DECRETO Nº 379, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

Regulamenta a Lei nº 16.345, de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do servidor da Secretaria de Estado da Saúde, informar à Vara da Infância, da Juventude, e do Idoso, ocorrência que envolva a criança, o adolescente ou o idoso com indício de maus tratos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme os autos do processo nº SCC 5093/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o servidor da Secretaria de Estado da Saúde que, no exercício de suas atribuições funcionais, detectar indício de maus tratos em crianças, adolescentes ou idosos obrigado a informar à Direção da unidade de sua lotação, que por sua vez deverá comunicar imediatamente e por ofício à Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso.

 

§ 1º O ofício de que trata o caput deste artigo deverá ser redigido conforme o Manual de Padronização de Redação de Atos Oficiais do Estado e conter as seguintes informações:

 

I – nome completo da criança, do adolescente ou do idoso;

 

II – qualificação do idoso, do representante legal da criança ou adolescente, se for possível, bem como do acompanhante no momento do atendimento; e

 

III – fotocópia integral do boletim de atendimento com informações dos procedimentos adotados.

 

§ 2º Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, considera-se qualificação a seguinte descrição:

 

I – nome completo;

 

II – nacionalidade;

 

III – estado civil;

 

IV – profissão;

 

V – número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);


VI – número do documento de identidade com data de expedição e identificação do órgão emissor;

 

VII – filiação; e

 

VIII – endereço completo do domicílio ou da residência.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de setembro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

                                   Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO PAULO KLEINUBING

   Secretário de Estado da Saúde