DECRETO Nº 633, DE 2
DE MARÇO DE 2016
Concede redução da base de
cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF
3005/2016,
DECRETA:
Art.
1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 30 de abril de 2016, fica
reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas
interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários
deste Estado.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda