DECRETO Nº 480, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Cria e ativa o 14º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar com sede no Município de Xanxerê, dá nova articulação ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº CBMSC 0742/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado e ativado o 14º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, com sede no Município de Xanxerê, desmembrado do 6º Batalhão de Bombeiros Militar, o qual foi criado e ativado por meio da Portaria nº 046/CBMSC/2006, de 10 de março de 2006.

 

Art. 2º Fica criado e ativado o Batalhão de Ajuda Humanitária (BAjH), subordinado ao Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) e com sede no Município de Florianópolis.

 

Parágrafo único. Quando acionado para atendimento da população vítima de desastres, o BAjH terá sua sede remanejada provisoriamente, enquanto durar esse atendimento, por ato do Comandante-Geral do CBMSC.

 

Art. 3º Fica o Comandante-Geral do CBMSC autorizado a baixar os atos complementares, especialmente para fins dos arts. 1º e 2º deste Decreto, tais como criar, suprimir, transferir ou destacar companhias, pelotões e grupos, com vistas à reorganização administrativa e operacional dos batalhões e suas articulações.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de novembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública