DECRETO
Nº 545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Atualiza os valores das taxas
estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.541,
de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos do processo nº SEF
21831/2015,
DECRETA:
Art.
1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, ficam reajustadas
de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Art.
3º Fica revogado o Decreto nº 2.519, de 23 de dezembro de 2014.
Florianópolis,
17 de dezembro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA
I
ATOS
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM
REAIS (R$) |
1. |
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas
repartições estaduais até R$ 529,39 |
Isento |
de valor superior |
1% (um por cento) do valor declarado, não
podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23 e superior a R$ 136,50 |
|
2. |
Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de
terras e próprios do Estado |
2% (dois por cento) do valor declarado, não
podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23 |
3. |
Contratos de privilégio, concessões e outros favores
concedidos pelo Poder Legislativo do Estado |
1% (um por cento) do valor declarado, não
podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23 |
4. |
Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo
Tributário |
0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não
podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23 nem superior a R$ 97,75 |
5. |
Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou
outra que seguir |
1% (um por cento) do valor nominal, não
podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23 |
6. |
Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do
Estado |
1% (um por cento) do valor declarado, não
podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 9,23 |
7. |
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e
registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente
taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito) |
7,38 |
8. |
Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas |
7,38 |
9. |
Atos, certidões, translados, cópias, “públicas-formas”,
extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou
não pelos cofres públicos, por folha |
7,34 |
9.1 |
Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e
peças processuais, por folha |
0,18 |
Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e
peças processuais, quando autenticadas, por folha |
1,84 |
|
10. |
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades
administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao
pagamento de taxa específica |
9,23 |
11. |
Solicitação de Regime Especial |
263,77 |
12. |
Apresentação de Consulta |
136,49 |
13. |
REVOGADO |
|
14. |
Registro no cadastro de contribuintes do ICMS – CCICMS |
92,23 |
15. |
REVOGADO |
|
16. |
Inscrição cadastral de fornecedores |
57,18 |
17. |
Cadastro de veículo automotor - por veículo |
18,44 |
18. |
REVOGADO |
|
19. |
Credenciamento de gráfica para impressão de documentos
fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor
técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento
eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos
fiscais. |
461,13 |
20. |
REVOGADO |
|
21. |
Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF |
6.354,70 |
22. |
Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre |
3,69 |
TABELA
II
ATOS
DA SAÚDE PÚBLICA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) |
|
11 |
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
|
111 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
11101 |
Conservas de produtos de origem vegetal |
392,55 |
11102 |
Doces / produtos de confeitaria (c/creme) |
392,55 |
11103 |
Massas frescas |
392,55 |
11104 |
Panificação (fab. / distrib.) |
392,55 |
11105 |
Produtos alimentícios infantis |
392,55 |
11106 |
Produtos congelados |
392,55 |
11107 |
Produtos dietéticos |
392,55 |
11108 |
Refeições industriais |
392,55 |
11109 |
Sorvetes e similares |
392,55 |
11199 |
Congêneres grupo 111 |
392,55 |
112 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
11201 |
Aditivos |
264,97 |
11202 |
Água mineral |
264,97 |
11203 |
Amido e derivados |
264,97 |
11204 |
Bebidas analcoólicas, sucos e outras |
264,97 |
11205 |
Biscoitos e bolachas |
264,97 |
11206 |
Cacau, chocolates e sucedâneos |
264,97 |
11207 |
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos |
264,97 |
11208 |
Condimentos, molhos e especiarias |
264,97 |
11209 |
Confeitos, caramelos, bombons e similares |
264,97 |
11210 |
Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.) |
264,97 |
11211 |
Desidratadora de vegetais e ervateiras |
264,97 |
11212 |
Farinhas (moinhos) e similares |
264,97 |
11213 |
Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes |
264,97 |
11214 |
Gelo |
264,97 |
11215 |
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras) |
264,97 |
11216 |
Marmeladas, doces e xaropes |
264,97 |
11217 |
Massas secas |
264,97 |
11218 |
Refinadora e envasadora de açúcar |
264,97 |
11219 |
Refinadora e envasadora de sal |
264,97 |
11220 |
Salgadinhos / batata frita (empacotado) |
264,97 |
11221 |
Salgadinhos e frituras |
264,97 |
11222 |
Suplementos alimentares enriquecidos |
264,97 |
11223 |
Tempero à base de sal |
264,97 |
11224 |
Torrefadora de café |
264,97 |
11299 |
Congêneres grupo 112 |
264,97 |
12 |
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS |
|
121 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
12101 |
Açougue |
137,38 |
12102 |
Assadora de aves e outros tipos de carne |
98,13 |
12103 |
Cantina escolar |
98,13 |
12104 |
Casa de carnes |
98,13 |
12105 |
Casa de frios (lacticínios e embutidos) |
98,13 |
12106 |
Casa de sucos / caldo de cana e similares |
78,50 |
12107 |
Comércio atacadista de alimentos grupo 121 |
196,28 |
12108 |
Confeitaria |
137,38 |
12109 |
Cozinha de escolas |
78,50 |
12110 |
Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão /
similares |
78,50 |
12111 |
Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde |
58,88 |
12112 |
Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados,
pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros) |
137,38 |
12113 |
Lanchonete / café colonial e petiscarias |
78,50 |
12114 |
Mercados / super / mini (somatório das atividades) * |
58,88 |
12115 |
Mercearia / armazém (única atividade) |
58,88 |
12116 |
Padaria / panificadora |
98,13 |
12117 |
Pastelaria |
58,88 |
12118 |
Peixaria (pescados e frutos do mar) |
98,13 |
12119 |
Pizzaria |
98,13 |
12120 |
Produtos congelados |
137,38 |
12121 |
Restaurante / buffet / churrascaria |
137,38 |
12122 |
Rotisserie |
137,38 |
12123 |
Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares |
98,13 |
12124 |
Sorveteria e/ou posto de venda |
58,88 |
12125 |
Depósito de alimentos grupo 121 |
137,38 |
12126 |
Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por
veículo) |
58,88 |
12127 |
Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros,
outros) |
58,88 |
12199 |
Congêneres grupo 121 |
78,50 |
|
* Excluídas as atividades exercidas |
|
122 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
12201 |
Bar / boate / uisqueria |
58,88 |
12202 |
Bomboniere |
58,88 |
12203 |
Café |
58,88 |
12204 |
Depósito de bebidas |
58,88 |
12205 |
Depósito de frutas e verduras |
58,88 |
12206 |
Depósito de alimentos grupo 122 |
58,88 |
12207 |
Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias |
98,13 |
12208 |
Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras) |
29,44 |
12209 |
Quitanda, frutas e verduras |
29,44 |
12210 |
Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce,
outros) |
29,44 |
12211 |
Comércio atacadista de alimentos grupo 122 |
78,50 |
12212 |
Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por
veículo) |
39,25 |
12299 |
Congêneres grupo 122 |
58,88 |
13 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
131 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
13101 |
Produtos tóxicos e/ou faz uso |
392,55 |
13102 |
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal |
392,55 |
13103 |
Insumos farmacêuticos |
392,55 |
13104 |
Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e/ou correlatos
estéreis) |
392,55 |
13105 |
Produtos biológicos |
392,55 |
13106 |
Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas |
392,55 |
13107 |
Produtos de consumo médico / hospitalar |
392,55 |
13108 |
Produtos de consumo odontológico |
392,55 |
13109 |
Material implantável |
392,55 |
13110 |
Saneantes domissanitários |
392,55 |
13111 |
Produtos de consumo radiológico |
392,55 |
13112 |
Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses) |
392,55 |
13199 |
Congêneres grupo 131 |
392,55 |
132 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
13201 |
Embalagens |
264,97 |
13202 |
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais |
264,97 |
13203 |
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares |
264,97 |
13204 |
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos |
264,97 |
13205 |
Produtos veterinários |
264,97 |
13206 |
Artefatos de cimento de esgotamento sanitário |
264,97 |
13207 |
Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos |
264,97 |
13299 |
Congêneres grupo 132 |
264,97 |
14 |
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
141 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
14101 |
Comércio de produtos tóxicos |
264,97 |
14102 |
Distribuidora de medicamentos |
392,55 |
14103 |
Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises
clínicas |
264,97 |
14104 |
Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar |
264,97 |
14105 |
Comércio de produtos de consumo odontológico |
264,97 |
14106 |
Comércio de produtos veterinários |
264,97 |
14107 |
Comércio de produtos saneantes domissanitários |
264,97 |
14108 |
Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes,
outros) |
264,97 |
14109 |
Distribuidora de produtos tóxicos |
264,97 |
14110 |
Transportadora de produtos tóxicos (por veículo) |
264,97 |
14111 |
Transportadora de medicamentos (por veículo) |
264,97 |
14112 |
Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises
clínicas |
264,97 |
14113 |
Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises
clínicas (por veículo) |
264,97 |
14114 |
Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar |
264,97 |
14115 |
Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por
veículo) |
264,97 |
14116 |
Distribuidora de produtos de consumo odontológico |
264,97 |
14117 |
Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo) |
264,97 |
14118 |
Comércio de produtos de consumo radiológico |
264,97 |
14119 |
Distribuidora de produtos de consumo radiológico |
264,97 |
14120 |
Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo) |
264,97 |
14121 |
Distribuidora de produtos veterinários |
264,97 |
14122 |
Transportadora de produtos veterinários (por veículo) |
264,97 |
14123 |
Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene
pessoal |
264,97 |
14124 |
Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos
higiene pessoal |
264,97 |
14125 |
Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes,
outros) (por veículo) |
264,97 |
14126 |
Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes,
outros) |
264,97 |
14127 |
Distribuidora de produtos saneantes domissanitários |
264,97 |
14128 |
Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por
veículo) |
264,97 |
14129 |
Comércio de materiais implantáveis |
264,97 |
14130 |
Distribuidora de materiais implantáveis |
264,97 |
14131 |
Transportadora de materiais implantáveis |
264,97 |
14132 |
Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene
pessoal (por veículo) |
264,97 |
14199 |
Congêneres grupo 141 |
264,97 |
142 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
14201 |
Comércio de produtos destinados à alimentação animal |
137,38 |
14202 |
Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal |
137,38 |
14203 |
Embalagens |
137,38 |
14204 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas
ou ferragens |
137,38 |
14205 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso
laboratorial |
137,38 |
14206 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso
médico/hosp. |
137,38 |
14207 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso
odontológico |
137,38 |
14208 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados
à educação física, embelezamento ou correção estética |
137,38 |
14209 |
Comércio de sementes ou mudas |
137,38 |
14210 |
Transportadora de produtos destinados à alimentação animal (por
veículo) |
137,38 |
14211 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos
destinados à educação física, embelezamento ou correção estética |
137,38 |
14212 |
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos
destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por
veículo) |
137,38 |
14213 |
Distribuidoras de embalagens |
137,38 |
14214 |
Transportadora de embalagens (por veículo) |
137,38 |
14215 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de
uso laboratorial |
137,38 |
14216 |
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de
uso laboratorial (por veículo) |
137,38 |
14217 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de
uso médico / hosp. |
137,38 |
14218 |
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de
uso médico / hosp. (por veículo) |
137,38 |
14219 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para
uso em odontologia |
137,38 |
14220 |
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para
uso em odontologia (por veículo) |
137,38 |
14221 |
Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso
em radiologia |
137,38 |
14222 |
Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para
uso em radiologia |
137,38 |
14223 |
Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para
uso em radiologia (por veículo) |
137,38 |
14224 |
Distribuidora de sementes ou mudas |
137,38 |
14225 |
Transportadora de sementes ou mudas (por veículo) |
137,38 |
14226 |
Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo
respectivo estab.) |
58,88 |
14227 |
Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros) |
137,38 |
14299 |
Congêneres grupo 142 |
137,38 |
15 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
151 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
15101 |
Ambulatório médico |
137,38 |
15102 |
Ambulatório odontológico |
137,38 |
15103 |
Ambulatório veterinário |
78,50 |
15104 |
Ambulatório de enfermagem |
137,38 |
15105 |
Banco de leite humano |
78,50 |
15106 |
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc) |
78,50 |
15107 |
Clínica médica |
264,97 |
15108 |
Clínica veterinária |
137,38 |
15109 |
Hemodiálise |
264,97 |
15110 |
Policlínica |
264,97 |
15111 |
Pronto socorro |
78,50 |
15112 |
Serviço de nutrição e dietética |
78,50 |
15113 |
Unidade sanitária |
Isento |
15114 |
Medicina nuclear |
264,97 |
15115 |
Radioimunoensaio |
264,97 |
15116 |
Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento) |
264,97 |
15117 |
Radiologia médica (por equipamento) |
215,90 |
15118 |
Radiologia odontológica (por equipamento) |
78,50 |
15119 |
Farmácia (alopática) |
264,97 |
15120 |
Farmácia (homeopática) |
264,97 |
15121 |
Drogaria |
264,97 |
15122 |
Posto de medicamentos |
78,50 |
15123 |
Dispensário de medicamentos |
78,50 |
15124 |
Ervanária |
137,38 |
15125 |
Unidade volante de comércio farmacêutico |
78,50 |
15126 |
Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.) |
265,04 |
15127 |
Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas) |
392,55 |
15128 |
Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas) |
392,55 |
15129 |
Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas) |
392,55 |
15130 |
Maternidade (soma das atividades desenvolvidas) |
392,55 |
15131 |
Unidade integrada de saúde / unidade mista |
392,55 |
15132 |
Laboratório de análises clínicas |
264,97 |
15133 |
Laboratório de análises bromatológicas |
264,97 |
15134 |
Laboratório de anatomia e patologia |
264,97 |
15135 |
Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica |
264,97 |
15136 |
Laboratório químico-toxicológico |
264,97 |
15137 |
Laboratório cito / genético |
264,97 |
15138 |
Posto de coleta de material biológico |
98,13 |
15139 |
Agência transfusional de sangue |
137,38 |
15140 |
Banco de sangue |
215,90 |
15141 |
Posto de coleta de sangue |
137,38 |
15142 |
Serviço de hemoterapia |
274,78 |
15143 |
Serviço industrial de derivados de sangue |
392,55 |
15144 |
Unidade volante de assistência médica e/ou pré-hospitalar (por
unidade móvel) |
137,38 |
15145 |
Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel) |
78,50 |
15146 |
Unidade volante laboratorial de análises clínicas |
137,38 |
15147 |
Unidade volante de coleta de sangue |
137,38 |
15148 |
Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica |
137,38 |
15149 |
Quimioterapia |
215,90 |
15150 |
Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento) |
264,97 |
15151 |
Unidade volante de assistência odontológica |
137,38 |
15199 |
Congêneres grupo 151 |
137,38 |
|
* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica
específica |
|
152 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
15201 |
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação |
215,90 |
15202 |
Clínica de psicoterapia / desintoxicação |
215,90 |
15203 |
Clínica de psicanálise |
215,90 |
15204 |
Clínica de odontologia |
215,90 |
15205 |
Clínica de tratamento e repouso |
215,90 |
15206 |
Clínica de ortopedia |
215,90 |
15207 |
Ultrassonografia |
137,38 |
15208 |
Clínica de fonoaudiologia |
137,38 |
15209 |
Consultório médico |
137,38 |
15210 |
Consultório nutricional |
137,38 |
15211 |
Consultório odontológico |
137,38 |
15212 |
Consultório de psicanálise / psicologia |
137,38 |
15213 |
Consultório veterinário |
137,38 |
15214 |
Estabelecimento de massagem |
137,38 |
15215 |
Laboratório ou oficina de prótese dentária |
137,38 |
15216 |
Laboratório de prótese auditiva |
137,38 |
15217 |
Laboratório de prótese ortopédica |
137,38 |
15218 |
Laboratório de ótica |
137,38 |
15219 |
Ótica |
78,50 |
15220 |
Consultório psico-pedagógico |
137,38 |
15221 |
Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e
município |
Isento |
15222 |
Clínica psico-pedagógico |
215,90 |
15299 |
Congêneres grupo 152 |
78,50 |
16 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
161 |
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
16101 |
Asilo e similares |
78,50 |
16102 |
Desinsetizadora e/ou desratizadora |
264,97 |
16103 |
Escola de natação e similares |
137,38 |
16104 |
Estação hidromineral / termal / climatério |
392,55 |
16105 |
Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche,
pré-escolar jardim de infância |
137,38 |
16106 |
Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares |
137,38 |
16107 |
Estab. ensino (todos os graus) regime internato |
137,38 |
16108 |
Piscina coletiva |
137,38 |
16109 |
Radiologia industrial |
264,97 |
16110 |
Sauna |
137,38 |
16111 |
Zoológico |
215,90 |
16112 |
Estab. de propriedade da união, estado e municípios |
Isento |
16113 |
Centro de formação de condutores |
137,38 |
16114 |
Hotel infantil |
137,38 |
16115 |
Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos |
392,55 |
16116 |
Serviço de limpeza e/ou desinfecção de poços |
392,55 |
16117 |
Serviço de limpeza e/ou desinfecção de caixas d’água |
392,55 |
16118 |
Serviço de limpeza e conservação de ambientes |
392,55 |
16119 |
Serviço de capina química |
392,55 |
16120 |
Motel (hospedagem) (por cômodo) |
58,88 |
16121 |
Desentupidora de rede de esgotamento sanitário |
264,97 |
16199 |
Congêneres grupo 161 |
137,38 |
162 |
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO |
|
16201 |
Hotel de pequenos animais |
58,88 |
16202 |
Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares |
78,50 |
16203 |
Agência bancária e similares |
58,88 |
16204 |
Barbearia |
29,44 |
16205 |
Camping |
137,38 |
16206 |
Cárcere / penitenciária e similares |
Isento |
16207 |
Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares) |
137,38 |
16208 |
Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares) |
78,50 |
16209 |
Cemitério / necrotério / crematório |
137,38 |
16210 |
Cinema / auditório / teatro |
58,88 |
16211 |
Circo / rodeio / hípica / parque de diversão |
58,88 |
16212 |
Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest.,
etc.) |
58,88 |
16213 |
Dormitório (por cômodo) |
9,81 |
16214 |
Escritório em geral |
29,44 |
16215 |
Estação de tratamento de água para abastecimento público |
264,97 |
16216 |
Estação de tratamento de esgoto |
264,97 |
16217 |
Estética facial / maquilagem |
78,50 |
16218 |
Floricultura / plantas / mudas |
58,88 |
16219 |
Garagem / estacionamento coberto |
58,88 |
16220 |
Hotel (hospedagem) (por cômodo) |
19,63 |
16221 |
Igrejas e similares |
29,44 |
16222 |
Lavanderia |
58,88 |
16223 |
Tabacaria |
58,88 |
16224 |
Oficina / consertos em geral |
58,88 |
16225 |
Orfanato / patronato |
29,44 |
16226 |
Parque natural / campo de naturismo |
58,88 |
16227 |
Pensão (por cômodo) |
9,81 |
16228 |
Posto de combustível / lubrificante |
78,50 |
16229 |
Quartel |
Isento |
16230 |
Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro |
58,88 |
16231 |
Shopping (área comum) exceto estabelecimentos |
78,50 |
16232 |
Salão de beleza para pequenos animais |
78,50 |
16233 |
Pet Shop |
78,50 |
16234 |
Serviço de lavagem de veículo |
58,88 |
16235 |
Colônia de férias |
19,63 |
16236 |
Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município |
Isento |
16299 |
Congêneres grupo 162 |
58,88 |
2 |
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO |
|
21 |
DIVERSOS |
|
211 |
DIVERSOS |
|
21101 |
Apartamento (prédio) (p/m2) |
1,00 |
21102 |
Residência (casa) (p/m2) |
1,00 |
|
· Ampliação (p/m2) |
1,00 |
|
· Habitação popular até 40 m2 |
Isento |
21103 |
Sala comercial (p/m2) |
1,97 |
21104 |
Ginásio / estádio / e similares (p/m2) |
1,97 |
21105 |
Galpão / depósito e similares (p/m2) |
1,97 |
21106 |
Garagem / estacionamento coberto (p/m2) |
1,00 |
21107 |
Estabelecimento de saúde (p/m2) |
1,00 |
21108 |
Estabelecimento de ensino (p/m2) |
1,00 |
21109 |
Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m2) |
1,97 |
21110 |
Maternal / creche / jardim infância (p/m2) |
1,00 |
21111 |
Habitação coletiva - internato e similares (p/m2) |
1,00 |
21112 |
Cemitérios e afins (p/m2) |
1,00 |
21113 |
Hotel, motel, cabana (p/m2) |
1,97 |
21114 |
Hotel infantil (p/m2) |
1,97 |
21199 |
Congêneres (p/m2) |
1,00 |
3 |
ANÁLISE DE PROJETOS |
|
31 |
DIVERSOS |
|
311 |
DIVERSOS |
|
31101 |
Apartamento (prédio) até 100 m2 |
39,25 |
31102 |
Estabelecimento de saúde até 100 m2 |
39,25 |
31103 |
Estabelecimento de ensino até 100 m2 |
39,25 |
31104 |
Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m2 |
39,25 |
31105 |
Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m2 |
39,25 |
31106 |
Maternal, creche, jardim de infância até 100 m2 |
39,25 |
31107 |
Cemitérios e afins até 100 m2 |
39,25 |
31108 |
Sistema de tratamento de água até 100 m2 |
39,25 |
31109 |
Sistema de tratamento de esgoto até 100 m2 |
39,25 |
31110 |
Hotel, motel, cabanas até 100 m2 |
39,25 |
31111 |
Hotel infantil até 100 m2 |
39,25 |
31112 |
Salões de festas até 100 m2 |
39,25 |
31113 |
Residência (casa) até 100 m2 |
39,25 |
|
· Ampliação até 100 m2 |
39,25 |
|
· Habitação popular até 40 m2 |
Isento |
31199 |
Congêneres até 100 m2 |
39,25 |
|
Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100
m2 (por m2 ) |
0,41 |
4 |
SERVIÇOS DIVERSOS |
|
41 |
DIVERSOS |
|
411 |
DIVERSOS |
|
41101 |
Segunda via do alvará sanitário |
19,64 |
41102 |
Análise de processos para registro de produto |
196,28 |
41103 |
Qualquer alteração do alvará sanitário |
|
|
· Por item alterado |
39,25 |
|
· Alteração de endereço (100% do valor do alvará) |
|
41104 |
Desarquivamento de processo de registro de produto (por
processo) |
98,13 |
41105 |
Visto em receitas e notificação de receitas |
Isento |
41106 |
Fornecimento de notificação de receita (por bloco) |
Isento |
41107 |
Qualquer alteração de registro de produto |
|
|
· Por item alterado |
196,28 |
|
· Cancelamento de registro |
Isento |
41108 |
Encerramento das atividades |
Isento |
41109 |
Baixa de responsabilidade técnica |
19,63 |
41110 |
Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento |
215,90 |
41111 |
Qualquer alteração de autorização de funcionamento |
|
|
· Por item alterado |
98,13 |
|
· Alteração de endereço |
215,90 |
|
· Mudança de responsabilidade técnica |
Isento |
|
· Cancelamento da autorização |
Isento |
41112 |
Segunda via do laudo de análise |
39,25 |
512 |
LICENÇAS |
|
51201 |
Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária |
19,63 |
513 |
LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
51301 |
Liberação de produtos (paciente estado terminal) |
Isento |
514 |
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS |
|
51401 |
Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese,
ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha) |
0,11 |
51402 |
Transferência de responsabilidade técnica (por livro) |
19,63 |
51403 |
Baixa (encerramento) (por livro) |
19,63 |
515 |
SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS |
|
51501 |
Emissão de edital |
39,25 |
51502 |
Atestado de antecedentes |
98,13 |
51503 |
Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre
medicamentos sujeitos ao regime especial de controle |
196,28 |
51504 |
Certidão (de qualquer natureza) |
98,13 |
51505 |
Requerimentos diversos |
98,13 |
51506 |
Certificado de livre comercialização de produtos |
137,38 |
51507 |
Laudo técnico |
98,13 |
51508 |
Fornecimento de cópia de legislação (por folha) |
0,28 |
6 |
ANÁLISES LABORATORIAIS |
|
61 |
ANÁLISES BROMATOLÓGICAS |
|
611 |
ÁGUA |
|
61101 |
Análise Química de potabilidade (completa) |
274,78 |
61102 |
Análise Microbiológica de potabilidade |
78,50 |
61103 |
Análise Microbiológica de água mineral potabilidade |
78,50 |
61104 |
Análise Potabilidade (química + bacteriológico) |
347,40 |
61105 |
Análise Química de água por elemento determinado |
39,25 |
61106 |
Determinação do pH, cor e turbidez (todas) |
19,63 |
61107 |
Determinação do teor de cloro e flúor (cada) |
19,63 |
61108 |
Análise Flúor com eletrodo seletivo |
49,06 |
61109 |
Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de
transmissão hídrica |
157,01 |
61110 |
Análise Microbiológica de água mineral |
255,15 |
61111 |
Análise Microbiológica indicativa de água mineral |
88,32 |
61112 |
Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/
potabilidade de água, por microorganismos usado no teste |
78,50 |
61113 |
Água de piscina (Exame microbiológico) |
78,50 |
61114 |
Retenção de cloro em filtros |
78,50 |
61115 |
Avaliação da eficiência microbiológica de filtros |
157,01 |
61116 |
Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo
portaria 2042/96) |
39,25 |
61117 |
Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo
portaria 2042/96) |
98,13 |
612 |
ADITIVOS PARA ALIMENTOS |
|
61201 |
Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo |
39,10 |
61202 |
Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo |
117,76 |
61203 |
Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações |
588,83 |
61204 |
Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações |
392,55 |
61205 |
Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos |
196,28 |
61206 |
Determinação de 3,4 benzopireno |
39,25 |
61207 |
Identificação de bromato |
78,50 |
613 |
ALIMENTOS E BEBIDAS |
|
61301 |
Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e
de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e
leveduras) |
333,66 |
61302 |
Análise microbiológica de alimentos para elucidação de
enfermidades de transmissão alimentar |
196,28 |
61303 |
Bactérias do grupo coliforme de origem fecal |
58,88 |
61304 |
Bactérias do grupo coliforme total |
49,06 |
61305 |
Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura |
58,88 |
61306 |
Determinação de Bacillus cereus |
68,69 |
61307 |
Determinação de bolores e leveduras |
58,88 |
61308 |
Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C |
68,69 |
61309 |
Determinação de enterobactérias |
78,50 |
61310 |
Determinação de enterococos |
88,17 |
61311 |
Determinação de Listeria monocytogenes |
98,13 |
61312 |
Determinação de Pseudomonas aeruginosa |
68,69 |
61313 |
Determinação de Salmonella spp |
88,17 |
61314 |
Determinação de Shigella spp |
88,17 |
61315 |
Determinação de Staphylococcus aureus |
68,69 |
61316 |
Determinação de Vibrio cholerae |
88,17 |
61317 |
Determinação de Vibrio parahaemolyticus |
88,17 |
61318 |
Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção) |
78,50 |
61319 |
Teste de Estufa |
49,06 |
62 |
ANÁLISE MICROSCÓPICA |
|
62001 |
Análise microscópica de alimentos em geral |
196,28 |
62002 |
Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard |
78,50 |
62003 |
Dosagem de paus e cascas |
58,88 |
62004 |
Histologia para alimentos em geral |
39,25 |
62005 |
Identificação de amido |
39,25 |
62006 |
Matérias estranhas para alimentos em geral |
39,25 |
62007 |
Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas
(método enzimático) |
88,17 |
62008 |
Sujidades pelo método de digestão ácida |
39,25 |
62009 |
Sujidades pesadas (areia, terra ...) |
39,25 |
62010 |
Sujidades, larvas e parasitos |
39,25 |
63 |
ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS |
|
63001 |
Acidez |
29,44 |
63002 |
Acidez em ácido lático |
29,44 |
63003 |
Acidez em solução normal |
29,44 |
63004 |
Acidez volátil |
49,06 |
63005 |
Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia
gasosa) |
490,68 |
63006 |
Amido |
78,50 |
63007 |
Amidos em produtos cárneos |
98,13 |
63008 |
Atividade de água |
58,88 |
63009 |
Atividade diastásica em mel |
127,57 |
63010 |
Avaliação das características organolépticas |
19,63 |
63011 |
Bases voláteis |
58,88 |
63012 |
Brix |
19,63 |
63013 |
Cafeína em bebidas não-alcoólicas |
58,88 |
63014 |
Cálcio |
58,88 |
63015 |
Características organolépticas, acidez, índice de refração,
índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras
comestíveis |
235,53 |
63016 |
Caseína em alimentos (com consulta prévia) |
117,76 |
63017 |
Cloro e hipoclorito (domissaniantes) |
39,25 |
63018 |
Cloro residual livre |
19,63 |
63019 |
Colesterol em alimentos com consulta prévia |
78,50 |
63020 |
Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico |
197,46 |
63021 |
Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas,
lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido |
196,28 |
63022 |
Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas,
lipídeos, protídios e carboidratos totais |
157,01 |
63023 |
Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de
origem animal e vegetal por cromatografia gasosa |
264,97 |
63024 |
Composição provável do sal |
196,28 |
63025 |
Crioscopia ou índice de refração do leite |
39,25 |
63026 |
Cromatografia de açúcares (qualitativo) |
98,13 |
63027 |
Demanda bioquímica de oxigênio |
117,76 |
63028 |
Demanda química de oxigênio |
98,13 |
63029 |
Densidade |
19,63 |
63030 |
Densidade do leite |
19,63 |
63031 |
Determinação de açúcares não redutores |
49,06 |
63032 |
Determinação de açúcares redutores em glicose |
49,06 |
63033 |
Determinação de açúcares totais |
39,25 |
63034 |
Determinação de cloretos |
39,25 |
63035 |
Determinação de fibra |
49,06 |
63036 |
Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados
em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase
gasosa |
294,41 |
63037 |
Determinação de lipídeos |
39,25 |
63038 |
Determinação de proteínas |
58,88 |
63039 |
Determinação de resíduo mineral fixo |
39,25 |
63040 |
Determinação de voláteis a 105º C |
29,44 |
63041 |
Determinação do iodo no sal |
39,25 |
63042 |
Dosagem de corante artificial por espectrofotometria |
117,76 |
63043 |
Dosagem de corante artificial por HPLC |
294,41 |
63044 |
Dureza |
39,25 |
63045 |
Estabilidade ao etanol |
19,63 |
63046 |
Extrato alcoólico |
29,44 |
63047 |
Extrato aquoso |
29,44 |
63048 |
Extrato etéreo |
29,44 |
63049 |
Extrato seco desengordurado do leite |
39,25 |
63050 |
Extrato seco total do leite |
39,25 |
63051 |
Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa |
264,97 |
63052 |
Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e
vegetal por cromatografia gasosa |
235,53 |
63053 |
Ferro quantitativo |
58,88 |
63054 |
Formol qualitativo |
68,69 |
63055 |
Fosfato |
78,50 |
63056 |
Fósforo |
78,50 |
63057 |
Glutamato monossódico em alimentos |
68,69 |
63058 |
Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis para fins alimentícios |
49,06 |
63059 |
Granulometria do sal |
58,88 |
63060 |
Hidroximetilfurfural em mel |
127,57 |
63061 |
Insolúveis em éter de petróleo |
49,06 |
63062 |
Identificação de corante artificial |
78,50 |
63063 |
Índice de iodo |
49,06 |
63064 |
Índice de peróxido |
39,25 |
63065 |
Índice de refração |
19,63 |
63066 |
Índice de saponificação |
39,25 |
63067 |
Lactose e sacarose, cada um |
49,06 |
63068 |
Matéria insaponificável |
58,88 |
63069 |
Nitrito qualitativo |
39,25 |
63070 |
Nitrito quantitativo |
117,76 |
63071 |
Pectina |
78,50 |
63072 |
Peso líquido / peso líquido drenado, cada um |
19,63 |
63073 |
Pesquisa de corante artificial |
39,25 |
63074 |
Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em
fase gasosa |
391,26 |
63075 |
PH |
19,63 |
63076 |
Ponto de fusão |
39,25 |
63077 |
Prova de cocção |
29,44 |
63078 |
Prova de reconstituição |
19,63 |
63079 |
Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas
destiladas, por cromatografia em fase gasosa |
392,55 |
63080 |
Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase
gasosa |
264,97 |
63081 |
Reação de acidez em leite |
39,25 |
63082 |
Reação de Kreiss (pesquisa de ranço) |
29,44 |
63083 |
Reação de peroxidase em leite |
49,06 |
63084 |
Reação para dextrina em leite |
39,25 |
63085 |
Reação para fosfatase em leite |
39,25 |
63086 |
Reações de Eber |
19,63 |
63087 |
Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico |
29,44 |
63088 |
Tanino em bebidas não alcoólicas |
127,57 |
63089 |
Teste de indol |
98,13 |
63090 |
Turbidez do sal |
39,25 |
63091 |
Umidade |
29,44 |
63092 |
Vácuo |
19,63 |
63093 |
Valor calórico total |
57,77 |
64 |
NUTRIENTES E CONTAMINANTES |
|
64001 |
Beta caroteno adicionado em alimento |
78,50 |
64002 |
Beta caroteno natural em alimento |
98,13 |
64003 |
Cádmio e chumbo em sangue, por elemento |
117,76 |
64004 |
Determinação de Arsênio (colorimetria) |
98,13 |
64005 |
Fermento químico (dióxido de carbono total) |
137,38 |
64006 |
Mercúrio em alimento |
421,99 |
64007 |
Mercúrio urinário |
117,76 |
64008 |
Micotoxina - cada uma |
196,28 |
64009 |
Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio,
ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e
outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar R$ 40,88
para cada elemento) |
274,78 |
64010 |
Resíduos de fosfina |
588,83 |
64011 |
Resíduos de óxido de etileno, etileno clorídrico e
etileno-glicol, cada um |
294,41 |
64012 |
Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados,
carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um |
588,83 |
64013 |
Vitamina B 2 em alimento |
176,63 |
64014 |
Vitamina A em alimento |
98,13 |
64015 |
Vitamina B 1 em alimento |
176,63 |
64016 |
Vitamina C em alimento |
58,88 |
Obs.: O
valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do
exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no
caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa
bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver
necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado
também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica. |
TABELA
III
ATOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TAXA
DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1. |
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO |
|
1.1 |
- Expedição dos seguintes documentos: |
|
1.1.1 |
Certidão de antecedentes (ADIN 2010.070164-6, da Capital,
Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da
Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado
forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de
situações de interesse pessoal) |
9,00 |
1.1.2 |
Auto de vistoria policial |
9,00 |
1.1.3 |
Atestados (ADIN 2010.070164-6, da Capital,
Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da
Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado
forem requeridos para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de
situações de interesse pessoal) |
9,00 |
1.1.4 |
Certidão (ADIN 2010.070164-6, da Capital, Tribunal
de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição
Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou atestado forem requeridos
para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse
pessoal) |
9,00 |
1.1.5 |
Fotocópia autenticada de documento, em
quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades |
9,00 |
2. |
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
|
2.1. |
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
CONTROLADOS |
|
2.1.1 |
- Alvará Anual para: |
|
2.1.1.1 |
Comércio a varejo de produtos controlados:
armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido,
corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal
ou estadual específica |
101,62 |
2.1.1.2 |
Comércio a varejo de combustíveis, em postos
de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba |
25,37 |
2.1.1.3 |
Comércio a varejo de controlados: gás
liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural |
25,37 |
2.1.1.4 |
Depósito de produtos controlados, desde que em
local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições;
explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e
agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em
norma federal ou estadual específica |
152,50 |
2.1.1.5 |
Empresa que transporta, por via rodoviária,
produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de
artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos
químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo) |
50,73 |
2.1.1.6 |
Entidades que empreguem explosivos, bem como
seus elementos e acessórios para fins de demolição |
152,50 |
2.1.1.7 |
Uso de produtos químicos controlados por
empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza |
101,62 |
2.1.2 |
- Alvará Diário para: |
|
2.1.2.1 |
Queima de fogos de artifício e estampido |
101,62 |
2.1.3 |
- Registro de Arma de Fogo: |
|
2.1.3.1 |
Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico |
44,98 |
2.1.4 |
- Diversos: |
|
2.1.4.1 |
Declaração de regularidade de empresa de
segurança privada |
77,87 |
2.1.4.2 |
Certidão negativa pertinente à fiscalização de
produto controlado |
25,37 |
2.1.4.3 |
Vistoria Policial |
9,00 |
2.2. |
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
|
2.2.1 |
- Alvará Anual para: |
|
2.2.1.1 |
Estandes de tiro ao alvo com caráter
recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma |
25,37 |
2.2.1.2 |
Estabelecimentos que, juntamente com outra
atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou
não |
65,48 |
2.2.1.3 |
Estabelecimentos que recebam espectadores de
competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e
congêneres |
65,48 |
2.2.1.4 |
Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha
e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha |
25,37 |
2.2.1.5 |
Estabelecimentos que mantenham mesas de
sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público,
devendo a taxa ser cobrada por mesa |
25,37 |
2.2.1.6 |
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias,
pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de
bebidas alcoólicas ou não |
65,48 |
2.2.1.7 |
Estabelecimentos que mantenham a prática de
jogos lícitos de dominós, damas e congêneres. |
65,48 |
2.2.1.8 |
Sociedades esportivas, recreativas e sociais |
65,48 |
2.2.1.9 |
Ringues de patinação e similares, inclusive
parque aquático |
65,48 |
2.2.1.10 |
Campings |
65,48 |
2.2.1.11 |
Hipódromos, hípicas e similares |
65,48 |
2.2.1.12 |
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou
similares, inclusive cartódromos |
251,61 |
2.2.1.13 |
Hotéis, pousadas, pensões e similares: |
|
2.2.1.13.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
123,74 |
2.2.1.13.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
249,25 |
2.2.1.14 |
Motéis: |
|
2.2.1.14.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
249,25 |
2.2.1.14.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
402,63 |
2.2.1.15 |
Super e hipermercado e similares que
comercializem bebida alcoólica ou não |
249,25 |
2.2.1.16 |
Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns
e similares que comercializem bebida alcoólica ou não |
99,99 |
2.2.1.17 |
Estádios de futebol |
378,74 |
2.2.1.18 |
Instalações de discotecas, boates, salões de
baile e similares, incluindo o serviço de bar |
150,88 |
2.2.2 |
- Licença Mensal para: |
|
2.2.2.1 |
Serviços temporários de bar, lanchonete,
botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou
estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica |
25,37 |
2.2.2.2 |
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos
ou similares, por unidade |
25,37 |
2.2.2.3 |
Parques de diversões, por aparelho ou
brinquedo |
35,99 |
2.2.2.4 |
Funcionamento de música em discotecas, boates,
salões de bailes e similares |
50,73 |
2.2.3 |
- Licença Diária para: |
|
2.2.3.1 |
Instalação de serviços de alto-falantes para
fins de publicidade, fixos ou ambulantes |
9,00 |
2.2.3.2 |
Competições, espetáculos, eventos teatrais,
culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário,
realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse
fim |
9,00 |
2.2.3.3 |
Circos e congêneres |
25,37 |
2.2.3.4 |
Quermesses e similares |
9,00 |
2.2.3.5 |
Serviços de bar em festividades públicas não
beneficentes/por barraca |
9,00 |
2.2.3.6 |
Bailes públicos ou similares, realizados em
local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
25,37 |
2.2.4 |
- Diversos: |
|
2.2.4.1 |
Vistoria policial (valor a ser adicionado às
demais taxas dos itens 2.1 e 2.2) |
9,00 |
2.2.4.2 |
Alvará referente a casas de jogos e diversões
expedido para temporada de até quatro meses |
301,75 |
2.3. |
REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS |
|
2.3.1 |
Cópia
Autenticada de Laudo Pericial: |
|
2.3.1.1 |
Laudo Pericial do Instituto de Análise
Laboratoriais |
44,98 |
2.3.1.2 |
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística |
44,98 |
2.3.1.3 |
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal |
44,98 |
2.3.1.4 |
Laudo Pericial do Instituto de Identificação |
44,98 |
2.3.2 |
- Expedição de: |
|
2.3.2.1 |
Primeira via de cédula de identidade, exceto
para os reconhecidamente pobres |
19,62 |
2.3.2.2 |
Segunda via da carteira de identidade, exceto
para os reconhecidamente pobres |
32,74 |
2.3.2.3 |
Carteira de Identidade, com antecipação do
prazo de entrega |
9,00 |
2.4. |
|
|
2.4.1 |
Alvará Anual para: |
|
2.4.1.1 |
Instrutor autônomo |
127,87 |
2.4.1.2 |
Pessoa Física |
127,87 |
2.4.1.3 |
Pessoa Jurídica / Profissional Liberal |
127,87 |
2.4.2 |
Veículos: |
|
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV) -
Primeiro emplacamento |
127,87 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
127,87 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2 |
309,71 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do
proprietário |
127,87 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo ou validação, no órgão de
trânsito |
50,44 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito |
105,14 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
105,14 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA) |
74,20 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via
adicional |
93,70 |
2.4.2.10 |
Escolha de placa (dentro das possibilidades
das placas livres no sistema) |
309,71 |
2.4.2.11 |
Registro de Placas de experiência ou renovação
mensal |
543,76 |
2.4.3 |
Autorização para: |
|
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
50,44 |
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
50,44 |
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte escolar |
50,44 |
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
50,44 |
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em veículo de carga |
50,44 |
2.4.3.6 |
Lacrar placa |
50,44 |
2.4.4 |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH): |
|
2.4.4.1 |
Exame Teórico de Legislação de Trânsito |
50,44 |
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular
(LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem) |
50,44 |
2.4.4.3 |
Exame Prático de Direção Veicular |
50,44 |
2.4.4.4 |
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo
Automotor |
74,20 |
2.4.4.5 |
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) |
74,20 |
2.4.4.6 |
Emissão da 2 |
95,31 |
2.4.4.8 |
Emissão de Permissão Internacional para
Dirigir |
74,20 |
2.4.5 |
Diversos: |
|
2.4.5.1 |
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio
das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária |
8,95 |
2.4.5.2 |
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para
todos os órgãos da SSP |
8,95 |
2.4.5.3 |
Expedição de certidão ou relatório (por folha
formato A-4) |
19,50 |
2.4.5.4 |
Consulta em prontuários e busca em arquivos |
39,01 |
2.4.5.5 |
Vistoria para instalação, reabertura ou
mudança de endereço de credenciados |
127,87 |
2.4.5.6 |
Inscrição para processo de seleção - para
todas as formas de credenciamento |
271,44 |
2.4.5.7 |
Credenciamento de pessoa jurídica e
profissional liberal |
2.719,95 |
2.4.5.8 |
Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física |
74,20 |
2.4.5.9 |
Credenciamento de entidades ministrantes de
cursos de capacitação para condutores |
362,80 |
2.4.5.10 |
Homologação ou Registro (para todas as
finalidades relacionadas com o DETRAN) |
108,37 |
2.4.5.11 |
VETADO |
VETADO |
TABELA IV
ATOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
Registro de produtor ou comerciante de
sementes e/ou mudas |
23,20 |
2 |
Alteração de registro de produtor ou
comerciante de sementes e/ou mudas |
11,05 |
3 |
Inscrição para produção de sementes de arroz
irrigado, por hectare |
11,05 |
4 |
Inscrição para produção de sementes de alho,
por hectare |
28,72 |
5 |
Inscrição para produção de batata-semente, por
hectare |
28,72 |
6 |
Inscrição para produção de cebola-semente, por
hectare |
64,08 |
7 |
Inscrição para produção de cebola-bulbo, por
hectare |
16,57 |
8 |
Inscrição para produção de sementes de feijão,
por hectare |
3,31 |
9 |
Inscrição para produção de sementes de soja,
trigo, triticale, ou outras, por hectare |
2,21 |
10 |
Inscrição para produção de mudas frutíferas,
por lote de 500 (quinhentas) mudas |
3,31 |
11 |
Fornecimento de cópias de microfilmes |
5,52 |
12 |
Expedição de Certidão Declaratória, após
vistoria do imóvel |
58,55 |
Os valores de inscrição serão cobrados de
acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e
Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das
Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina. |
TABELA
V
ATOS
DA POLÍCIA MILITAR
TAXA
DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM
REAIS (R$) |
1 |
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia
ou fração |
8,95 |
2 |
Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios
da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos |
17,89 |
3 |
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km
ou fração |
8,95 |
4 |
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de
ocorrências - por expedição |
8,95 |
5 |
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público
externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial
Militar/hora |
37,40 |
6 |
Utilização de instalações físicas e equipamentos
desportivos da Polícia Militar - utilização por hora |
53,82 |
7 |
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de
trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita |
44,73 |
8 |
Parecer técnico - por parecer |
44,73 |
9 |
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito -
por cópia - INCONSTITUCIONAL ADIN
2010.031908-9, DA CAPITAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) |
|
10 |
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês |
53,82 |
11 |
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha |
2,64 |
12 |
Apresentação de caráter social, cultural, artístico,
educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular,
contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às
unidades policiais militares - por Policial Militar/hora |
26,84 |
13 |
Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da
Polícia Militar - por hora |
50,44 |
14 |
Estadia e adestramento de animais - por animal/hora |
26,84 |
15 |
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento |
108,37 |
16 |
Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula |
11,29 |
TABELA
V-A
ATOS
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM
REAIS (R$) |
1.0 |
Estadia
de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou
fração |
8,73 |
2.0 |
Cópia de
Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA
CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) |
|
3.0 |
Segunda
via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia |
15,71 |
4.0 |
Fornecimento
de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por
autorização |
|
4.1 |
Comprimento
≤ 25,00 m |
57,59 |
Largura ≤ 3,20 m |
||
Altura ≤ 5,00 m |
||
PBT ≤ 45 t |
||
4.2 |
Comprimento
> 25,00 m |
83,77 |
Largura
> 3,20 m |
||
Altura
> 5,00 m |
||
PBT >
45 t e < 80 t |
||
Combinações
de Veículos de Carga - CVC |
||
4.3 |
PBT >
80 t |
136,12 |
Combinações
de Veículos de Carga - CVC |
||
4.4 |
Fornecimento
de segunda via, alteração e prorrogação |
31,41 |
5.0 |
Escolta
de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou
fração |
8,73 |
6.0 |
Certidões
e atestados diversos - por cópia - INCONSTITUCIONAL
ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) |
|
7.0 |
Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou
peças processuais, por folha |
0,17 |
8.0 |
Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou
peças processuais, quando autenticadas, por folha |
1,75 |
9.0 |
Guinchada
de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do
DEINFRA/PRE - por quilômetro |
8,73 |
10.0 |
Taxa de
Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t) |
|
FAIXA DE
TARIFA |
Distância de Transporte - DT (km) |
FATOR 1 (R$) |
1 |
Até 19 |
42,30 |
2 |
20 a 39 |
46,53 |
3 |
40 a 59 |
50,77 |
4 |
60 a 79 |
54,99 |
5 |
80 a 99 |
59,23 |
6 |
100 a 139 |
63,45 |
7 |
140 a 179 |
67,68 |
8 |
180 a 219 |
71,92 |
9 |
220 a 259 |
76,14 |
10 |
260 a 319 |
80,38 |
11 |
320 a 379 |
84,61 |
12 |
380 a 439 |
88,83 |
13 |
440 a 499 |
93,07 |
14 |
500 a 559 |
97,29 |
15 |
560 a 639 |
101,53 |
16 |
640 a 719 |
105,76 |
17 |
720 a 799 |
109,98 |
18 |
800 a 879 |
114,22 |
19 |
880 a 959 |
118,44 |
20 |
960 a 1.039 |
122,68 |
21 |
1.040 a 1.119 |
126,91 |
22 |
1.120 a 1.199 |
131,13 |
23 |
1.200 a 1.279 |
135,37 |
24 |
1.280 a 1.359 |
139,59 |
25 |
1.360 a 1.439 |
143,84 |
26 |
1.440 a 1.519 |
148,06 |
27 |
1.520 a 1.599 |
152,28 |
28 |
1.600 a 1.679 |
156,52 |
29 |
1.680 a 1.759 |
160,75 |
30 |
1.760 a 1.839 |
164,99 |
31 |
1.840 a 1.919 |
169,21 |
32 |
1.920 a 1.999 |
173,43 |
33 |
2.000 a 2.079 |
177,67 |
34 |
2.080 a 2.159 |
181,90 |
35 |
2.160 a 2.239 |
186,14 |
36 |
2.240 a 2.319 |
190,36 |
37 |
2.320 a 2.399 |
194,58 |
38 |
2.400 a 2.479 |
198,83 |
39 |
2.480 a 2.559 |
203,05 |
40 |
2.560 a 2.639 |
207,29 |
41 |
2.640 a 2.719 |
211,51 |
42 |
2.720 a 2.799 |
215,74 |
43 |
2.800 a 2.879 |
219,98 |
44 |
2.880 a 2.959 |
224,20 |
45 |
2.960 a 3.039 |
228,44 |
46 |
3.040 a 3.119 |
232,66 |
47 |
3.120 a 3.199 |
236,89 |
48 |
3.200 a 3.279 |
241,13 |
49 |
3.280 a 3.359 |
245,35 |
50 |
3.360 a 3.439 |
249,59 |
51 |
3.440 a 3.519 |
253,82 |
52 |
3.520 a 3.599 |
258,04 |
53 |
3.600 a 3.679 |
262,28 |
54 |
3.680 a 3.759 |
266,50 |
55 |
3.760 a 3.839 |
270,74 |
56 |
3.840 a 3.919 |
274,97 |
57 |
3.920 a 3.999 |
279,19 |
11.0 |
Análise
de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio |
|
11.1 |
Vistoria
de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial |
674,68 |
11.2 |
Vistoria
de campo para emissão de atestado de viabilidade |
780,92 |
11.3 |
Vistoria
de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos
(adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos,
polidutos, etc.) |
674,68 |
11.4 |
Vistoria
de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas |
390,93 |
11.5 |
Vistoria
de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas |
390,23 |
11.6 |
Vistoria
de campo para análise de projeto de travessia de dutos |
780,36 |
12.0 |
Ensaios
laboratoriais e serviços de geotécnia |
|
12.1 |
Ensaio em
solos |
|
12.1.1 |
Teor de
umidade - por amostra |
32,41 |
12.1.2 |
Limite de
liquidez - por amostra |
81,03 |
12.1.3 |
Limite de
plasticidade - por amostra |
81,03 |
12.1.4 |
Massa
específica real do grão - por amostra |
113,44 |
12.1.5 |
Análise
granulométrica simples - por amostra |
81,03 |
12.1.6 |
Análise
granulométrica com sedimentação - por amostra |
405,14 |
12.1.7 |
Material
pulverulento - por amostra |
162,06 |
12.1.8 |
Proctor
normal com reuso do material - por amostra |
81,03 |
12.1.9 |
Proctor
intermediário com reuso do material - por amostra |
121,54 |
12.1.10 |
Proctor
modificado com reuso do material - por amostra |
162,06 |
12.1.11 |
Proctor
normal sem reuso do material - por amostra |
81,03 |
12.1.12 |
Proctor
intermediário sem reuso do material - por amostra |
121,54 |
12.1.13 |
Proctor
modificado sem reuso do material - por amostra |
162,06 |
12.1.14 |
Compactação
e isc com 05 pontos - por amostra |
486,17 |
12.1.15 |
Índice de
Suporte Califórnia - cbr por ponto |
81,03 |
12.1.16 |
Densidade
in situ - por ponto |
162,06 |
12.1.17 |
Equivalente
de areia - por amostra |
162,06 |
12.1.18 |
Calibragem
de areia p/ densidade de campo (kg) - por amostra |
81,03 |
12.1.19 |
Coleta de
amostra do sub-leito (saco 60kg), sem transporte - por amostra |
162,06 |
12.1.20 |
Impurezas
orgânicas em areia - por amostra |
162,06 |
12.1.21 |
Dosagem
de solo brita - por amostra |
810,28 |
12.2 |
Ensaios
em agregados |
|
12.2.1 |
Análise
granulométrica simples - por amostra |
81,03 |
12.2.2 |
Análise
granulométrica lavada - por amostra |
129,65 |
12.2.3 |
Massa
específica real - por amostra |
162,06 |
12.2.4 |
Absorção
do agregado - por amostra |
162,06 |
12.2.5 |
Durabilidade
em sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra |
567,20 |
12.2.6 |
Abrasão
Los Angeles (desgaste por faixa) - por amostra |
324,11 |
12.2.7 |
Adesividade
ao ligante betuminoso - por amostra |
243,09 |
12.2.8 |
Índice de
forma (lamelaridade) - por amostra |
405,14 |
12.2.9 |
Degradação
do estado de Washington - por amostra |
324,11 |
12.2.10 |
Teor de
material pulverulento - por amostra |
162,06 |
12.2.11 |
Teor de
argila em torrões - por amostra |
162,06 |
12.2.12 |
Britagem
de material (sacos de 50 kg) - por amostra |
162,06 |
12.2.13 |
Dosagem
de brita graduada (55 golpes) - por unidade |
1.620,57 |
12.2.14 |
Dosagem
de brita graduada com máxima densificação - por unidade |
4.861,70 |
12.2.15 |
Massa
específica real ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra |
113,44 |
12.3 |
Ensaios
sobre emulsões asfálticas |
|
12.3.1 |
Viscosidade
Saybolt-Furol - por amostra |
405,14 |
12.3.2 |
Sedimentação
(05 dias) - por amostra |
405,14 |
12.3.3 |
Peneiramento
- por amostra |
243,09 |
12.3.4 |
Resíduo
por evaporação - por amostra |
243,09 |
12.4 |
Ensaios
sobre cimentos asfálticos (CAP) |
|
12.4.1 |
Destilação
da amostra - por amostra |
162,06 |
12.4.2 |
Espuma a
175°C - por amostra |
243,09 |
12.4.3 |
Densidade
relativa a 25°C - por amostra |
243,09 |
12.4.4 |
Penetração
- por amostra |
324,11 |
12.4.5 |
Viscosidade
Saybolt-Furol - por amostra |
486,17 |
12.4.6 |
Ponto de
amolecimento (anel e bola) - por amostra |
486,17 |
12.4.7 |
Ponto de
fulgor - por amostra |
486,17 |
12.4.8 |
Ductilidade
- por amostra |
162,06 |
12.4.9 |
Desemulsibilidade
- por amostra |
162,06 |
12.4.10 |
Curva
viscosidade x temperatura (com gráfico) - por amostra |
810,28 |
12.5 |
Ensaios
para misturas betuminosas |
|
12.5.1 |
Massa
específica real do filler - por amostra |
162,06 |
12.5.2 |
Granulometria
do filler - por amostra |
81,03 |
12.5.3 |
Estabilidade
e fluência Marshall (por corpo de prova) - por amostra |
81,03 |
12.5.4 |
Densidade
aparente (por corpo de prova) - por amostra |
81,03 |
12.5.5 |
Extração
de betume - por amostra |
162,06 |
12.5.6 |
Granulometria
após extração - por amostra |
81,03 |
12.5.7 |
Dosagem
de misturas betuminosas a frio - por unidade |
1.944,68 |
12.5.8 |
Dosagem
de misturas betuminosas a quente - por unidade |
2.430,85 |
12.5.9 |
Dosagem
de lama asfáltica - por unidade |
1.944,68 |
12.5.10 |
Extração
de corpo de prova com sonda rotativa - por amostra |
97,23 |
12.5.11 |
Resistência
à tração por compressão - por amostra |
243,09 |
12.6 |
Ensaios
em concreto |
|
12.6.1 |
Dosagem
racional - por unidade |
3.241,13 |
12.6.2 |
Compressão
axial simples - por corpo de prova |
81,03 |
12.6.3 |
Esclerometria
(05 pontos) - por unidade |
81,03 |
12.6.4 |
Moldagem
e cura de cp concreto - por corpo de prova |
162,06 |
12.6.5 |
Extração
de corpo de prova sonda rotativa - por amostra |
162,06 |
12.6.6 |
Resistência
à tração por compressão - por amostra |
32,41 |
12.7 |
Preparação
de amostra para ensaios |
|
12.7.1 |
Preparação
para ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra |
162,06 |
12.7.2 |
Preparação
para ensaio de durabilidade (sanidade) - por amostra |
324,11 |
12.7.3 |
Preparação
para ensaio de adesividade - por amostra |
81,03 |
12.7.4 |
Preparação
para ensaio de índice de forma - por amostra |
243,09 |
12.8 |
Outros
serviços de laboratório |
|
12.8.1 |
Destilação
de tricloro-tileno - por litro |
19,45 |
12.8.2 |
Destilação
d’água - por litro |
8,10 |
12.8.3 |
Aferição
de viga Benkelman - por unidade |
1.296,45 |
12.8.4 |
Medida de
deflexão com viga Benkelman - por quilômetro |
810,28 |
12.8.5 |
Inventário
de superfície (PRO-08/78) - por quilômetro |
486,17 |
12.8.6 |
Aferição
de anel dinamométrico - por unidade |
194,47 |
12.9 |
Recursos
para inspeções e levantamentos em campo |
|
12.9.1 |
Engenheiro
- por hora |
103,04 |
12.9.2 |
Laboratorista
- por hora |
29,12 |
12.9.3 |
Auxiliar
de laboratório - por hora |
14,02 |
12.9.4 |
Topógrafo
- por hora |
29,62 |
12.9.5 |
Auxiliar
de topografia - por hora |
14,00 |
12.9.6 |
Desenhista -
por hora |
25,64 |
12.9.7 |
Auxiliar
técnico - por hora |
18,30 |
12.9.8 |
Diária
nível superior - por hora |
178,26 |
12.9.9 |
Diária de
nível médio - por hora |
162,06 |
12.9.10 |
Automóvel
- unidade/mês |
4.197,27 |
12.9.11 |
Veículo
utilitário 4tf - unidade/mês |
5.338,15 |
TABELA VI
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI
(ADIN n.
2005.007821-1, da Capital)
TABELA
VII
ATOS
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA
DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
Projetos novos de edificações residenciais,
mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos
explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,61 |
2 |
Vistorias para fins de liberação de
“habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais,
públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial,
garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais
- por m2 de área construída |
0,61 |
3 |
Alteração de projetos de edificações
residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de
reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis,
depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,23 |
4 |
Retorno de projetos, após o 3 |
0,23 |
5 |
Retorno de vistorias, após a 3 |
0,35 |
6 |
Vistoria para fins de funcionamento e
manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas,
industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições
e especiais - por m2 de área construída |
0,35 |
7 |
Credenciamento e renovação de credenciamento
de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos |
180,95 |
8 |
Reboque de embarcação por ação preventiva sem
risco em potencial - por militar/hora |
217,62 |
9 |
Corte de árvore, em ação preventiva contra
potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro
militar/hora |
19,50 |
10 |
Captura, manejo ou extermínio de insetos em
propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física
ou jurídica - por bombeiro militar/hora |
19,50 |
11 |
Taxa de produção ambulatorial, paga pelo
Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos
atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por
atendimento ou por valor pago pelo SUS |
70,10 |
12 |
Busca de bens submersos (motores, embarcações,
carros, outros) - por bombeiro militar/hora |
44,73 |
13 |
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme
incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês |
217,62 |
14 |
Recarga de cilindros com ar respirável - por
cilindro |
19,50 |
15 |
Laudo pericial - por bombeiro militar/hora,
Oficial BM |
44,73 |
16 |
Laudo técnico - por bombeiro militar/hora,
Praça BM |
19,50 |
17 |
Ensaio em equipamentos de proteção contra
incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora |
19,50 |
18 |
Manutenção ou recarga de extintores e de
cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora |
19,50 |
19 |
Teste de mangueiras - por teste realizado em
cada lance |
19,50 |
20 |
Serviço de segurança preventiva contra sinistros
(shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e
outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro
militar/hora |
19,50 |
21 |
Curso de atualização, treinamento e seminário
para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50
minutos/hora) |
398,58 |
22 |
Palestras para o público externo até 02
horas/palestra (50 minutos/hora) |
217,62 |
23 |
Compêndio de normas sobre segurança contra
incêndios - por exemplar |
44,73 |
TABELA VIII
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
(ADIN
n. 2005.007821-1, da Capital)
TABELA
IX
ATOS
DA POLÍCIA MILITAR
TAXA
DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM REAIS (R$) |
1 |
Serviços de segurança preventiva no âmbito
interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições,
feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional
e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial
Militar/hora |
12,17 |
2 |
Serviços de segurança preventiva no âmbito
externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições,
feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional
e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial
Militar/hora |
8,95 |
3 |
Serviços de segurança preventiva em leilões de
joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora |
90,48 |
4 |
Serviço de segurança preventiva para
transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de
outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes
variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros
rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das
variáveis |
12,17 |
5 |
Serviço de vigilância eletrônica, como por
exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês |
99,42 |
6 |
Serviço de ronda programada em unidades
familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda |
17,89 |
7 |
Serviço de monitoramento externo através de
câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias -
câmeras instaladas/mês |
99,42 |
8 |
Serviços aéreos que não tenham relação com
atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente |
3.801,02 |