DECRETO Nº 676, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Regulamenta a Lei nº 16.694, de 2015, que institui o mês Junho
Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de
sangue, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
SCC 5481/2015,
DECRETA:
Art. 3º Para fins deste Decreto,
consideram-se atividades educacionais:
I – a elaboração de material
educativo, como cartazes, folders,
filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde,
com o intuito de promover a doação de sangue;
II – a promoção de cursos de
capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes à doação de
sangue; e
III – projetos e medidas que visem a
incentivar e conscientizar a população sobre a doação de sangue.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis,
12 de abril de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILLO RONALD CAPELLA
Secretário de Estado da Saúde