DECRETO Nº 570, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Regulamenta a Lei
nº 16.615, de 2015, que institui o Dia Estadual da Pessoa
com Nanismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3397/2015,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com
vistas a:
I – estimular, apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a
promoverem atividades educacionais sobre o nanismo; e
II – promover atividades educacionais para comemorar o Dia Estadual da
Pessoa com Nanismo, em 25 de outubro de cada ano.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais
relevantes:
I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado
ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de difundir
informações e esclarecimentos sobre o nanismo;
II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde
sobre a melhoria da qualidade de vida das pessoas com nanismo; e
III – os projetos e as medidas que tenham por objetivo incentivar as secretarias
municipais de saúde a combater a discriminação contra as pessoas com nanismo.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do
orçamento da SES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KARAM
KLEINÜBING
Secretário de Estado da Saúde