DECRETO Nº 643, DE 14 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto nas Leis Complementares nº 381 e nº 382, de 7 de maio de 2007, na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SPG 0078/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a estrutura organizacional básica das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), com os respectivos quantitativos de cargos comissionados e de funções gratificadas definidos nos Anexos II-A, II–B e II–C da Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, no Anexo XVII da Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º As ADRs são os órgãos descentralizados da estrutura organizacional do Estado, idealizadas para promover a integração e a participação da sociedade com vistas a implementar e executar, de forma organizada, as políticas públicas, bem como viabilizar os instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, com foco na preservação da equidade entre pessoas e entre regiões.

 

§ 1º As ADRs, por meio das estruturas organizacionais definidas neste Decreto, deverão dar efetividade e prioridade às competências estabelecidas no art. 4º da Lei nº 16.795, de 2015, e às atividades descritas no caput deste artigo, sem prejuízo das demais atividades de execução e implementação dos programas, planos e ações setoriais descentralizados.

 

§ 2º Integram a estrutura organizacional de cada uma das ADRs o Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR) e o Colegiado Regional de Governo (CGO), órgãos de natureza colegiada, com atribuições e competências estabelecidas nos arts. 7º e 9º da Lei nº 16.795, de 2015.

 

Art. 3º O exercício dos cargos de provimento em comissão, das funções técnicas gerenciais e das funções gratificadas constantes das estruturas organizacionais identificadas no Anexo Único deste Decreto deverá obedecer aos princípios estabelecidos nos arts. 163 a 171 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

 

Parágrafo único. A distribuição por ADR e as atribuições das funções gratificadas na área educacional definidas no Anexo III da Lei nº 16.795, de 2015, serão definidas por decreto.

 

Art. 4º Os regimentos internos das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, em função de sua transformação em ADRs, serão revisados e adequados para comportarem a nova sistemática de atuação das Agências e as competências estabelecidas na Lei nº 16.795, de 2015.

 

Art. 5º As Secretarias de Estado da Casa Civil, da Administração e do Planejamento editarão, observadas as suas competências, os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

 

ANEXO ÚNICO

Estrutura Organizacional Básica das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs)

 

1.      Joinville

 

Órgão/Denominação do Cargo

Quantidade

Código

Nível

SECRETÁRIO EXECUTIVO

1

NC

 

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Assistente do Secretário

1

DGS/FTG

2

Assistente Técnico

2

DGI

1

GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS

 

 

 

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional e Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações

1

DGS/FTG

2

GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS

 

 

 

Gerente de Saúde

1

DGS/FTG

2

Gerente de Educação

1

DGS/FTG

2

Gerente de Infraestrutura

1

DGS/FTG

2

Gerente de Projetos Especiais

1

DGS/FTG

2

Gerente de Políticas Econômicas, Rurais e Urbanas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Políticas Sociais

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento Regional

1

DGS/FTG

2

 

2. Blumenau – Chapecó – Criciúma – Itajaí – Lages

 

Órgão/Denominação do Cargo

Quantidade

Código

Nível

SECRETÁRIO EXECUTIVO

5

NC

 

Consultor Jurídico

5

DGS/FTG

1

Assessor de Comunicação

5

DGS/FTG

2

Assistente Técnico

10

DGI

1

GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS

 

 

 

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

5

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional, Orçamento e Gestão de Pessoas

5

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão de Convênios, Contratos e Licitações

5

DGS/FTG

2

GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS

 

 

 

Gerente de Saúde

5

DGS/FTG

2

Gerente de Educação

5

DGS/FTG

2

Gerente de Infraestrutura

5

DGS/FTG

2

Gerente de Políticas Econômicas, Rurais e Urbanas

5

DGS/FTG

2

Gerente de Políticas Sociais

5

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento Regional

5

DGS/FTG

2

 

3. Araranguá – Brusque – Caçador – Campos Novos – Canoinhas –Concórdia – Curitibanos – Jaraguá do Sul – Joaçaba – Laguna – Mafra – Rio do Sul – São Miguel do Oeste – Tubarão – Videira – Xanxerê – Braço do Norte – Dionísio Cerqueira – Ibirama – Itapiranga – Ituporanga – Maravilha – Palmitos – Quilombo – São Joaquim – São Lourenço do Oeste – Seara – Taió – Timbó

 

Órgão/Denominação do Cargo

Quantidade

Código

Nível

SECRETÁRIO EXECUTIVO

29

NC

 

Consultor Jurídico

29

DGS/FTG

1

Assessor de Comunicação

29

DGS/FTG

2

GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SISTÊMICAS

 

 

 

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

29

DGS/FTG

2

GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS

 

 

 

Gerente de Saúde

29

DGS/FTG

2

Gerente de Educação

29

DGS/FTG

2

Gerente de Infraestrutura

29

DGS/FTG

2

Gerente de Políticas Socioeconômicas, Rurais e Urbanas

29

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento Regional e Apoio a Políticas Públicas

29

DGS/FTG

2