DECRETO Nº 453, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei
nº 16.621, de 2015, que institui a Semana Estadual de Educação Preventiva e de
Enfrentamento à Endometriose.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SCC 5466/2015,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá desenvolver atividades
educativas e de divulgação a fim de garantir a todas as mulheres o direito à
informação sobre a endometriose.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educativas e
de divulgação:
I – apoiar e fomentar, com as secretarias municipais de saúde,
atividades educacionais que divulguem às mulheres informações sobre diagnóstico
e tratamento da endometriose; e
II – elaborar campanhas informativas sobre a endometriose, com
veiculação nos meios de comunicação e material educativo voltado ao público em
geral.
Art. 3º Compete à SES:
I – apoiar e estimular ações de divulgação à sociedade sobre diagnóstico
e tratamento da endometriose, por meio de campanhas, atos públicos durante todo
o ano e especialmente durante a Semana Estadual de Educação e de Enfrentamento
à Endometriose, que acontece na última semana do mês de outubro; e
II – contribuir para garantir às mulheres portadoras de endometriose o
acesso universal e equitativo ao diagnóstico e tratamento no Sistema Único de
Saúde.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do
orçamento da SES.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de novembro de 2015.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILLO RONALD
CAPELLA
Secretário de Estado da Saúde, designado