DECRETO Nº 592, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Regulamenta a Lei
nº 16.754, de 2015, que institui o mês Novembro Dourado, dedicado a ações
preventivas e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil,
no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 7357/2015,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com
vistas a:
I – estimular, apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a
promoverem atividades educacionais sobre ações preventivas e diagnóstico
precoce do câncer infantojuvenil; e
II – promover atividades educacionais para comemorar o mês Novembro
Dourado.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais
relevantes:
I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado
ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover a
importância do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil
para um tratamento efetivo da doença;
II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde
sobre assuntos pertinentes ao diagnóstico e tratamento do câncer infantojuvenil; e
III – projetos e medidas que visem a incentivar e conscientizar a
população sobre o diagnóstico e tratamento do câncer infantojuvenil.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do
orçamento da SES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
JOSÉ ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
JOÃO PAULO KARAM
KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde