DECRETO Nº 569, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Altera o art. 103
do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 2009, que aprova o Regulamento Geral para
Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito
do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 56853/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 103 do Anexo I do
Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.103......................................................................................
§ 1º Excetua-se do caput deste artigo a Secretaria de
Estado da Educação, quando se tratar de ação vinculada a Programa de Governo
Federal, de abrangência nacional e de comprovado interesse público na área da
educação.
§ 2º Excetua-se do caput deste artigo a Secretaria de
Estado da Saúde, quando se tratar de Ata de Registro de Preços do Governo
Federal, desde que devidamente justificada a vantagem e interesse público.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO
KLEINUBING
Secretário de Estado da Saúde