DECRETO Nº 497, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Inclui o Acesso de Ligação Sul de Criciúma no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 3328/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso de Ligação Sul de Criciúma, com a seguinte diretriz: início do acesso (km= 0 + 000; entroncamento Rodovia BR-101; coordenadas: S 28° 49’ 27,8” e W 49° 24’ 16”) – final do acesso (km = 8 + 450; entroncamento Rodovia SC-108; coordenadas: S 28° 44’ 55,3” e W 49° 24’ 39,4”), no Município de Criciúma, com extensão aproximada de 8,45 km.

 

Parágrafo único. As coordenadas geográficas foram definidas no Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas, em sua realização do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras no acesso de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Fica o Presidente do DEINFRA autorizado a proceder aos atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de dezembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura