DECRETO Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), trecho da rodovia SC-355, no Município de Iomerê.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 2130/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto nº 759, de 22 de dezembro de 2011, o trecho da rodovia SC-355, compreendendo: Início (km=66+241 e coordenadas: S 26° 59' 54,2" e W 51° 13' 33,71") – Final (km=68+844 e coordenadas: S 26° 59' 51,44" e W 51° 14' 51,75"), com uma extensão aproximada de 2,6 km, no Município de Iomerê.

 

Art. 2º As coordenadas geográficas estão no Datum SIRGAS 2000.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura