Executivo.
§ 6º As
atribuições, nível de formação e habilitação profissional exigidos para o
exercício dos cargos de que trata este artigo constam do Anexo IV desta Lei
Complementar.
§ 7º O ingresso
nos cargos de que trata este artigo dar-se-á nos respectivos níveis e
referências iniciais, por meio de concurso público de provas ou de provas e
títulos, na forma do edital.
TÍTULO III
DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS
Art. 4º Os cargos
de provimento efetivo que compõe o Quadro de Pessoal do Poder Executivo são
segmentados nos seguintes Grupos Ocupacionais:
I – Grupo
Ocupacional ANA (Atividades de Nível Auxiliar): corresponde às atividades
básicas de apoio, manutenção e execução de serviços auxiliares, para cujo
exercício é exigido o grau de instrução de ensino fundamental - anos iniciais;
II – Grupo
Ocupacional ANO (Atividades de Nível Operacional): corresponde às atividades
básicas de apoio, manutenção e execução de serviços operacionais, para cujo
exercício é exigido o grau de instrução de ensino fundamental;
III – Grupo
Ocupacional ANT (Atividades de Nível Técnico): corresponde às atividades de
suporte e execução de serviços técnicos e administrativos em suas várias
modalidades, para cujo exercício é exigido o grau de instrução de ensino médio
ou educação profissional técnica de ensino médio; e
IV – Grupo
Ocupacional ANS (Atividades de Nível Superior): corresponde às atividades de
natureza técnica ou científica, de maior complexidade quanto ao planejamento, coordenação
e execução de projetos, bem como na elaboração de estudos, pesquisas, laudos e
pareceres, para cujo exercício é exigido o grau de instrução de ensino superior
reconhecido pelo Ministério da Educação.
TÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL
Art. 5º O desenvolvimento funcional do
servidor no cargo dar-se-á pelas progressões nos níveis e referências, contidos
no seu cargo, por meio das seguintes modalidades:
I – progressão por
tempo de serviço; e
II – progressão
por qualificação ou desempenho profissional.
Art. 6º Não terá
direito a quaisquer das modalidades de desenvolvimento funcional o servidor
que:
I – estiver em
estágio probatório;
II – estiver em
licença sem vencimentos na data da progressão ou quando o período de licença
corresponder de forma parcial ou integral ao período aquisitivo de cada
progressão;
III – estiver, na
data da progressão ou nos respectivos períodos aquisitivos, à disposição de
órgãos estranhos à Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de
Santa Catarina;
IV – tiver
recebido pena de suspensão disciplinar no período aquisitivo de cada
progressão;
V – possuir falta
injustificada superior a 5 (cinco) dias no período aquisitivo de cada
progressão;
VI – tiver
retornado de licença sem remuneração no período aquisitivo de qualquer
modalidade de desenvolvimento funcional;
VII – sofrer
prisão no período aquisitivo de cada progressão; e
VIII – estiver, na
data da progressão, em licença para concorrer ou exercendo cargo eletivo.
§ 1º Na hipótese
do aniversário natalício do servidor ocorrer em data anterior à data de término
constante do respectivo ato de homologação do estágio probatório, esta será
considerada como termo inicial para a concessão da progressão, observada a
alternância entre as modalidades de desenvolvimento funcional estabelecidas nos
arts. 7º e 9º desta Lei Complementar e atendidos os
demais critérios estabelecidos neste mesmo diploma legal.
§ 2º O requisito
estabelecido no inciso III do caput
deste artigo não se aplica à Progressão por Tempo de Serviço prevista no art.
7º desta Lei Complementar aos servidores convocados, colocados à disposição ou
nomeados para o exercício de cargo comissionado em empresas, órgãos, entidades
e Poderes do Estado de Santa Catarina, a contar da data da publicação do
respectivo ato.
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO
Art. 7º A
Progressão por Tempo de Serviço consiste na passagem do servidor de uma
referência para a imediatamente superior no respectivo cargo e Grupo
Ocupacional.
Art. 8º A
Progressão por Tempo de Serviço ocorrerá de 3 (três) em 3 (três) anos, a partir
de 1º de janeiro de 2016, de forma alternada com a Progressão por Qualificação
ou Desempenho Profissional, no mês de aniversário natalício do servidor,
observado o disposto no § 1º do art. 6º desta Lei Complementar.
Parágrafo único.
Considerar-se-á, para fins do interstício referido no caput deste artigo, o tempo de exercício nos cargos extintos na
forma do art. 12 desta Lei Complementar, desde que não tenha sido utilizado
para quaisquer modalidades de desenvolvimento funcional ou enquadramento,
observado o disposto nos arts. 11 e 13 deste mesmo
diploma legal.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO POR
QUALIFICAÇÃO OU DESEMPENHO PROFISSIONAL
Art. 9º A
Progressão por Qualificação ou Desempenho Profissional consiste na passagem do
servidor de um nível para o imediatamente superior no respectivo cargo e Grupo
Ocupacional, mantida a referência, observados os seguintes critérios:
I – 80 (oitenta)
horas de capacitação para progresso nos cargos de que tratam os incisos I e II
do art. 4º desta Lei Complementar;
II – 160 (cento e
sessenta) horas de capacitação para progresso nos cargos de que trata o inciso
III do art. 4º desta Lei Complementar; e
III – 240
(duzentos e quarenta) horas de capacitação para progresso nos cargos de que
trata o inciso IV do art. 4º desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A
modalidade de desenvolvimento funcional de que trata este artigo ocorrerá de 3
(três) em 3 (três) anos, a partir de 1º de janeiro de 2018, de forma alternada
com a progressão por tempo de serviço, no mês de aniversário natalício do
servidor, observado o disposto no § 1º do art. 6º desta Lei Complementar.
Art. 10. Os
eventos de capacitação deverão ter relação direta com as atribuições do cargo,
devendo ser previamente homologados e registrados no Sistema Integrado de
Gestão de Recursos Humanos até o mês anterior ao mês de aniversário natalício
do servidor.
§ 1º Os cursos de
formação, de ensino fundamental, de ensino médio, de ensino superior em nível
de graduação, de pós-graduação, bem como aqueles exigidos como requisito para o
exercício profissional no respectivo cargo não serão considerados para fins de
progressão por qualificação ou desempenho profissional.
§ 2º Para fins da
modalidade de desenvolvimento funcional de que trata este artigo, não serão
computados os cursos e eventos concluídos em data anterior ao ingresso do
servidor no cargo no qual está investido.
§ 3º Ato do Chefe
do Poder Executivo regulamentará a Progressão por Qualificação ou Desempenho
Profissional de que trata este artigo.
TÍTULO V
DA SITUAÇÃO
FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DOS SERVIDORES
TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOORIGINÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL
INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 1993
Art. 11. O
servidor titular de cargo de provimento efetivo originário do Quadro de Pessoal
instituído pela Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, e alterações,
cujo ato de enquadramento, expedido com fundamento nas Leis Complementares de
que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei Complementar, tenha sido
anulado por ato administrativo próprio, passa a integrar o Quadro de Pessoal do
Poder Executivo instituído por este mesmo diploma legal, ficando o respectivo
cargo redistribuído para o Quadro Lotacional do órgão
ou entidade no qual se encontrava lotado na data imediatamente anterior à data
de publicação do ato anulatório de enquadramento, contanto que as atribuições
do cargo originário guardem correlação com as competências do respectivo órgão
ou entidade de destino.
§ 1º O servidor de
que trata o caput deste artigo será
posicionado, na estrutura do Quadro de Pessoal do Poder Executivo instituído
por esta Lei Complementar, nos respectivos nível e referência então ocupados na
data imediatamente anterior à data de publicação do ato anulatório de
enquadramento.
§ 2º O servidor
alcançado pelo disposto no caput
deste artigo, cujo cargo originário tenha sido extinto ou transformado, fica
aproveitado ou enquadrado, conforme o caso, no cargo resultante de sua extinção
ou transformação, observada a legislação específica.
§ 3º O servidor de
que trata o caput deste artigo, que
teve alterado seu órgão ou entidade de lotação com fundamento em legislação
específica, editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de
2010, fica com o cargo redistribuído para o Quadro Lotacional
do órgão ou entidade no qual se encontrava lotado na data imediatamente
anterior à data de publicação do respectivo ato anulatório de alteração de
lotação.
§ 4º Considera-se,
para todos os efeitos, em especial para fins de cumprimento dos requisitos
exigidos para a aposentadoria, o tempo de serviço prestado no cargo em que se
deu o enquadramento como tempo de serviço prestado no cargo originário, desde a
data de publicação do respectivo ato.
CAPÍTULO II
DOS SERVIDORES
TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS DOS QUADROS DE PESSOAL
INSTITUÍDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES DE QUE TRATAM OS INCISOS I A XXIII DO
ART. 29 DESTA LEI COMPLEMENTAR
Art. 12. Ficam
extintos os cargos de provimento efetivo criados pelas Leis Complementares de
que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei Complementar.
Art. 13. O
servidor que tenha ingressado no serviço público estadual, mediante concurso
público, em cargo extinto pelo art. 12 desta Lei Complementar, será aproveitado
em cargo de provimento efetivo criado na forma do § 2º do art. 3º deste diploma
legal, conforme linha de correlação estabelecida no Anexo V desta Lei
Complementar.
§ 1º O
aproveitamento de que trata o caput
deste artigo observará a compatibilidade entre as atribuições, a natureza e a
complexidade dos cargos, bem como a equivalência dos requisitos exigidos para o
seu provimento.
§ 2º O aproveitamento
de que trata este artigo não representa, para qualquer efeito legal,
especialmente para fins de cumprimento dos requisitos exigidos para a
aposentadoria, descontinuidade em relação às atividades desenvolvidas no
exercício do cargo de provimento efetivo extinto na forma do art. 12 desta Lei
Complementar.
§ 3º Aplica-se o
disposto no caput deste artigo aos
concursos vigentes ou cujos editais estejam em vigor na data de publicação
desta Lei Complementar, observado o disposto no § 3º do art. 3º deste diploma
legal.
§ 4º Aplica-se ao
servidor de que trata o caput deste
artigo o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 11 desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO VENCIMENTO E DA
REMUNERAÇÃO
Art. 14. Os
valores de vencimento dos respectivos níveis e referências dos cargos
integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo são fixados na forma do
Anexo VI desta Lei Complementar.
Art. 15. As demais
vantagens pecuniárias, concedidas a qualquer título, que estejam sendo
percebidas pelos servidores de que tratam os arts. 11
e 13 desta Lei Complementar permanecem inalteradas e mantém os mesmos critérios
de concessão previstos na legislação em vigor.
TÍTULO VI
DA SITUAÇÃO
FUNCIONAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORIGINÁRIOS
DOS DEMAIS QUADROS DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DO REENQUADRAMENTO
FUNCIONAL DOS SERVIDORES NO PLANO DE CARREIRA ORIGINÁRIO
Art. 16. O
servidor titular de cargo de provimento efetivo originário dos demais Quadros
de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo, cujo ato de enquadramento, expedido com fundamento nas Leis
Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei
Complementar, tenha sido anulado por ato administrativo próprio, será reenquadrado no respectivo Plano de Carreira originário.
§ 1º O servidor
alcançado pelo disposto no caput
deste artigo, cujo cargo originário tenha sido extinto ou transformado, fica
aproveitado ou enquadrado, conforme o caso, no cargo resultante de sua extinção
ou transformação, observada a legislação específica.
§ 2º O servidor de
que trata o caput deste artigo será
posicionado, na estrutura do respectivo Plano de Carreira originário, na mesma
classe, entrância, nível e/ou referência então ocupados na data imediatamente
anterior à data de início de vigência do ato de enquadramento anulado.
§ 3º O servidor reenquadrado no Plano de Carreira originário faz jus a
eventual evolução funcional a que teria direito no período de vigência do ato
de enquadramento anulado, caso não tivesse sido alcançado pelo disposto nas
Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei
Complementar, observado o disposto no § 1º deste artigo e os critérios
objetivos previstos na legislação específica.
§ 4º Eventual
diferença remuneratória existente em favor do servidor de que trata o caput deste artigo será apurada, mês a
mês, observada a prescrição quinquenal mediante o encontro de contas entre:
I – a remuneração
mensal a que o servidor faria jus durante o período de vigência dos atos de
enquadramento e/ou de alteração de lotação anulados por atos administrativos
próprios, nos respectivos cargo e órgão ou entidade de origem, excluídas as
vantagens de caráter transitório e observada a evolução funcional de que trata
o § 3º deste artigo, como minuendo; e
II – a remuneração
mensal efetivamente percebida pelo servidor durante o período de vigência dos
atos de enquadramento e/ou de alteração de lotação expedidos com fundamento nas
Leis Complementares de que tratam os incisos I a XXIII do art. 29 deste diploma
legal bem como em legislação específica editada no período de 1º de setembro de
2005 a 31 de janeiro de 2010, excluídas as vantagens de caráter transitório,
como subtraendo.
§ 5º Na hipótese
de o cálculo previsto no § 4º deste artigo resultar em diferença em desfavor do
servidor, aplica-se o disposto no art. 26 desta Lei Complementar.
§ 6º O servidor de
que trata este artigo não faz jus a qualquer vantagem privativa dos servidores
integrantes do Quadro de Pessoal próprio do respectivo órgão ou entidade ao
qual tenha pertencido por força dos atos de enquadramento e/ou de alteração de
lotação anulados por atos administrativos próprios.
§ 7º Ressalvado o
disposto no art. 17 desta Lei Complementar, o servidor de que trata o caput deste artigo não faz jus à
vantagem pessoal ou parcela complementar de subsídio de que trata o art. 21
deste diploma legal.
§ 8º O titular da
Secretaria de Estado da Administração (SEA) expedirá ato de reenquadramento do
servidor no Plano de Carreira originário de que trata o caput deste artigo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de início de vigência desta Lei Complementar.
§ 9º Enquanto não
editado o ato de reenquadramento de que trata o § 8º deste artigo, fica
assegurada a percepção da remuneração vigente na data imediatamente anterior à
data de publicação do ato anulatório de enquadramento e/ou do ato anulatório de
alteração de lotação.
CAPÍTULO II
DA OPÇÃO PELA
REDISTRIBUIÇÃO PARA O QUADRO ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 17. O
servidor de que trata o caput do art.
16 desta Lei Complementar poderá optar pela redistribuição para o Quadro
Especial do respectivo órgão ou entidade no qual se encontrava lotado na data
imediatamente anterior à data da publicação do ato anulatório de enquadramento
e/ou do ato anulatório de alteração de lotação.
§ 1º A opção pela
redistribuição, em caráter irrevogável e irretratável, será efetuada mediante
termo apresentado à unidade setorial ou seccional de gestão de pessoas no qual
o servidor se encontrava lotado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
de início de vigência desta Lei Complementar.
§ 2º No termo de
opção pela redistribuição, o servidor firmará declaração de ciência acerca do
disposto nos arts. 20 e 21 desta Lei Complementar.
§ 3º Aplica-se, no
que couber, ao servidor de que trata este artigo, o disposto no § 4º do art. 11
desta Lei Complementar.
§ 4º Os atos de
redistribuição dos servidores que efetuarem a opção prevista no caput deste artigo serão publicados no
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de início de vigência desta Lei
Complementar.
§ 5º Fica
assegurado, ao servidor optante pela redistribuição para o respectivo Quadro
Especial de que trata este artigo, o direito às progressões futuras no Plano de
Carreira próprio, observados os critérios de concessão estabelecidos na
legislação específica.
§ 6º Durante o
decurso do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, fica autorizado o exercício
do servidor no órgão ou entidade onde se encontrava lotado na data
imediatamente anterior à data de publicação do ato anulatório de enquadramento
e/ou do ato anulatório de alteração de lotação.
Art. 18. Aplica-se
o disposto no art. 17 desta Lei Complementar, no que couber:
I – ao servidor titular de cargo de provimento efetivo originário dos
demais Quadros de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo, que teve alterado seu órgão ou entidade de lotação com
fundamento em legislação específica, editada no período de 1º de setembro de
2005 a 31 de janeiro de 2010, observado o órgão ou entidade no qual se
encontrava lotado na data imediatamente anterior à data de publicação do
respectivo ato anulatório de alteração de lotação;
II – ao servidor
titular de cargo de provimento efetivo originário do Quadro de Pessoal
instituído pela Lei Complementar nº 81, de 1993, e alterações, cujo ato de
enquadramento expedido com fundamento nas Leis Complementares de que tratam os
incisos I a XXIII do art. 29 desta Lei Complementar tenha sido anulado por ato
administrativo próprio, na hipótese em que as atribuições do cargo originário
não guardem correlação com as competências do órgão ou entidade no qual se
encontrava lotado na data imediatamente anterior à data da publicação do
respectivo ato anulatório de enquadramento;
III – ao servidor
titular de cargo de provimento efetivo cujo órgão ou entidade de lotação tenha
sido alterado com fundamento em legislação específica, editada no período de 1º
de setembro de 2005 a 31 de janeiro de 2010, e cujos Grupo Ocupacional, Nível e
Referência do cargo não guardem correlação com a estrutura prevista no Anexo II
desta Lei Complementar, observado o órgão ou entidade no qual se encontrava
lotado na data imediatamente anterior à data de publicação do respectivo ato
anulatório de alteração de lotação; e
IV – ao servidor titular de cargo de provimento efetivo cujo órgão ou
entidade de lotação tenha sido alterado com fundamento em legislação
específica, editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de
2010, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa
Catarina (FAPESC), Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO),
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Secretaria de Estado da
Segurança Pública (SSP), Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e
Pessoal Civil da Polícia Militar de Santa Catarina (PCPM), que se encontrava
lotado nos referidos órgãos ou entidades na data imediatamente anterior à data
de publicação do respectivo ato anulatório de alteração de lotação.
CAPÍTULO III
DO QUADRO ESPECIAL
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 19. Fica
criado, no âmbito do respectivo órgão ou entidade da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, Quadro Especial, constituído:
I – pelos cargos
de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no caput do art. 16 desta Lei Complementar,
vierem a optar pela redistribuição na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17
deste diploma legal;
II – pelos cargos
de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no
inciso I do art. 18 desta Lei Complementar, vierem a optar pela redistribuição
na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal;
III – pelos cargos
de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no
inciso II do art. 18 desta Lei Complementar, vierem a optar pela redistribuição
na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal;
IV – pelos cargos
de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no
inciso III do art. 18 desta Lei Complementar, vierem a optar pela
redistribuição na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal;
e
V – pelos cargos
de provimento efetivo, ocupados, cujos titulares, alcançados pelo disposto no
inciso IV do art. 18 desta Lei Complementar, vierem a optar pela redistribuição
na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 17 deste diploma legal.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o § 4º do art. 17 desta
Lei Complementar, ato do Chefe do Poder Executivo fixará, no prazo de 120
(cento e vinte) dias contados da data de início de vigência desta Lei Complementar,
o quantitativo de cargos redistribuídos para o Quadro Especial do respectivo
órgão ou entidade, que serão extintos à medida que vagarem.
CAPÍTULO IV
DO VENCIMENTO E DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO ESPECIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 20. Os
servidores integrantes do Quadro Especial do respectivo órgão ou entidade
previsto no art. 19 desta Lei Complementar farão jus ao vencimento do cargo
originário acrescido das respectivas vantagens estabelecidas na legislação em
vigor e no art. 21 deste diploma legal.
Parágrafo único.
Fica assegurada a manutenção das vantagens pessoais eventualmente percebidas
pelos servidores de que trata este artigo na data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 21. O
servidor optante pela redistribuição para o Quadro Especial, na forma prevista
no art. 17 desta Lei Complementar, faz jus à percepção de vantagem pessoal
nominalmente identificável ou parcela complementar de subsídio, quando couber,
equivalente à eventual diferença positiva existente entre:
I – a remuneração
mensal efetivamente percebida no mês anterior ao mês da publicação do ato
anulatório de enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação,
excluídas as vantagens de caráter transitório, como minuendo; e
II – a remuneração
mensal a que faria jus no mês anterior ao mês da publicação do ato anulatório
de enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação, nos
respectivos cargo e órgão ou entidade de origem, excluídas as vantagens de
caráter transitório e observada a evolução funcional de que trata o § 3º do
art. 16 desta Lei Complementar, como subtraendo.
§ 1º Para fins de
apuração do valor da vantagem de que trata o caput deste artigo, os adicionais por tempo de serviço serão
desconsiderados, incidindo sobre o valor da mesma.
§
2º Fica vedada aos servidores integrantes do Quadro Especial dos Órgãos da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo a percepção
da vantagem de que trata a Lei nº 16.303, de 20 de dezembro de 2013, da
retribuição financeira pelo exercício de atividades finalísticas de que trata a
Lei nº 16.465, de 27 de agosto de 2014, bem como de outras vantagens próprias
dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal próprio do respectivo órgão ou
entidade, independentemente do órgão de lotação e de exercício.
§ 3º A vantagem de
que trata o caput deste artigo será
reajustada nas mesmas datas e proporções estabelecidas em lei para o reajuste
das vantagens de que trata o § 2º deste artigo, eventualmente percebidas na
data imediatamente anterior à data de publicação do ato anulatório de
enquadramento e/ou do ato anulatório de alteração de lotação.
§ 4º Enquanto não
editado o ato de reenquadramento de que trata o § 8º do art. 16 desta Lei
Complementar, fica garantida a percepção da remuneração do servidor optante
pela redistribuição na forma disciplinada no art. 17 deste diploma legal.
§ 5º A vantagem
pessoal nominalmente identificável de que trata este artigo não integra a base de
cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados o adicional por tempo de
serviço, o décimo terceiro vencimento e o terço constitucional de férias,
incidindo sobre a mesma a contribuição previdenciária, ficando expressamente
vedada a cumulação com as vantagens de que trata o § 2º deste artigo.
§ 6º Não se aplica
ao servidor de que trata o caput
deste artigo o disposto no § 4º do art. 16 desta Lei Complementar.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 22. Os atos
administrativos necessários ao fiel cumprimento das disposições desta Lei
Complementar serão expedidos pelo Secretário de Estado da Administração no
prazo de até 90 (noventa) dias da data de início de vigência deste diploma
legal.
Art. 23. Para fins
de pagamento das gratificações de produtividade devidas aos servidores que não
integram o Quadro de Pessoal da Lei Complementar nº 81, de 1993, bem como o
Quadro de Pessoal do Poder Executivo instituído por esta Lei Complementar,
ficam fixados como parâmetro o nível e a referência correspondentes ao tempo de
serviço público estadual que o servidor contava em 31 de maio de 2006.
Parágrafo único.
Na hipótese de eventual redução no valor da gratificação de produtividade em
razão da aplicação do disposto no caput
deste artigo, fica assegurada a manutenção do valor percebido na data de
publicação desta Lei Complementar.
Art. 24. Ficam
convalidados os pagamentos realizados no mês de dezembro de 2013 a título de
bônus desempenho ou produtividade aos servidores do Instituto de Metrologia do
Estado de Santa Catarina (IMETRO).
Art. 25. Os cargos
de provimento efetivo de que trata a Lei Complementar nº 485, de 11 de janeiro
de 2010, passam a ser regidos, no que couber, pelas disposições desta Lei
Complementar.
Parágrafo único.
Ficam convalidados os atos administrativos expedidos com fundamento no art. 2º
da Lei Complementar nº 485, de 2010.
Art. 26. Ficam
convalidados os pagamentos realizados até a data de início de vigência desta
Lei Complementar, em decorrência de atos de enquadramento e/ou de alteração de
lotação expedidos com fundamento nas Leis Complementares de que tratam os
incisos I a XXIII do art. 29 deste diploma legal bem como em legislação
específica editada no período de 1º de setembro de 2005 a 31 de janeiro de
2010.
Art. 27. Esta Lei
Complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas
respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da
Constituição da República.
Parágrafo único.
Aos inativos e aos pensionistas, cuja situação funcional esteja prevista no caput do art. 16, bem como nos incisos I
a IV do art. 18 desta Lei Complementar, é devido o pagamento da vantagem de que
trata o art. 21, não se lhes aplicando o disposto no art. 17, ambos deste
diploma legal.
Art. 28. Esta Lei
Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao mês da sua
publicação.
Art. 29. Ficam
revogadas:
I – a Lei
Complementar nº 311, de 12 de dezembro de 2005;
II – a Lei
Complementar nº 324, de 2 de março de 2006;
III – a Lei
Complementar nº 325, de 2 de março de 2006;
IV – a Lei
Complementar nº 327, de 2 de março de 2006;
V – a Lei
Complementar nº 328, de 2 de março de 2006;
VI – a Lei
Complementar nº 329, de 2 de março de 2006;
VII – a Lei
Complementar nº 330, de 2 de março de 2006;
VIII – a Lei
Complementar nº 331, de 2 de março de 2006;
IX – a Lei
Complementar nº 332, de 2 de março de 2006;
X – a Lei
Complementar nº 346, de 25 de abril de 2006;
XI – a Lei
Complementar nº 347, de 25 de abril de 2006;
XII – a Lei
Complementar nº 348, de 25 de abril de 2006;
XIII – a Lei
Complementar nº 349, de 25 de abril de 2006;
XIV – a Lei
Complementar nº 350, de 25 de abril de 2006;
XV – a Lei
Complementar nº 351, de 25 de abril de 2006;
XVI – a Lei
Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006;
XVII – a Lei
Complementar nº 354, de 25 de abril de 2006;
XVIII – a Lei
Complementar nº 355, de 25 de abril de 2006;
XIX – a Lei
Complementar nº 356, de 25 de abril de 2006;
XX – a Lei
Complementar nº 357, de 26 de abril de 2006;
XXI – a Lei
Complementar nº 362, de 30 de junho de 2006;
XXII – a Lei
Complementar nº 363, de 4 de outubro de 2006; e
XXIII – a Lei
Complementar nº 409, de 19 de maio de 2008.
Florianópolis, 12
de julho de 2016.
eduardo pinho moreira
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS |
||||
|
|
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
QUANTITATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES
DE NÍVEL AUXILIAR |
Agente
de Serviços Gerais |
1
a 3 |
A
a J |
58 |
GRUPO OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES
DE NÍVEL OPERACIONAL |
Agente
em Atividades Administrativas |
1
a 4 |
A
a J |
50 |
Artífice
I |
19 |
|||
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
Agente de Guarda Portuária |
1
a 4 |
A
a J |
40 |
Artífice II |
19 |
|||
Fotógrafo |
1 |
|||
Motorista |
58 |
|||
Operador Gráfico |
1 |
|||
Operador Portuário II |
57 |
|||
Técnico em Análise
Ambiental |
1 |
|||
Técnico em Atividades
Administrativas |
336 |
|||
Técnico em Atividades
Culturais |
11 |
|||
Técnico em Atividades de
Engenharia |
4 |
|||
Técnico em Contabilidade |
18 |
|||
Técnico em Controle
Ambiental |
1 |
|||
Técnico em Cuidados
Especiais |
14 |
|||
Técnico em Enfermagem |
13 |
|||
Técnico em Enfermagem do
Trabalho |
2 |
|||
Técnico em Informática |
24 |
|||
Técnico em Segurança do
Trabalho |
9 |
|||
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
Administrador |
1
a 4 |
A
a J |
107 |
Agente Fiscal de
Transportes |
25 |
|||
Analista Cultural |
8 |
|||
Analista de Comunicação
Social |
4 |
|||
Analista de Cultura |
8 |
|||
Analista de Esporte |
7 |
|||
Analista de Informática |
17 |
|||
Analista de Recursos
Humanos |
2 |
|||
Analista de Relações
Internacionais |
2 |
|||
Analista de Turismo |
9 |
|||
Analista Técnico
Administrativo II |
56 |
|||
Arquiteto |
8 |
|||
Assistente Social |
60 |
|||
Auditor de Previdência |
4 |
|||
Bibliotecário |
23 |
|||
Biólogo |
27 |
|||
Contador |
26 |
|||
Designer Gráfico/Web
Designer |
1 |
|||
Economista |
6 |
|||
Educador Físico |
2 |
|||
Enfermeiro |
10 |
|||
Engenheiro |
130 |
|||
Fisioterapeuta |
11 |
|||
Fonoaudiólogo |
12 |
|||
Geógrafo |
11 |
|||
Geólogo |
15 |
|||
Jornalista |
4 |
|||
Médico |
26 |
|||
Médico Perito |
1 |
|||
Nutricionista |
2 |
|||
Oceanógrafo |
6 |
|||
Optometrista |
1 |
|||
Pedagogo |
29 |
|||
Professor |
5 |
|||
Psicólogo |
38 |
|||
Químico |
1 |
|||
Secretário Executivo
Bilíngue |
2 |
|||
Sociólogo |
7 |
|||
Terapeuta Ocupacional |
5 |
QUADRO DE PESSOAL POR GRUPO OCUPACIONAL |
||||
|
|
|
|
|
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
QUANTITATIVO |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
1
a 3 |
A
a J |
1751 |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
1
a 4 |
A
a J |
1400 |
AGENTE
EM ATIVIDADES DE CRECHE |
||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO |
||||
ARTÍFICE
I |
||||
OPERADOR
DE TERMINAL RODOVIÁRIO |
||||
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
AGENTE
EM ATIVIDADES DE SAÚDE II |
1
a 4 |
A
a J |
4871 |
AGENTE
DE GUARDA PORTUÁRIA |
||||
ARTÍFICE
II |
||||
FOTÓGRAFO |
||||
INSTRUTOR |
||||
MOTORISTA |
||||
OPERADOR
DE EQUIPAMENTOS |
||||
OPERADOR
GRÁFICO |
||||
OPERADOR
PORTUÁRIO II |
||||
PROFESSOR |
||||
TÉCNICO
EM ANÁLISE AMBIENTAL |
||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES CULTURAIS |
||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE CRECHE |
||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO |
||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE SAÚDE |
||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
||||
TÉCNICO
EM CONTROLE AMBIENTAL |
||||
TÉCNICO
EM CUIDADOS ESPECIAIS |
||||
TÉCNICO
EM DESENHO |
||||
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
||||
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM DO TRABALHO |
||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
||||
TÉCNICO
EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO |
||||
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
||||
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRADOR |
1
a 4 |
A
a J |
4488 |
AGENTE
FISCAL DE TRANSPORTES |
||||
ANALISTA
CULTURAL |
||||
ANALISTA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||||
ANALISTA
DE CULTURA |
||||
ANALISTA
DE ESPORTE |
||||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
||||
ANALISTA
DE RECURSOS HUMANOS |
||||
ANALISTA
DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
||||
ANALISTA
DE TURISMO |
||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
||||
ARQUITETO |
||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
||||
AUDITOR
DE PREVIDÊNCIA |
||||
BIBLIOTECÁRIO |
||||
BIÓLOGO |
||||
CIRURGIÃO
DENTISTA |
||||
CONTADOR |
||||
DESIGNER
GRÁFICO/WEB DESIGNER |
||||
ECONOMISTA |
||||
EDUCADOR
FÍSICO |
||||
ENFERMEIRO |
||||
ENGENHEIRO |
||||
FISCAL
SANITARISTA |
||||
FISIOTERAPEUTA |
||||
FONOAUDIÓLOGO |
||||
GEÓGRAFO |
||||
GEÓLOGO |
||||
JORNALISTA |
||||
MÉDICO |
||||
MÉDICO
PERITO |
||||
NUTRICIONISTA |
||||
OCEANÓGRAFO |
||||
OPTOMETRISTA |
||||
PEDAGOGO |
||||
PROFESSOR |
||||
PSICÓLOGO |
||||
QUÍMICO |
||||
SANITARISTA |
||||
SECRETÁRIO
EXECUTIVO BILÍNGUE |
||||
SOCIÓLOGO |
||||
TÉCNICO
EM ASSUNTOS CULTURAIS |
||||
TÉCNICO
DE CONTROLE AMBIENTAL |
||||
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
QUADRO LOTACIONAL |
|||||||
|
|
|
|
|
|||
ANEXO III - A |
|||||||
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
|||||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|||
SEA |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|||
ARTÍFICE
I |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE SAÚDE II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||||
ARTÍFICE
II |
|||||||
MOTORISTA |
|||||||
OPERADOR
DE EQUIPAMENTOS |
|||||||
OPERADOR
GRÁFICO |
|||||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE SAÚDE |
|||||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||||
TÉCNICO
EM DESENHO |
|||||||
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM DO TRABALHO |
|||||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||||
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
|||||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
|||||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||||
BIBLIOTECÁRIO |
|||||||
ECONOMISTA |
|||||||
ENFERMEIRO |
|||||||
ENGENHEIRO |
|||||||
FARMACÊUTICO |
|||||||
MÉDICO |
|||||||
MÉDICO
PERITO |
|||||||
PSICÓLOGO |
|||||||
SANITARISTA |
|||||||
|
|
|
|
|
|||
ANEXO III - B |
|||||||
SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
|||||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|||
SAR |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||||
ARTÍFICE
II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||||
MOTORISTA |
|||||||
OPERADOR
DE EQUIPAMENTOS |
|||||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||||
|
|
|
|
|
|||
ANEXO III - C |
|||||||
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO
E HABITAÇÃO |
|||||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|||
SST |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE CRECHE |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||||
MOTORISTA |
|||||||
INSTRUTOR |
|||||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||||
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
|||||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
|||||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||||
BIBLIOTECÁRIO |
|||||||
CONTADOR |
|||||||
ECONOMISTA |
|||||||
ENFERMEIRO |
|||||||
JORNALISTA |
|||||||
NUTRICIONISTA |
|||||||
PEDAGOGO |
|||||||
PSICÓLOGO |
|||||||
SOCIÓLOGO |
|||||||
|
|
|
|
|
|||
ANEXO III - D |
|||||||
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL |
|||||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|||
SCC |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||||
MOTORISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
|||||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - E |
|||||
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
SEC |
ARTÍFICE
II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
MOTORISTA |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - F |
|||||
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
SDS |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
INSTRUTOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
MOTORISTA |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM CONTROLE AMBIENTAL |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
BIBLIOTECÁRIO |
|||||
BIÓLOGO |
|||||
ENGENHEIRO |
|||||
GEÓGRAFO |
|||||
GEÓLOGO |
|||||
PEDAGOGO |
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - G |
|||||
AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
ADRs |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
MOTORISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE CRECHE |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE SAÚDE |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||
ENGENHEIRO |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - H |
|||||
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (QUADRO CIVIL) |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
SED |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
ARTÍFICE
I |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE CRECHE |
|||||
ARTÍFICE
II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
MOTORISTA |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE CRECHE |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||
BIBLIOTECÁRIO |
|||||
CIRURGIÃO
DENTISTA |
|||||
MÉDICO |
|||||
PROFESSOR |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - I |
|||||
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
SIE |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
ARTÍFICE
I |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
ARTÍFICE
II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
MOTORISTA |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ENGENHEIRO |
ANEXO III - J |
|||||
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
SPG |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
MOTORISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
TÉCNICO
EM ASSUNTOS CULTURAIS |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - K |
|||||
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
SOL |
MOTORISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
FOTÓGRAFO |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE SAÚDE |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|||||
ANALISTA
DE CULTURA |
|||||
ANALISTA
DE ESPORTE |
|||||
ANALISTA
DE RECURSOS HUMANOS |
|||||
ANALISTA
DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
|||||
ANALISTA
DE TURISMO |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ARQUITETO |
|||||
BIBLIOTECÁRIO |
|||||
ECONOMISTA |
|||||
SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE |
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - L |
|||||
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
PGE |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE CRECHE |
|||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE SAÚDE II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
MOTORISTA |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
TÉCNICO
EM DESENHO |
|||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||
BIBLIOTECÁRIO |
|||||
CONTADOR |
|||||
ECONOMISTA |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - M |
|||||
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
APSFS |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
ARTÍFICE
I |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO |
|||||
AGENTE
DE GUARDA PORTUÁRIA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
ARTÍFICE
II |
|||||
MOTORISTA |
|||||
OPERADOR
PORTUÁRIO II |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
|||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
|||||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||
ECONOMISTA |
|||||
ENGENHEIRO |
|||||
JORNALISTA |
|||||
PSICÓLOGO |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
ANEXO III - N |
|||||
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA
CATARINA |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
ARESC |
MOTORISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
BIÓLOGO |
|||||
ENGENHEIRO |
|||||
GEÓGRAFO |
|||||
GEÓLOGO |
|
|
|
|
|
|||
ANEXO III - O |
|||||||
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA |
|||||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|||
DEINFRA |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|||
ARTÍFICE
I |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO |
|||||||
ARTÍFICE
II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||||
MOTORISTA |
|||||||
OPERADOR
DE EQUIPAMENTOS |
|||||||
OPERADOR
PORTUÁRIO II |
|||||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||||
TÉCNICO
EM DESENHO |
|||||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||||
ARQUITETO |
|||||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||||
CONTADOR |
|||||||
ENGENHEIRO |
|||||||
TÉCNICO
EM ASSUNTOS CULTURAIS |
|||||||
|
|
|
|
|
|||
|
ANEXO III - P |
|||||
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
DETER |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
ARTÍFICE
I |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
OPERADOR
DE TERMINAL RODOVIÁRIO |
|||||
MOTORISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
TÉCNICO
EM DESENHO |
|||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||
TÉCNICO
EM OPERAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
AGENTE
FISCAL DE TRANSPORTES |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ECONOMISTA |
|||||
ENGENHEIRO |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - Q |
|||||
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
IPREV |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
MOTORISTA |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||
CIRURGIÃO
DENTISTA |
|||||
CONTADOR |
|||||
PEDAGOGO |
|||||
PSICÓLOGO |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - R |
|||||
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
JUCESC |
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
|
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - S |
|||||
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
FATMA |
ARTÍFICE
I |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
|
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
AGENTE
EM ATIVIDADES DE SAÚDE II |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
MOTORISTA |
|||||
TÉCNICO
EM ANÁLISE AMBIENTAL |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
TÉCNICO
EM DESENHO |
|||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||
BIBLIOTECÁRIO |
|||||
BIÓLOGO |
|||||
CONTADOR |
|||||
ECONOMISTA |
|||||
ENFERMEIRO |
|||||
ENGENHEIRO |
|||||
GEÓGRAFO |
|||||
GEÓLOGO |
|||||
OCEANÓGRAFO |
|||||
SOCIÓLOGO |
|||||
TÉCNICO
DE CONTROLE AMBIENTAL |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - T |
|||||
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
FCC |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
ARTÍFICE
I |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
MOTORISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
PROFESSOR |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES CULTURAIS |
|||||
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
|||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
CULTURAL |
|||||
ANALISTA
DE CULTURA |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ARQUITETO |
|||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||
BIBLIOTECÁRIO |
|||||
DESIGNER
GRÁFICO/WEB DESIGNER |
|||||
JORNALISTA |
|||||
PROFESSOR |
|||||
QUÍMICO |
|||||
TÉCNICO
EM ASSUNTOS CULTURAIS |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - U |
|||||
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
FCEE |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
AGENTE
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL ANO - ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
||
ARTÍFICE
I |
|||||
MOTORISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
PROFESSOR |
|||||
TÉCNICO
EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|||||
TÉCNICO
EM CUIDADOS ESPECIAIS |
|||||
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM DO TRABALHO |
|||||
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|||||
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
|||||
ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
||
ANALISTA
DE INFORMÁTICA |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
|||||
ASSISTENTE
SOCIAL |
|||||
CIRURGIÃO
DENTISTA |
|||||
EDUCADOR
FÍSICO |
|||||
FISIOTERAPEUTA |
|||||
FONOAUDIÓLOGO |
|||||
JORNALISTA |
|||||
MÉDICO |
|||||
NUTRICIONISTA |
|||||
OPTOMETRISTA |
|||||
PEDAGOGO |
|||||
PROFESSOR |
|||||
PSICÓLOGO |
|||||
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III - V |
|||||
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE |
|||||
ÓRGÃO |
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
|
FESPORTE |
AGENTE
DE SERVIÇOS GERAIS |
GRUPO OCUPACIONAL ANA - ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
|
MOTORISTA |
GRUPO OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
||
PROFESSOR |
|||||
ANALISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
GRUPO OCUPACIONAL ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL AUXILIAR |
CÓDIGO: ANA NÍVEL: 1 a 3 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços
braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Receber, orientar, encaminhar o público,
informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão; 2 - Montar, reparar e ajustar máquinas e
ferramentas; 3 - Prestar serviços auxiliares, relacionados a artesanato; 4 - Efetuar limpeza das dependências internas e
externas do órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos; 5 - Manter em condições de funcionamento os
equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à
segurança do órgão; 6 - Executar serviços internos e externos de entrega
de documentos e mensagens; 7 - Realizar serviços de costura, lavação, secagem e
passagem de roupa; 8 - Efetuar a limpeza, irrigação e adubação do solo,
plantio e colheita de frutas, legumes e verduras; 9 - Confeccionar selas, rédeas, correias e outras
peças similares de couro procedendo ao feitio, costura e acabamento das
mesmas; 10 - Cortar e trabalhar couro ou material
semelhante, para obter partes a serem utilizadas na confecção de artigos diversos; 11 - Realizar serviços relacionados com cozinha e
copa do órgão; 12 - Executar ronda diurna ou noturna nas
dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; 13 - Verificar instalações hidráulicas elétricas e
sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e
providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis; 14 - Controlar a movimentação de veículos, a entrada
e saída de volumes, bens móveis e pessoas; 15 - Registrar sua passagem pelos postos de
controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade
de sua ronda; 16 - Solicitar socorro às autoridades competentes,
imediatamente nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos,
vendavais, atentados contra a integridade física ou contra a vida,
comunicando o fato à chefia imediata; 17 - Relatar as anormalidades verificadas no seu
turno de trabalho; e 18 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do
Ensino Fundamental. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
CÓDIGO:
ANO NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de apoio ao
desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando
serviços de rotina. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Executar ligações telefônicas, transmissões e
recebimento de mensagens pelo telefone; 2 - Recepcionar clientes e visitantes, procurando
identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações,
marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores
procurados; 3 - Executar registro, controle, datilografia,
arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, financeiro,
pessoal ou material; 4 - Operar computadores digitais, acionando os
dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação
dentro dos critérios definidos; 5 - Preparar índices e fichários, mantendo-os
atualizados; 6 - Preencher formulário, fichas, cartões e
transcrever atos oficiais; 7 - Codificar dados e documentos; 8 - Providenciar material de expediente; 9 - Atender usuários em bibliotecas; 10 - Auxiliar na coordenação de eventos e promoções
em geral; 11 - Operar adequadamente equipamentos de
sonorização; 12 - Atender e assistir às classes, no que se refere
a atividades pedagógicas; e 13 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino
Fundamental. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE
CRECHE |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
CÓDIGO:
ANO NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas auxiliares e de
apoio às crianças atendidas em Creches. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Auxiliar o professor no atendimento às crianças; 2 - Prestar cuidados de higiene e alimentação às
crianças; 3 - Conservar a higiene do ambiente de trabalho; 4 - Zelar pela conservação dos materiais disponíveis
na sala de aula; 5 - Providenciar materiais necessários ao
atendimento das crianças nas atividades de rotina; 6 - Auxiliar o professor na execução das atividades
pedagógicas; 7 - Participar das reuniões de pais, de estudos e
pedagógicas, sempre que necessário; 8 - Auxiliar o professor com sugestões para a
elaboração e execução do planejamento e material didático; 9 - Cooperar com o professor na observação das
crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica; 10 - Participar dos treinamentos sempre que
necessário; e 11- Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino
Fundamental. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE
ENGENHARIA |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
CÓDIGO:
ANO NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relativos a
cálculos de medição e avaliação de serviços referentes às construções de
estradas e obras em geral. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Tabular dados e participar de pesquisas
diversas; 2 - Colaborar na apresentação de cronogramas de
obras e de desembolso; 3 - Conferir e comparar prestações de contas
referentes a convênios e contratos; 4 - Colaborar na elaboração de cálculos de medição,
avaliação e reajustamento; 5 - Auxiliar os técnicos na análise granulométrica,
ensaios físicos, determinação dos índices de plasticidades e demais análises
de material; 6 - Preparar relatórios e informações sobre
andamento de obras; 7 - Efetuar solicitação de materiais; 8 - Realizar medição de imóveis; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino
Fundamental. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
CÓDIGO:
ANO NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executa tarefas relacionadas à fiscalização dos trabalhos em
diversas áreas do setor público, registrando os dados necessários para serem
utilizados por outros profissionais. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: GUARDA PORTUÁRIO 1 - Efetuar policiamento interno das instalações
portuárias, segurança interna dos funcionários e mercadorias existentes no
interior das instalações; 2 - Solicitar, quando necessário, a cooperação de
autoridade federal ou estadual competente, dando ciência do fato, ao Capitão
dos Portos; 3 - Controlar a ordem de chegada de caminhões de
carga e descarga no porto; 4 - Verificar se as portas das repartições na área
portuária estão fechadas; 5 - Efetuar verificação de volumes de qualquer
natureza, conduzidos pelos pátios internos ou retirados das instalações
portuárias, a fim de impedir eventual lesão ao patrimônio; 6 - Revistar embrulhos, bolsas e pastas de quaisquer
pessoas que estejam saindo pelos portões, apreendendo e impedindo a saída
daqueles que contiverem mercadorias, cuja posse não se justifique; 7 - Registrar e controlar pessoas e veículos que
adentram a área portuária, impedindo o ingresso dos que não atendam as normas
internas da Administração; 8 - Impedir a atracação de embarcação sem
autorização, comunicando o fato à divisão de tráfego; 9 - Efetuar ronda, postos, serviços de choque, de
patrulha e de destaque; 10 - Manter a ordem e a disciplina em todas as
dependências do porto; 11 - Controlar o relógio-ponto e verificar se os
funcionários que se ausentam durante o horário de expediente, tem autorização
da chefia imediata; 12 - Cumprir o plano de adestramento estabelecido
pela Capitania dos Portos, comunicando à chefia imediata, sobre
irregularidades ocorridas; e 13 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: FISCAL DE PISTA E DE TRÁFEGO 1 - Controlar a execução de trabalhos de construção
de estradas, obras de arte, drenagens, terraplanagens e outras etapas da
obra, efetuando os registros necessários, fornecendo informações precisas
sobre o andamento da obra; 2 - Controlar os trabalhos de pavimentação
asfáltica, de concreto e outros tipos, verificando a densidade da pista
camada asfáltica, etc., garantindo a execução dos trabalhos e a utilização
dos materiais de acordo com as especificações exigidas; e 3 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: FISCAL DE OPERAÇÕES E ASSISTENTE DE
OPERAÇÕES 1 - Supervisionar as atividades operacionais do
Terminal Rita Maria; 2 - Fiscalizar os regulamentos e as normas
operacionais do Terminal Rita Maria; e 3 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino
Fundamental. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ARTÍFICE I |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
CÓDIGO:
ANO NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenha tarefas profissionais
de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e
serviços, sujeitos a supervisão e orientação especializada. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Executar serviços de reparos e de manutenção em
instalações, máquinas, equipamentos e mobiliário em geral; 2 - Executar limpeza, regulagem e acondicionamento
de peças e maquinário em geral; 3 - Confeccionar materiais e peças específicas
dentro de sua área de habilidade profissional sob supervisão superior; 4 - Auxiliar profissionais nas tarefas de mecânico,
serralheria, solda, carpintaria, marcenaria, hidráulica, chapeação,
topografia, e outros; 5 - Realizar tarefas de rotina de confecção e
costura; 6 - Manusear, acondicionar e operar máquinas e
ferramentas de serviço; 7 - Realizar tarefas de pintura, construção e
reformas em alvenaria, madeira e outros materiais; 8 - Preparar alimentos para consumo diário ou
eventual, em açougues, cozinhas ou padarias; 9 - Operar equipamentos; 10 - Manusear, operar e acondicionar explosivos sob
orientação técnica especializada; 11 - Manusear equipamentos de laboratório e
providenciar sua manutenção e limpeza, bem como realizar operações simples
sob supervisão técnica; 12 - Executar trabalhos por processos manuais ou
mecânico de acabamento, encadernação, douração e restauração; 13 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do
Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de
atuação. |
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: OPERADOR DE TERMINAL
RODOVIÁRIO |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL |
CÓDIGO: ANO NÍVEL: 1 a 4 |
|
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Atividade de natureza operacional, sujeita à orientação e execução
sob supervisão direta, envolvendo os trabalhos de emissão e recepção de
documentos dos serviços oferecidos pelo Terminal Rita Maria. |
|
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1
- Emitir e receber controle de entrada e saída de veículos do estacionamento,
para apuração de valor a ser pago; 2
- Emitir e receber o controle de entrada e saída de volumes do guarda-volumes,
para apuração do valor a ser pago; 3
- Emitir e receber o controle de entrada e saída dos ônibus nas plataformas; 4
- Entregar diariamente ao Assistente de Operações do turno, as receitas
auferidas pelos serviços prestados pelo setor operacional, acompanhadas da
respectiva documentação; 5
- Auxiliar na fiscalização geral do Terminal Rita Maria; 6
- Executar outras atividades correlatas. |
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ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino
Fundamental. |
EXPERIÊNCIA: Prática profissional |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE
SAÚDE II |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desenvolve atividades auxiliares na área dos serviços de saúde
ligados a área técnica, laboratorial, sanitária e hospitalar em geral no
apoio aos técnicos de saúde. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: AUXILIAR DE LABORATÓRIO 1 - Receber e registrar materiais destinados a
exames de laboratórios; 2 - Coletar e preparar material para análises a
serem realizados; 3 - Executar os trabalhos de lavação, esterilização e
montagem de materiais e equipamentos utilizados no laboratório; 4 - Utilizar e conservar corretamente os aparelhos e
equipamentos de laboratório e comunicar ao superior os reparos e as
substituições a serem efetuadas quando necessário; 5 - Embalar, rotular, acondicionar vidrarias e
outros materiais de utilização no laboratório; 6 - Registrar diariamente e arquivar as cópias de
resultados de exames; 7 - Auxiliar na elaboração de mapas de movimento
mensal dos exames; 8 - Efetuar limpeza e desinfecção de utensílios,
equipamentos e móveis do laboratório; 9 - Executar etapas intermediárias de análise
laboratoriais e preparação de medicamentos sob orientação e supervisão do
técnico de laboratório e/ou bioquímico; 10 - Auxiliar na recuperação e encaminhamento para
análise das amostras de alimentos bem como acondicionar e armazenar
adequadamente as contraprovas; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 - Atender aos internados e pacientes em geral; 2 - Executar ações de controle e avaliação das
condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo; 3 - Lavar, acondicionar e esterilizar material,
segundo técnicas adequadas; 4 - Fazer atendimento de enfermagem; 5 - Administrar medicamentos sob prescrição médica; 6 - Desenvolver atividades de orientação aos
pacientes, bem como a coleta de materiais para exame mediante solicitação; 7 - Fazer registros e anotações das condições dos
pacientes; e 8 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio
e formação na área de atuação. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais na função de
Auxiliar de Enfermagem e 24 horas semanais na função de Auxiliar de
Laboratório. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: Agente de Guarda Portuária |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO:
ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Exercer a vigilância na área do porto
organizado, para garantir o cumprimento da legislação vigente, em especial ao
Plano de Segurança Público Portuário, no tocante ao controle da entrada,
permanência, movimentação de pessoas, veículos, unidades de carga e
mercadorias, defesa do meio ambiente, etc.; 2 - Adotar procedimentos em casos de sinistros,
crime, contravenção penal ou ocorrência anormal, na área do porto; 3 - Prestar auxílio, sempre que requisitado, às
autoridades que exerçam suas atribuições no porto, para a manutenção da ordem
e a prevenção de ilícitos; 4 - Auxiliar na apuração de ilícitos e outras
ocorrências nas áreas sob responsabilidade da Administração Portuária; 5 - Orientar e dirigir o trânsito de veículos nas
ruas, avenidas e passagens situadas no interior da área portuária, abertas ou
não ao tráfego público, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito e com
as instruções internas do porto, providenciando a remoção dos veículos
estacionados de modo a prejudicar ou impedir o acesso às instalações
portuárias ou a contrariar o seu plano viário, comunicando as infrações à
autoridade competente para as providências cabíveis; 6 - Executar serviços de ação preventiva no combate
a incêndios, salvamento e resgate na orla e instalações portuárias, bem como
atuar em casos que envolvam colisões, inundações e outros acidentes de mesma
natureza; 7 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do
Ensino Médio. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ARTÍFICE II |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO:
ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados
de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e
operação de ferramentas e maquinário em geral. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Executar serviços de mecânica em máquinas e
equipamentos de diversos tipos; 2 - Executar trabalho de desmontagem, reparo e
ajustamento de máquinas, aparelhos e instrumentos; 3 - Executar trabalho de montagem, reparo e
ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante instruções, desenho ou
“croqui”; 4 - Executar serviços de eletricidade em geral; 5 - Montar e desmontar motores e transformadores de
diversos tipos; 6 - Executar trabalhos em aparelhos e acessórios
elétricos; 7 - Executar trabalhos de carpintaria e marcenaria; 8 - Operar máquinas e equipamentos manuais,
elétricos e eletrônicos; 9 - Executar trabalhos de tornearia; 10 - Executar trabalhos de soldas a oxigênio,
elétricas e oxiacetileno; 11 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do
Ensino Fundamental e qualificação profissional ou experiência na área de
atuação. |
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FotÓgrafo |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO:
ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: Cria, contextualiza e documenta imagens
fotográficas, opera equipamentos específicos, planeja o trabalho fotográfico,
pesquisa temas, procedimentos e materiais fotográficos, cataloga e arquiva os
documentos fotográficos. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e curso na área de fotografia com carga horária
mínima de 80horas/aula por curso. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: INSTRUTOR |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades com
habilitação especial abrangendo o exercício de ações formais e informais, de
orientação educacional e preparação para o desempenho profissional. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Planejar e executar cursos de corte e costura,
tricô, crochê, bordado manual e a máquina, flores e frutas artificiais, artes
aplicadas, culinárias, datilografia, pintura em tela, porcelanas e cerâmica,
tapeçaria, torneiro, entalhes, artes gráficas, serralheria, marcenaria e
outros, prevendo habilidades e técnicas a serem dominadas; 2 - Ministrar conhecimentos específicos na área
profissional e auxiliares a educandos; 3 - Adaptar o programa aos interesses da clientela; 4 - Responsabilizar-se pelo uso do material e
equipamento a sua disposição; 5 - Elaborar planejamento e relatórios inerentes às
atividades desenvolvidas no setor; 6 - Executar o curso planejado, através de aulas
ministradas; 7 - Planejar, elaborar e aplicar instrumentos de
avaliação dos cursos ministrados; 8 - Organizar, a partir de estudos e pesquisas,
apostilas de orientação pedagógica; 9 - Participar das reuniões técnicas e
administrativas quando convocado; 10 - Auxiliar o desempenho dos cursistas; 11 - Executar a limpeza e conservação de oficinas e
equipamentos; e 12 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: MOTORISTA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduz e conserva veículos
motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas
e materiais; 2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza
do veículo sob sua responsabilidade; 3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua
responsabilidade; 4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de
irregularidades ou avarias com a sua viatura; 5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível,
lubrificantes e manutenção em geral; 6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando
usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; 7 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade; 8 - Manter atualizada sua Carteira Nacional de
Habilitação e a documentação do veículo; 9 - Atender as necessidades de deslocamento a
serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 10 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio. |
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados
à operação de máquinas e equipamentos, bem como montar e manejar equipamento
de sondagem para perfurar poços. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Operar tratores com pneus ou esteiras, com retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras
ou carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoção de terras,
pedras, cascalho e outros materiais; 2 - Operar moto-niveladora, tratores de esteira
equipados com escarificador ou “scrapper”
para nivelar terrenos para construção de rodovias; 3 - Efetuar a manutenção dos equipamentos,
lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência; 4 - Montar e operar torres e outras instalações de
sondagem e acionar bombas de lama; 5 - Montar e operar aparelhagem de perfuração em
poços: 6 - Controlar a marcha do equipamento de sondagem na
perfuração de poços; 7 - Recolher amostras de componentes da terra ou
para outros tipos de sondagem geofísica; 8 - Efetuar serviços de desmontagem dos equipamentos
de perfuração e sondagem; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do
Ensino Fundamental, com qualificação profissional ou experiência na área de
atuação. |
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: OPERADOR GRÁFICO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Abrange serviços especializados
de confecção de produtos e operações de equipamentos e maquinários gráficos. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Executar serviços de impressão “off-set”; 2 - Executar serviços de tolitografia; 3 - Executar serviços de gravação; 4 - Executar trabalhos de montagem de fotolitos e
assemelhados; 5 - Operar equipamentos e maquinário, executando
trabalhos de linotipia; 6 - Executar serviços de tipografia; 7 - Operar equipamentos e máquinas de guilhotina; 8 - Executar serviços de impressão tipográfica; 9 - Executar serviços de fotocomposição; 10 - Zelar pela manutenção e providenciar a limpeza
dos equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade; 11 - Executar outras atividades inerentes ao cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª Série do
1º Grau com qualificação profissional ou experiência na área de atuação. |
EXPERIÊNCIA: Prática profissional mínima de 2 anos. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: OPERADOR PORTUÁRIO II |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades gerais de
operacionalização, manutenção e fiscalização de máquinas e equipamentos do
Porto, bem como o controle da carga e descarga de mercadorias de exportação e
importação. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: ARRAIS 1 - Orientar as manobras de atracação e desatracação
do rebocador; 2 - Auxiliar nas manobras de entrada e saída dos
navios no Porto; 3 - Cumprir e fazer cumprir por todos os
subordinados as leis em vigor, determinadas pelo T. H. Marítimo; 4 - Cumprir o regulamento para evitar abalroamento; 5 - Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque
dos tripulantes preenchendo o rol de equipagem junto à Capitania dos Portos; 6 - Cumprir as disposições previstas nas instruções
sobre os meios de salvamento a bordo, assegurando a conservação das
embarcações miúdas; 7 - Fazer com que todos conheçam os seus lugares e
deveres em caso de incêndio, colisão e abandono; 8 - Manter a disciplina de toda a tripulação; 9 - Determinar todo o serviço de limpeza e
conservação da embarcação; 10 - Tomar todas as providências para a total
segurança do rebocador, quer operando ou não; 11 - Fazer a escrituração do diário de convés; e 12 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: CONTROLADOR DE CARGA 1 - Conferir carga e descarga no costado do navio,
referente à marca, contramarca peso, embalagem, número de volume, de
referência dos arrumadores de cada terno (turno), equipamentos usados e
natureza da operação, nome dos operadores, procedência e destino da carga,
paralisação, motivo das paralisações, nome dos navios, porão, início e término
da operação; 2 - Zelar pelo manuseio da carga; 3 - Verificar placa de caminhão e o número da nota
fiscal, em caso de carga direta do caminhão; 4 - Conferir “container”, verificando sigla, número
e tara do mesmo, quando vazio, e nome do exportador, marca da mercadoria,
peso líquido e bruto, tara, quando cheio; 5 - Preencher conferência de balança verificando a
procedência da mercadoria, placa do veículo, peso bruto e líquido, tara,
agente do navio, na descarga de graneis; 6 - Conferir carga e descarga das mercadorias no
pátio ou nos armazéns do cais, verificando o início, término e local da
operação, firma exportadora e recebedora da carga (agente), placa do veículo,
espécie da mercadoria, peso, número da nota fiscal, equipamento e
arrumadores, quando necessário; 7 - Conferir o estufamento
de “container” no pátio do cais, verificando sigla, número, tara do mesmo,
espécie da mercadoria, embalagem, número do volume, número e peso por volume,
peso total aos volumes estufados no “container”, firma exportadora, navio
transportador da mercadoria, porto de destino, equipamentos usados na
operação, nome dos operadores de equipamentos, arrumadores, quando necessário
e data da operação; e 8 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: 2º CONDUTOR MOTORISTA 1 - Colocar em funcionamento os motores de
embarcação; 2 - Verificar níveis de óleo dos motores; 3 - Verificar se os tuchos estão funcionando
normalmente; 4 - Verificar se as instalações elétricas estão em
perfeitas condições; 5 - Testar, gradativamente, o funcionamento das
bombas de esgotos da rede de extinção e bombas contra incêndio; 6 - Verificar as redes ao óleo e ar comprimido; 7 - Verificar máquinas de leme; 8 - Efetuar a troca de filtros de óleo lubrificante; 9 - Efetuar a lavagem dos filtros de óleo diesel; 10 - Fazer pequenas manutenções; 11 - Fazer a revisão geral dos motores ao término de
cada manobra; 12 - Comunicar ao chefe ao DIEM, qualquer
irregularidade constatada na praça de máquina; e 13 - Executar outras atividades compatíveis com a
função, Na função de: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS 1 - Operar com máquinas empilhadeiras no pátio,
armazéns e porões dos navios; 2 - Operar os vagões para carga e descarga de
mercadorias na faixa portuária; 3 - Operar com tratores no transporte de mercadorias
para o costado dos navios e vice-versa; 4 - Operar com pás-carregadeiras nos porões dos
navios, armazéns e limpeza da faixa dos cais; 5 - Observar o tipo, qualidade e peso da carga, para
realizar a operação; 6 - Observar as condições do equipamento antes de
realizar a operação; 7 - Observar o local das operações para evitar
acidentes; 8 - Efetuar tarefas de manutenção em geral que
garantam as condições normais de serviço; 9 - Entregar o equipamento, junto ao departamento
competente, no término da operação e registrar as observações que se fizerem
necessárias; e 10 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: FEITOR PORTUÁRIO 1 - Executar serviços de amarração (atracação e
desatracação de navios); 2 - Informar o Prático e Arrais nas manobras de
atracação e desatracação de navios, quanto a calado, maré e outros; 3 - Informar a posição de navio no momento da
atracação e desatracação, calado e outros dados que se fazem necessários à
Divisão de Tráfego; 4 - Orientar todo o pessoal responsável pela limpeza
da faixa portuária; 5 - Determinar a coleta de lixo dos pontos da faixa
do cais; 6 - Controlar o uso das ferramentas pelo pessoal da
limpeza; 7 - Determinar a execução dos serviços de abertura
de valas, roçada e capinação; 8 - Supervisionar o assentamento de estacas e de
paralelepípedos; 9 - Confeccionar e fixar defensas de pneus no
pavimento do cais; 10 - Elaborar escala de pessoal que trabalha no serviço
de amarração; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: MARINHEIRO DE CONVÉS 1 - Pegar os cabos do navio para rebocá-lo, largar
os cabos na desatracação e amarrar na atracação; 2 - Verificar, quando em operação a distância entre,
o rebocador e o navio e fazer outras observações necessárias para a segurança
da embarcação; 3 - Baixar e levantar ferros, fazer, trabalho de
marinharia, baldeação e lavagem de branco (paredes); 4 - Bater ferrugens, pintura em geral, engraxar calos
de arame de bordo, e lubrificar as portas da embarcação; 5 - Limpar os paióis das amarras, das tintas, dos
mantimentos e dos materiais em geral, limpar os camarotes, casa de navegação,
sala de refeições e cozinha; 6 - Providenciar o hasteamento da Bandeira Nacional; 7 - Vigiar a embarcação em dias não úteis; e 8 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do 5º ano do
Ensino Fundamental com qualificação profissional e experiência na área de
atuação e carteira expedida pela Capitania dos Portos. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PROFESSOR |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades
de planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem no
exercício de funções do magistério. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA. 1 - Ministrar aulas e orientar a
aprendizagem do aluno; 2 - Elaborar programas, planos de
curso e de aula no que for de sua competência; 3 - Avaliar o desempenho dos alunos
atribuindo-lhe notas ou conceitos nos prazos fixados; 4 - Cooperar com os serviços de
Orientação Educacional e Supervisão Escolar; 5 - Promover experiências do ensino
e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; 6 - Participar de reunião, conselhos
de classe, atividades cívicas e outras; 7 - Promover aulas
e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de
aprendizagem; 8 - Seguir as diretrizes de ensino
emanados do órgão superior competente; 9 - Fornecer dados e apresentar
relatórios de suas atividades; 10 - Exercer docência em cursos na
área de educação especial; e 11
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio, com registro no Ministério da
Educação (MEC). |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Análise
Ambiental |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO:
ANT NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Realização de análises e testes
laboratoriais de rotina para avaliação e acompanhamento de experimentos, sob
orientação, bem como efetuar leitura dos resultados dos exames, cálculos
simples e representação de dados; 2 - Realizar atividades de coleta,
preparo e manuseio de amostras e materiais para estudos, preparo de reativos,
materiais e amostras para análise; 3 - Realizar atividades de coleta de
dados para elaboração de trabalhos técnicos. Executar tarefas de manutenção e
organização de fichários e catálogos; 4 - Auxiliar na montagem, calibração e
manuseio de aparelhos de laboratório; 5 - Participar da instalação, controle
de experimentos e supervisionar as respectivas anotações; 6 - Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química, realizando ou orientando
exames, testes de cultura de microorganismos, por meio de manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico,
tratamento ou prevenção de doenças; 7 - Orientar e executar os serviços de
lavação, esterilização, montagem e acondicionamento dos materiais e
equipamentos de laboratório; 8 - Realizar outras atividades
compatíveis com a função. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Química ou
Saneamento ou Meio Ambiente ou Agroecologia, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com registro no respectivo Conselho, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza e executa serviços
auxiliares nas áreas técnica e administrativa. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com
a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas
de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do
órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material
permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento
dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de
objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação
da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de
trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de
material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes a registro,
análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes,
análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção
e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento
específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento
de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de
registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia,
cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e
controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos
referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros
documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção,
encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior,
taquigrafando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa,
levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo
necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio. |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Atividades Culturais |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO:
ANT NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: Na função de: MAQUINISTA Auxilia a execução de atividades ligadas
ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de
recursos em espaço cênico e montagem de espetáculos. Na função de: TÉCNICO DE LUZ Auxilia a execução de atividades ligadas
ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de
recursos em iluminação e montagem de espetáculos. Na função de: TÉCNICO DE SOM Auxilia a execução de atividades ligadas
ao teatro, cinema, áudio, vídeo, dança e circo; auxilia no aproveitamento de
recursos em técnica de som e montagem de espetáculos. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e qualificação profissional ou experiência na área
de atuação. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
CRECHE |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa tarefas auxiliares e de
apoio às crianças atendidas em creches. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Auxiliar o professor no atendimento às crianças; 2 - Prestar cuidados de higiene e alimentação às
crianças, conservando a higiene do ambiente de trabalho; 3 - Zelar pela conservação dos materiais disponíveis
na sala de aula; 4 - Providenciar materiais necessários ao
atendimento das crianças nas atividades de rotina; 5 - Auxiliar o professor na execução das atividades
pedagógicas; 6 - Atender à turma na ausência do professor até 15
(quinze) dias, com redução de carga horária para 6 (seis) horas e, após 15
(quinze) dias fazendo jus ao salário por aquele percebido enquanto durar a
substituição; 7 - Participar das reuniões de pais, de estudos e
pedagógicas, sempre que necessário; 8 - Auxiliar o professor com sugestões para
elaboração e execução do planejamento e material didático; 9 - Cooperar com o professor na observação das
crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica; 10 - Participar aos treinamentos, sempre que
necessário; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
|
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
ENGENHARIA |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve atividades de caráter
técnico concernente a levantamento da superfície e subsolo da terra, de sua
topografia natural; a execução de trabalhos de construção civil, sob a
direção de um Engenheiro ou Arquiteto; a medição com auxílio de instrumentos
de agrimensura, trabalhos de laboratório físico-químico, instalações de
aparelhos e equipamentos elétricos, bem como outros serviços auxiliares de
engenharia. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA /
ELETROTÉCNICO / TÉCNICO EM ELETRÔNICA 1 - Realizar estudos sobre sistemas e instalações
elétricas; 2 - Efetuar instalações de máquinas e aparelhos
elétricas de uso industrial, doméstico e outros; 3 - Executar e reparar o enrolamento de
condensadores, induzidos e geradores de corrente continua e alternada; 4 - Regular e testar sistema de ignição eletrônica,
condensadores, velas, platinados, distribuidores, magnetos, cabos de vela e
outros; 5 - Montar aparelhos, circuitos ou componentes
eletrônicos, orientando-se por desenho e planos específicos; 6 - Testar aparelhos e componentes eletrônicos para
localizar possíveis defeitos; 7 - Fazer a manutenção de equipamentos e circuitos,
ajustando-os e corrigindo falhas detectadas; 8 - Operar equipamentos eletrônicos de alta
precisão; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: LABORATORISTA / TÉCNICO EM QUÍMICA 1 - Executar exames e análises de rotina em
laboratórios físico-químicos; 2 - Colher material para análises "in
loco"; 3 - Orientar e colher amostras; 4 - Preparar os corpos de prova de asfalto,
compactação e rotura, realização de granulometria, extração, betume e demais
ensaios; 5 - Efetuar a moldagem e rotura de corpos de prova
de concreto, "plumpstest"; 6 - Fiscalizar obras através da escleromatria; 7 - Auxiliar em pesquisas de cálculo das fichas de
ensaio, em elaboração de projetos de concreto asfáltico, lama asfáltica e pré-misturado
a frio; 8 - Preparar dados para a elaboração de mapas das
atividades desenvolvidas; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: AGENTE DE SERVIÇO DE ENGENHARIA /
AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE CAMPO 1 - Executar tarefas rotineiras, auxiliares de
engenharia; 2 - Controlar e supervisionar a precisão de estoque
de material; 3 - Realizar levantamento quantitativo de materiais
e mão-de-obra de instalações em geral, para posterior projeto ou reforma; 4 - Auxiliar os serviços de topografia, no
desenvolvimento dos trabalhos afins; 5 - Efetuar mão-de-obra simples de serviços de
instalação, montagem, manutenção e outros serviços; 6 - Arquivar projetos, documentos e expedientes em
geral; e 7 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TOPÓGRAFO 1 - Executar serviços inerentes a: locação do eixo
da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de secções
transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência dos
RN, PC, PT, ST, TS; 2 - Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à
topografia; 3 - Executar levantamentos altimétricos
e planimétricos de cidades, de “talweys” de bacias
hidráulicas e hidrografias de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas
de limite; 4 - Mapear áreas de alcance da topografia; 5 - Executar demarcações e discriminações; 6 - Executar locação de projetos urbanos, edifícios,
pontes, barragens e obras públicas em geral; 7 - Executar levantamentos topográficos, por
coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção; 8 - Executar cálculos e desenhos afins, vinculamentos de precisão e expeditos; 9 - Executar serviços de conservação e pequenos
reparos nos instrumentos de trabalho; 10 - Desenhar originais para reprodução de diversos
serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO EM AGRIMENSURA 1 - Participar da execução de levantamento
topográfico; 2 - fornecer dados necessários à construção de obras
ou à exploração de minas; 3 - Efetuar cálculos de agrimensura; 4 - Utilizar dados coligados em levantamentos
topográficos, para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos,
e outros trabalhos afins; e 5 - Executar outras, atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 1 - Efetuar levantamentos, coletas de dados
relativos a solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e
instalações, bem como auxiliar o registro de observações relativas a
recrutamento de mão-de-obra; 2 - Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar
de Engenheiro ou Arquiteto; 3 - Executar serviços de operação, intervindo
tecnicamente nos trabalhos de provisão dos materiais; 4 - Orientar o pessoal na utilização de máquinas e
equipamentos utilizados na obra; 5 - Receber materiais, conferir notas, controlar a
aplicação de material na obra e acompanhar os trabalhos, analisando seu custo
real; e 6 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio
e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no
respectivo Conselho Regional, quando houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa as ações de fiscalização
relativas ao controle da qualidade do meio ambiente, preservação e
restauração da flora e da fauna e aos serviços de transportes de passageiros.
|
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Fiscalizar, autuar, embargar desmatamentos em áreas
de preservação permanente; 2 - Recolher animais selvagens, peçonhentos para
encaminhamento aos parques ou reservas legais; 3 - Fiscalizar, apreender, controlar transportes de
armas e apetrechos de caça; 4 - Apreender equipamentos de destruição acelerada
do meio ambiente, quando utilizados inadequadamente ou sem autorização; 5 - Fiscalizar, autuar, apreender e controlar o
comércio ilegal de espécies da fauna silvestre; 6 - Fiscalizar, autuar, embargar aterros e
construções em manguezais, restingas e demais áreas de interesse ecológico; 7 - Fiscalizar, autuar e promover a interdição de
atividades industriais, quando da utilização irracional dos recursos
naturais; 8 - Encaminhar os infratores, quando do crime
ecológico ou infração grave, à Delegacia mais próxima; 9 - Testemunhar e emitir relatórios; 10 - Solicitar apoio policial, quando necessário; 11 - Examinar as papeletas referentes a horário dos
veículos, verificando os registros nelas efetuados; 12 - Fiscalizar a venda de passagens no interior dos
veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes; 13 - Tomar as medidas oportunas
em relação a irregularidades observadas, procedendo de acordo com as
disposições do tráfego e da empresa; 14 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 15 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio.
|
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desenvolve serviços referentes à citotecnia,
epidemiologia, saneamento, vigilância sanitária, serviços auxiliares de
obstetrícia, serviços de enfermagem em geral, serviços auxiliares de operação
e manutenção de Raio X, revelação radiográfica, execução de serviços de
laboratório, serviços auxiliares de fisioterapia, serviços de massagens e
prótese ortopédica. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 - Fazer atendimento de enfermagem; 2 - Administrar medicamentos mediante prescrição
médica; 3 - Participar da vacinação e suas programações; 4 - Fazer coleta de material para exames, quando
indicado; 5 - Fazer visitas domiciliares e notificações de
doenças transmissíveis; 6 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta
médica; 7 - Participar de atividades de saúde a nível
comunitário; 8 - Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de
assistência de enfermagem; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO DE LABORATÓRIO 1 - Executar os serviços de análise laboratorial sob
orientação do bioquímico; 2 - Orientar e executar os serviços de lavação,
esterilização, montagem e acondicionamento dos materiais e equipamentos de
laboratório; 3 - Controlar os estoques de materiais utilizados; 4 - Preparar material para exames, bem como executar
sua coleta; 5 - Executar o controle e o registro do material e
dos exames; 6 - Fazer sob orientação superior a preparação de
produtos imunobiológicos; 7 - Preparar reagentes, corantes e meios de cultura
próprios para análises laboratoriais; 8 - Elaborar estatísticas, mapas e relatórios; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1 - Operar e manipular equipamento de Raio X; 2 - Revelar, registrar e acondicionar as chapas e
filmes de Raio X; 3 - Preparar os pacientes e orientá-los para
posicionamento correto; 4 - Manter a segurança dos pacientes e ao local de
acordo com as normas de segurança; 5 - Preparar o material e as salas adequadamente
para revelação e operação dos equipamentos; 6 - Registrar e controlar as ocorrências e
movimentos em livro de registro, fazendo encaminhamento da documentação e do
material; 7 - Requisitar e controlar o material utilizado,
mantendo registros dos mesmos; e 8 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. Na função de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 - Atender aos internados e pacientes em geral; 2 - Executar ações de controle e avaliação das
condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo; 3 - Lavar, acondicionar e esterilizar material,
segundo técnicas adequadas; 4 - Fazer atendimentos de enfermagem; 5 - Administrar medicamentos sob prescrição médica; 6 - Desenvolver atividades de orientação aos
pacientes, bem como a coleta de materiais para exame mediante solicitação; 7 - Fazer registros e anotações das condições dos
pacientes; e 8 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 1 - Registrar exames, solicitações e notificações; 2 - Manter em condições de uso os equipamentos de
laboratório e de saúde pública; 3 - Auxiliar e executar atividades de vigilância
sanitária, sob supervisão técnica; 4 - Orientar e executar operações de orientação e
saneamento básico junto à comunidade; 5 - Providenciar, acondicionar, operar e manter em
condições de uso, equipamentos e material de saneamento básico; 6 - Manter contato e informações com entidades
públicas e privadas para ações de vigilância epidemiológica; 7 - Realizar investigações e adotar medidas
corretivas e preventivas de epidemiológica; 8 - Coletar amostras e remeter material para exames; 9 - Organizar registros, mapas e tabelas
estatísticas para controle e avaliação; 10 - Verificar e atender denúncias e reclamações; 11 - Inspecionar e vistoriar as condições de higiene
e saúde para expedição de documentação hábil em construções, estabelecimentos
comerciais, industriais e agropecuários; 12 - Executar a apreensão de alimentos fora das
condições, sob determinação superior; 13 - Fiscalizar as condições hidrossanitárias
de coleta e depósito de lixo, e extrair, lavrar e registrar autos de acordo
com a regulamentação de saúde pública; 14 - Recolher atestados de óbitos e controlar os de
doenças transmissíveis; 15 - Instruir a população e os pacientes sobre saúde
pública; 16 - Fazer notificação de doenças transmissíveis; e 17 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO EM PRÓTESE ORTOPÉDICA 1 - Executar serviços gerais e específicos de
oficina ortopédica; 2 - Avaliar fazer as medidas e moldes no paciente,
dando as primeiras orientações sobre o preparo do membro lesado ou amputado
para utilização da prótese ou/órtese; 3 - Confeccionar, quando necessário, prótese
provisória (pilos) para adaptação à prótese definitiva; 4 - Confeccionar próteses definitivas e órteses
através de técnicas específicas; 5 - Fazer a prova da órtese ou prótese no paciente
executando as correções necessárias; 6 - Acompanhar, ensinar e orientar a colocação da
órtese ou prótese, sua utilização, cuidados e higiene, adaptando o paciente à
sua nova condição de vida; 7 - Reavaliar o paciente e fazer toda a assistência
técnica necessária das órteses e próteses entregues; 8 - Treinar, orientar e supervisionar artífices e
auxiliares; 9 - Supervisionar e orientar o correto manuseio de
máquinas específicas de confecções de órteses e próteses; 10 - Auxiliar autoridades superiores em assuntos de
oficina ortopédica, preparando informes, documentos e pareceres; 11 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 12 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBSTETRÍCIA 1 - Executar a assistência de enfermagem obstétrica
no período pré-natal, no trabalho de parto e no puerpério; 2 - Orientar gestantes, parturientes e puérperas,
entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e
fornecer noções gerais de puericultura neo-natal; e 3 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO AUXILIAR DE REABILITAÇÃO E
FISIOTERAPIA 1 - Executar cinesioterapia e massagens; 2 - Orientar os pacientes na utilização de aparelhos
de reabilitação, prótese e suporte; 3 - Executar trabalhos com eletroterapia,
hidroterapia, termoterapia e outros; 4 - Preparar os aparelhos e testá-los para
utilização; 5 - Atender no setor neurológico os pacientes de
reabilitação; 6 - Registrar informações e dados; 7 - Avaliar o estado dos pacientes; 8 - Atender pacientes amputados; 9 - Aplicar exercícios e treinar os pacientes; 10 - Preparar para a integração social e atividades
ocupacionais; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: MASSAGISTA 1 - Preparar o paciente para aplicação de massagens; 2 - Aplicar massagens corretivas sob prescrição médica
com finalidades fisioterápicas; 3 - Massagear os pacientes para ativar e melhorar a
circulação ou outras vantagens terapêuticas, segundo técnicas adequadas; 4 - Ensinar o paciente a prática de exercícios por
demonstração para ajudar a orientação ou recuperação de sequelas diversas; 5 - Cumprir as instruções técnicas de serviço; e 6 - Executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio
e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no
respectivo Conselho Regional, quando houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. Na função de
Técnico em Radiologia -24 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível médio, de
complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de trabalhos referentes
ao registro, análise e controle de serviços contábeis. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Promover a execução orçamentária dos órgãos
integrantes da estrutura da Autarquia e dos registros contábeis da receita e
da despesa; 2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do órgão; 3 - Participar na elaboração de propostas
orçamentárias; 4 - Classificar a receita; 5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e
cheques; 6 - Relacionar notas de empenho, subempenhos
e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa
orçamentária; 7 - Efetuar balanço geral e balancetes; 8 - Elaborar termo de conferência de caixa e
demonstração de saldo; 9 - Controlar os extratos bancários diariamente; 10 - Registrar todos os bens e valores existentes
nos órgãos públicos; 11 - Controlar os serviços orçamentários e
bancários, inclusive a alteração orçamentária; 12 - Providenciar a guarda de toda a documentação,
para posterior análise dos órgãos competentes; 13 - Elaborar registros contábeis da execução orçamentária; 14 - Elaborar mapas e demonstrativos com elementos
retirados da razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão; 15 - Manter atualizados as fichas de despesa e
arquivo de registros contábeis; 16 - Conferir boletins de caixa; 17 - Elaborar guias de recolhimento, ordens de
pagamento e rescisão de contrato de trabalho; 18 - Controlar a execução orçamentária; 19 - Relacionar restos a pagar; 20 - Reparar recursos financeiros; 21 - Relacionar e classificar a despesa e os
empenhos por itens orçamentários; 22 - Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e
dos recursos recebidos e qualquer título; 23 - Analisar balanços gerais e balancetes das
empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; 24 - Coordenar e controlar as prestações de contas
de responsáveis por valores de dinheiro; 25 - Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e
saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos
ou baixados para doação, permuta ou transferência; 26 - Inventariar anualmente, o material e os bens
pertencentes a Autarquias; 27 - Expedir termos de responsabilidade referente a
bens móveis de caráter permanente; 28 - Organizar e manter atualizado o cadastro dos
bens móveis e imóveis de caráter permanente; 29 - Controlar os valores arrecadados, bem como
conferir, diariamente, extratos contábeis; 30 - Zelar pelo cumprimento financeiro no âmbito da
Autarquia; 31 - Controlar os recursos extra-orçamentários
provenientes de convênios; 32 - Desempenhar outras tarefas semelhantes. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio
e curso completo de Técnico em Contabilidade ou habilitação legal
equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Controle
Ambiental |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO:
ANT NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1
- Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando
pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes
atualizados; 2
- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas
pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Estado, fixando
parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases,
resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou
energia que produzam a degradação ambiental; 3
- Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a
recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; 4
- Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental
contidas em leis ou em regulamentos específicos; 5
- Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando à elaboração de
técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; 6
- Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas
florestais no Estado, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções
técnicas e de proteção ambiental; 7
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos
destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e
problemas ambientais do Estado, objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa do meio ambiente; 8
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 9
- Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à
sua área de atuação; 10
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; 11
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades em âmbito
estadual e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Estado; 12
- Elaborar, analisar e dar parecer em estudos de impacto ambiental
decorrentes da instalação e/ou ampliação de indústrias e estabelecimentos de
produção de bens e produtos em geral, que possam afetar ou interferir no meio
ambiente; 13
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Saneamento ou Meio
Ambiente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no
respectivo Conselho, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Cuidados
Especiais |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO:
ANT NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Acompanhar e supervisionar as
pessoas com deficiência no translado do transporte escolar oficial da
instituição; 2 - Auxiliar o motorista nos cuidados e
atendimento as pessoas com deficiência durante o transporte das pessoas com
deficiência; 3 - Prestar cuidados de higiene e
alimentação as pessoas com deficiência; 4 - Conservar a higiene do ambiente de
trabalho; 5 - Zelar pela conservação dos materiais
disponíveis na sala de aula; 6 - Providenciar os materiais ao atendimento
nas atividades de rotina; 7 - Auxiliar o professor nas atividades
pedagógicas; 8 - Executar outras atividades
compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Enfermagem, com
registro no respectivo Conselho Profissional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM DESENHO |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executa desenhos para projetos de engenharia, construção e
fabricação, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Estudar as características do trabalho,
analisando dados coligidos de levantamentos topográficos, fotografias
aéreas, delimitações de áreas e contornos e outros subsídios complementares,
para obter todos os elementos necessários à execução das plantas; 2 - Determinar escalas convenientes, reduzindo ou
ampliando o desenho original, para atender aos objetivos do trabalho; 3 - Elaborar o desenho ou cópia, mapas e plantas
topográficas e cartográficas, climáticas, econômicas e outras, detalhando e
desenvolvendo esboços, para determinar sinais convencionais, simbologias,
mapas, índices, diagramas diversos e traçados de minas; 4 - Realizar desenhos técnicos referentes a campos
específicos, com mecânica, eletricidade, construção civil, arquitetura, artes
gráficas, cartografia, ilustrações técnicas e outros; 5 - Desenhar plantas padronizadas, organogramas, funcionogramas, cronogramas, gráficos estatísticos, cotogramas fluviométricos; 6 - Executar desenho e moldes de placas a serem pintados
a cores; 7 - Participar de estudos para projetos layout de formulários diversos; 8 - Participar na elaboração de pequenos projetos; 9 - fazer cópias em papel transparente de desenho,
heliográficos e em papel vegetal; 10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio
e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no
respectivo Conselho Regional, quando houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo,
família e comunidade visando à promoção, proteção e recuperação da saúde; 2 - Fazer previsão de equipamento e material para prestar
assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas; 3 - Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com a programação
estabelecida pela instituição; 4 - Participar
na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade; 5 - Participar
de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população; 6 - Executar
outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas; 7 - Administrar medicamentos, mediante prescrição, e
utilizando a técnica de aplicação adequada; 8 - Participar na execução de programas de vacinação, de
acordo com o esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde; 9 - Fazer
coleta de material para exames complementares, quando indicados; 10 - Fazer
notificação de doenças transmissíveis; 11 - Participar
das atividades de vigilância epidemiológica; 12 - Fazer
visita domiciliar; 13 - Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na
ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas
estabelecidas; 14 - Desenvolver
atividades de pré e pós consulta médica e de enfermagem; 15 - Participar
das ações de saúde desenvolvida pela comunidade; 16 - Participar da prestação de assistência a comunidade
em situações de calamidade e emergência; 17 - Fazer
registros das atividades realizadas; 18 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio e curso
completo de Técnico em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho
Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Enfermagem do
Trabalho |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO:
ANT NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Apoiar os outros profissionais da
Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional em suas atividades; 2 - Participar no planejamento e na
organização do cronograma elaborado à realização dos exames
admissionais/periódicos/reabilitação/demissionais; 3 - Executar o cronograma planejado,
acolhendo e orientando os servidores na realização dos exames ocupacionais; 4 - Esclarecer os servidores com relação
aos cursos, palestras e outras atividades promovidas pela Equipe Multiprofissional
de Saúde Ocupacional; 5 - Executar e participar dos cursos e
palestras promovidos pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional; 6 - Participar e assessorar, programas e
atividades de enfermagem do trabalho; 7 - Participar e executar programas de
controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis dos servidores; 8 - Executar e participar de programas
de avaliação da saúde dos servidores; 9 - Executar programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais. 10 - Executar outras atividades
compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e curso completo de Técnico em Enfermagem, com
Certificado de Estudos Complementares de Enfermagem do Trabalho, Classificado
pelo COFEN no Quadro III - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406 - art. 11;
Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia Segurança e em Medicina
do Trabalho, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, art. 1º, subitem
4.4.1, alínea “d”, e registro no respectivo Conselho Profissional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora programas de computação
baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise, estabelecendo os
diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de
dados.
|
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Auxiliar nos estudos, projetos, análises,
perícias, avaliação, auditorias, pareceres, pesquisas, consultorias, laudos,
arbitramento e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de
dados; 2 - Participar no planejamento ou projetos, em
geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados; 3 - Colaborar nos projetos e especificações de
modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos
utilizados em processamento eletrônico de dados; 4 - Auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados
em processamento eletrônico de dados; 5 - Colaborar na definição, estruturação, teste e
simulação de programas e sistemas; 6 - Participar nos estudos de viabilidades técnicas
e financeiras para, implantação de projetos e sistemas, assim como de
máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados; 7 - Codificar dados e preparar serviços a serem
executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados, atividades
estas que envolvem técnicas especiais de codificação e linguagem de serviços
computadorizados; 8 - Executar atividades relacionadas ao controle de
qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento eletrônico
de dados; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio
e educação profissional técnica na área de atuação, com registro no
respectivo Conselho Regional, quando houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas relacionadas a
Fiscalização de Transportes Rodoviários. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Supervisionar as atividades operacionais do
terminal Rita Maria; 2 - Fiscalizar os regulamentos e as normas operacionais
do terminal Rita Maria; 3 - Examinar as papeletas referentes a horário dos
veículos, verificando os registros nelas efetuados; 4 - Fiscalizar a venda de passagens no interior dos
veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes; 5 - Tomar as medidas oportunas em relação a
irregularidades observadas, procedendo de acordo com as disposições do
tráfego e da empresa; 6 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 7 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Ensino Médio. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
TÉCNICO |
CÓDIGO: ANT NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Orienta, coordena e fiscaliza a
observância dos preceitos legais de proteção ao trabalho, investigando riscos
e causas de acidentes e aplicando esquemas de prevenção aos mesmos. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Instruir sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
treinamentos; 2 - Fiscalizar o cumprimento da legislação
trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade; 3 - Inspecionar locais, instalações e equipamentos,
observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de
acidentes; 4 - Estabelecer normas e dispositivos de segurança,
sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando
sua observância; 5 - Inspecionar as portas de combate a incêndios,
para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; 6 - Investigar acidentes ocorridos, examinando as
condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as
providências cabíveis; 7 - Registrar irregularidades ocorridas, anotando-as
em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes; 8 - Coordenar a publicação de matéria sobre
segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de
cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de
acidentes; 9 - Informar e orientar as entidades sujeitas à
fiscalização sobre os diversos assuntos que se relacionem com a observância
da legislação do trabalho; 10 - Lavrar autos de infração ao constatar
irregularidades sujeitas à punição; 11 - Participar de reuniões sobre segurança no
trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e
analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar
o sistema existente; 12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 13 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 14 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão do Ensino Médio
e curso completo de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no
respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ADMINISTRADOR |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve
estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e
controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de
pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições
de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição; 2 - Planejar e organizar a implantação de novos
quadros funcionais; 3 - Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão,
progressão e avaliação de cargos; 4 - Realizar estudos sobre a criação, alteração e
extinção de cargos e funções, bem como sobre a movimentação de pessoal; 5 - Realizar
estudos, para elaboração de normas destinadas à padronização, simplificação, especificação
compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários
de material; 6 - Estudar e acompanhar o orçamento, sua execução
físico-financeira; 7 - Acompanhar o desenvolvimento da técnica de
planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu
aperfeiçoamento; 8 - Estudar e acompanhar o exame crítico da
conjuntura econônico-financeira a fim de adequar a
ela a produtividade das fontes de receitas; 9 - Elaborar normas e manuais, visando a
uniformização das atividades administrativas; 10 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar
e informatizar as rotinas e procedimentos; 11 - Desenvolver
estudos visando a implantação e/ou aprimoramento dos sistemas
administrativos; 12 - Elaborar fluxogramas, organogramas e demais
esquemas ou gráficos das informações do sistema; 13 - Elaborar diretrizes para a organização e
modernização das estruturas e procedimentos administrativos, objetivando
aperfeiçoar a execução dos programas governamentais; 14 - Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as
diretrizes e políticas estabelecidas; 15 - Fornecer subsídios técnicos para elaboração de
anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área de
competência; 16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 18 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE FISCAL DE
TRANSPORTES |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de sua competência; 2 - realizar orientações e auditorias; 3 - elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua
área de atuação; 4 - elaborar relatórios, compilar informações e
elaborar pareceres nos assuntos relacionados a sua área de atuação; 5 - pesquisar dados e proceder a estudos
comparativos, bem como manter banco de dados específicos, relativos ao setor
de trabalho; 6 - analisar atos e fatos técnicos e
administrativos, apresentando soluções e alternativas; 7 - analisar, diagnosticar e avaliar programas,
projetos e ações relacionados a sua área de atuação; 8 - propor a edição de normas e atos de natureza
técnica ou administrativa pertinentes a sua formação; 9 - manter atualizado material informativo de
natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades
desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; 10 - executar trabalho de natureza técnica e
administrativa pertinente a sua formação, compatíveis com sua área de
atuação; 11 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução
das políticas e diretrizes de seu setor; 12 - prestar assessoria e/ou consultoria relativas a
assuntos de sua área de atuação; 13 - estudar e acompanhar o orçamento e sua execução
físico-financeira; 14 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de
planejamento administrativo e financeiro, a fim de promover o seu
aperfeiçoamento; 15 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar
e informatizar as rotinas e os procedimentos; 16 - elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos
das informações; 17 - elaborar diretrizes para a organização e
modernização das estruturas e procedimentos administrativos; 18 - fornecer subsídios técnicos
para elaboração de anteprojetos de leis e decretos relacionados aos assuntos
de sua área de competência; 19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; 20 - participar da elaboração e execução de
contratos e convênios; 21 - elaborar estudos e pareceres técnicos para
orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos
assuntos de sua área de atuação; 22 - organizar e revisar fichários, catálogos e
índices, por meio de processos manuais ou automatizados, possibilitando o
armazenamento, busca e recuperação da informação; 23 - executar serviços de disseminação de
informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando
publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação; 24 - elaborar registros de operações contábeis; 25 - fazer registros da legislação pertinente às
atividades do DETER; 26 - executar outras atribuições compatíveis com o
cargo e com sua habilitação profissional; 27 - executar outras atividades correlatas inerentes
às atribuições regimentais do DETER. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de
Nível Superior, relacionado às atividades do Departamento de Transportes e
Terminais, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas
áreas definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização
do exercício profissional, quando houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista Cultural |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: Na função de: ARTES CÊNICAS Propõe, elabora, coordena e executa
programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que
visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações
culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento
de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em
Artes Cênicas compatíveis com a habilitação profissional e área de atuação. Na função de: ARTES VISUAIS Propõe, elabora, coordena e executa
programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que
visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações
culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o
encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de
conhecimento em Artes Visuais compatíveis com a habilitação profissional e
área de atuação. Na função de: CIENTISTA SOCIAL Propõe, elabora, coordena e executa
programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que
visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações
culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o
encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de
conhecimento em Ciências Sociais compatíveis com a habilitação profissional e
área de atuação. Na função de: HISTORIADOR Propõe, elabora, coordena e executa
programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que
visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações
culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o
encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de
conhecimento em História compatíveis com a habilitação profissional e área de
atuação. Na função de: LETRAS E LITERATURA Propõe, elabora, coordena e executa
programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que
visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações
culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o encaminhamento
de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de conhecimento em
Letras e Literatura compatíveis com a habilitação profissional e área de
atuação. Na função de: MUSEÓLOGO Propõe, elabora, coordena e executa
programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que
visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações
culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o
encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de
conhecimento em Museologia compatíveis com a habilitação profissional e área
de atuação. Na função de: MÚSICA Propõe, elabora, coordena e executa
programas, projetos e atividades administrativas e/ou de natureza técnica que
visem à valorização, ao desenvolvimento e à difusão das manifestações
culturais, orienta a elaboração de projetos, classifica e estimula o
encaminhamento de projetos sociais e culturais relacionados às áreas de
conhecimento em Música compatíveis com a habilitação profissional e área de
atuação. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Na função de
Artes Cênicas: Conclusão de curso superior em Artes Cênicas ou Teatro, com registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Artes Visuais: Conclusão de curso
superior em Artes Visuais; ou Artes
Plásticas; ou Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas, com
registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Cientista Social:
Conclusão de curso superior em Ciências Sociais ou Sociologia, com registro no
respectivo Conselho quando houver. Na função de Historiador: Conclusão de curso superior em História, com registro no respectivo Conselho
quando houver. Na função de Letras e Literatura: Conclusão de curso superior em Literatura, com registro no respectivo Conselho
quando houver. Na função de Museólogo: Conclusão
de curso superior em Museologia, com
registro no respectivo Conselho quando houver. Na função de Música: Conclusão de curso superior em Música, com registro no respectivo Conselho
quando houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Comunicação
Social |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Atende as
demandas da imprensa, a intermediação dos contatos com a mídia, a
identificação de fatos e matérias que demandem divulgação e elaboração de peças
de veiculação; 2 - Redige releases
e textos a serem encaminhados à imprensa; 3 - Divulga, interna
e externamente, os trabalhos realizados pela Secretaria; 4 - Participa da
elaboração, organização e acompanhamento de seminários, feiras, exposições e
outros eventos relacionados às atividades da Secretaria. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas,
Marketing, Publicidade e Propaganda ou Cinema e Vídeo, com registro no
respectivo Conselho Regional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Cultura |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Analisa, propõe,
planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e
atividades administrativas e/ou de natureza técnica que visem à valorização,
ao desenvolvimento e à difusão das manifestações culturais; 2 - Emite parecer; 3 - Atua com equipes
interdisciplinares e multidisciplinares; 4 - Classifica e
estimula o encaminhamento de projetos culturais. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em História, Artes ou Educação Artística. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Esporte |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Analisa, propõe,
planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e
atividades administrativas por meio de intervenções, legitimadas por
diagnósticos, em atividades de esporte nas dimensões educacionais, de
rendimento, de participação, de lazer, de promoção da saúde; 2 - Estimula o
encaminhamento e classifica projetos esportivos; 3 - Emite parecer; 4 - Atua com equipes
interdisciplinares e multidisciplinares, sujeitos à fiscalização em suas
intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREF; 5 - Classifica e
estimula o encaminhamento de projetos esportivos. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Educação Física, com registro no Conselho
Regional de Educação Física. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Analisa, projeta e executa
sistemas de processamento de dados estudando as necessidades, possibilidades
e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos
diversos tratamentos e informações. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Efetuar estudos, projetos, análises, perícias,
avaliações, auditorias, pareceres, pesquisa, consultoria, laudos,
arbitramentos e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de
dados; 2 - Executar planejamento ou projetos, em geral, de
sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados; 3 - Elaborar orçamentos e definições operacionais e
funcionais de projetos e sistemas para processamento eletrônico de dados; 4 - Realizar projetos e especificações de modelos de
documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em
processamento eletrônico de dados; 5 - Acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou
sistemas de processamento eletrônico de dados em produção; 6 - Gerenciar arquivos utilizados em processamento
eletrônico de dados; 7 - Definir, estruturar, testar e simular programas
e sistemas; 8 - Codificar, elaborar, testar e simular programas; 9 - Efetuar estudos de viabilidades técnicas e
financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e
aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados; 10 - Pesquisar novas aplicações, e otimizações
operacionais; 11 - Ensinar técnicas de processamento de dados; 12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 13 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; e 14 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior específico na área de informática, com registro no órgão competente. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Recursos
Humanos |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Operacionaliza e
controla os procedimentos relativos aos dados cadastrais, funcionais e
financeiros dos servidores; 2 - Elabora e
executa planos de capacitação; 3 - Analisa e emite
pareceres em matérias relacionadas com a administração de pessoal, conforme
normatização do órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior e curso de pós-graduação em Recursos Humanos ou
Gestão de Pessoas, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: Analista
de Relações Internacionais |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Elabora
estratégias de ação visando à cooperação, integração e interações dos mais
variados tipos, no contexto internacional; 2 - Elabora e avalia
informações sobre a conjuntura internacional, econômica e comercial entre as
nações. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Relações Internacionais, com registro no
respectivo Conselho Regional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Turismo |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Analisa, propõe,
planeja, elabora, coordena, executa e supervisiona programas, projetos e
atividades administrativas para desenvolvimento turístico, os projetos
oriundos dos programas, eventos e viagens; 2 - Emite parecer; 3 - Atua com equipes
interdisciplinares e multidisciplinares; 4 - Classifica e
estimula o encaminhamento de projetos turísticos. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Turismo, Turismo e Hotelaria ou Administração
com habilitação em Turismo, com registro no respectivo Conselho Regional, se
houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO
ADMINISTRATIVO II |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação,
implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de
natureza técnica e administrativa. |
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparados,
visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados específicas
relativos ao setor de trabalho; 2 - Analisar
atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas
técnicas inerentes a sua área de atuação; 3 - Analisar, diagnosticar e avaliar os programas,
projetos e ações inerentes a sua área de atuação; 4 - Propor normas de natureza técnica ou
administrativa compatíveis com sua área de atuação; 5 - Manter atualizado material informativo de
natureza técnica e administrativa, diretamente relacionada com as atividades
desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções; 6 - Executar trabalhos de natureza técnica e
administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis com sua área de
atuação; 7 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução
das políticas e diretrizes de seu órgão; 8 - Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e
adotar soluções de racionalização e controle dos serviços; 9 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativos a
assuntos de sua área de atuação; 10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; 12 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de Curso Superior. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ARQUITETO |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Elabora, executa e dirige atividades referentes à edificações,
conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de
interiores; planejamento físico, local, urbano e regional. |
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Planejar e executar projetos arquitetônicos do
órgão, atendendo suas necessidades permanentes; 2 - Participar do planejamento paisagístico,
possibilitando a preservação ambiental e respeitando as características específicas
de cada região; 3 - Executar serviços de urbanismo; 4 - Executar layout de distribuição espacial do mobiliário, adequando à
execução das atividades de cada setor; 5 - Projetar e executar
programação visual das instalações, visando oferecer um bom ambiente,
influenciando na humanização e produtividade; 6 - Executar e supervisionar as mudanças
programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços; 7 - Orientar o mapeamento e a cartografia de
levantamento feitos para áreas operacionais; 8 - Realizar exame técnico de processos relativos à
execução de obras, compreendendo à
verificação de projetos e das especificações quanto as normas e
padronizações; 9 - Preparar previsões detalhadas das necessidades
da construção determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus
respectivos custos, tempo de duração e outros elementos necessários; 10 - Participar da elaboração e execução de
convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e
instalações; 11 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos
relativos à especialidades; 12 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 13 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 14 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Arquitetura, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve ação de planejamento,
coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades
relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos
sociais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1
- Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas
e projetos na área do Serviço Social, aplicativos a indivíduos, grupos e
comunidades; 2
- Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social; 3
- Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em
processos de planejamento ou organização; 4
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais, na
elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 5
- Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando à implantação e
ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; 6
- Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em
benefício da população; 7
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 8
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 9
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Serviço Social, com registro no
respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auditor de Previdência |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Fiscalizar o cumprimento da legislação
previdenciária, efetuando verificação do número de associados e
beneficiários; 2 - Apurar valores devidos; 3 - Analisar dados do sistema informatizado dos
contribuintes; 4 - Controlar a arrecadação previdenciária, apurando
fraudes, auditando a rede arrecadadora, organizando sistemas de informações cadastrais,
controlando a arrecadação bancária, verificando a autenticidade do documento
de arrecadação e decidindo sobre a restituição de contribuição
previdenciária; 5 - Promover a cobrança dos débitos lançados,
controlando seu parcelamento e efetuando a pré-inscrição do crédito em dívida
ativa; 6 - Planejar a arrecadação do Instituto, fixando e
monitorando as metas e avaliando resultados; 7 - Visitar contribuintes, orientando-os quanto ao
recolhimento das contribuições devidas e confirmando regularidade de
contribuição; 8 - Conferir relação de salários de contribuição; 9 - Apurar denúncias; 10 - Realizar auditoria prévia; 11 - Elaborar documentos; 12 - Lavrar notificação de lançamento de débito; 13 - Elaborar relatório de auditoria; e 14 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior, com duração mínima de 4 (quatro) anos e registro no respectivo
Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza dirige e executa
trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo
sistemas com objetivo de armazenar e recuperar informações de caráter geral
ou específico, colocando-as à disposição dos usuários quer de arquivos,
bibliotecas ou centros de documentação. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Administrar, organizar e dirigir bibliotecas e
centros de documentação ou de informação; 2 - Planejar e executar a política de seleção e de
aquisição de material bibliográfico e não bibliográfico; 3 - Orientar, coordenar, supervisionar e executar os
serviços de catalogação e classificação de documentos; 4 - Planejar e executar serviços de referência
bibliográfica; 5 - Organizar e revisar fichários, catálogos e
índices, através de processos manuais ou automatizados, possibilitando o
armazenamento, busca e recuperação da informação; 6 - Compilar bibliografias gerais ou específicas,
utilizando processos manuais ou mecanizados; 7 - Elaborar e organizar vocabulário controlado para
fins de indexação; 8 - Executar serviços de disseminação de
informações, conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando
publicações correntes ou não, promovendo sua distribuição e circulação; 9 - Manter intercâmbio com as demais bibliotecas
e/ou centros de documentação ou de informação; 10 - Coordenar, supervisionar e executar estudos e
trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo; 11 - Planejar e executar a implantação de sistemas
de informação e automação de bibliotecas; 12 - Planejar atividades que estimulem o hábito de
leitura; 13 - Participar do processo de editoração de
publicações oficiais, organizando e/ou normatizando; 14 - Acessar bases de dados referenciais ou
bibliográficos; 15 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 16 - Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; e 17 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Biblioteconomia, com registro no
respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: BIÓLOGO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Realiza pesquisa na natureza em laboratório, estudando origem,
evolução, funções, estrutura, distribuição, meios, semelhantes e outros
aspectos das diferentes formas de vida. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1
- Realizar pesquisa sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e
experiências com espécimes biológicos; 2
- Incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em
vários campos como em medicina e agricultura; 3
- Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes, empregando
técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e
fotografia para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; 4
- Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando
e avaliando as informações obtidas; 5
- Anotar, analisar e avaliar as informações obtidas, empregando técnicas
estatísticas: 6
- Possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação
de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras
pesquisas; 7
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 8
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 9
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Biologia, com registro no
respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da
boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Elaborar, juntamente com a equipe
de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento
dos serviços odonto-sanitários; 2 - Aplicar as normas técnicas que
regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam
integralmente, cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que
mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; 3 - Encarar o paciente e sua saúde
como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; 4 - Examinar as condições buco-dentárias
do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento
indicado; 5 - Fazer o encaminhamento a serviços
ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado; 6 - Aplicar medidas tendentes à
melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados; 7 - Promover e participar do programa
de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos
eficazes para evitá-las; 8 - Prestar assistência odontológica
curativa, priorizando o grupo materno-infantil; 9 - Prestar assistência odontológica
ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; 10 - Diagnosticar e tratar afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos; 11 - Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os
dentes, a fim, de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças,
abonos de faltas e outros; 12 - Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para
fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; 13 - Treinar pessoal auxiliar
deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do
atendimento; 14 - Realizar estudos sobre a
frequência e características de afecções orais, analisando suas causas e
consequências; 15 - Divulgar pesquisas, experiências
e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral; 16 - Fornecer dados estatísticos e
apresentar relatórios de suas atividades; 17 - Emitir laudos e pareceres sobre
assuntos de sua área de competência; e 18 - Executar outras atividades
compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: CONTADOR |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve
atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária financeira
e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços,
registro e demais demonstrações contábeis. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1
- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; 2
- Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com
os respectivos demonstrativos; 3
- Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; 4
- Elaborar registros de operações contábeis; 5
- Organizar dados para a proposta orçamentária; 6
- Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; 7
- Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária; 8
- Controlar empenhos e anulação de empenhos; 9
- Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; 10
- Assinar balanços e balancetes; 11
- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de
contabilidade de administração financeira; 12
- Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza
técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o
caso, as soluções cabíveis em tese; 13
- Realizar trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente
a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados
correspondem aos documentos que lhes deram origem; 14
- Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de
veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar destes
trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano; 15
- Realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais; 16
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 17 - Emitir pareceres, laudos e informações sobre
assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; e 18
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, com registro
no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ECONOMISTA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de
natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as
teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e
diretrizes para os problemas da administração pública. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Realizar estudos a partir de diagnósticos de
problemas econômicos visando à dinamização dos planos governamentais; 2 - Realizar análise e perícias da situação
econômica, financeira e administrativa do órgão; 3 - Realizar estudos e trabalhos sobre a organização
e planejamento de produção; 4 - Realizar estudos sobre os fatores de produção,
circulação e distribuição dos produtos nas diferentes regiões do País; 5 - Realizar coleta e interpretação de dados
econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias; 6 - Analisar crises econômicas e propostas de
medidas aconselháveis às suas soluções; 7 - Estudar fatores de formação de preços nos
centros produtores e mercados consumidores acompanhados de números, índices,
tabelas e gráficos; 8 - Realizar análise e orientação da política de
preços e salários; 9 - Realizar estudos, com órgãos especializados e
instituições interessadas, das condições e exigências dos mercados externos,
para o desenvolvimento da exportação; 10 - Avaliar e analisar os custos de produção dos
projetos, acompanhamento o controle de sua programação física e financeira; 11 - Examinar e emitir parecer sobre a fixação de
preços para alienação de terras que tenham sido ou venham a ser incorporados
ao patrimônio do órgão; 12 - Colaborar em estudos, objetivando as operações
de compra e venda de imóveis para execução de projetos; 13 - Realizar estudos de viabilidade econômica para
a fundação de cooperativas; 14 - Realizar trabalhos visando orientar as
entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere aos problemas de
pesquisa de mercado, mão-de-obra, produção, produtividade face aos objetivos
nacionais, estaduais e municipais; 15 - Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a
regulação do abastecimento de produtos essenciais; 16 - Desenvolver estudos cíclicos por produto
essencial nas fases de produção, transporte, armazenamento e comercialização; 17 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 18 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Educador Físico |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Desenvolver
planejamento, supervisão, coordenação e execução de atividades de formação de
equipe para jogos, competições, promoções de atividades voltadas à integração
do educando treinando, preparando e viabilizando condições para promover a
integração instituição/sociedade no meio desportivo, realizando treinamentos
direcionados as modalidades competitivas, desenvolvendo trabalhos e estudos
de pesquisas na sua área de atuação, visando aprimorar os equipamentos
adaptados para a execução e desenvolvimento das atividades desportivas para a
pessoa portadora de deficiência; 2 - Ministrar
palestra na sua área de atuação nos cursos de capacitação, promovidos pela
instituição; 3 - Fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 4 - Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua competência; 5 - Executar outras
atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Educação Física, com registro no Conselho
Regional de Educação Física. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ENFERMEIRO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve
serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específico. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Participar da formulação das normas e diretrizes
gerais dos programas de saúde, desenvolvidas pela instituição, possibilitando
a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; 2 - Executar tarefas complementares ao tratamento
médico especializado; 3 - Realizar consulta de enfermagem e prescrever
assistência requerida; 4 - Promover e participar de atividades de pesquisa
operacional e estudos epidemiológicos; 5 - Identificar e preparar grupos da comunidade para
participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; 6 - Participar das atividades de vigilância
epidemiológica; 7 - Fazer notificação de doenças transmissíveis; 8 - Dar assistência de enfermagem no atendimento às
necessidades básicas ao indivíduo, família e à comunidade, de acordo com os
programas estabelecidos pela instituição; 9 - Participar do planejamento e prestar assistência
na situação de emergência e de calamidade pública; 10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 12 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
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ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Enfermagem, com registro no
respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ENGENHEIRO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa
atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais,
meios e locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos
urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos,
instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões
terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1
- Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente; 2
- Executar estudo, planejamento, projeto e especificação; 3
- Executar estudo de viabilidade técnico-econômica; 4
- Prestar assistência, assessoria e consultoria; 5
- Dirigir obras e serviços técnicos; 6
- Executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico; 7
- Realizar ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica e extensão; 8
- Elaborar orçamento; 9
- Efetuar a padronização, mensuração e controle de qualidade; 10
- Executar obra e serviço técnico; 11
- Fiscalizar obra e serviço técnico; 12
- Efetuar produção técnica e especializada; 13
- Conduzir trabalho técnico; 14
- Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção; 15
- Executar instalação, montagem e reparo; 16
- Operar e realizar manutenção de equipamento e instalação; 17
- Executar desenho técnico; 18
- Desempenhar as atividades de 1 a 17 quando referentes a aeronaves, seus
sistemas e seus componentes; máquinas, motores e equipamentos; instalações
industriais e mecânicas relacionadas à modalidade; infraestrutura
aeronáutica; operação, tráfego e serviços de comunicação de transporte aéreo;
seus serviços afins e correlatos; 19
- Desempenhar as atividades de 1 a 11 e 13 a 17 quando referentes a
levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos;
locação de: loteamento, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem,
traçados de cidades, estradas e seus serviços afins e correlatos; 20
- Desempenhar as atividades de 6 a 11 e 13 a 17, quando referente a
arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos; 21
- Desempenhar as atividades de 1 a 11 quando referente a: construções para
fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins
agrícolas; fitotecnia e zootécnica; melhoramento animal e vegetal; recursos
naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária: química
agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos,
laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos
animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia;
fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo;
microbiologia agrícola; biometria;
parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas;
nutrição animal; agrostologia; bromatologia
e rações; economia rural e crédito rural, seus serviços afins e correlatos; 22
- Desempenhar as atividades de 1 a 11 e 13 a 17, quando referentes a
levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos;
elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos; 23
- Desempenhar as atividades de 1 a 17, quando referente a edificações,
estradas, pistas de rolamentos e, aeroportos; sistemas de transportes de
abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e
diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços
afins e correlatos; 24
- Desempenhar as atividades de 1 a 17, quando referentes à geração,
transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos,
materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos;
seus serviços afins e correlatos. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Engenharia, na área específica
de atuação, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FISCAL SANITARISTA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades de natureza
fiscal, policial e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção,
fiscalização e vigilância sanitária. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o
funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública; 2 - Fiscalizar o exercício das profissões da ciência
da saúde; 3 - Executar a vigilância sanitária de alimentos,
medicamentos insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e perfumes,
saneantes e domissanitários, produtos químicos,
sangue e hemoderivados e fontes de radiações ionizantes; 4 - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o
funcionamento de ambientes e locais de lazer, de ambientes e locais de
trabalho, de bancos de leite humano, bancos de olhos e bancos de órgãos
humanos, estabelecimentos de ensino pré-escolar e creches, asilos, orfanatos,
estâncias hidrominerais, termais, climatérios, de tratamento, repouso e
congêneres, de indústrias farmacêuticas, químicas e alimentares; 5 - Fiscalizar e controlar a extração, produção,
fabricação, manipulação, embalagens, acondicionamentos, conservação, reembalagem, importação, exportação, depósito,
armazenamento, expedição, transporte, comércio, venda, distribuição,
prescrição e uso de medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos,
cosméticos, produtos de higiene, saneantes, domissanitários,
produtos de correção estética, dietéticos e outros de interesse da saúde
pública; 6 - Executar a vigilância sanitária do saneamento do
meio ambiente; 7 - Propor e participar na elaboração de normas e
regulamentos sanitários; 8 - Elaborar e participar da avaliação das normas
técnicas dos programas de saúde; 9 - Programar, desenvolver e participar de pesquisas
epidemiológicas e operacionais; 10 - Coordenar e participar da assistência prestada
às comunidades em situações de emergência e calamidade; 11 - Promover o incremento e a utilização de outras
medidas e métodos preventivos e de controle; 12 - Coletar e analisar dados sócio-sanitários da
comunidade alvo do programa de saúde; 13 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 14 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 15 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior com especialização, ao nível de |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FISIOTERAPEUTA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Emprega agentes físicos, químicos
e mecânicos para reabilitar portadores de lesão temporária ou permanente. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1
- Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de
fisioterapia; 2
- Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento
proposto; 3
- Fazer testes musculares, goniometria, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos,
provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; 4
- Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no
acompanhamento domiciliar; 5
- Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do
plano de tratamento; 6
- Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração
médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e
encaminhamento para alta definitiva; 7
- Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação
para integração do indivíduo na sociedade; 8
- Promover cursos internos de atualização para técnicos e atendentes; 9
- Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando
informes, documentos, laudos, e pareceres; 10
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 11
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identifica problemas ou
deficiências ligadas à comunicação de modo geral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção,
impostação da voz e outras. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1
- Avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da
linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação
e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de
treinamento; 2
- Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações
necessárias; 3
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de
reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para complementar o
diagnóstico; 4
- Programar desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão
do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros,
orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de
voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em
palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; 5
- Opinar quanto às possibilidades fonatórias e
auditivas do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação
específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; 6
- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios
de linguagem em suas formas de expressão e audição; 7
- Participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à
fonoaudiologia; 8
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades; 9
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 10
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
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DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GEÓGRAFO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza estudos,
pesquisas e trabalhos técnicos de planejamento e levantamento, zoneamento,
mapeamento e equacionamento de problemas de natureza geográfica,
antropogeográfica, biogeográfica e de recursos naturais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Delimitar e caracterizar regiões e sub-regiões
naturais e geoeconômicas para fins de planejamento e organização físico-espacial; 2 - Executar levantamento, zoneamento e mapeamento
destinado a solução de problemas regionais; 3 - Equacionar a nível nacional, regional e local
problemas atinentes a recursos naturais; 4 - Interpretar as condições hidrológicas das bacias
fluviais; 5 - Executar zoneamento geohumano
com vista ao planejamento; 6 - Caracterizar a paisagem; 7 - Estudar e planejar a produção, bases físicas e
geoeconômicas no aproveitamento e desenvolvimento de recursos naturais; 8 - Reconhecer, levantar e realizar estudos e
pesquisas de caráter geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e
geoeconômico; 9 - Analisar e interpretar as condições naturais,
humanas e geoeconômicas; 10 - Pesquisar o mercado e o intercâmbio comercial; 11 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 12 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 13 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
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ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Geografia, com registro no
respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GEÓLOGO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa trabalhos técnicos de
investigação, prospecção, estudos e pesquisas no campo das ciências
geológicas, para incremento dos trabalhos de mineração, energia e meio
ambiente. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Realizar estudos e pesquisas para o
desenvolvimento tecnológico dos recursos minerais e hidrogeológicos; 2 - Coletar, sistematizar, analisar,
armazenar e divulgar informações relativas à mineração e geologia; 3 - Executar estudos na área de
geologia, geofísica, geoquímica, geotecnia,
hidrogeologia e mineração; 4 - Fiscalizar a execução de projetos e
serviços geológicos; 5 - Realizar amostragem e análises
físicas, químicas, petrográficas e mineralógicas; 6 - Promover e executar estudos e
serviços de prospecção, cubagem e viabilidade econômica de jazidas; 7 - Realizar estudos sobre a avaliação
de impactos ambientais, resultantes da atividade minerária; 8 - Elaborar estudos e planos sobre a
política e o setor geológico mineral; 9 - Realizar perícia e arbitramento de
trabalhos geológicos, geofísicos, geoquímicos e topográficos: 10 - Fornecer dados estatísticos e
apresentar relatórios de suas atividades; 11 - Emitir laudos e pareceres sobre
assuntos de sua área de competência; 12 - Executar outras atividades
compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Geologia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: JORNALISTA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Redige, revisa, arquiva, comenta,
coleta e divulga informações de interesse jornalístico; planeja, organiza,
dirige e executa serviços de jornalismo e distribuição gráfica e texto,
fotos, ilustrações, desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico
para fins de divulgação. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Redigir, condensar, titular, interpretar,
corrigir ou coordenar as matérias a ser divulgadas com ou sem comentários; 2 - Fazer entrevistas, inquéritos ou reportagens,
escritas ou faladas; 3 - Planejar, organizar, dirigir e executar serviços
técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição
gráfica de matéria a ser divulgado; 4 - Planejar, organizar e administrar os serviços de
que trata o item 1; 5 - Coletar notícias e informações, bem como
preparar sua divulgação; 6 - Revisar originais de matérias jornalísticas, com
vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; 7 - Organizar e conservar arquivos jornalísticos e
pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias; 8 - Executar a distribuição gráfica de texto,
fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação; 9 - Executar desenhos artísticos ou técnicos de
caráter jornalístico para fins de divulgação; 10 - Executar outras atividades
compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Jornalismo ou Comunicação Social, com registro no respectivo
Conselho Regional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: MÉDICO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite
diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Realizar atendimento ambulatorial; 2 - Examinar o paciente para determinar o
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo
ao especialista; 3 - Analisar e interpretar resultados de exames de Raio
X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o
diagnóstico; 4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e
respectiva via de medicação; 5 - Manter registro do paciente examinado, anotando a
conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar
orientação terapêutica adequada; 6 - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão
física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; 7 - Participar de programas de atendimento à
população atingida por calamidades públicas; 8 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de
vacinação e saneamento; 9 - Participar da elaboração e execução dos
programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; 10 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário
das Unidades Sanitárias do Órgão; 11 - Proceder a notificação das doenças compulsórias
à autoridade sanitária local; 12 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis
de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas
levantados; 13 - Fazer anestesia para cirurgias e exames
especializados; 14 - Fazer exames pré-admissionais
e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de
acidentes de trabalho; 15 - Executar perícias médico-legais em pessoas
vivas e em cadáveres, ou partes de cadáveres, fazendo exames
anatomopatológicos e macro e microscópicos; 16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 18 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: MÉDICO PERITO |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Avalia a capacidade de trabalho
do servidor através de exame clínico, da análise de documentos, provas e
laudos, emite laudo conclusivo do exame pericial e subsidia tecnicamente a
decisão para a concessão de benefícios. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Medicina e, quando exigido, residência ou especialização em
determinada área com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: NUTRICIONISTA |
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GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena
e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial,
administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Estabelecer normas e diretrizes administrativas
dentro do serviço de nutrição; 2 - Planejar, acompanhar e executar programas de
nutrição na área de saúde pública; 3 - Proceder o planejamento, e elaboração de
cardápios para dietas normais e especiais desde a política de compras,
abastecimento, preparo e distribuição; 4 - Proceder o cálculo de dietas especiais; 5 - Elaborar mapa dietético de acordo com a
prescrição médica, patologia, dados pessoais e laboratoriais do paciente; 6 - Orientar pacientes e familiares sobre a
necessidade da observância da dieta; 7 - Fazer avaliação nutricional; 8 - Participar de comissões e grupos de trabalho
técnico-científicos; 9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Oceanógrafo |
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GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Desenvolver
trabalhos na área de Oceanografia/Oceanologia aplicada ao desenvolvimento
econômico e sustentável e direcionados à elaboração, à execução e à avaliação
de projetos de monitoramento ambiental para a avaliação de impactos e danos
ambientais em ecossistemas aquáticos, para o desenvolvimento e implementação
de metodologias de valoração de danos ambientais e para a análise de dados
oceanográficos para estudos e pesquisas, envolvendo geomorfologia, aquicultura,
geologia ambiental, tecnologia de pesca, e outros no Estado; 2 - Fiscalizar
quanto à regularidade ante as normas e legislações vigentes; 3 - Participar de
estudos de impacto ambiental e de segurança em projetos de obras e operações
realizadas pelo Estado. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Oceanografia, com registro no respectivo
Conselho Regional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Optometrista |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Analisar
cavidade orbitária, moldar cavidade orbitária, determinar características da
prótese (diâmetro de íris, pupila, tamanho, cor, etc.); 2 - Confeccionar
moldes para medidas da prótese definitiva, ajustar prótese ocular; 3 - Fotografar rosto
e medidas topográficas da cavidade; 4 - Readaptar
prótese e fazer polimento em próteses; 5 - Orientar a
família do paciente, tratando com ela contatos informais para obter o maior
rendimento possível de terapêuticas dos casos; 6 - Analisar os
resultados obtidos para encaminhar a outros especialistas; 7 - Participar da
equipe multiprofissional; 8 - Exercer docência na sua área
de atuação nos cursos de capacitação promovidos pela instituição; 9 - Fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 10 - Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua competência; 11 - Manter
atualizado o cadastro dos pacientes; 12 - Reavaliar o
paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente
através de sugestões; 13 - Fazer estudos
de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do
indivíduo na sociedade; 14 - Preparar
informes, documentos, laudos e pareceres; 15 - Fornecer dados
estatísticos; 16 - Executar outras
atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Óptica
- Optométrica ou Optometria, reconhecido
pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho
Profissional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PEDAGOGO |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar,
coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer
atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar,
controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação
dos conhecimentos da área pedagógica; 2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos
de natureza socioeducacional; 3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para
orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização; 4 - Participar, dentro de sua especialidade, de
equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas
e projetos; 5 - Elaborar metodologias e técnicas específicas de
procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos; 6 - Auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o
desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos, na sua área
de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade física,
intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração
individual, social e profissional; 7 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa
visando implantação e ampliação de serviços especializados na área
pedagógica; 8 - Fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 9 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; 10 - Exercer docência em cursos na área de educação
especial; e 11
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Pedagogia, com registro no
Ministério da Educação (MEC). |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PROFESSOR |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Envolve atividades
de planejamento, execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem no
exercício de funções do magistério. |
|
|
DESCRIÇÃO DETALHADA. 1 - Ministrar aulas e orientar a
aprendizagem do aluno; 2 - Elaborar programas, planos de
curso e de aula no que for de sua competência; 3 - Avaliar o desempenho dos alunos
atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; 4 - Cooperar com os Serviços de
Orientação Educacional e Supervisão Escolar; 5 - Promover experiências do ensino
e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; 6 - Participar de reunião, conselhos
de classe, atividades cívicas e outras; 7 - Promover aulas e trabalhos de
recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; 8 - Seguir as diretrizes de ensino
emanados do órgão superior competente; 9 - Fornecer dados e apresentar
relatórios de suas atividades; 10 - Exercer docência em cursos na
área de educação especial; e 11
- Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
|
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior com Licenciatura, de acordo com a
área de atuação, com registro no Ministério da Educação (MEC). |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PSICÓLOGO |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve
serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e
a estudos clínicos individuais e coletivos. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Elaborar e aplicar métodos e técnicas de
pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; 2 - Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento
e seleção de pessoal, e de orientação profissional, bem como a aferição
desses processos, para controle de sua validade; 3 -Realizar estudos e aplicações práticas no campo
de educação; 4 - Desenvolver trabalhos de clínica psicológica; 5 - Participar, dentro de sua especialidade, de
equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas
e projetos; 6 - Prestar assessoria e consultoria técnica em
assunto de natureza psicológica; 7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios
de suas atividades; 8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de curso superior em Psicologia, com registro no
respectivo Conselho Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Químico |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1
- Supervisionar, pesquisar, coordenar e elaborar projetos relativos à
proteção e ao aperfeiçoamento da técnica e da indústria nacional no campo da
química e da físico-química bem como da química geral e/ou especializada e da
físico-química, relacionados com novos produtos e novas técnicas de extração; 2
- Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando
metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem,
homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; 3
- Produzir substâncias; 4
- Desenvolver metodologias analíticas; 5
- Interpretar dados químicos; 6
- Monitorar impacto ambiental de substâncias; 7
- Supervisionar procedimentos químicos; 8
- Coordenar atividades químicas laboratoriais; 9
- Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Química, com registro no respectivo Conselho
Regional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: SANITARISTA |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de execução qualificada
de saúde pública, envolvendo estudo, coordenação, supervisão, execução,
avaliação de ações de saúde, especialmente na área de formação básica. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Planejar, programar, organizar, dirigir,
coordenar, implantar, supervisionar, controlar, avaliar, integrar, divulgar e
executar as ações de saúde pública, principalmente na sua área de atuação
básica; 2 - Propor e participar na elaboração de normas e
regulamentos sanitários; 3 - Supervisionar a aplicação e o cumprimento da
legislação, dos regulamentos, das normas e especificações relacionados com a
saúde; 4 - Elaborar e participar da avaliação das normas
técnicas dos programas de saúde; 5 - Assessorar no âmbito de sua formação e atuação
básica a equipe administrativa; 6 - Definir estratégia de ação de saúde pública e
mobilizar recursos humanos para seu cumprimento; 7 - Programar, desenvolver e participar de pesquisas
epidemiológicas operacionais; 8 - Promover a vigilância epidemiológica das doenças
de interesse da saúde pública, visando a adoção de medidas de controle e
profilaxia; 9 - Promover e desenvolver ações relacionadas à
educação em saúde; 10 - Assessorar instituições públicas e privadas
quanto aos aspectos de saneamento e outros relacionados à saúde pública; 11 - Coordenar e participar da assistência prestada
às comunidades em situações de emergência e calamidade; 12 - Promover o incremento e a utilização de outras
medidas e métodos preventivos e de controle; 13 - Propor e participar da definição e execução da
política de desenvolvimento de recursos humanos; 14 - Realizar e participar de estudos e pesquisas
direcionadas à área de saúde pública; 15 - Apresentar proposta de modernização de
procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de
atuação; 16 - Desenvolver todas as demais atividades
relacionadas com a administração sanitária. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso
Superior com especialização, ao nível de pós-graduação ou não, em saúde
pública com registro no respectivo Conselho
Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Executivo
Bilíngue |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Redigir
correspondências; 2 - Preparar
minutas; 3 - Desenvolver e
revisar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais na
língua portuguesa e estrangeira (inglês); 4 - Assessorar na
coleta de informações e na expedição de documentos e correspondências
oficiais; 5 - Manter
atualizado arquivo de documentos; 6 - Aplicar técnicas
secretariais; 7 - Gerenciar agenda
de trabalho. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Secretariado Executivo Bilíngue - Inglês, com
registro no respectivo Conselho Regional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Sociólogo |
|
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL
SUPERIOR |
CÓDIGO:
ANS NÍVEL:
1 a 4 |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Planejar e executar pesquisas e estatísticas
sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais da sociedade
para auxílio e diagnóstico, na abrangência do Estado; 2 - Planejar, programar, ordenar, coordenar,
executar e supervisionar os métodos e técnicas de estudos e pesquisas sociais,
econômicas e políticas; 3 - Participar da gestão territorial e socioambiental; 4 - Realizar pesquisa de mercado; 5 - Participar da elaboração, implementação e
avaliação de políticas e programas públicos; 6 - Organizar informações sociais, culturais e
políticas; 7 - Elaborar documentos técnico-científicos. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior em Ciências Sociais ou Sociologia, com registro
no respectivo Conselho Regional, se houver. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS
CULTURAIS |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa, controla, coordena e
acompanha as atividades relativas a promoções, incentivos e eventos
culturais. |
|
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Elaborar, analisar e avaliar programas e
projetos culturais; 2 - Promover e incentivar promoções e eventos
culturais junto a instituições públicas e de ensino; 3 - Elaborar e planejar as diretrizes de atuação
cultural no âmbito estadual; 4 - Coordenar o planejamento e execução de programas
culturais nas unidades vinculadas; 5 - Analisar e emitir pareceres técnicos sobre
assuntos relacionados à manutenção, conservação e divulgação de bens
culturais; 6 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução
das políticas e diretrizes de seu órgão; e 7 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
|
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso
Superior, com registro no respectivo Conselho Regional, ou órgão equivalente. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE
AMBIENTAL |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elabora pareceres, relatórios,
planos, projetos, arbitragens, laudos, pesquisas, estudos, análises, coordena
e controla trabalhos relativos as áreas de tecnologia, controle de poluição,
análise e medição ambiental, proteção, pesquisa e controle de fauna e flora. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Analisar projetos industriais para o
licenciamento ambiental; 2 - Acompanhar e vistoriar periodicamente os
projetos de licenciamento ambiental; 3 - Efetuar levantamento em campo para enquadramento
das atividades no licenciamento ambiental; 4 - Atender as reclamações ecológicas em assuntos
específicos de sua unidade de atuação; 5 - Assessorar as chefias e outros setores do órgão
na análise de projetos, fiscalizando e aplicando a legislação ambiental; 6 - Acompanhar a emissão de licenças ambientais; 7 - Participar da elaboração de planos, projetos e
programas de prevenção e recuperação ambiental; 8 - Desenvolver pesquisas relativas ao
desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental; 9 - Fiscalizar as atividades poluidoras e
potencialmente poluidoras; 10 - Analisar os laudos físico-químicos e biológicos
emitidos pelo laboratório para elaboração de relatórios e projetos; 11 - Verificar “in loco” problemas ecológicos
ocasionados por causas não naturais emitindo parecer; 12 - Executar e orientar os levantamentos
bibliográficos ou de campo relativos às suas atividades; e 13 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso
Superior, com registro no respectivo Conselho Regional, ou órgão equivalente. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL |
|
GRUPO
OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO: ANS NÍVEL: 1 a 4 |
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dedica-se ao
tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de
deficiências físicas ou psíquicas. |
|
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA: 1 - Preparar programas ocupacionais destinados à
pacientes internados em hospitais ou outras instituições; 2 - Propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa
desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; 3 - Planejar trabalhos individuais ou em pequenos
grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e
outros; 4 - Estabelecer tarefas de acordo com as prescrições
médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências dos pacientes; 5 - Desenvolver as capacidades remanescentes e
melhorar seu estado psicológico; 6 - Dirigir os trabalhos, supervisionando os
pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento
dos programas e apressar a reabilitação; 7 - Dar orientação à família dos pacientes; 8 - Fazer visita a domicílio para, se necessário,
orientar adaptações na casa dos pacientes; 9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios
de suas atividades; 10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
|
ESPECIFICAÇÕES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso
superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo Conselho
Regional. |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANEXO V
APROVEITAMENTO - LINHA DE
CORRELAÇÃO
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||
|
CARGO |
CLASSE |
NÍVEL |
REF |
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
REF |
SEA |
Analista Técnico Gestão Pública |
III |
1 a 4 |
A a J |
Técnico em Atividades Administrativas |
GRUPO
OCUPACIONAL ANT - ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
Analista Técnico Gestão Pública, na
função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
||||
-Operador Gráfico, com experiência
em Artes Gráficas, Criação e Editoração Eletrônica |
|
|
|
Operador Gráfico |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
-Técnico em Atividades de
Engenharia |
|
|
|
Técnico em Atividades de Engenharia |
||||
-Técnico em Contabilidade |
|
|
|
Técnico em Contabilidade |
||||
-Técnico em Enfermagem do Trabalho |
|
|
|
Técnico em Enfermagem do Trabalho |
||||
|
-Técnico em Segurança do Trabalho |
|
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
|||
Analista Técnico em Gestão Pública,
na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
|
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista de Informática |
|
|
|
Analista de Informática |
||||
-Analista Técnico Administrativo II |
|
|
|
Analista Técnico Administrativo II |
||||
-Assistente Social |
|
|
|
Assistente Social |
||||
-Bibliotecário, com especialização
em Gestão da Informação |
|
|
|
Bibliotecário |
||||
-Bibliotecário, com especialização
em Arquivologia |
|
|
|
|
|
|
||
-Enfermeiro |
|
|
|
Enfermeiro |
||||
-Enfermeiro, com especialização em
Enfermagem do Trabalho |
|
|
|
|||||
-Engenheiro Civil com
especialização em Segurança do Trabalho |
|
|
|
Engenheiro |
||||
-Médico |
|
|
|
Médico |
||||
-Médico, com especialização em
Medicina e Segurança do Trabalho |
|
|
|
|||||
-Médico perito |
|
|
|
Médico Perito |
||||
-Psicólogo |
|
|
|
Psicólogo |
||||
SST |
Analista Técnico em Gestão de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT –
ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a
J |
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades Administrativas |
||||
-Técnico em Enfermagem |
|
|
|
Técnico em Enfermagem |
||||
-Técnico em Informática |
|
|
|
Técnico em Informática |
||||
|
Analista Técnico em Gestão de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista de Informática |
|
|
|
Analista de Informática |
||||
-Analista Técnico Administrativo II |
|
|
|
Analista Técnico Administrativo II |
||||
-Assistente Social |
|
|
|
Assistente Social |
||||
-Arquiteto |
|
|
|
Arquiteto |
||||
-Bibliotecário |
|
|
|
Bibliotecário |
||||
-Contador |
|
|
|
Contador |
||||
-Economista |
|
|
|
Economista |
||||
-Enfermeiro |
|
|
|
Enfermeiro |
||||
-Jornalista |
|
|
|
Jornalista |
||||
-Nutricionista |
|
|
|
Nutricionista |
||||
-Pedagogo |
|
|
|
Pedagogo |
||||
-Pedagogo (Orientação Educacional) |
|
|
|
|||||
-Pedagogo (Educação Especial) |
|
|
|
|||||
-Psicólogo |
|
|
|
Psicólogo |
||||
-Sociólogo |
|
|
|
Sociólogo |
||||
SSC |
Analista Técnico em Gestão
Governamental, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
-Técnico em Informática |
|
|
|
Técnico em Informática |
||||
Analista Técnico em Gestão
Governamental, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
|
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista Técnico Administrativo II |
|
|
|
Analista Técnico Administrativo II |
||||
-Analista Técnico Administrativo
(Letras) |
|
|
|
|||||
-Analista de Informática |
|
|
|
Analista de Informática |
||||
|
Analista Técnico em Gestão de
Desenvolvimento Sustentável, na função de: Agente de Serviços Gerais |
I |
1 a 3 |
A a J |
Agente de Serviços Gerais |
GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES
DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
SDS |
Analista Técnico em Gestão de
Desenvolvimento Sustentável, na função de: Agente em Atividades
Administrativas |
II |
1 a 4 |
A a J |
Agente em Atividades
Administrativas |
GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES
DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento
Sustentável, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
-Técnico em Controle Ambiental |
|
|
|
Técnico em Controle Ambiental |
||||
|
Analista Técnico em Gestão de
Desenvolvimento Sustentável, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista de Informática |
|
|
|
Analista de Informática |
||||
-Bibliotecário |
|
|
|
Bibliotecário |
||||
-Biólogo |
|
|
|
Biólogo |
||||
-Engenheiro |
|
|
|
Engenheiro |
||||
-Engenheiro Agrônomo |
|
|
|
|||||
-Engenheiro Civil |
|
|
|
|||||
-Engenheiro Florestal |
|
|
|
|||||
-Geógrafo |
|
|
|
Geógrafo |
||||
-Geólogo |
|
|
|
Geólogo |
||||
-Pedagogo |
|
|
|
Pedagogo |
||||
ADRs |
Analista Técnico em Gestão de
Desenvolvimento Regional, na função de: Analista Técnico Administrativo |
IV |
1 a 4 |
A a J |
Analista Técnico Administrativo II |
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a
J |
|
Analista Técnico em Gestão
Educacional, na função de: Agente de Serviços Gerais |
I |
1 a 3 |
A a J |
Agente de Serviços Gerais |
GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES
DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a J |
SED |
Analista Técnico em Gestão
Educacional, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a
J |
-Artífice II |
|
|
|
Artífice II |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
SOL |
Analista Técnico em Gestão de
Cultura, Turismo e Esporte, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
-Fotógrafo |
|
|
|
Fotógrafo |
||||
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
|
-Técnico em Contabilidade |
|
|
|
Técnico em Contabilidade |
|||
-Técnico em Informática |
|
|
|
Técnico em Informática |
||||
|
Analista Técnico em Gestão de
Cultura, Turismo e Esporte, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista de Comunicação Social |
|
|
|
Analista de Comunicação Social |
||||
-Analista de Cultura |
|
|
|
Analista de Cultura |
||||
-Analista de Esporte |
|
|
|
Analista de Esporte |
||||
-Analista de Recursos Humanos |
|
|
|
Analista de Recursos Humanos |
||||
-Analista de Relações
Internacionais |
|
|
|
Analista de Relações Internacionais |
||||
-Analista de Turismo |
|
|
|
Analista de Turismo |
||||
-Analista Técnico Administrativo |
|
|
|
Analista Técnico Administrativo II |
||||
-Arquiteto |
|
|
|
Arquiteto |
||||
-Bibliotecário |
|
|
|
Bibliotecário |
||||
-Economista |
|
|
|
Economista |
||||
-Secretário Executivo Bilíngue |
|
|
|
Secretário Executivo Bilíngue |
||||
PGE |
Analista Técnico em Gestão Pública,
na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Contador |
Contador |
|||||||
APSFS |
Analista Técnico em Gestão
Portuária, na função de: Agente de Serviços Gerais |
I |
1 a 3 |
A a J |
Agente de Serviços Gerais |
GRUPO OCUPACIONAL ANA – ATIVIDADES
DE NÍVEL AUXILIAR |
1 a 3 |
A a
J |
Analista Técnico em Gestão
Portuária, na função de: |
II |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES
DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
|
-Artífice I |
|
|
|
Artífice I |
||||
-Agente em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Agente em Atividades
Administrativas |
||||
Analista Técnico em Gestão
Portuária, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
-Agente de Guarda Portuária |
|
|
|
Agente de Guarda Portuária |
||||
|
-Artífice II |
|
|
|
Artífice II |
|||
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
||||
-Operador Portuário II |
|
|
|
Operador Portuário II |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
-Técnico em Enfermagem |
|
|
|
Técnico em Enfermagem |
||||
-Técnico em Informática |
|
|
|
Técnico em Informática |
||||
-Técnico em Segurança do Trabalho |
|
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
||||
|
Analista Técnico em Gestão
Portuária, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Analista em Informática |
|
|
|
Analista em Informática |
||||
-Assistente Social |
|
|
|
Assistente Social |
||||
-Economista |
|
|
|
Economista |
||||
-Engenheiro |
|
|
|
Engenheiro |
||||
-Jornalista |
|
|
|
Jornalista |
||||
-Psicólogo |
|
|
|
Psicólogo |
||||
ARESC |
Analista Técnico em Gestão de
Fiscalização e Regulação, na função de: |
II |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
|
|
|
-Técnico em Atividades de
Engenharia |
|
|
|
Técnico em Atividades de Engenharia |
|
|
|
|
|
Analista Técnico em Gestão de
Fiscalização e Regulação, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista Técnico Administrador II |
|
|
|
Analista Técnico Administrador II |
||||
-Biólogo |
|
|
|
Biólogo |
||||
-Engenheiro |
|
|
|
Engenheiro |
||||
-Geógrafo |
|
|
|
Geógrafo |
||||
-Geólogo |
|
|
|
Geólogo |
||||
DETER |
Agente Fiscal de Transportes |
IV |
1 a 4 |
A a J |
Agente Fiscal de Transportes |
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
FATMA |
Analista Técnico em Gestão
Ambiental, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
|||
-Técnico em Análise Ambiental |
|
|
|
Técnico em Análise Ambiental |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
-Técnico em Informática |
|
|
|
Técnico em Informática |
||||
-Técnico em Segurança do Trabalho |
|
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
||||
|
Analista Técnico em Gestão
Ambiental, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista de Informática |
|
|
|
Analista de Informática |
||||
-Assistente Social |
|
|
|
Assistente Social |
||||
-Bibliotecário |
|
|
|
Bibliotecário |
||||
-Biólogo |
|
|
|
Biólogo |
||||
-Engenheiro |
|
|
|
Engenheiro |
||||
-Engenheiro Agrônomo |
|
|
|
|||||
-Engenheiro Ambiental |
|
|
|
|||||
|
-Engenheiro Civil |
|
|
|
||||
-Engenheiro Florestal |
|
|
|
|||||
-Engenheiro Químico |
|
|
|
|||||
-Engenheiro Sanitarista |
|
|
|
|||||
-Geógrafo |
|
|
|
Geógrafo |
||||
-Geólogo |
|
|
|
Geólogo |
||||
-Oceanógrafo |
|
|
|
Oceanógrafo |
||||
-Químico |
|
|
|
Químico |
||||
-Sociólogo |
|
|
|
Sociólogo |
|
|
|
|
FCC |
Analista Técnico em Gestão
Cultural, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
-Técnico em Atividades Culturais -Maquinista |
|
|
|
Técnico em Atividades Culturais |
||||
-Técnico em Atividades Culturais -Técnico em Luz |
|
|
|
|||||
|
-Técnico em Atividades Culturais -Técnico em Som |
|
|
|
||||
-Técnico em Informática |
|
|
|
Técnico em Informática |
||||
Analista Técnico em Gestão
Cultural, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
|
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista Cultural – Artes Cênicas |
|
|
|
Analista Cultural |
||||
-Analista Cultural – Artes Visuais |
|
|
|
|||||
-Analista Cultural – Cientista
Social |
|
|
|
|||||
-Analista Cultural – Historiador |
|
|
|
|||||
-Analista Cultural – Letras e
Literatura |
|
|
|
|||||
-Analista Cultural – Museólogo |
|
|
|
|||||
-Analista Cultural – Música |
|
|
|
|||||
|
-Analista Técnico Administrativo |
|
|
|
Analista Técnico Administrativo II |
|||
-Arquiteto |
|
|
|
Arquiteto |
||||
-Bibliotecário |
|
|
|
Bibliotecário |
||||
-Designer Gráfico/Web Designer |
|
|
|
Designer Gráfico/Web Designer |
||||
-Jornalista |
|
|
|
Jornalista |
||||
-Químico |
|
|
|
Químico |
||||
FCEE |
Analista Técnico em Gestão e
Promoção de Educação Especial, na função de: |
II |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES
DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
-Artífice I |
|
|
|
Artífice I |
|
|
|
|
Analista Técnico em Gestão e
Promoção de Educação Especial, na função de: |
III |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
-Motorista |
|
|
|
Motorista |
||||
-Técnico em Atividades
Administrativas |
|
|
|
Técnico em Atividades
Administrativas |
||||
-Técnico em Cuidados Especiais |
|
|
|
Técnico em Cuidados Especiais |
||||
|
-Técnico em Enfermagem do Trabalho |
|
|
|
Técnico em Enfermagem do Trabalho |
|||
-Técnico em informática |
|
|
|
Técnico em informática |
||||
-Técnico em Segurança do Trabalho |
|
|
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
||||
|
Analista Técnico em Gestão e
Promoção de Educação Especial, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Administrador |
|
|
|
Administrador |
||||
-Analista de informática |
|
|
|
Analista de informática |
||||
-Analista Técnico Administrativo |
|
|
|
Analista Técnico Administrativo II |
||||
-Assistente Social |
|
|
|
Assistente Social |
||||
-Educador Físico |
|
|
|
Educador Físico |
||||
-Fisioterapeuta |
|
|
|
Fisioterapeuta |
||||
-Fonoaudiólogo |
|
|
|
Fonoaudiólogo |
||||
-Jornalista |
|
|
|
Jornalista |
||||
-Médico |
|
|
|
Médico |
||||
-Nutricionista |
|
|
|
Nutricionista |
||||
-Optometrista |
|
|
|
Optometrista |
||||
-Pedagogo |
|
|
|
Pedagogo |
||||
-Professor |
|
|
|
Professor |
||||
-Psicólogo |
|
|
|
Psicólogo |
||||
-Terapeuta Ocupacional |
|
|
|
Terapeuta Ocupacional |
||||
|
Analista Técnico em Gestão
Previdenciária, na função de: Agente em Atividades Administrativas |
II |
1 a 4 |
A a J |
Agente em Atividades
Administrativas |
GRUPO OCUPACIONAL ANO – ATIVIDADES
DE NÍVEL OPERACIONAL |
1 a 4 |
A a J |
Analista Técnico em Gestão
Previdenciária, na função de: Técnico em Atividades Administrativas |
III |
1 a 4 |
A a J |
Técnico em Atividades
Administrativas |
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
|
IPREV |
Analista Técnico em Gestão
Previdenciária, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
-Auditor de Previdência |
|
|
|
Auditor de Previdência |
||||
|
-Contador |
|
|
|
Contador |
|||
JUCESC |
Analista Técnico em Gestão de
Registro Mercantil |
III |
1 a 4 |
A a J |
Técnico em Atividades
Administrativas |
GRUPO OCUPACIONAL ANT – ATIVIDADES
DE NÍVEL TÉCNICO |
1 a 4 |
A a J |
-Analista Técnico em Gestão de
Registro Mercantil, na função de: Técnico em Atividades Administrativas |
|
|
|
|
|
|
||
-Analista Técnico em Gestão de
Registro Mercantil, na função de: |
IV |
1 a 4 |
A a J |
|
GRUPO OCUPACIONAL ANS – ATIVIDADES
DE NÍVEL SUPERIOR |
1 a 4 |
A a J |
|
-Analista de Informática |
|
|
|
Analista de Informática |
||||
-Analista Técnico Administrador II |
|
|
|
Analista Técnico
Administrador II |
||||
-Analista Técnico em Gestão de
Registro Mercantil |
IV |
1 a 4 |
A a J |
ANEXO VI |
|||||||||||
TABELA DE VENCIMENTO |
|||||||||||
QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO |
|||||||||||
GRUPO
OCUPACIONAL |
NÍVEIS |
REFERÊNCIAS |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
||
ANA - ATIVIDADES DE
NÍVEL AUXILIAR |
1 |
820,80 |
829,00 |
837,30 |
845,67 |
854,12 |
862,67 |
871,30 |
880,00 |
888,81 |
897,70 |
2 |
906,67 |
915,75 |
924,91 |
934,15 |
943,48 |
952,92 |
962,46 |
972,07 |
981,79 |
991,62 |
|
3 |
1.001,52 |
1.011,55 |
1.021,66 |
1.031,88 |
1.042,20 |
1.052,63 |
1.063,15 |
1.073,78 |
1.084,52 |
1.095,36 |
|
ANO - ATIVIDADES DE
NÍVEL OPERACIONAL |
1 |
885,60 |
894,46 |
903,40 |
912,43 |
921,56 |
930,77 |
940,09 |
949,49 |
958,58 |
968,56 |
2 |
978,25 |
988,03 |
997,92 |
1.007,90 |
1.017,97 |
1.028,15 |
1.038,43 |
1.048,83 |
1.059,30 |
1.069,91 |
|
3 |
1.080,60 |
1.091,40 |
1.102,33 |
1.113,34 |
1.124,48 |
1.135,71 |
1.147,07 |
1.158,55 |
1.170,24 |
1.181,83 |
|
4 |
1.193,66 |
1.205,59 |
1.217,65 |
1.229,83 |
1.242,11 |
1.254,53 |
1.267,09 |
1.279,76 |
1.292,55 |
1.305,48 |
|
ANT - ATIVIDADES DE
NÍVEL TÉCNICO |
1 |
972,00 |
981,72 |
991,53 |
1.001,45 |
1.011,46 |
1.021,59 |
1.031,80 |
1.042,12 |
1.052,53 |
1.063,06 |
2 |
1.073,70 |
1.084,42 |
1.095,28 |
1.106,22 |
1.117,29 |
1.128,46 |
1.139,74 |
1.151,14 |
1.162,65 |
1.174,28 |
|
3 |
1.186,03 |
1.197,89 |
1.209,86 |
1.221,97 |
1.234,18 |
1.246,53 |
1.258,99 |
1.271,59 |
1.284,30 |
1.297,13 |
|
4 |
1.310,10 |
1.323,21 |
1.336,45 |
1.349,80 |
1.363,30 |
1.376,94 |
1.390,71 |
1.404,61 |
1.418,65 |
1.432,85 |
|
ANS - ATIVIDADES DE
NÍVEL SUPERIOR |
1 |
1.296,00 |
1.308,96 |
1.322,05 |
1.335,26 |
1.348,62 |
1.362,11 |
1.375,72 |
1.389,48 |
1.403,39 |
1.417,42 |
2 |
1.431,59 |
1.445,90 |
1.460,37 |
1.474,97 |
1.489,72 |
1.504,62 |
1.519,65 |
1.534,87 |
1.550,22 |
1.565,71 |
|
3 |
1.581,37 |
1.597,18 |
1.613,16 |
1.629,28 |
1.645,58 |
1.662,04 |
1.678,65 |
1.695,47 |
1.712,39 |
1.729,52 |
|
4 |
1.746,82 |
1.764,27 |
1.781,93 |
1.799,75 |
1.817,73 |
1.835,92 |
1.854,28 |
1.872,81 |
1.891,55 |
1.910,47 |