DECRETO Nº 643, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a
estrutura organizacional básica das Agências de Desenvolvimento Regional
(ADRs).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos
I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto nas Leis
Complementares nº 381 e nº 382, de 7 de maio de 2007, na Lei nº 16.795, de 16
de dezembro de 2015, e na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e
o que consta nos autos do processo nº SPG 0078/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a estrutura organizacional básica das Agências
de Desenvolvimento Regional (ADRs), com os respectivos quantitativos de cargos
comissionados e de funções gratificadas definidos nos Anexos II-A, II–B e II–C da
Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, no Anexo XVII da Lei Complementar nº
668, de 28 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º As ADRs são os órgãos descentralizados da estrutura
organizacional do Estado, idealizadas para promover a integração e a
participação da sociedade com vistas a implementar e executar, de forma
organizada, as políticas públicas, bem como viabilizar os instrumentos de
desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de
trabalho e renda, com foco na preservação da equidade entre pessoas e entre
regiões.
§ 1º As ADRs, por meio das estruturas organizacionais definidas neste
Decreto, deverão dar efetividade e prioridade às competências estabelecidas no
art. 4º da Lei nº 16.795, de 2015, e às atividades descritas no caput deste artigo, sem prejuízo das
demais atividades de execução e implementação dos programas, planos e ações
setoriais descentralizados.
§ 2º Integram a estrutura organizacional de cada uma das ADRs o Conselho
de Desenvolvimento Regional (CDR) e o Colegiado Regional de Governo (CGO),
órgãos de natureza colegiada, com atribuições e competências estabelecidas nos
arts. 7º e 9º da Lei nº 16.795, de 2015.
Art. 3º O exercício dos cargos de provimento em comissão, das funções
técnicas gerenciais e das funções gratificadas constantes das estruturas
organizacionais identificadas no Anexo Único deste Decreto deverá obedecer aos
princípios estabelecidos nos arts. 163 a 171 da Lei Complementar nº 381, de 7
de maio de 2007.
Parágrafo único. A distribuição por ADR e as atribuições das funções
gratificadas na área educacional definidas no Anexo III da Lei nº 16.795, de
2015, serão definidas por decreto.
Art. 4º Os regimentos internos das Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional, em função de sua transformação em ADRs, serão
revisados e adequados para comportarem a nova sistemática de atuação das
Agências e as competências estabelecidas na Lei nº 16.795, de 2015.
Art. 5º As Secretarias de Estado da Casa Civil, da
Administração
e do Planejamento editarão, observadas as suas competências, os atos
necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14
de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO
BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
Estrutura Organizacional Básica das
Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs)
1.
Joinville
Órgão/Denominação
do Cargo |
Quantidade |
Código |
Nível |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
1 |
NC |
|
Consultor Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor de Comunicação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Assistente do Secretário |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Assistente Técnico |
2 |
DGI |
1 |
GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS |
|
|
|
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Apoio Operacional e Gestão de Pessoas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações |
1 |
DGS/FTG |
2 |
GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS |
|
|
|
Gerente de Saúde |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Educação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Infraestrutura |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Projetos Especiais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Políticas Econômicas, Rurais e Urbanas |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Políticas Sociais |
1 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Planejamento Regional |
1 |
DGS/FTG |
2 |
2. Blumenau –
Chapecó – Criciúma – Itajaí – Lages
Órgão/Denominação
do Cargo |
Quantidade |
Código |
Nível |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
5 |
NC |
|
Consultor Jurídico |
5 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor de Comunicação |
5 |
DGS/FTG |
2 |
Assistente Técnico |
10 |
DGI |
1 |
GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS |
|
|
|
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade |
5 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Apoio Operacional, Orçamento e Gestão de Pessoas |
5 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações |
5 |
DGS/FTG |
2 |
GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS |
|
|
|
Gerente de Saúde |
5 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Educação |
5 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Infraestrutura |
5 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Políticas Econômicas, Rurais e Urbanas |
5 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Políticas Sociais |
5 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Planejamento Regional |
5 |
DGS/FTG |
2 |
3. Araranguá –
Brusque – Caçador – Campos Novos – Canoinhas –Concórdia – Curitibanos – Jaraguá
do Sul – Joaçaba – Laguna – Mafra – Rio do Sul – São Miguel do Oeste – Tubarão
– Videira – Xanxerê – Braço do Norte – Dionísio Cerqueira – Ibirama –
Itapiranga – Ituporanga – Maravilha – Palmitos – Quilombo – São Joaquim – São
Lourenço do Oeste – Seara – Taió – Timbó
Órgão/Denominação
do Cargo |
Quantidade |
Código |
Nível |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
29 |
NC |
|
Consultor Jurídico |
29 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor de Comunicação |
29 |
DGS/FTG |
2 |
GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS |
|
|
|
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade |
29 |
DGS/FTG |
2 |
GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS |
|
|
|
Gerente de Saúde |
29 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Educação |
29 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Infraestrutura |
29 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Políticas Socioeconômicas, Rurais e Urbanas |
29 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas |
29 |
DGS/FTG |
2 |