LEI Complementar Nº 669,
DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Extingue e transfere cargos no Quadro
de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam
extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar, da categoria funcional de
Agente Operacional de Serviços Diversos, do grupo Atividades de Nível Médio –
ANM, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, do Anexo II, da Lei Complementar
nº 90, de 1º de julho de 1993.
Parágrafo único. O
quantitativo dos cargos a que se refere o caput
deste artigo, fica transferido para o quantitativo de cargos da categoria
funcional de Técnico Judiciário Auxiliar, do grupo Atividades de Nível Médio –
ANM, do Anexo II, da Lei Complementar nº 90, de 1993.
Art. 2º (Vetado)
§ 1º (Vetado)
§ 2º (Vetado)
§ 3º (Vetado)
Art. 3º Aos
ocupantes do cargo em extinção referido nesta Lei Complementar ficam
assegurados todos os direitos e as vantagens inerentes à categoria funcional de
Agente Operacional de Serviços Diversos, adquiridos até a entrada em vigor
desta Lei Complementar, inclusive à progressão funcional dentro da carreira a
ser extinta.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12
de janeiro de 2016.
eduardo pinho moreira
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador
do Estado