DECRETO Nº 583, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2016
Altera o art. 23 do Decreto nº 3.271, de 2010, que
dispõe sobre a racionalização da utilização dos recursos de energia
elétrica no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
inciso I do art. 64 da Lei Complementar nº 381, de 2007, e o que consta nos
autos do processo nº SJC 0247/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 23 do
Decreto nº 3.271, de 19 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica
aos convênios celebrados pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania que tenham
por objetivo proporcionar oportunidade de trabalho aos reeducandos
nas unidades penais do Sistema Prisional.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de
fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
JOSÉ
ARI VEQUI
Secretário de Estado da Casa
Civil, designado
ADA LILI FARACO DE LUCA
Secretária de Estado da Justiça e
Cidadania