LEI Complementar Nº 669, DE 12 DE JANEIRO DE 2016

 

Extingue e transfere cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar, da categoria funcional de Agente Operacional de Serviços Diversos, do grupo Atividades de Nível Médio – ANM, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Anexo II, da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993.

 

Parágrafo único. O quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo, fica transferido para o quantitativo de cargos da categoria funcional de Técnico Judiciário Auxiliar, do grupo Atividades de Nível Médio – ANM, do Anexo II, da Lei Complementar nº 90, de 1993.

 

Art. 2º (Vetado)

 

§ 1º (Vetado)

 

§ 2º (Vetado)

 

§ 3º (Vetado)

 

Art. 3º Aos ocupantes do cargo em extinção referido nesta Lei Complementar ficam assegurados todos os direitos e as vantagens inerentes à categoria funcional de Agente Operacional de Serviços Diversos, adquiridos até a entrada em vigor desta Lei Complementar, inclusive à progressão funcional dentro da carreira a ser extinta.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de janeiro de 2016.

 

eduardo pinho moreira

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado