DECRETO Nº 412, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Regulamenta
a Lei nº 16.596, de 2015, que institui a Semana Estadual de Conscientização
sobre os Direitos das Gestantes, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0810/2015,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com o
objetivo de apoiar as secretarias municipais de saúde a promover atividades
educacionais voltadas à divulgação do direito que a mulher tem à assistência
humanizada durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, na forma
preceituada no Manual de Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da
Organização Mundial da Saúde.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades
educacionais relevantes:
I – a elaboração de material educativo, como cartazes,
fôlderes, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais
de saúde, com o intuito de promover as recomendações constantes do Manual de
Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da Organização Mundial da
Saúde;
II – a promoção de cursos de capacitação para profissionais
de saúde sobre assuntos pertinentes aos direitos da gestante; e
III – projetos e medidas que visem a incentivar as
secretarias municipais de saúde a promover ações constantes do Manual de Boas
Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento da Organização Mundial da Saúde.
Art. 3º A SES deverá realizar ações que visem ao
monitoramento das condições de assistência ao parto e ao nascimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 21
de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
JOÃO PAULO KARAN KLEINUBING
Secretário de Estado da Saúde