DECRETO Nº 513, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Exclui do Plano
Rodoviário Estadual (PRE), trecho da rodovia SC-355, no Município de Iomerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, da
Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE
2130/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual,
instituído pelo Decreto nº 759, de 22 de dezembro de 2011, o trecho da rodovia SC-355,
compreendendo: Início (km=66+241 e coordenadas: S 26° 59' 54,2" e W 51°
13' 33,71") – Final (km=68+844 e coordenadas: S 26° 59' 51,44" e W
51° 14' 51,75"), com uma extensão aproximada de 2,6 km, no Município de Iomerê.
Art. 2º As coordenadas geográficas estão no Datum
SIRGAS 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9
de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura