DECRETO Nº 571, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Regulamenta a Lei
nº 16.631, de 2015, que institui a Semana de Prevenção ao Aborto, no Estado de
Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3422/2015,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com
vistas a apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promoverem
atividades educacionais sobre os direitos à saúde sexual e reprodutiva das
mulheres.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais
relevantes:
I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado
ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de atender às recomendações
constantes do Caderno de Atenção Básica - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, do
Ministério da Saúde;
II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde
sobre a saúde sexual e reprodutiva; e
III – os projetos e as medidas que tenham por
objetivo incentivar as secretarias municipais de saúde a promoverem as ações
constantes do Caderno de Atenção Básica - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, do
Ministério da Saúde.
Art. 3º A SES deverá realizar ações que visem ao monitoramento das
condições de assistência à saúde sexual e reprodutiva.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do
orçamento da SES.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KARAM
KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde