DECRETO Nº 570, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

 

Regulamenta a Lei nº 16.615, de 2015, que institui o Dia Estadual da Pessoa com Nanismo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 3397/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a:

 

I – estimular, apoiar e orientar as secretarias municipais de saúde a promoverem atividades educacionais sobre o nanismo; e

 

II – promover atividades educacionais para comemorar o Dia Estadual da Pessoa com Nanismo, em 25 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:

 

I – a elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de difundir informações e esclarecimentos sobre o nanismo;

 

II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre a melhoria da qualidade de vida das pessoas com nanismo; e

 

III – os projetos e as medidas que tenham por objetivo incentivar as secretarias municipais de saúde a combater a discriminação contra as pessoas com nanismo.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde