DECRETO Nº 497, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Inclui o Acesso de
Ligação Sul de Criciúma no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 3328/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso de Ligação Sul de Criciúma, com
a seguinte diretriz: início do acesso (km= 0 + 000; entroncamento Rodovia
BR-101; coordenadas: S 28° 49’ 27,8” e W 49° 24’ 16”) – final do acesso (km = 8
+ 450; entroncamento Rodovia SC-108; coordenadas: S 28° 44’ 55,3” e W 49° 24’
39,4”), no Município de Criciúma, com extensão aproximada de 8,45 km.
Parágrafo único.
As coordenadas geográficas foram definidas no Datum
do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas, em sua realização do ano
de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da Administração Indireta,
vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras no acesso de que trata o art. 1º
deste Decreto.
Parágrafo único.
Fica o Presidente do DEINFRA autorizado a proceder aos atos necessários ao
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3
de dezembro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura