DECRETO Nº 480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Cria e ativa o 14º
Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar com sede no Município de Xanxerê, dá
nova articulação ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o
que consta nos autos do processo nº CBMSC 0742/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e ativado o 14º Batalhão do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Xanxerê, desmembrado do 6º
Batalhão de Bombeiros Militar, o qual foi criado e ativado por meio da Portaria
nº 046/CBMSC/2006, de 10 de março de 2006.
Art. 2º Fica criado e ativado o Batalhão de Ajuda Humanitária (BAjH), subordinado ao Subcomandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) e com sede no Município de
Florianópolis.
Parágrafo único. Quando acionado para atendimento da população vítima de
desastres, o BAjH terá sua sede remanejada provisoriamente,
enquanto durar esse atendimento, por ato do Comandante-Geral do CBMSC.
Art. 3º Fica o Comandante-Geral do CBMSC autorizado a baixar os atos complementares,
especialmente para fins dos arts. 1º e 2º deste
Decreto, tais como criar, suprimir, transferir ou destacar companhias, pelotões
e grupos, com vistas à reorganização administrativa e operacional dos batalhões
e suas articulações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26
de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO
GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública