DECRETO Nº 583, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Altera o art. 23 do Decreto nº 3.271, de 2010, que dispõe sobre a racionalização da utilização dos recursos de energia elétrica no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso I do art. 64 da Lei Complementar nº 381, de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SJC 0247/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 23 do Decreto nº 3.271, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. ........................................................................................

 

......................................................................................................

 

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos convênios celebrados pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania que tenham por objetivo proporcionar oportunidade de trabalho aos reeducandos nas unidades penais do Sistema Prisional.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

JOSÉ ARI VEQUI

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

ADA LILI FARACO DE LUCA

Secretária de Estado da Justiça e Cidadania