DECRETO Nº 592, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Regulamenta a Lei nº 16.754, de 2015, que institui o mês Novembro Dourado, dedicado a ações preventivas e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, no Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 7357/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a:

 

I – estimular, apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promoverem atividades educacionais sobre ações preventivas e diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil; e

 

II – promover atividades educacionais para comemorar o mês Novembro Dourado.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:

 

I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover a importância do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil para um tratamento efetivo da doença;

 

II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes ao diagnóstico e tratamento do câncer infantojuvenil; e

 

III – projetos e medidas que visem a incentivar e conscientizar a população sobre o diagnóstico e tratamento do câncer infantojuvenil.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

JOSÉ ARI VEQUI

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde