Art.
2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I –
telemarketing a modalidade de oferta
ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante
ligações telefônicas para telefones fixos e aparelhos de telefonia móvel em
geral; e
II
– equiparado a telemarketing o envio
de mensagens conhecidas como spam por
meio de correio eletrônico pela rede mundial de computadores (internet).
Art.
3º Compete à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), por intermédio
do Departamento de Defesa do Consumidor (PROCON/SC):
I –
implantar, manter e disponibilizar o cadastro de que trata o art. 1º deste
Decreto; e
II
– fiscalizar e impor sanções a eventuais práticas abusivas afetas à legislação específica
em vigor.
Art.
4º A inscrição no cadastro para
bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing deverá ser
efetuada pelo titular da linha telefônica ou do correio eletrônico no
PROCON/SC, mediante preenchimento de formulário constante dos Anexos I e II deste
Decreto, conforme o caso, ou pelo acesso a campo específico no sítio www.procon.sc.gov.br,
com as seguintes informações:
I –
nome, firma ou denominação social;
II
– número de cédula de identidade ou de inscrição estadual;
III
– número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV
– endereço e respectivo código de endereçamento postal (CEP);
V –
número da linha telefônica a ser cadastrada, com a apresentação do comprovante
de residência, que pode ser a cópia da mais recente conta telefônica emitida em
nome do usuário; e
VI
– endereço eletrônico.
§
1º Após concluir o registro dos dados, o titular da linha telefônica ou do
correio eletrônico receberá senha para formular consulta e/ou alterar o
cadastro.
§
2º No caso de alteração na titularidade da linha telefônica, o usuário
cadastrado deverá fornecer a senha ao novo titular para os fins de que trata o
§ 1º deste artigo.
§
3º O usuário cadastrado ficará ciente, por meio de advertência expressa no
sítio eletrônico do PROCON/SC ou no formulário de inscrição constante dos Anexos
I e II deste Decreto, de que a inexatidão dos dados cadastrados poderá implicar
em sua responsabilização civil e penal.
§ 4º As pessoas de que trata o
§ 1º do art. 7º deste Decreto deverão acessar o cadastro a fim de tomar
conhecimento dos usuários inscritos, podendo esse acesso ser estabelecido de
forma gratuita.
Parágrafo
único. A autorização a quese refere o caput
deste artigo deverá ser escrita e individualizada, observado o modelo a ser
disponibilizado pelo PROCON/SC.
Art.
6º O usuário que receber ligações após o transcurso do 30º (trigésimo) dia da
inscrição no cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing poderá formular reclamação
no PROCON/SC ou no PROCON do Município onde estiver instalado o número de
telefone ou de sua residência, ou ainda mediante acesso a campo próprio no
sítio eletrônico do PROCON/SC, informando o dia, o horário, o nome da empresa,
do estabelecimento ou da pessoa natural infratora e, quando possível, o nome do
atendente/operador e o numero da linha que originou a chamada.
§
1º O usuário que reclamar deverá apresentar relação das chamadas recebidas no
dia da ocorrência, a ser disponibilizada pela concessionária de serviços de
telefonia ou autorizar o PROCON/SC a solicitar, em seu nome, tais informações.
§
2º No caso de recebimento de spam, o
usuário deverá apresentar cópia da mensagem de telemarketing com cabeçalho completo (header), contendo informações a respeito do endereço de IP de
origem da mensagem, servidores de correio eletrônico pelos quais a mensagem
passou.
Art.
7º O PROCON/SC disponibilizará em seu sítio eletrônico relação das linhas
telefônicas e endereços eletrônicos inscritos no cadastro de que trata o art.
1º deste Decreto, incluindo número e data da inclusão, vedada a divulgação da
identidade dos respectivos titulares.
§
1º As empresas de telemarketing, os estabelecimentos
que se utilizam desse serviço ou as pessoas físicas contratadas para a execução
desse serviço deverão consultar a relação de que trata o caput deste artigo antes de realizar ligação telefônica ou enviar
mensagens dessa natureza a endereços eletrônicos.
§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo se dará
mediante prévia inscrição em campo obrigatório no sítio eletrônico do
PROCON/SC, com os seguintes dados:
I – nome, firma ou denominação social;
II – número da inscrição no CPF ou no CNPJ;
III – nome e qualificação do representante legal da pessoa
jurídica, quando cabível; e
IV – relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing, se houver.
§ 3º Concluído o registro dos dados, o interessado receberá
senha para consulta e eventuais alterações de cadastro.
Art.
8º O titular de linha telefônica ou de correio eletrônico cadastrado nos termos
deste Decreto poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu cadastro em
campo próprio do sítio eletrônico do PROCON/SC, com o emprego da senha de que
trata o § 1º do art. 4º deste Decreto ou pessoalmente no PROCON/SC.
Art.
9º Será considerada prática abusiva, nos termos da legislação de proteção e
defesa do consumidor em vigor, condicionar o fornecimento de produto ou serviço
para:
I –
exclusão ou não inserção do número de linha telefônica ou endereço eletrônico
no cadastro de que trata o art. 1º deste Decreto; e
II – outorga da autorização de que tratam os §§ 1º e 2º do art.
3º e o parágrafo único do art. 5º deste Decreto.
Art.
10. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto sujeitará o
infrator a pena de multa, dobrada a cada reincidência, cujo valor será
reajustado conforme o § 7º do art. 4º da Lei nº 15.329, de 2010.
Art.
11. Ficam isentos do cumprimento das disposições constantes da Lei nº 15.329,
de 2010:
I –
as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem
fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome
próprio como entidade chamadora da ligação telefônica ou do envio de e-mail; e
II
– os órgãos governamentais.
Art.
12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE BLOQUEIO DE TELEMARKETING – PESSOA JURÍDICA
Pessoa Jurídica
CNPJ: ...................................................
Razão Social: ............................................................................................................
Nome Fantasia: .........................................................................................................
E-mail: .......................................................................................................................
Endereço
CEP: ..........................................................................................................................
Cidade: ......................................................................................................................
UF: ............................................................................................................................
Logradouro: ...............................................................................................................
Bairro: .......................................................................................................................
Número: Complemento: ......................................
O telefone deve ser bloqueado uma única vez
e somente pelo titular da linha.
DDD:...................................
Telefone: Incluir na Lista
Declaro
que todas as informações aqui inseridas são verdadeiras e que até a
presente data sou TITULAR DA LINHA ACIMA CADASTRADA. Estou ciente de que a
eventual inexatidão dos dados aqui descritos pode acarretar responsabilização
civil e penal. A modificação dos dados do cadastro poderá ser efetuada mediante
utilização de senha, de caráter pessoal e intransferível, de minha
responsabilidade.
.............................................................,
........../........./..........
Cidade/Local e data
..............................................................................................
ANEXO II
FORMULÁRIO DE BLOQUEIO DE TELEMARKETING – PESSOA FÍSICA
Pessoa Física
CPF: .................................................
Nome: .................................................................................................................................
RG: .....................................................................................................................................
E-mail: ................................................................................................................................
Endereço
CEP: ...................................................................................................................................
Cidade: ...............................................................................................................................
UF: .....................................................................................................................................
Logradouro: ........................................................................................................................
Bairro: ................................................................................................................................
Número: ................................................... Complemento:
.........................................
O telefone deve ser bloqueado uma única vez
e somente pelo titular da linha.
DDD: ...................................
Telefone:
Incluir na Lista
Declaro
que todas as informações aqui inseridas são verdadeiras e que até a
presente data sou TITULAR DA LINHA ACIMA CADASTRADA. Estou ciente de que a
eventual inexatidão dos dados aqui descritos pode acarretar responsabilização
civil e penal. A modificação dos dados do cadastro poderá ser efetuada mediante
utilização de senha, de caráter pessoal e intransferível, de minha
responsabilidade.
.............................................................,
........../........./..........
Cidade/Local e data
..............................................................................................
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE
LIGAÇÕES
Eu, .............................................................................................................,
portador do RG nº ............................................................,
titular da linha telefônica número ..............................................,
previamente inscrito no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, instituído pela Lei estadual
nº 15.329, de 30 de novembro de 2010, autorizo a empresa e/ou fornecedor denominado
.......................................................................................................................................................................................................................................................................................,
inscrito no CNPJ nº........................................................, pelo
prazo de ................. meses, a efetuar ligações telefônicas, para oferta
ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos e serviços.
Declaro também que
a presente autorização é manifestação livre da minha vontade e que, desde já,
fica o fornecedor e/ou empresa ciente de que não poderá condicionar a venda de
produto ou serviço à assinatura desta autorização, visto se tratar de prática
abusiva, nos termos da Lei federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor), ficando o infrator sujeito à aplicação de multa administrativa,
prevista no art. 56 da referida Lei, sem prejuízo da cominação de penas e
sanções de outra natureza.
Essa autorização
somente será válida se concedida pelo titular da linha telefônica ou por
procurador legalmente constituído, podendo ser revogada a qualquer tempo.
.............................................................,
........../........./..........
Cidade/Local e data
..............................................................................................