Estabelece o calendário de processamento da folha de
pagamento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual para o ano de 2016 e adota outras providências.
O GRUPO
GESTOR DE GOVERNO, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº
1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Fixar o calendário e
orientar os Setoriais Centrais, Setoriais Regionais, Seccionais e Unidades
Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo sobre
rotinas e seus prazos para processamento da folha de pagamento e outras ações
de controle sobre despesas de pessoas.
Art. 1º O processamento
da folha de pagamento se dará por meio das seguintes etapas:
I – abertura;
II – prévia;
III - fechamento
parcial;
IV - fechamento
definitivo.
Art. 2º Fica
estabelecido o cronograma de processamento da folha de pagamento para o ano de
2016 conforme o quadro abaixo, estando sujeito a alterações por decisão da
Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEA:
Mês |
Abertura |
Prévia |
Fechamento Parcial |
Fechamento Definitivo |
Janeiro |
06 |
13 |
18 |
20 |
Fevereiro |
04 |
11 |
17 |
19 |
Março |
04 |
09 |
16 |
18 |
Abril |
05 |
08 |
15 |
19 |
Maio |
05 |
11 |
17 |
19 |
Junho |
03 |
10 |
17 |
21 |
Julho |
04 |
08 |
18 |
20 |
Agosto |
05 |
12 |
18 |
22 |
Setembro |
05 |
09 |
19 |
21 |
Outubro |
03 |
07 |
18 |
20 |
Novembro |
04 |
09 |
17 |
18 |
Dezembro |
01 |
06 |
09 |
12 |
Art. 3º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e
Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão
de Pessoas que encaminham arquivos para inclusão
nos Sistemas deverão fazê-lo até o dia da Prévia, às 14
horas.
Art. 4º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e
Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão
de Pessoas que necessitarem de inclusão de dados
referente às nomeações e/ou designações para cargo ou função pública deverão
encaminhar os cadastros funcionais por meio de processo administrativo ou pelo
e-mail: geimpcadastro@sea.sc.gov.br,
impreterivelmente até às 14:00 horas do dia da
Prévia.
Parágrafo
único. É de responsabilidade dos setoriais e seccionais a conferência dos dados
inseridos no sistema de folha de pagamento.
Art. 5º
Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do
Sistema Administrativo Gestão de Pessoas, que realizarem inclusões que
impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, especialmente os valores
de pagamento retroativo, deverão, obrigatoriamente, encaminhar relatórios com
as justificativas de inclusões para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA
(geref@sea.sc.gov.br),
com cópia para a Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF (gapes@sef.sc.gov.br), com antecedência de
2 (dois) dias úteis daquele previsto para o Fechamento Parcial.
§ 1º. As
inclusões posteriores ao envio dos relatórios previstos no caput deste
artigo, que impliquem em aumento no valor da folha de pagamento, em qualquer
código de provento, deverão ser justificadas, impreterivelmente, até as 14:00
horas do dia fixado para o Fechamento Parcial da
folha, para a Gerência de Remuneração Funcional da SEA com cópia para a
Gerência de Auditoria de Pessoas/DIAG/SEF.
§ 2º. A
falta de justificativa para as inclusões de valores de pagamentos retroativos
implicará no cancelamento de todos os lançamentos deste tipo de pagamento no
órgão.
Art. 6º
Os relatórios de justificativas previstos no art. 5º deverão ser elaborados
conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
§1º Os
relatórios deverão conter informações detalhadas, com vistas a facilitar o
entendimento com indicação dos respectivos atos, base legal, matrícula dos
servidores beneficiados, dentre outros.
§2º Poderão ser
solicitadas pela Gerência de Remuneração Funcional da Diretoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas – GEREF/DGDP/SEA ou pela Gerência de Auditoria de
Pessoal da Diretoria de Auditoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda -
GAPES/DIAG/SEF informações complementares sobre os benefícios concedidos.
§3º A
não observância do disposto neste artigo implicará na adoção de procedimentos
de auditoria in loco relativos a
folha de pessoal.
Art.
7º Os relatórios de folha gerados nos processamentos da Abertura, Prévia, Fechamento Parcial e Definitivo deverão, obrigatoriamente, ser conferidos por
todos os Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas
e homologados pelo respectivo Gerente.
Art.
8º As inclusões destinadas ao pagamento da gratificação de horário
extraordinário sem a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo será
excluída da folha de pagamento.
Art. 9º
Após o Fechamento Parcial da folha de pagamento os
Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas somente
poderão efetuar correções ou alterações de dados funcionais ou financeiros que
não impliquem em aumento do valor da folha e observado o seguinte:
I -
havendo impacto financeiro, observado o disposto nos arts.
4º e 5º desta Instrução Normativa, as informações deverão ser encaminhadas à
Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP/SEA que se manifestará
após a análise da Gerência competente;
II – no
caso de dúvidas quanto à legalidade da concessão de vantagem ao servidor, a
matéria deverá obrigatoriamente ser dirimida de forma expressa, previamente à
inclusão na folha de pagamento, pelo Órgão Central de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas.
Art. 10
O processamento da folha está condicionado ao encaminhamento pelo Órgão ou
Entidade do formulário “Conferência da Prévia” (MCP-031) à Gerência de
Remuneração Funcional - GEREF/DGDP/SEA, até às 14 horas do dia do Fechamento
Definitivo da folha.
Art. 11 Após o Fechamento Parcial da
folha as DGDP/SEA, DIAG/SEF e DITE/SEF devem providenciar a avaliação da folha
do mês, mediante a elaboração de informação detalhada, na qual deverão ser
anexados os formulários de conferência da prévia e as justificativas
apresentadas pelos Setoriais de Pessoas, que serão submetidos ao Grupo Gestor
de Governo para liberação, ou não, da folha de pagamento.
Art. 12 Em caso de dúvidas, entrar
em contato:
I – em se tratando de questões
relacionadas com a execução da folha de pagamento, com a Gerência de
Remuneração Funcional-GEREF/SEA, pelos telefones (48) 3665-1736 e 3665-1562 ou
pelo e-mail geref@sea.sc.gov.br;
II - em se tratando de questões
relacionadas com a fiscalização ou auditoria da folha de pagamento, com a
Gerência de Auditoria de Pessoas - SEF por meio do telefone 3665-1698 ou e-mail
gapes@sef.sc.gov.br;
III- em se tratando de questões
relacionadas com o acesso e utilização das ferramentas dos Sistemas de Folha,
com a Gerência do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas por meio do
telefone 3665-1767 ou e-mail gesip@sea.sc.gov.br.
Art.
13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 29 de janeiro de
2016.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado
da Fazenda
João Matos
Secretário de Estado
da Administração
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado
da Casa Civil
João dos Passos Martins Neto
Procurador-Geral do Estado
Murilo Xavier Flores
Secretário de Estado
do Planejamento
Anexo Único
Relatório de Justificativas – Inclusões/Alterações na
Folha de Pagamento
Código: |
Órgão: |
Código de Provento |
Descrição do Código |
Mês Anterior: ________ |
Mês Atual: _________ |
Variação Valor (%) |
Nome e Cargo do responsável pela autorização |
Justificativa (Nº Ato, Portaria, Base Legal, Matrículas etc) |
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Quantidade de servidores |
Valor |
Quantidade de servidores |
Valor |
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SETORIAL/SECCIONAL DE PESSOAS
Data:
____/_____/____ |
Carimbo e
Assinatura |
DIRETOR
GERAL/ADMINISTRAÇÃO
Data:
____/_____/ |